Julia Cristina Wagner Waldameri
Julia Cristina Wagner Waldameri
Número da OAB:
OAB/SC 019775
📋 Resumo Completo
Dr(a). Julia Cristina Wagner Waldameri possui 105 comunicações processuais, em 77 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJSP, TJSC, TRT12 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
77
Total de Intimações:
105
Tribunais:
TJSP, TJSC, TRT12, TRF4
Nome:
JULIA CRISTINA WAGNER WALDAMERI
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
72
Últimos 30 dias
105
Últimos 90 dias
105
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (33)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (19)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
RECURSO INOMINADO CíVEL (11)
APELAçãO CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 105 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5002403-87.2024.4.04.7202/SC RELATOR : Juiz Federal EDVALDO MENDES DA SILVA DOURADO RECORRENTE : LORENI SALETE PELICIOLI (AUTOR) ADVOGADO(A) : JULIA CRISTINA WAGNER WALDAMERI CAVALLI (OAB SC019775) ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do(a) Relator(a). Florianópolis, 25 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002514-98.2024.8.24.0018/SC RELATOR : ROGERIO CARLOS DEMARCHI AUTOR : LAURO VAWCZINIAK ADVOGADO(A) : JULIA CRISTINA WAGNER WALDAMERI (OAB SC019775) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 110 - 26/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015149-84.2024.4.04.7202/SC AUTOR : VALMOR RUARO ADVOGADO(A) : JULIA CRISTINA WAGNER WALDAMERI CAVALLI (OAB SC019775) SENTENÇA Dispositivo. Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos veiculados pela parte autora, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, nos termos dos parâmetros abaixo: Concedo a tutela e determino a implantação imediata do benefício concedido tendo em vista que, como regra, eventual recurso no âmbito dos Juizados Especiais Federais somente possui efeito devolutivo (Lei 9.099/95, art. 43). Condeno o INSS ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas não antecipadas do benefício corrigidas monetariamente e com juros de mora, nos termos do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal. Condeno também a Autarquia a ressarcir à Seção Judiciária os honorários periciais eventualmente adiantados. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Anote-se Com o trânsito em julgado, reautue-se o feito como Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) e intime-se a CEAB-DJ-INSS-SR3 cumprimento para que informe a existência de eventual recebimento de benefício inacumulável no período abrangido pelo concedido nesta demanda. Após, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do valor devido no feito. Juntados os cálculos, extraia-se a Requisição de Pagamento, intimando-se as partes para que se manifestem acerca de seu conteúdo, no prazo de 05 dias. Concordando as partes com o conteúdo da Requisição, proceda-se à sua transmissão ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região, devendo os autos aguardar o pagamento do valor requisitado. Efetuado o pagamento, certificado nestes autos o saque do valor pago e nada mais sendo pleiteado pelas partes, proceda-se à baixa e ao arquivamento deste feito.
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Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5010387-25.2024.4.04.7202/SC RECORRENTE : TERESINHA SPEROTO BARBOSA (AUTOR) ADVOGADO(A) : JULIA CRISTINA WAGNER WALDAMERI CAVALLI (OAB SC019775) DESPACHO/DECISÃO Nos Juizados Especiais Federais há norma expressa na Lei n. 10.259/2001 (artigo 12): “Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o Juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até cinco dias antes da audiência, independentemente de intimação das partes”. Essa denominação demonstra que a prova a ser produzida nada tem a ver com a prova pericial, prevista nos artigos 464 e seguintes do CPC. O exame técnico , ao contrário, é ato informal e deve ser realizado sem minúcias, exatamente de acordo com os princípios que informam o próprio sistema, conforme previsão expressa do artigo 2º da Lei n. 9.099/1995: “O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade , informalidade , economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação”. Aplica-se também o artigo 5º daquela Lei: “O Juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica ”. Em suma, o que importa é que o Juiz tenha condições de proferir a sua decisão a partir da prova produzida. Este objetivo, a meu ver, foi atingido. A sentença tem por base o relatório do exame, portanto está devidamente fundamentada e deve ser mantida por seus próprios fundamentos. Trata-se de causa submetida, por decisão exclusiva da segurada , ao procedimento de tramitação ágil. Quando do ajuizamento, de acordo com a Resolução Conjunta TRF4 n. 24/2023, ela deveria “informar qual especialidade atende a patologia causadora da incapacidade, para orientar a produção da prova pericial”. O texto prevê que, para “especialidade diferente das disponíveis no formulário eletrônico ou para os casos de mais de uma patologia (ou especialidade diferente das disponíveis), deverá ser selecionada a especialidade ‘médico do trabalho’”, com expressa advertência acerca da “limitação prevista no § 4º do artigo 1º da Lei nº 13.876/2019, de pagamento de apenas uma perícia médica por processo judicial”. Contudo, ela indicou justamente a especialidade de Ortopedia para a realização do exame técnico ( evento 1, INIC1 , fl. 7; evento 4, INF1 ). Ante o exposto, nego provimento. Tendo em vista a desnecessidade de julgamento pela Turma, não se aplicam os limites previstos no caput do artigo 55 da Lei n. 9.099/1995. A recorrente pagará honorários advocatícios arbitrados em cinco por cento sobre o valor atualizado da causa (estabelecido o valor de meio salário mínimo vigente na hipótese do resultado da conta de honorários não superar este limite). Exigibilidade suspensa em face do deferimento da gratuidade (se for o caso). Intimem-se. O recurso cabível desta decisão é o agravo interno e a parte fica ciente da possível incidência dos §§ 4º e 5º do artigo 1.021 do CPC, em face dos quais é irrelevante a concessão da gratuidade .
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Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5012655-86.2023.4.04.7202/SC RELATOR : ELISÂNGELA SIMON CAUREO REQUERENTE : MARIA SALETE MATTE ADVOGADO(A) : JULIA CRISTINA WAGNER WALDAMERI CAVALLI (OAB SC019775) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 79 - 25/06/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada
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Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002071-86.2025.4.04.7202/SC RELATOR : ELISÂNGELA SIMON CAUREO REQUERENTE : MARIA DOS REIS ADVOGADO(A) : JULIA CRISTINA WAGNER WALDAMERI CAVALLI (OAB SC019775) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 44 - 25/06/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010897-38.2024.4.04.7202/SC RELATOR : TIMÓTEO RAFAEL PIANGERS AUTOR : JAIME FRIGHETTO ADVOGADO(A) : JULIA CRISTINA WAGNER WALDAMERI CAVALLI (OAB SC019775) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 24 - 25/06/2025 - RECURSO INOMINADO