Marcelo Gonzaga
Marcelo Gonzaga
Número da OAB:
OAB/SC 019878
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcelo Gonzaga possui 206 comunicações processuais, em 132 processos únicos, com 44 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em STJ, TRF4, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
132
Total de Intimações:
206
Tribunais:
STJ, TRF4, TJPR, TJRS, TJSC
Nome:
MARCELO GONZAGA
📅 Atividade Recente
44
Últimos 7 dias
122
Últimos 30 dias
206
Últimos 90 dias
206
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (52)
APELAçãO CRIMINAL (46)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (36)
INQUéRITO POLICIAL (12)
AUTO DE PRISãO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 206 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: Intimação1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem do Exmo. Sr. Juiz Augusto Cesar Allet Aguiar presidente da Primeira Turma Recursal, informo aos senhores advogados, que a sessão presencial por videoconferência do dia 24/07/2025 vai iniciar pela manhã, a partir das 09h, com os pedidos de sustentação oral presenciais e por videoconferência. Após o intervalo, os trabalhos serão retomados às 13h. Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. De 25 de abril de 2024, os pedidos de preferência e/ou sustentação oral poderão ser realizados por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC CUJA INSCRIÇÃO DEVE SER EFETUADA até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO, em resposta, será fornecido o link, a fim de viabilizar o acompanhamento e a sustentação oral por videoconferência. Ainda, quanto ao advogado interessado em realizar sustentação oral por videoconferência, deverá observar o disposto nos arts. 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019. Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça. Independentemente da ordem da pauta, serão julgados no início da sessão os processos em que o Ministério Público for parte, os com pedido de vista, os adiados e os apresentados em mesa. Caso o advogado tenha interesse em fazer PEDIDO DE PREFERÊNCIA, deverá também preencher a INSCRIÇÃO PRÓPRIA DISPONÍVEL NO SISTEMA EPROC até 12 (doze) horas do dia útil anterior à sessão, comprovando a motivação de seu pedido. Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO DE JULGAMENTO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 24/07/2025, às 09h, os seguintes processos e possíveis recursos e incidentes a serem apresentados em mesa: APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5001441-85.2022.8.24.0075/SC (Pauta: 67)RELATOR: Juiz de Direito Jaber Farah Filho Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 04 de julho de 2025. Juiz de Direito Augusto Cesar Allet Aguiar Presidente
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Tribunal: STJ | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2961750/SC (2025/0214928-2) RELATOR : MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA AGRAVANTE : ANDERSON DELGICIO DE JESUS ADVOGADO : MARCELO GONZAGA - SC019878 AGRAVANTE : RAFAEL MARTINS ADVOGADO : MARCELO GONZAGA - SC019878 AGRAVANTE : JULIANO FAGNER DE OLIVEIRA ADVOGADOS : CAROLINA GEVAERD LUIZ - SC055276 MATHEUS PARANHOS MENNA DE OLIVEIRA - SC052862 DANIEL DUNCKE - SC067459 AGRAVANTE : CARLOS ALBERTO MAKOWIESKY ADVOGADOS : OSVALDO JOSE DUNCKE - SC034143 DANIEL DUNCKE - SC067459 AGRAVANTE : RODRIGO SANTOS DA SILVA ADVOGADOS : OSVALDO JOSE DUNCKE - SC034143 DANIEL DUNCKE - SC067459 AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA CORRÉU : MAYCON GERMANO DOS SANTOS Processo distribuído pelo sistema automático em 03/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5002123-75.2022.8.24.0031/SC RÉU : ALMIR FABIO REITER ADVOGADO(A) : RICARDO ALEXANDRE DEUCHER (OAB SC015796) RÉU : MACAIVER NETO ADVOGADO(A) : MARCELO GONZAGA (OAB SC019878) RÉU : ROBSON LUCIANO DA PAZ ADVOGADO(A) : RODOLFO BERNARDO WARMELING (OAB SC063142) RÉU : ROBSON CASAIS ADVOGADO(A) : ALTAMIR FRANÇA (OAB SC021986) RÉU : JENNIFER CAROLINE DA SILVA ADVOGADO(A) : ALTAMIR FRANÇA (OAB SC021986) RÉU : WILLIAN DE MORAES ADVOGADO(A) : FATIMA DOS SANTOS SANTANA NEY (OAB SC014885) RÉU : REULI XAVIER DA PAZ ADVOGADO(A) : MARCELO JOSE LAUER (OAB SC010253) RÉU : ALEX DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JAISON DA SILVA (OAB SC025147) RÉU : VITOR ELOI BRICK DA SILVA ADVOGADO(A) : JAISON DA SILVA (OAB SC025147) RÉU : JADER KAUE PETRY ADVOGADO(A) : LUIS CARLOS VEIGA DOS SANTOS (OAB SC058313) ADVOGADO(A) : ZENIR NEITZKE (OAB SC008425) RÉU : HUELINTON FILIPE DE OLIVEIRA NETO ADVOGADO(A) : JAISON DA SILVA (OAB SC025147) RÉU : HELIO FRANCISCO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : FATIMA DOS SANTOS SANTANA NEY (OAB SC014885) RÉU : ANDREY LUIZ SA ADVOGADO(A) : JAISON DA SILVA (OAB SC025147) RÉU : GERSON SANTOS BELTRAME ADVOGADO(A) : DENIO ALEXANDRE SCOTTINI (OAB SC008318) ADVOGADO(A) : GISELE SANTOS BELTRAME MONTAGNA (OAB SC033090) ADVOGADO(A) : EDSON ESTEVAO MONTAGNA (OAB SC054546) ADVOGADO(A) : RUBENS GARCIA (OAB SC005432) RÉU : MICAELA AKIVAYOV ADVOGADO(A) : JAISON DA SILVA (OAB SC025147) RÉU : RENATO CORREA FILHO ADVOGADO(A) : TIAGO MARCIANO MIRANDA (OAB SC064550) ADVOGADO(A) : RICARDO ALEXANDRE DEUCHER (OAB SC015796) DESPACHO/DECISÃO A Resolução TJ n. 07/2025 definiu sobre a competência da Vara Estadual de Organizações Criminosas, deliberando que: Art. 4º Os juízes de direito titulares da Vara Estadual de Organizações Criminosas terão competência privativa e concorrente para: I - processar e julgar as ações penais referentes a ilícitos praticados por organizações criminosas, definidas no § 1º do art. 1º da Lei nacional n. 12.850, de 2 de agosto de 2013, em todo o território do Estado de Santa Catarina, e os respectivos conexos, excetuados os processos de competência do Tribunal do Júri e dos juizados especiais criminais e de violência doméstica e familiar contra a mulher; II - apreciar, no âmbito da competência definida no inciso I do caput deste artigo: a) os inquéritos policiais, os procedimentos investigatórios, as notícias-crime e as representações criminais; e b) as medidas cautelares e assecuratórias, os pedidos de prisão, de liberdade e de quebra de sigilo de dados e/ou telefônico, a produção antecipada de provas, as exceções e os incidentes formulados em investigação criminal; [...] No particular, trata-se de ação penal de competência do juízo da VEOC, consoante prevê a norma mencionada. Apesar de os réus não terem sido denunciados pela Lei n. 12.850/2013 ( evento 324, ADITDEN1 ), conforme dito pelo Ministério Público ( evento 1458, DOC1 ), o aditamento demonstra [...] de forma clara e inequívoca, a existência de conexão entre os fatos narrados na presente ação penal e nos Autos n. 5026816-95.2022.8.24.0008, uma vez que os crimes ora apurados foram praticados em benefício direto da organização criminosa descrita naquele processo Por sua vez, o Código de Processo Penal dispõe que: Art. 76. A competência será determinada pela conexão: I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras; II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas; III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração. Portanto, registro que há conexão probatória entre os fatos imputados nesta ação penal com os autos n. 5026816-95.2022.8.24.0008, no qual foi reconhecida, em primeiro grau, a organização criminal (pendente de trânsito em julgado). Ante o exposto, DECLINO da competência e determino a remessa dos processos (inclusive apensos/relacionados) ao Juízo da Vara Estadual de Organizações Criminosas , observado o que dispõe a Resolução TJ n. 07/2025. Promova-se a redistribuição. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5001739-86.2025.8.24.0523/SC RELATOR : MONIKE SILVA POVOAS NOGUEIRA ACUSADO : GUSTAVO JOSE DOS PASSOS NOLDIN ADVOGADO(A) : MARCELO GONZAGA (OAB SC019878) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 121 - 03/07/2025 - Decisão interlocutória
