Ademar Costa Miranda Portes
Ademar Costa Miranda Portes
Número da OAB:
OAB/SC 019935
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ademar Costa Miranda Portes possui 94 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT12, TJSC, TJPR e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
54
Total de Intimações:
94
Tribunais:
TRT12, TJSC, TJPR
Nome:
ADEMAR COSTA MIRANDA PORTES
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
90
Últimos 90 dias
94
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (27)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
INVENTáRIO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 94 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 81) INDEFERIDO O PEDIDO (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSC | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5002228-62.2023.8.24.0081/SC RELATOR : DOUGLAS CRISTIAN FONTANA AUTOR : ANTONIO BRISOLA ADVOGADO(A) : HELIO RISSON (OAB SC045696) ADVOGADO(A) : ADEMAR COSTA MIRANDA PORTES (OAB SC019935) RÉU : MADEIREIRA ANDRE LUNARDI LTDA ADVOGADO(A) : JURACI JOSÉ FOLLE (OAB SC004016) ADVOGADO(A) : ANE JACIARA LEICHTWEIS (OAB SC042478) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 117 - 15/07/2025 - Terminativa Embargos de Declaração Acolhidos tipo 23 Evento 106 - 11/07/2025 - Julgado procedente o pedido Condenatória tipo D
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Tribunal: TRT12 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0000602-50.2023.5.12.0058 RECLAMANTE: WEYNNE JEFERSON COSTA BARBOSA RECLAMADO: ROCHA ROMANI CONSTRUTORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8c3074 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos, etc. I - Dê-se ciência a executada dos bloqueios de Id 67240ee e Id bf30433, para impugnação no prazo de 5 dias. II - Decorrido o prazo do item I, sem manifestação, proceda-se à transferência do valor para uma conta judicial. III - Após, encaminhem-se os autos à CAEX para atualização e liberação dos valores. IV - Para dar cumprimento ao item III, intime-se o(a) exequente para apresentar seus dados bancários, no prazo de 5 dias. V - Recebidos os comprovantes de transferência e recolhimentos, intimem-se os beneficiários acerca da liberação dos valores, sendo o/a exequente na pessoa do(a) advogado(a) constituído, dispensada a sua intimação direta nos termos do inciso VI do item 5.1 da Ata de Correição realizada em maio de 2025. VI - Sem prejuízo, reitere-se o SISBAJUD e expeça-se mandado de penhora. /CMG CHAPECO/SC, 16 de julho de 2025. ROMULO TOZZO TECHIO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ROCHA ROMANI CONSTRUTORA LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0000602-50.2023.5.12.0058 RECLAMANTE: WEYNNE JEFERSON COSTA BARBOSA RECLAMADO: ROCHA ROMANI CONSTRUTORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8c3074 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos, etc. I - Dê-se ciência a executada dos bloqueios de Id 67240ee e Id bf30433, para impugnação no prazo de 5 dias. II - Decorrido o prazo do item I, sem manifestação, proceda-se à transferência do valor para uma conta judicial. III - Após, encaminhem-se os autos à CAEX para atualização e liberação dos valores. IV - Para dar cumprimento ao item III, intime-se o(a) exequente para apresentar seus dados bancários, no prazo de 5 dias. V - Recebidos os comprovantes de transferência e recolhimentos, intimem-se os beneficiários acerca da liberação dos valores, sendo o/a exequente na pessoa do(a) advogado(a) constituído, dispensada a sua intimação direta nos termos do inciso VI do item 5.1 da Ata de Correição realizada em maio de 2025. VI - Sem prejuízo, reitere-se o SISBAJUD e expeça-se mandado de penhora. /CMG CHAPECO/SC, 16 de julho de 2025. ROMULO TOZZO TECHIO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - WEYNNE JEFERSON COSTA BARBOSA
