Julia Cristina Wagner Waldameri

Julia Cristina Wagner Waldameri

Número da OAB: OAB/SC 019775

📋 Resumo Completo

Dr(a). Julia Cristina Wagner Waldameri possui 105 comunicações processuais, em 77 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJSP, TRT12, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 77
Total de Intimações: 105
Tribunais: TJSP, TRT12, TJSC, TRF4
Nome: JULIA CRISTINA WAGNER WALDAMERI

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
72
Últimos 30 dias
105
Últimos 90 dias
105
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (33) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (19) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17) RECURSO INOMINADO CíVEL (11) APELAçãO CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 105 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5009097-38.2025.4.04.7202 distribuido para CENTRAL DE PERÍCIAS - CHAPECÓ na data de 03/07/2025.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5009100-90.2025.4.04.7202 distribuido para CENTRAL DE PERÍCIAS - CHAPECÓ na data de 03/07/2025.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5002089-78.2023.4.04.7202/SC REQUERENTE : PEDRO DOS SANTOS (Sucessão) ADVOGADO(A) : JULIA CRISTINA WAGNER WALDAMERI CAVALLI (OAB SC019775) REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE : SALETE BORGES (Sucessor) ADVOGADO(A) : JULIA CRISTINA WAGNER WALDAMERI CAVALLI (OAB SC019775) REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE : ANTONINHA DOS SANTOS (Sucessor) ADVOGADO(A) : JULIA CRISTINA WAGNER WALDAMERI CAVALLI (OAB SC019775) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de transferência do saldo total depositado na(s) conta(s) indicada(s) no(s) demonstrativo(s) de pagamento juntado(s) aos autos, para conta do mesmo beneficiário ou de advogado/sociedade de advogados com poderes para receber e dar quitação, conforme procuração juntada aos autos. Requisite-se à Agência 0421 da CEF-Laguna a transferência do(s) montante(s) depositado(s) judicialmente para a(s) conta(s) indicada(s) pelo procurador na "PETIÇÃO: PEDIDO DE TED". Prazo: 10 dias úteis. A análise de eventual pedido de isenção de imposto de renda deve ser feita pela instituição financeira, que resta desde já autorizada a efetuar a retenção caso as declarações de isenção não tenham sido feitas de acordo com as orientações da Receita Federal. As taxas decorrentes da transferência serão custeadas pelos respectivos beneficiários. Intime-se, inclusive a parte requerente para, no prazo de 10 dias, manifestar-se acerca da satisfação de seu crédito. Cumprida a obrigação de fazer e efetuado o pagamento, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008144-74.2025.4.04.7202/SC RELATOR : MARCIO JONAS ENGELMANN AUTOR : ROSELEI DE ALMEIDA ARUDA ADVOGADO(A) : JULIA CRISTINA WAGNER WALDAMERI CAVALLI (OAB SC019775) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 14 - 03/07/2025 - Perícia designada
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5004892-56.2022.4.04.7206/SC REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE : ROSA MARIA PEREIRA WALTRICK (Curador) ADVOGADO(A) : JULIA CRISTINA WAGNER WALDAMERI CAVALLI (OAB SC019775) EXEQUENTE : JEFFERSON LUIS PEREIRA QUIRINO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A) : JULIA CRISTINA WAGNER WALDAMERI CAVALLI (OAB SC019775) DESPACHO/DECISÃO 1. Nos termos da decisão proferida no evento 192.1 a União foi intimada para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer. Transcorrido o prazo assinado naquela decisão, o ente público apresentou manifestação, evento 195.1 , informando que o órgão responsável pelo cumprimento da obrigação de fazer já restou comunicado. Ainda, requereu a concessão de  prazo de 30 dias para apresentar a comprovação do efetivo cumprimento da medida judicial. A parte exequente manifestou-se no evento 196.1 . Decido. 2. A alegação apresentada a fim de justificar o descumprimento reiterado da ordem judicial, não tem o condão de afastar a aplicação da multa fixada na decisão do evento 192.1 . Intime-se, em caráter urgente, a União para que, no prazo de 15 dias, comprove, de maneira cabal, o exato cumprimento da ordem judicial. 3. Majoro a multa diária para R$ 200,00 (duzentos reais) a partir de eventual novo descumprimento, a incidir a partir do encerramento do prazo fixado no item 2. 4. Intimem-se.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009097-38.2025.4.04.7202/SC AUTOR : PAULINA VOCZ DE SOUZA ADVOGADO(A) : JULIA CRISTINA WAGNER WALDAMERI CAVALLI (OAB SC019775) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento à ordem do(a) Juiz(a) Coordenador(a) desta Central de Perícias, e de acordo com o fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que: AGENDAMENTO DA PERÍCIA: A perícia foi agendada e, na descrição do evento “Perícia designada” estão indicados a data, horário, endereço do local e nome do(a) perito(a) designado(a) pelo Juízo Federal. Comparecimento da parte: Na data agendada, a parte autora deverá comparecer 15 minutos antes do horário marcado, no local determinado, portando documento de identificação. Caso haja impossibilidade