Nivaldo Tomaselli

Nivaldo Tomaselli

Número da OAB: OAB/SC 019966

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nivaldo Tomaselli possui 75 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRF4, TJSC, TRT12 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 54
Total de Intimações: 75
Tribunais: TRF4, TJSC, TRT12, TRT9, TJPR
Nome: NIVALDO TOMASELLI

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
75
Últimos 90 dias
75
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005512-15.2024.8.24.0026/SC RELATOR : MARILENE GRANEMANN DE MELLO EXEQUENTE : LOURDES KLEIN BRUCH ADVOGADO(A) : NIVALDO TOMASELLI (OAB SC019966) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 87 - 22/07/2025 - Juntado(a)
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0000180-27.2025.5.12.0019 RECLAMANTE: SAMARA LAYSE CESAR MACHADO RECLAMADO: BUREI SUPERMERCADOS LTDA - ME Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 320, 2º andar - Centro Comercial Fall, CENTRO, JARAGUA DO SUL/SC - CEP: 89251-700 INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário:SAMARA LAYSE CESAR MACHADO Expediente enviado por outro meio Fica V. Sa. intimado para ciência e manifestação acerca da resposta da perita contábil - 05 dias. Documento assinado pelo servidor Técnico/Analista Judiciário abaixo indicado JARAGUA DO SUL/SC, 22 de julho de 2025. GREICE REGINA SOARES KNOB Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SAMARA LAYSE CESAR MACHADO
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0000180-27.2025.5.12.0019 RECLAMANTE: SAMARA LAYSE CESAR MACHADO RECLAMADO: BUREI SUPERMERCADOS LTDA - ME Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 320, 2º andar - Centro Comercial Fall, CENTRO, JARAGUA DO SUL/SC - CEP: 89251-700 INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário:BUREI SUPERMERCADOS LTDA - ME Expediente enviado por outro meio Fica V. Sa. intimado para ciência e manifestação acerca da resposta da perita contábil - 05 dias. Documento assinado pelo servidor Técnico/Analista Judiciário abaixo indicado JARAGUA DO SUL/SC, 22 de julho de 2025. GREICE REGINA SOARES KNOB Assessor Intimado(s) / Citado(s) - BUREI SUPERMERCADOS LTDA - ME
  5. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005512-15.2024.8.24.0026/SC EXEQUENTE : LOURDES KLEIN BRUCH ADVOGADO(A) : NIVALDO TOMASELLI (OAB SC019966) EXECUTADO : D'LUNE CONFECCOES LTDA ADVOGADO(A) : RICARDO IRADI DE OLIVEIRA (OAB SC054158) DESPACHO/DECISÃO Avoco os autos para revogar a decisão retro, uma vez que o sistema Renajud havia sido recém diligenciado ( 64.1 ). Intime-se a parte exequente para impulso.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0004283-28.2012.8.24.0026/SC AUTOR : EDESIO SOCREPPA ADVOGADO(A) : NIVALDO TOMASELLI (OAB SC019966) AUTOR : MARIA SALETE WEBER ADVOGADO(A) : NIVALDO TOMASELLI (OAB SC019966) AUTOR : MERI ROSE TESTONI ADVOGADO(A) : NIVALDO TOMASELLI (OAB SC019966) AUTOR : MARIA LOURDES SORAI GIROLLA CHIODINI ADVOGADO(A) : NIVALDO TOMASELLI (OAB SC019966) AUTOR : AGUIA MOTOS LTDA ADVOGADO(A) : NIVALDO TOMASELLI (OAB SC019966) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora a regularizar o polo ativo da ação, uma vez que a empresa ÁGUIA MOTOS está baixada: Concedo o prazo de cinco dias. As certidões de crédito não poderão ser expedidas até que o polo ativo esteja regularizado.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos à Execução Nº 5006993-13.2024.8.24.0026/SC EMBARGANTE : D'LUNE CONFECCOES LTDA ADVOGADO(A) : RICARDO IRADI DE OLIVEIRA (OAB SC054158) EMBARGADO : LOURDES KLEIN BRUCH ADVOGADO(A) : NIVALDO TOMASELLI (OAB SC019966) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos à execução opostos por D'LUNE CONFECCOES LTDA contra LOURDES KLEIN BRUCH . Não sendo caso de extinção do processo (CPC/2015, art. 354), julgamento antecipado de mérito e julgamento antecipado parcial de mérito (CPC/2015, arts. 355 e 356), passo a sanear o processo. Segundo o art. 337, do CPC/2015, “incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: I - inexistência ou nulidade da citação; II - incompetência absoluta e relativa; III - incorreção do valor da