Nivaldo Roberto Servo
Nivaldo Roberto Servo
Número da OAB:
OAB/SC 019748
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nivaldo Roberto Servo possui 11 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSP, TJMA e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJSP, TJMA
Nome:
NIVALDO ROBERTO SERVO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (1)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
EMBARGOS à EXECUçãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004208-24.2020.8.26.0229 (processo principal 1003640-93.2017.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Marcelo Magalhães Batista - - Adriana Rodrigues Batista - Kinas Empreendimentos Ltda. - Vistos. Em complemento à decisão retro, defito o benefício da justiça gratuita aos autores para averbação junto ao sistema ARISP. Intime-se. - ADV: PAULO BRUNO FREITAS VILARINHO (OAB 252155/SP), PAULO BRUNO FREITAS VILARINHO (OAB 252155/SP), VICTOR SOUSA DO NASCIMENTO (OAB 401491/SP), NIVALDO ROBERTO SERVO (OAB 19748/SC)
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Tribunal: TJMA | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoJuízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0806628-47.2022.8.10.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LOGOMAR COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: MARCIUS PIERCE DA SILVA FILHO - SC48518, MAURICIO RICHARTZ - SC37431 EXECUTADO: ULTRAPLAS INDUSTRIA DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: PATRICK LIMA GUEDES - MA19748 INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: Trata-se de ação de execução de título extrajudicial promovida por LOGOMAR COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em desfavor de ULTRAPLAS INDUSTRIA DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA , todos já qualificados nos autos do processo em epígrafe. Em evento nº 143526080 o exequente comunica que as partes transigiram, pondo fim à demanda, requerendo sua homologação para os efeitos legais. Decido. A transação é negócio jurídico de direito material sobre o qual, no processo, o magistrado não detém poder de positivar qualquer juízo de valor, vez que é fundada unicamente na vontade das partes em litígio, e necessária a homologação pelo magistrado apenas a fim de que seja regularmente encerrado o processo. Verifico que o acordo obedece a formalidade e aos atos de disposição de vontades movidos na constituição da esfera privada de direitos disponíveis, encontrando-se todos os interessados devidamente representados. Assim, entendo que o pedido de homologação do acordo deve ser acolhido. ISSO POSTO, homologo o acordo que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas aos eventos num. 143526080 e determino a suspensão do feito até 30/06/2029, data do pagamento da última parcela e o faço nos termos do art. 487, III, alínea “b” c/c 922 do Código de Processo Civil. Decorrida a data final para pagamento da última parcela ou informação do executado quanto a cumprimento do acordo, intime-se o exequente para dizer, no prazo de 05 dias, se a obrigação foi integralmente cumprida. Em caso de inércia ou comunicando o cumprimento integral, fica desde logo autorizado o arquivamento do feito. As partes ficam dispensadas do pagamento das custas remanescentes, conforme art. 90, §§2º e 3º, do CPC. Honorários conforme estabelecido na minuta de acordo. São Luís - MA, data registrada no sistema. Adinaldo Ataíde Cavalcante Juiz de Direito Titular da 9ª Vara Cível de São Luís
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Tribunal: TJMA | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoJuízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0829923-16.2022.8.10.0001 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ULTRAPLAS INDUSTRIA DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA Advogado do(a) EMBARGANTE: PATRICK LIMA GUEDES - MA19748 EMBARGADO: LOGOMAR COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Advogados do(a) EMBARGADO: MARCIUS PIERCE DA SILVA FILHO - SC48518, MAURICIO RICHARTZ - SC37431 D E C I S Ã O: MARCIUS PIERCE DA SILVA FILHO, advogado da parte requerida, irresignado com a sentença de ID140805774, opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para o fim de reformá-la, tendo em vista que a embargante não concordou com os termos do julgado. Vieram-me os autos conclusos. SUCINTAMENTE RELATEI. DECIDO. O Código de Processo Civil prescreve, em seu art. 1.022 e seus incisos, que os embargos de declaração serão opostos contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. No presente caso, a parte autora, ora Embargante, apenas discorda do entendimento adotado por este Juízo, sem demonstrar qualquer ocorrência das hipóteses de cabimento de embargos de declaração. Concluo que não merece prosperar o alegado pelo Embargante, uma vez que não há vícios no despacho, ora embargado. Afinal, no caso concreto, não há omissões, dúvidas ou contradições objetivas Ademais, cumpre esclarecer na letra do art. 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração apenas de decisões judiciais e não de despachos, situação verificada nos autos. Ressalto, por fim, que dúvida do Embargante resultante de sua própria interpretação jurídica, ou, ainda, sua irresignação, não autoriza o emprego de declaratórios, sendo certo que o Autor deverá se valer das vias recursais próprias, caso deseje rediscutir a matéria posta nos autos, visto que "(...) os embargos de declaração não se prestam a rediscutir questões já decididas, tendo em vista que se trata de recurso sem devolutividade" (TJMA, Embargos de Declaração nº 31.784/2008, 2ª Câmara Cível, Rel. Des. Antonio Guerreiro Júnior, DJe. 30.3.2009). Com supedâneo nessas razões, conheço dos embargos de declaração, no entanto, nego-lhes provimento. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís, data registrada no sistema. Adinaldo Ataíde Cavalcante Juiz de Direito titular da 9ª Vara Cível de São Luís.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004168-76.2019.8.26.0229 (processo principal 1004567-59.2017.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcia Gomes Gonçalves - - Bruno Finotelli Pires - Kinas Empreendimentos Ltda - Nos termos do Provimento CSM nº 2.684/23, para a análise do requerimento das pesquisas deverá o exequente juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 dias. - ADV: NIVALDO ROBERTO SERVO (OAB 19748/SC), VICTOR SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 401491/SC), EDUARDO MEIRELLES GRECCO (OAB 224888/SP), EDUARDO MEIRELLES GRECCO (OAB 224888/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003119-34.2023.8.26.0625 (processo principal 1007544-68.2015.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Posse - Construtora Branchi Ltda - Banco Industrial e Comercial Ltda - Vistos Considerando a cessação da minha designação junto à unidade judicial, determino a baixa dos presentes autos, com a consequente restituição ao cartório de origem para posterior remessa ao juiz titular. Int. - ADV: JOSE BENJAMIM DE MELO (OAB 367208/SP), DANIELA NALIO SIGLIANO (OAB 184063/SP), NIVALDO ROBERTO SERVO (OAB 19748/SC), VICTOR SOUSA DO NASCIMENTO (OAB 401491/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Eliezer Pereira Martins (OAB 168735/SP), Fernando Floriano (OAB 305022/SP), Nivaldo Roberto Servo (OAB 19748/SC), Victor Souza do Nascimento (OAB 401491/SC) Processo 0000694-29.2021.8.26.0229 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Oseas Barbosa Ferreira - Exectdo: Kinas Empreendimentos Ltda. - Vistos. Para análise do pedido de f. 744 deverá a parte exequente juntar aos autos planilha de cálculo atualizada no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Após, tornem conclusos. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ricardo Henrique Paradella Teixeira (OAB 225850/SP), Diego dos Santos Azevedo Gama (OAB 231028/SP), Danilo Capuano de Souza (OAB 292388/SP), Fernando Floriano (OAB 305022/SP), Daniel Krahembuhl Wanderley (OAB 307900/SP), Victor Sousa do Nascimento (OAB 401491/SP), Nivaldo Roberto Servo (OAB 19748/SC) Processo 0011817-49.2019.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jefferson Fernando da Silva - Exectdo: Kinas Empreendimentos Ltda. - Vistos. Fls. 442/443: Vista ao exequente, devendo se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intime-se.
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