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Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0000651-93.2019.5.12.0038 RECLAMANTE: MIKERLANGE MICHEL RECLAMADO: EMPREITEIRA BRESSAN LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af67a4c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. I - A executada requer a liberação da penhora das contas bancárias, conforme manifestação id d55428; no entanto, salienta-se que não há valores bloqueados. Intime-se. II - Apenas para fins estatísticos e por quitado o crédito do exequente, extingue-se a execução nos termos do art. 924, II do CPC, em aplicação subsidiária autorizada por lei. III - Ante o contido na Portaria Normativa PGF n. 47, de 07 de julho de 2023, artigo 1º, fica dispensada a prática de atos processuais da União, representada pela Procuradoria-Geral Federal, nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). IV - Remetam-se os autos à Caex para fins de expedição de alvará à Caixa Econômica Federal, agência 3919, solicitando a transferência e recolhimentos com base no cálculo de id 7ac1882: a) dos honorários para conta do(s) perito(os), observando-se o recolhimento do imposto de renda ( JOSÉ LUIZ GUINDANI) ; b) o recolhimento da contribuição previdenciária, em guias próprias. V - Após, intimem-se das liberações e arquivem-se os autos. LAIS MANICA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - EMPREITEIRA BRESSAN LTDA - ME - RUDIMAR JOSE BRESSAN
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 5000816-67.2025.8.24.0068/SC REQUERENTE : NEIVA CONCOLATTO IANOSKI ADVOGADO(A) : ADEMAR COSTA MIRANDA PORTES (OAB SC019935) DESPACHO/DECISÃO Do recebimento da inicial Inicialmente, recebo a petição inicial , pois a parte ativa é legítima (arts. 615 e 616 do CPC) e a exordial foi instruída com a certidão de óbito dos autores da herança ( evento 1, CERTOBT10 e evento 1, CERTOBT11 ), conforme o art. 615, parágrafo único, do CPC. Da nomeação do inventariante e primeiras declarações Nomeio Neiva Concolatto Ianoski como inventariante , a quem incumbirá exercer as atribuições legais (arts. 618 e 619 do CPC), fixando o prazo de 5 (cinco) dias para prestar o compromisso (art. 617, parágrafo único, do CPC). Via de consequência, fixo o prazo de 20 (vinte) dias par a que ofereça as primeiras declarações (art. 620 do CPC), cuja documentação deverá ser apresentada na forma descrita abaixo , sendo a documentação negritada imprescindível para o julgamento do feito : a) qualificação completa do(a) autor(a) da herança (nome, estado civil, [in]existência de união estável, idade, domicílio, dia e lugar em que faleceu), cópia (i) da certidão de óbito, (ii) do CPF e (iii) da certidão de nascimento/casamento ; b) relação de herdeiros e seus respectivos cônjuges , contendo a sua qualificação completa (nome, estado civil, [in]existência de união estável, idade, endereço eletrônico e residência), se casados ou conviventes, o regime de bens do casamento ou da união estável e o respectivo grau de parentesco com o(a) de cujus , bem como a cópia (i) da certidão de nascimento ou casamento, (ii) de um documento com foto (RG ou CNH) e (iii) do CPF (nessa ordem e de um herdeiro por vez) ; c) representação processual do(a) meeiro(a) e de todos os herdeiros e cônjuges, com poderes para transigir, devendo as respectivas procurações serem juntadas na mesma ordem de herdeiros descrita na alínea anterior ; d) relação e local dos bens do espólio (inclusive bens alheios e aqueles que devem ser conferidos à colação), bem como a cópia do comprovante da propriedade (matrícula do imóvel, dossiê do veículo, nota fiscal de compra, extrato bancário ou de investimento) e documento atual e idôneo que comprove o valor corrente de tais bens ; e) plano de partilha amigável e, sendo o caso, escritura pública de direitos hereditários, relativa à cessão, assim como termo nos autos, no que tange a renúncia; f) certidões negativas federal, estadual e municipal , inclusive do cedente dos direitos hereditários, se for o caso; g) comprovante do recolhimento dos tributos incidentes (imposto causa mortis e, se houver cessão de direitos hereditários, o comprovante do recolhimento do imposto inter vivos); h) certidão de inexistência de testamento público ou instrumento de aprovação de testamento cerrado emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados obtida no site www.censec.org.br. Do prosseguimento do feito Nos termos do art. 626, do CPC, APÓS apresentadas as primeiras declarações na forma acima : Citem-se : a) os cônjuges ou companheiros(as) do(a) falecido(a); b) os herdeiros e legatários (se houver), bem como os seus respectivos cônjuges ou companheiros(as), desde que o regime de bens aplicável à união seja da comunhão universal de bens (art. 1.667 do CC) ; c) o testamenteiro (se houver testamento). Registro que é desnecessária a citação dos cônjuges ou companheiros(as) dos herdeiros e legatários, caso a união entre eles seja regida pela comunhão parcial, porquanto o art. 1.659, I, do CC exclui da comunhão os bens que sobrevierem por sucessão. Logo, não há falar em litisconsórcio necessário. Ficam cientes os herdeiros citados de que deverão, se houver interesse para tanto, no prazo de quinze dias a contar da última citação perfectibilizada (ou seja, quando concluídas todas as citações de todos os herdeiros, legatários, cônjuges e companheiros), manifestarem-se a respeito das primeiras declarações, nos termos do art. 627 do CPC. O silêncio será interpretado como concordância com as primeiras declarações e ausência de impugnação aos termos apresentados pelo inventariante . Intimem-se as Fazendas Públicas 1 . Intime-se o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente, conforme art. 178 do CPC. Quanto ao mais, publique-se edital 2 , nos termos do artigo 626, § 1º, combinado com o artigo 259, inciso III, ambos do CPC. Da inércia Decorrido o prazo sem cumprimento e manifestação, intime-se o(a) inventariante pessoalmente para dar andamento ao feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de remoção, nos moldes dos arts. 622 a 625 do CPC. Cumprimento das determinações retro Tudo cumprido na forma acima, retorne concluso. Intimem-se . ÍNDICE DA AÇÃO DE INVENTÁRIO - NELSON CONCOLATTO Descrição Resposta e/ou localização DO ESPÓLIO Rito Comum Cumulativo SIM Autor da herança NELSON CONCOLATTO Cópia do CPF evento 1, RG12 Estado civil Casado Certidão de nascimento/casamento evento 11, CERTCAS5 Número de herdeiros (exordial) 2 (dois) Certidão de óbito evento 1, CERTOBT10 Número de herdeiros (certidão) 2 (dois) Nomeação inventariante Decisão de nomeação: Neste ato Termo assinado: FALTANTE Existência de testamento Não: evento 12, DOCUMENTACAO3 DOS HERDEIROS Cônjuge NOME: SANTINA CONCOLATTO DOCUMENTO: evento 1, RG13 CERTIDÃO: evento 11, CERTCAS5 PROCURAÇÃO: Não se aplica (já falecida) Herdeiros NOME: NEIVA CONCOLATTO IANOSKI , casada DOCUMENTO: evento 1, RG3 e evento 1, RG9 CERTIDÃO: evento 1, CERTCAS8 PROCURAÇÃO: evento 1, PROC2 e FALTANTE (cônjuge) NOME: SILVANO CONCOLATTO , solteiro DOCUMENTO: FALTANTE CERTIDÃO: evento 11, CERTNASC2 PROCURAÇÃO: FALTANTE NOME: DOCUMENTO: CERTIDÃO: PROCURAÇÃO: NOME: DOCUMENTO: CERTIDÃO: PROCURAÇÃO: NOME: DOCUMENTO: CERTIDÃO: PROCURAÇÃO: NOME: DOCUMENTO: CERTIDÃO: PROCURAÇÃO: NOME: DOCUMENTO: CERTIDÃO: PROCURAÇÃO: NOME: DOCUMENTO: CERTIDÃO: PROCURAÇÃO: NOME: DOCUMENTO: CERTIDÃO: PROCURAÇÃO: Incapaz NÃO DOS BENS Bens imóveis PENDENTE Bens móveis PENDENTE Montante em dinheiro PENDENTE Direitos PENDENTE DAS DÍVIDAS Arroladas pelos herdeiros