de comparecimento , a parte deverá apresentar justificativa , preferencialmente de forma antecipada, ou no prazo de até 5 dias após a data da perícia, sob pena de devolução ao juízo competente. A ausência injustificada , ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá resultar na imposição de multa , para  designação de nova data para realização da perícia. Em caso de remarcação da perícia, a Central de Perícias manterá a designação do perito já nomeado nos autos, sempre que possível. Documentos médicos: Todos os documentos médicos devem ser anexados eletronicamente aos autos antes da data de realização da perícia . Deverá a parte autora apresentar ao(a) perito(a), no dia da perícia, todos os exames de imagem de que disponha (ressonância magnética, raio-x, tomografia, ultrassonografia, etc.). Quesitos complementares: A apresentação dos quesitos adicionais deverá ocorrer antes da data agendada para a realização da perícia observando-se que: Para os processos com pedido de concessão de benefícios de incapacidade laborativa : Deverá ser feita através da ferramenta do e-Proc (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), para que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, que será preenchido pelo(a) perito(a) Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados, para vê-los clique aqu i Para os demais processos , a apresentação deverá ser através de peticionamento utilizando o tipo de petição -  "Apresentação de Quesitos" Não serão respondidos quesitos apresentados de forma diversa . Indicação de Assistente técnico: Deverá ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao(a) perito(a), junto com o periciado. Custos da Perícia: A parte autora está dispensada da antecipação dos honorários devidos para a realização da perícia, salvo se houver determinação judicial para o pagamento antecipado do valor. O valor dos honorários será determinado pela Central de Perícias, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Apresentação do laudo: O(A) perito(a) deve apresentar o laudo no prazo desta intimação, utilizando formulário próprio disponibilizado no e-proc, quando houver.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009100-90.2025.4.04.7202/SC AUTOR : ELOA SALETE AGOSTINI MARTIORI ADVOGADO(A) : JULIA CRISTINA WAGNER WALDAMERI CAVALLI (OAB SC019775) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento à ordem do(a) Juiz(a) Coordenador(a) desta Central de Perícias, e de acordo com o fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que: AGENDAMENTO DA PERÍCIA: A perícia foi agendada e, na descrição do evento “Perícia designada” estão indicados a data, horário, endereço do local e nome do(a) perito(a) designado(a) pelo Juízo Federal. Comparecimento da parte: Na data agendada, a parte autora deverá comparecer 15 minutos antes do horário marcado, no local determinado, portando documento de identificação. Caso haja impossibilidade de comparecimento , a parte deverá apresentar justificativa , preferencialmente de forma antecipada, ou no prazo de até 5 dias após a data da perícia, sob pena de devolução ao juízo competente. A ausência injustificada , ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá resultar na imposição de multa , para  designação de nova data para realização da perícia. Em caso de remarcação da perícia, a Central de Perícias manterá a designação do perito já nomeado nos autos, sempre que possível. Documentos médicos: Todos os documentos médicos devem ser anexados eletronicamente aos autos antes da data de realização da perícia . Deverá a parte autora apresentar ao(a) perito(a), no dia da perícia, todos os exames de imagem de que disponha (ressonância magnética, raio-x, tomografia, ultrassonografia, etc.). Quesitos complementares: A apresentação dos quesitos adicionais deverá ocorrer antes da data agendada para a realização da perícia observando-se que: Para os processos com pedido de concessão de benefícios de incapacidade laborativa : Deverá ser feita através da ferramenta do e-Proc (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), para que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, que será preenchido pelo(a) perito(a) Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados, para vê-los clique aqu i Para os demais processos , a apresentação deverá ser através de peticionamento utilizando o tipo de petição -  "Apresentação de Quesitos" Não serão respondidos quesitos apresentados de forma diversa . Indicação de Assistente técnico: Deverá ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao(a) perito(a), junto com o periciado. Custos da Perícia: A parte autora está dispensada da antecipação dos honorários devidos para a realização da perícia, salvo se houver determinação judicial para o pagamento antecipado do valor. O valor dos honorários será determinado pela Central de Perícias, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Apresentação do laudo: O(A) perito(a) deve apresentar o laudo no prazo desta intimação, utilizando formulário próprio disponibilizado no e-proc, quando houver.
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