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 0011853-35.2016.8.24.0023/SC ACUSADO : MARCOS VINICIOS DE SOUZA ADVOGADO(A) : ALESSANDRO MARCELO DE SOUSA (OAB SC016856) ACUSADO : LUIZ EDUARDO COSTA ADVOGADO(A) : MARCELO GONZAGA (OAB SC019878) ACUSADO : RICARDO GONCALVES ZEFERINO ADVOGADO(A) : MARCELO GONZAGA (OAB SC019878) ACUSADO : CARLOS RENATO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ALESSANDRO MARCELO DE SOUSA (OAB SC016856) ADVOGADO(A) : GENIVALDO SANTOS MONGUILHOTT (OAB SC005330) ADVOGADO(A) : BARBARA RECHETELO MONGUILHOTT (OAB SC042494) ADVOGADO(A) : PRISCILLA MELLILO SENNA (OAB SC027990) ADVOGADO(A) : EMERSON LUIS DE OLIVEIRA GOMES (OAB SC044351) ACUSADO : ALEXANDRE DE SA ADVOGADO(A) : NICOLE WAGNER CADORIN (OAB SC037538) ADVOGADO(A) : MARCOS PAULO POETA DOS SANTOS (OAB SC032364) ACUSADO : EVERSON DE SA ADVOGADO(A) : MARCOS PAULO POETA DOS SANTOS (OAB SC032364) ACUSADO : DURIAN GUESSER ADVOGADO(A) : MARCOS PAULO POETA DOS SANTOS (OAB SC032364) DESPACHO/DECISÃO Diante da certidão do evento 829 , INTIME-SE o leiloeiro nomeado para prosseguir com o leilão judicial. CUMPRA-SE.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 0022127-63.2013.8.24.0023/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: TIAGO DE OLIVEIRA DUARTE E OUTROS EDITAL Nº 310078929605 JUIZ DO PROCESSO: SABRINA MENEGATTI PITSICA - Juiz(a) de Direito EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O JUÍZO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FLORIANÓPOLIS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que a 2ª Vara Criminal de Florianópolis/SC, levará à venda em Leilão Público Eletrônico (on-line), durante o período adiante descrito, os bens penhorados nos processos abaixo relacionados. Início do Leilão: 29/08/2025, às 16:15 horas, com encerramento no dia 05/09/2025, às 16:15 horas. Os bens poderão ser arrematados por quem mais ofertar, desde que superior à 50% da avaliação. Local do Leilão: no endereço eletrônico (site) www.centralsuldeleiloes.com.br. Para eventuais instruções adicionais, os interessados em participar do leilão poderão efetuar contato pelos meios disponibilizados, ou comparecer no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Luiz Lazzarin, n.º 2.300, Santo Antônio, em Criciúma/SC. Leiloeiro Público Oficial/Nomeado: LÚCIO UBIALLI - matrícula AARC/030 – www.centralsuldeleiloes.com.br Do pagamento: O arrematante fica ciente de que a venda no leilão eletrônico, via plataforma, será realizada à vista, mediante expedição de guia judicial para pagamento em até 24 horas, nos termos do art. 892, do CPC. Na eventualidade de propostas para pagamento parcelado, deverão ser observados os requisitos estabelecidos em lei, nos termos do art. 895, do Código de Processo Civil. As propostas de que tratam o art. 895, do CPC, deverão ser encaminhadas exclusivamente por escrito, nos termos da lei, antes do encerramento do certame, sendo que sua propositura não suspende a realização do leilão. Em virtude da preferência contida no II, § 7º, do mesmo dispositivo, não serão aceitas propostas para pagamento parcelado quando verificada a existência de lances registrados no leilão eletrônico. As propostas serão confeccionadas pelo leiloeiro, e deverão ser encaminhadas em tempo hábil para protocolo. Da comissão do leiloeiro: cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão de leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação. Em caso de solução consensual entre devedor e credor após a publicação do edital, caberá ao devedor o pagamento das despesas incorridas para realização do leilão. Se a remissão ocorrer após a alienação, porém, caberá ao devedor o pagamento da comissão do leiloeiro, conforme dispõe o art. 7º, § 3º, da Resolução 236/2016, do CNJ. Atenção: o mero inadimplemento da arrematação não desobriga o arrematante do pagamento, de modo que ficará sujeito à multa fixada pelo juízo em favor do credor, bem como ao pagamento da comissão do leiloeiro estipulada no presente Edital. Dos lanços ofertados via internet: O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site www.centralsuldeleiloes.com.br, e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro. O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica. As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando o leiloeiro oficial a assinar o auto de arrematação. Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site do leiloeiro, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Devido à suscetibilidade de falhas técnicas e variações de naturezas diversas (como velocidade de internet, qualidade da conexão, versão de navegadores etc.) o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados de forma eletrônica. Na hipótese de lances de valores iguais, prevalecerá sempre aquele quem primeiro ofertou. Aos participantes do leilão não é conferido qualquer tipo de direito em caso de problemas com o servidor, ou mesmo qualquer outra falha técnica que comprometa ou impossibilite a realização do leilão. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao término do leilão, o horário de fechamento será prorrogado em 03 (três) minutos, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. Advertências Especiais: 1ª) Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art. 889, I e § único, do CPC), bem como seus cônjuges, representantes legais e eventuais credores hipotecários, usufrutuários, fiduciários e com penhora anteriormente averbadas, além de eventuais ocupante(s)/detentor(e)s; 2ª) O senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato igualmente intimados da alienação judicial (art. 889, II, III, e V do CPC); 3ª) Os bens serão leiloados e arrematados no estado em que se encontram, não sendo de responsabilidade do leiloeiro qualquer divergência eventualmente contida no edital. Ficam cientes os interessados de que a venda será realizada em caráter “ad corpus”, sendo que as descrições e imagens eventualmente divulgadas na plataforma possuem caráter meramente enunciativo e ilustrativo, e não representam, necessariamente, o objeto a ser leiloado. A verificação do estado de conservação dos bens compete aos arrematantes; 4ª) Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências. Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do CPC, e art. 130, § único, do CTN). Ficam subrogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (Consolidação dos Provimentos da CGJT, art. 122, caput e parágrafo único); 5ª) Cabe aos arrematantes as despesas com transferência de propriedade de imóveis e veículos, bem como com a retirada/transporte dos bens arrematados; 6ª) As intimações necessárias poderão ser promovidas pela Secretaria por meio do Diário Oficial Eletrônico; 7ª) Compete ao leiloeiro tomar as medidas e estabelecer os critérios para o bom funcionamento do leilão. Demais esclarecimentos, bem como cópias do edital, poderão ser solicitados diretamente pelo site do leiloeiro – www.centralsuldeleiloes.com.br, ou pelo fone: (48) 3437-6115. 01) Processo nº 0022127-63.2013.8.24.0023 Exequente(s): Ministério Público do Estado de Santa Catarina Executado(s): A. P. O. A. e outros Bem(ns): 01 (uma) caminhonete Fiat/Strada Advent Flex, placa MGB2282, renavam 879479442, ano/modelo 2006, cor preta, combustível álcool/gasolina. Obs.: O veículo encontra-se em péssimo estado de conservação, com acúmulo de entulhos (lixo) na carroceria e no interior. O vidro lateral do lado do motorista está quebrado e trincado, assim como o para-brisa dianteiro. Constatam-se ainda a ausência de bateria, diversos arranhões na pintura e sinais evidentes de desgaste causados pela exposição ao tempo, chaves (ok). Ônus: Nada consta. Avaliada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), em 27/06/2025. Depositário: Complexo da Polícia Civil (complexo adm. de São José) – Local: Rua Álvaro Medeiros Santiago, n. 1722, Areias, São José/SC, CEP: 88113-600 E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, no seguinte endereço eletrônico: www.centralsuldeleiloes.com.br. Maiores informações com o Leiloeiro Oficial pelo fone/fax (48) 3437-6115 e/ou pelo endereço: Avenida Luiz Lazarim, 2.300, Criciúma/SC – site: www.centralsuldeleiloes.com.br. Florianópolis, 27 de junho de 2025. Lúcio Ubialli Leiloeiro Público Oficial/SC AARC/030