Miguel Angelo Zanini Ortale
Miguel Angelo Zanini Ortale
Número da OAB:
OAB/SC 019858
📋 Resumo Completo
Dr(a). Miguel Angelo Zanini Ortale possui 6 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2022, atuando no TJSC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TJSC
Nome:
MIGUEL ANGELO ZANINI ORTALE
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
USUCAPIãO (1)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0301124-58.2019.8.24.0058/SC EXECUTADO : JOSE KORMANN ADVOGADO(A) : MARIANO SOLTYS (OAB SC022972) EXECUTADO : EDELTRAUT EDITH KLOSTERMANN ADVOGADO(A) : ODEMAR BAPTISTA (OAB SC005487) EXECUTADO : VILMAR OTAVIO HORLANDI ADVOGADO(A) : Reciere Antonio Pereira (OAB PR053496) INTERESSADO : JEFERSON DARCI HABOVSKI ADVOGADO(A) : SABRINA POSTAI DA COSTA ADVOGADO(A) : ODEMAR BAPTISTA ADVOGADO(A) : ALINE STANCHACK LEFCZAK INTERESSADO : ANDREA MARA RUECKL HABOVSKI ADVOGADO(A) : SABRINA POSTAI DA COSTA ADVOGADO(A) : ODEMAR BAPTISTA ADVOGADO(A) : ALINE STANCHACK LEFCZAK INTERESSADO : CLAUDIO KORMANN ADVOGADO(A) : MARIANO SOLTYS INTERESSADO : LUCIO KORMANN ADVOGADO(A) : MÁRCIO EDUARDO FERREIRA MORISSON INTERESSADO : CLOVIS KORMANN ADVOGADO(A) : MÁRCIO EDUARDO FERREIRA MORISSON DESPACHO/DECISÃO Ciente da decisão acostada ao evento 417.1 . Anoto que o recebimento dos embargos de terceiro n. 5003105-03.2025.8.24.0058 não impede o cumprimento da decisão de evento 399.1 , pois, conforme já pontuado por aquela decisão, haverá a reserva de 50% da arrematação do imóvel matriculado sob o n. 03.550, correspondente à meação da Sra. Eva Korman. Em atenção aos ofícios de eventos 438.1 e 439.1 , informe-se ao Cartório de Registro de Imóveis que este juízo irá expedir a carta de arrematação após o recolhimento do ITBI pelo arrematante. No entanto, ponderando a pendência de embargos de terceiro sobre o imóvel, solicito ao CRI que, por ora, seja averbada a indisponibilidade do bem. Aguarde-se o cumprimento da decisão de evento 399.1 pelo arrematante. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoFalência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Nº 0003485-73.2009.8.24.0058/SC AUTOR : MASSA FALIDA INDÚSTRIA DE MÓVEIS AMÉRICA LTDA. ADVOGADO(A) : CELISE ROESLER KOBS (OAB SC007532) INTERESSADO : DOUBLE-P HOLDING LTDA ADVOGADO(A) : LIANCARLO PEDRO WANTOWSKY INTERESSADO : IBAGE - INSTITUTO BRASILEIRO DE AUDITORIA E GESTAO EMPRESARIAL SS LTDA ADVOGADO(A) : JONNY ZULAUF DESPACHO/DECISÃO RELATÓRIO Trata-se de ação de falência da empresa MASSA FALIDA INDÚSTRIA DE MÓVEIS AMÉRICA LTDA. A última decisão proferida por este juízo ocorreu em 23/05/2025 e encontra-se encartada no evento 2537.1 . Na petição e documento do evento 2548.1 - 2548.2 , a Interessada DOUBLE-P HOLDING LTDA afirmou que este Juízo de Direito deferiu o pedido de levantamento da indisponibilidade pendente sobre o imóvel de matrícula n. 36.932 do CRI de São Bento do Sul/SC. Todavia, não foi analisado o pleito para baixa da hipoteca R-1 averbada na matrícula do supramencionado bem. Além disso, alegou que ao tentar efetuar a regularização do imóvel, o "Ofício de Registro de Imóveis de São Bento do Sul/SC, que, em resposta por e-mail, informou não constar averbação de indisponibilidade registrada. Dessa forma, impedindo a baixa da hipoteca constante no registro R-1" . Sendo assim, requereu fosse analisado novamente o requerimento da Peticionante para determinar a baixa da hipoteca pendente sobre o imóvel de matrícula n. 36.932 do CRI de São Bento do Sul/SC. Após, os autos vieram conclusos. É o relato necessário. Decido. I – Do pedido de levantamento da hipoteca pendente sobre o imóvel de matrícula n. 36.932 do CRI de São Bento do Sul/SC : Sem delongas, consoante explicitado no item "IV" da decisão do evento 2537.1 , restou determinado nos autos (evento 1540.106 ), a expedição de carta de alienação do bem de matrícula n. 36.932 do CRI de São Bento do Sul/SC, em favor de seu adquirente (Double-P Holding Ltda, CNPJ n. 07.307.883/0001-26), o que foi efetivado em 2021 (evento 1683.1 ). Ademais, a Administração Judicial (evento 2528.1 ), a massa Falida (evento 2531.1 ) e o representante do Ministério Público (evento 2533.1 ), não se opuseram à retirada da hipoteca pendente sobre o bem. Inclusive, em sua manifestação, a Administração Judicial bem indicou que "arrematação e/ou venda direta é uma forma de aquisição originária de bens imóveis da Massa falida, livre de qualquer ônus" e pugnou pela expedição de ofício ao "Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Bento do Sul- SC a fim de que efetue a baixa de qualquer restrição presente na matrícula do imóvel matriculado sob nº 36.932, evitando prejuízo a empresa arrematante" (evento 2528.1 ). Desta forma e, ante a manifestação positiva da Administração Judicial, da massa Falida e do representante do Ministério Público, DEFIRO o pedido formulado pelo Interessado Double-P Holding Ltda e, por conseguinte, determino o levantamento da hipoteca averbada na matrícula do imóvel n. 36.932 do CRI de São Bento do Sul/SC ( R.1-36.932 ). Impende salientar que esta determinação não exime o adquirente do recolhimento das despesas eventualmente necessárias para regularização do imóvel para seu nome. Cumpra-se, cientificando-se o Ofício de Registro de Imóveis de São Bento do Sul/SC acerca desta decisão, bem como o Peticionante do evento 2548.1 - 2548.2 . II – Do prosseguimento do feito : No mais, aguarde-se em cartório o cumprimento integral da decisão do evento 2537.1 .
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Tribunal: TJSC | Data: 23/05/2025Tipo: Intimação%PDF-1.4 3 0 obj < > endobj 4 0 obj < > stream x3Rðâ2Ð35W(ç*T0PðR0T(ÒY@ìÄé z@