causa; IV - inépcia da petição inicial; V - perempção; VI - litispendência; VII - coisa julgada; VIII - conexão; IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização; X - convenção de arbitragem; XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual; XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar; XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça". Relativamente à inépcia da petição inicial, essa só será verificada quando faltar pedido ou causa de pedir, quando o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico, quando da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão ou quando os pedidos forem incompatíveis entre si (CPC/2015, art. 330, § 1º). Contudo, da leitura da petição inicial, não se verifica nenhuma das hipóteses acima, motivo pelo qual rejeito a preliminar arguida. É controversa a autenticidade da assinatura. Tenho por desnecessária a rubrica em todas as páginas do pacto, nos termos do entendimento jurisprudencial: APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTOS ALEGADAMENTE INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO A TÍTULO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVA BASTANTE DA EXISTÊNCIA DO CONTRATO. INSUBSISTÊNCIA. INSTRUMENTO AMEALHADO AOS AUTOS, COM ASSINATURA DA RECORRENTE. AUSÊNCIA DE RUBRICA EM TODAS AS PÁGINAS QUE NÃO TEM O CONDÃO DE GERAR A NULIDADE DO PACTO. RÉPLICA QUE, ADEMAIS, NÃO IMPUGNA DE FORMA ESPECÍFICA E EXPRESSA A ASSINATURA APOSTA NA PARTE FINAL DO AJUSTE. ATO ILÍCITO NÃO VERIFICADO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS, COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação n. 5002359-71.2022.8.24.0081, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. André Carvalho, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 30-01-2024). O ônus da prova (CPC/2015, art. 357, III c/c 373), no presente caso, deve ser imputado à parte ré. Ante o exposto: Declaro saneado o processo, observando-se o ônus da prova anteriormente distribuído. Defiro a realização de prova pericial para verificar a autenticidade das assinaturas de ADRIANE no evento 1, CONTR5 . Ao cartório para nomeação de perito. Fixo os honorários em R$ 740,00. Intime-se a parte embargada para depositar o valor dos honorários em até 15 dias, sob pena de perda da prova. Efetuado o recolhimento antes determinado, oficie-se novamente o(a) perito(a), para designar a data da perícia devendo informar com urgência nos autos a fim de possibilitar a intimação das partes e que deverá observar, ainda, os requisitos do art. 473, do Código de Processo Civil, devendo informá-la nos autos imediatamente, para a intimação dos advogados das partes. Fica consignado que a cientificação dos eventuais assistentes técnicos é responsabilidade da parte. Fixo o prazo de entrega do laudo em trinta dias. Acaso o perito nomeado, por motivo justificado nos autos, não puder apresentar o laudo dentro do prazo de trinta dias fixado anteriormente, considerado prorrogado, desde já, e por uma única vez, por mais quinze dias a entrega do laudo (art. 476, do CPC/2015). Eventuais documentos necessários à realização da perícia deverão ser trazidos no dia designado para o ato, na sua forma original. Decorrido ambos os prazos supra mencionado (quarenta e cinco dias), voltem os autos conclusos para as providências do art. 468, § 1º, do CPC/2015. Concedo às partes o prazo de 15 dias para arguir impedimento ou suspeição, indicar assistente técnico e/ou quesitos, sendo que a sua intimação cabe ao perito, conforme art. 466, §2º, do CPC.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos à Execução Nº 5001959-57.2024.8.24.0026/SC EMBARGANTE : ORIVALDO RONCELLI ADVOGADO(A) : NIVALDO TOMASELLI (OAB SC019966) EMBARGADO : VALERIO DERETTI ADVOGADO(A) : WANDERLEI DERETTI (OAB SC019638) DESPACHO/DECISÃO 1. I-se a requerida para justificar o rol de testemunhas do evento 35, PET1 , pois são três para cada fato (CPC, art. 357, § 6º). Ainda, para apontar o ponto controverso a ser provado pelas testemunhas. 2. Prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da prova.
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