PENDENTE Certidão negativa fisco federal evento 11, CERTNEG14 Certidão negativa fisco estadual evento 11, CERTNEG12 Certidão negativa fisco municipal evento 11, CERTNEG16 DO PLANO DE PARTILHA Plano de partilha PENDENTE Cessão dos direitos hereditários Gratuita: PENDENTE Onerosa: PENDENTE Recolhimento do ITCMD PENDENTE ATOS PROCESSUAIS Recebimento da inicial Neste ato Concessão da gratuidade da justiça PENDENTE (postergada) Primeiras declarações PENDENTE Manifestação da Fazenda Federal PENDENTE Manifestação da Fazenda Estadual PENDENTE Manifestação da Fazenda Municipal PENDENTE Manifestação do Ministério Público Não se aplica Publicação do edital PENDENTE ÍNDICE DA AÇÃO DE INVENTÁRIO - SANTINA CONCOLATTO Descrição Resposta e/ou localização DO ESPÓLIO Rito Comum Cumulativo SIM Autor da herança SANTINA CONCOLATTO Cópia do CPF evento 1, RG13 Estado civil Viúva Certidão de nascimento/casamento evento 11, CERTCAS5 Número de herdeiros (exordial) 2 (dois) Certidão de óbito evento 1, CERTOBT11 Número de herdeiros (certidão) 2 (dois) herdeiros Nomeação inventariante Decisão de nomeação: Neste ato Termo assinado: FALTANTE Existência de testamento Não: evento 12, DOCUMENTACAO2 DOS HERDEIROS Cônjuge Viúva, não convivia em regime de união estável Herdeiros NOME: DOCUMENTO: CERTIDÃO: PROCURAÇÃO: NOME: DOCUMENTO: CERTIDÃO: PROCURAÇÃO: NOME: DOCUMENTO: CERTIDÃO: PROCURAÇÃO: NOME: DOCUMENTO: CERTIDÃO: PROCURAÇÃO: NOME: DOCUMENTO: CERTIDÃO: PROCURAÇÃO: NOME: DOCUMENTO: CERTIDÃO: PROCURAÇÃO: NOME: DOCUMENTO: CERTIDÃO: PROCURAÇÃO: NOME: DOCUMENTO: CERTIDÃO: PROCURAÇÃO: NOME: DOCUMENTO: CERTIDÃO: PROCURAÇÃO: Incapaz Não DOS BENS Bens imóveis PENDENTE Bens móveis PENDENTE Montante em dinheiro PENDENTE Direitos PENDENTE DAS DÍVIDAS Arroladas pelos herdeiros PENDENTE Certidão negativa fisco federal evento 11, CERTNEG15 Certidão negativa fisco estadual evento 11, CERTNEG13 Certidão negativa fisco municipal evento 11, CERTNEG17 DO PLANO DE PARTILHA Plano de partilha PENDENTE Cessão dos direitos hereditários Gratuita: PENDENTE Onerosa: PENDENTE Recolhimento do ITCMD PENDENTE ATOS PROCESSUAIS Recebimento da inicial Neste ato Concessão da gratuidade da justiça PENDENTE (postergada) Primeiras declarações PENDENTE Manifestação da Fazenda Federal PENDENTE Manifestação da Fazenda Estadual PENDENTE Manifestação da Fazenda Municipal PENDENTE Manifestação do Ministério Público Não se aplica Publicação do edital PENDENTE 1. União (CNPJ n. 00.394.460/0216-53;Estado (CNPJ n. 82.951.229/0001-76;Município (CNPJ n. 83.021.147/0001-95. 2. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIASObjetivo: Citação, para participação no processo, de interessados incertos ou desconhecidos, nos termos do art. 626, §1°, combinado com o art. 259, III, ambos do Código de Processo Civil.Teor do ato: Trata-se de Inventário dos bens deixados por X, para o qual foi nomeado(a) inventariante X. Pelo presente, fica(m) ciente(s) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado, bem como para atender ao objetivo supramencionado, querendo, no lapso de tempo fixado, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias, na forma da lei.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005082-71.2025.8.24.0012/SC EXEQUENTE : PERSIO SIMOES SANTIAGO ADVOGADO(A) : ADEMAR COSTA MIRANDA PORTES (OAB SC019935) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente, pela derradeira vez, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, a fim de juntar: a) cópia da certidão de trânsito em julgado; b) demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, o qual deve conter todas as especificações constantes do art. 534, caput, do CPC, porquanto aquele acostado nos autos ( 9.4 ) não o atende. Cumprido, voltem os autos conclusos.
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