Gedson Pagnussatt
Gedson Pagnussatt
Número da OAB:
OAB/SC 019808
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
55
Tribunais:
TJRS, TJSC
Nome:
GEDSON PAGNUSSATT
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProdução Antecipada da Prova Nº 5002174-89.2023.8.24.0051/SC REQUERENTE : BRUNA TRANSPORTES E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A) : GEDSON PAGNUSSATT (OAB SC019808) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para se manifestar sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 5003468-97.2022.8.24.0024/SC REQUERENTE : JOSE DARCI SCHADE (Inventariante) ADVOGADO(A) : GEDSON PAGNUSSATT (OAB SC019808) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE pessoalmente o inventariante , para que, no prazo de cinco dias, diga se possui interesse em dar o devido prosseguimento ao feito . Caso o inventariante manifeste o interesse nos autos, INTIME-SE , via procurador constituído, para que, no derradeiro prazo de quinze dias cumprir a decisão do evento 165, DESPADEC1 na integralidade. Em não havendo manifestação de interesse no prosseguimento do feito após a intimação pessoal, RETORNEM-SE conclusos para extinção com fundamento no art. 485, III, do CPC. Em havendo manifestação de interesse, mas não cumprida a decisão do evento 165, DESPADEC1 ou requestada nova concessão de prazo, igualmente RETORNEM-SE conclusos para extinção com fundamento no art. 485, III, do CPC.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: Intimação1ª Câmara Criminal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 17 de julho de 2025, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Criminal Nº 0002224-29.2019.8.24.0024/SC (Pauta - Revisor: 16) RELATOR: Desembargador ARIOVALDO ROGÉRIO RIBEIRO DA SILVA REVISORA: Desembargadora ANA LIA MOURA LISBOA CARNEIRO APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR) PROCURADOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA APELADO: MATHEUS CARNEIRO XAVIER (ACUSADO) ADVOGADO(A): ARI ANTONIO GUINDANI (OAB SC064100) APELADO: MARCELO KORNER RIBEIRO DA CRUZ (ACUSADO) ADVOGADO(A): LUCAS FERENC (OAB SC049416) APELADO: GUILHERME DOS SANTOS DUTRA (ACUSADO) ADVOGADO(A): RAFAEL RIBEIRO (OAB SC054185) ADVOGADO(A): GEDSON PAGNUSSATT (OAB SC019808) INTERESSADO: ALEFF DELFES DA SILVA (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 30 de junho de 2025. Desembargador ARIOVALDO ROGÉRIO RIBEIRO DA SILVA Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação4ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 17 de julho de 2025, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5003692-69.2021.8.24.0024/SC (Pauta: 55) RELATOR: Desembargador JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO APELANTE: MATEUS SERAFINI (AUTOR) ADVOGADO(A): FÁBIO ANDRÉ CAETANO DA SILVA (OAB SC009985) ADVOGADO(A): JEAN PIERRE MARCON (OAB SC025033) APELADO: MAXI FRUTAS LTDA. (RÉU) ADVOGADO(A): GEDSON PAGNUSSATT (OAB SC019808) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000052-97.2017.8.24.0024/SC EXEQUENTE : GEDSON PAGNUSSATT ADVOGADO(A) : GEDSON PAGNUSSATT (OAB SC019808) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista o decurso do prazo do acordo homologado nos presentes autos, fica intimada a parte exequente para impulsionar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como quitação do débito.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5003692-69.2021.8.24.0024 distribuido para Gab. 03 - 4ª Câmara de Direito Civil - 4ª Câmara de Direito Civil na data de 26/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004606-70.2020.8.24.0024/SC EXEQUENTE : ROSELY DE OLIVEIRA MANFRON ADVOGADO(A) : GEDSON PAGNUSSATT (OAB SC019808) EXEQUENTE : EVERSON LUIZ MANFRON ADVOGADO(A) : GEDSON PAGNUSSATT (OAB SC019808) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para efetuar o recolhimento da(s) condução(ões) do Oficial de Justiça/despesas postais (ofício ao credor fiduciário), no prazo de 5(cinco) dias. O boleto deverá ser emitido no sistema EPROC, diretamente da área de custas processuais, no botão "incluir destino de diligência". Mais informações disponíveis no site: https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/modulos/tj sc/ajuda/doc/CustasAdvogados.pdf.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001054-60.2024.8.24.0088/SC EXEQUENTE : MAGALY TERESA DE SOUZA ADVOGADO(A) : GEDSON PAGNUSSATT (OAB SC019808) EXECUTADO : LUCIANO GRAZZIOTIN ADVOGADO(A) : MAURO GILBERTO PIERDONA (OAB SC033158) EXECUTADO : LACY TEREZINHA GRAZZIOTIN ADVOGADO(A) : MAURO GILBERTO PIERDONA (OAB SC033158) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por MAGALY TERESA DE SOUZA em face de LUCIANO GRAZZIOTIN e LACY TEREZINHA GRAZZIOTIN , ambos qualificados nos autos. O executado LUCIANO GRAZZIOTIN informou que vendeu o veículo penhorado ( 52.1 ). É o relato. Passo a fundamentar e decidir (art. 93, IX, da CF/88) . O art. 1.267 do Código Civil dispõe: Art. 1.267. A propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina assegura que " a medida do registro da transferência junto ao Detran possui natureza eminentemente administrativa, sendo certo que a transferência da propriedade de coisa móvel se efetiva com a simples tradição do bem " (TJSC, Apelação Cível n. 2009.024384-1, de Canoinhas, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30/6/2009). Considerando o certificado nos autos, é possível inferir que os terceiros adquirentes são terceiros de boa-fé, uma vez que adquiriram os automóveis antes da perfectibilização da penhora, ou seja, " como a propriedade dos bens móveis se adquire pela tradição e, no caso de automóvel, se aperfeiçoa independentemente do registro junto ao DETRAN, que representa mero ato administrativo, está de boa-fé aquele que adquire veículo, estando o DUT assinado pelo antigo proprietário " (TJSC, Apelação Cível n. 2004.024477-0, de Imbituba, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Câmara Especial Temporária de Direito Civil, j. 5/10/2009). Ante o exposto : 1. Cancele-se a penhora do automóvel Categoria Particular, Espécie Passageiro, 5 Lugares, Marca/Modelo VW/FUSCA 1600 (Nacional), Fabricação/Modelo 1996/1996, Combustível Gasolina, Cor Bege, Placas LXP1524, Renavam 651513740 ( 42.1 ). 2. Intime-se a parte exequente para que, em 15 dias, requeira o que entender de direito, sob pena de suspensão e posterior arquivamento (art. 921 do CPC). 3. Após, voltem conclusos. Cumpra-se.
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