Marco Antonio Vasconcelos Alencar Junior
Marco Antonio Vasconcelos Alencar Junior
Número da OAB:
OAB/SC 019972
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marco Antonio Vasconcelos Alencar Junior possui mais de 1000 comunicações processuais, em 731 processos únicos, com 202 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em STJ, TJSP, TJGO e outros 5 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
731
Total de Intimações:
1290
Tribunais:
STJ, TJSP, TJGO, TRF4, TJRS, TJPR, TJSC, TRT4
Nome:
MARCO ANTONIO VASCONCELOS ALENCAR JUNIOR
📅 Atividade Recente
202
Últimos 7 dias
777
Últimos 30 dias
1290
Últimos 90 dias
1290
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (134)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (128)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (118)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (111)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (57)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 1290 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003860-27.2024.8.24.0037/SC EXEQUENTE : HELIX SEMENTES E BIOTECNOLOGIA LTDA ADVOGADO(A) : IEDA MARIA PANDO ALVES (OAB SP125618) EXECUTADO : ANDREIA APARECIDA FERNANDES PADILHA ADVOGADO(A) : BRUNO LUIZ MARTINAZZO (OAB SC043644) ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO VASCONCELOS ALENCAR JUNIOR (OAB SC019972) EXECUTADO : VOLMIR DE ROS ADVOGADO(A) : BRUNO LUIZ MARTINAZZO (OAB SC043644) ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO VASCONCELOS ALENCAR JUNIOR (OAB SC019972) EXECUTADO : AGRO TILIAS REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO(A) : BRUNO LUIZ MARTINAZZO (OAB SC043644) ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO VASCONCELOS ALENCAR JUNIOR (OAB SC019972) DESPACHO/DECISÃO Os bens impenhoráveis ou inalienáveis, por via de regra, não estão sujeitos à execução (CPC, art. 832), de acordo com as hipóteses taxativas previstas em Lei. Essa objeção pode ser arguida, conforme o caso: a) nos embargos à execução (CPC, art. 917, II); b) por mera petição, no prazo de 05 dias (ativos financeiros) ou 15 dias (bens em geral) (CPC, art. 854, § 3.º, I; art. 917, § 1.º); c) na impugnação ao cumprimento de sentença (CPC, art. 525, § 1.º, IV). Com efeito, considera(m)-se impenhorável(is) a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos, ressalvado o caso de pagamento de prestação alimentícia (CPC, art. 833, X e § 2.º). Embora aleguem os executados que a quantia de 40 salários-mínimos, independentemente de estar depositada em poupança ou conta-corrente, é absolutamente impenhorável, referida verba somente está protegida pela impenhorabilidade quando destinada à reserva de subsistência do executado. No presente caso, não há qualquer comprovação ou indício nesse sentido e estão demonstradas movimentações típicas de conta-corrente. A propósito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE VALORES INFERIORES A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO. [...] 3. NOS TERMOS DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP N. 1.677.144/RS), A IMPENHORABILIDADE AUTOMÁTICA APLICA-SE EXCLUSIVAMENTE A VALORES DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. CASO O BLOQUEIO ATINJA DINHEIRO MANTIDO EM CONTA-CORRENTE OU OUTRAS APLICAÇÕES FINANCEIRAS, CABE AO DEVEDOR DEMONSTRAR QUE OS MONTANTES REPRESENTAM RESERVA PATRIMONIAL VOLTADA À GARANTIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL. 4. NO CASO CONCRETO, O AGRAVANTE NÃO COMPROVOU QUE OS VALORES BLOQUEADOS ESTAVAM DEPOSITADOS EM CONTA DE POUPANÇA NEM QUE REPRESENTAVAM RESERVA DESTINADA À SUA SUBSISTÊNCIA. A AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS JUSTIFICANDO A NATUREZA DA VERBA IMPEDE O RECONHECIMENTO DA IMPENHORABILIDADE, CONFORME PRECEDENTES DESTA CORTE . IV. DISPOSITIVO E TESE 5. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: "1. A IMPENHORABILIDADE AUTOMÁTICA DE VALORES INFERIORES A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS APLICA-SE EXCLUSIVAMENTE A DEPÓSITOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. 2. CABE AO DEVEDOR COMPROVAR QUE VALORES EM CONTA-CORRENTE OU APLICAÇÕES FINANCEIRAS REPRESENTAM RESERVA PATRIMONIAL VOLTADA À GARANTIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL." DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC/2015, ARTS. 789, 833, IV E X. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, RESP N. 1.677.144/RS, REL. MIN. HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, J. 21/02/2024, DJE 23/05/2024; TJSC, AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5055303-31.2024.8.24.0000, REL. VÂNIA PETERMANN, TERCEIRA CÂMARA ESPECIAL DE ENFRENTAMENTO DE ACERVOS, J. 15/04/2025. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5028686-97.2025.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Rodolfo Tridapalli, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-07-2025) (grifei). A simples alegação de que o executado Volmir possui filho diagnosticado com transtorno do espectro autista e mãe que estava internada não conduz à impenhorabilidade dos valores, pois não comprovada a existência de gastos nesse sentido, tampouco que o valor seja o único disponível para tanto. O suscitado princípio da função social da empresa, que, em tese, atrairia a proteção à pessoa jurídica executada, não é aplicável, pois não houve apresentação de balanços patrimoniais, declarações de imposto de renda ou outros elementos aptos a analisar a atual situação da empresa e, ademais, o rol das impenhorabilidades é taxativo, não podendo ser mitigado por meras alegações. Da análise dos documentos contidos na exordial, ademais, se verifica que os insumos que originaram a dívida eram destinados à empresa e possuem alto valor, o que contradiz as alegações apresentadas. Ante tal quadro, a melhor aplicação do direito ao caso concreto recomenda a manutenção da(s) constrição(ões) (ev(s). 93 e 94). Por todo o exposto: 1) INDEFIRO o pedido ao(à)(s) ev(s). 146 e MANTENHO a(s) constrição(ões) ao(à)(s) ev(s). 93 e 94; 2) preclusa esta decisão, expeça-se alvará em favor do exequente; Intime(m)-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000410-42.2025.8.24.0037/SC EXEQUENTE : NEW ERA BRASIL LTDA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE GAIOFATO DE SOUZA (OAB SP163549) EXECUTADO : MATHEUS ALBINO CONFORTIN ADVOGADO(A) : BRUNO LUIZ MARTINAZZO (OAB SC043644) ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO VASCONCELOS ALENCAR JUNIOR (OAB SC019972) DESPACHO/DECISÃO Os bens impenhoráveis ou inalienáveis, por via de regra, não estão sujeitos à execução (CPC, art. 832), de acordo com as hipóteses taxativas previstas em Lei. Essa objeção pode ser arguida, conforme o caso: a) nos embargos à execução (CPC, art. 917, II); b) por mera petição, no prazo de 05 dias (ativos financeiros) ou 15 dias (bens em geral) (CPC, art. 854, § 3.º, I; art. 917, § 1.º); c) na impugnação ao cumprimento de sentença (CPC, art. 525, § 1.º, IV). Com efeito, considera(m)-se impenhorável(is): a) os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvados os casos de pagamento de prestação alimentícia e de importâncias excedentes a 50 salários mínimos mensais (CPC, art. 833, IV e § 2.º); b) a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos, ressalvado o caso de pagamento de prestação alimentícia (CPC, art. 833, X e § 2.º). Neste caso, a parte executada (pessoa física) apresentou procuração e alegações e, contudo, a maior parte do valor bloqueado se refere à pessoa jurídica. Nada obstante, é possível a análise dos pedidos formulados por não conformar a pessoa jurídica personalidade distinta da pessoa física. Embora alegue o executado que a quantia de 40 salários-mínimos, independentemente de estar depositada em poupança ou conta-corrente, é absolutamente impenhorável, referida verba somente está protegida pela impenhorabilidade quando destinada à reserva de subsistência do executado. No presente caso, não há qualquer comprovação ou indício nesse sentido e está demonstrado, pelo menos em relação à conta cujo extrato foi apresentado, movimentações típicas de conta-corrente. A propósito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE VALORES INFERIORES A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO. [...] 3. NOS TERMOS DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP N. 1.677.144/RS), A IMPENHORABILIDADE AUTOMÁTICA APLICA-SE EXCLUSIVAMENTE A VALORES DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. CASO O BLOQUEIO ATINJA DINHEIRO MANTIDO EM CONTA-CORRENTE OU OUTRAS APLICAÇÕES FINANCEIRAS, CABE AO DEVEDOR DEMONSTRAR QUE OS MONTANTES REPRESENTAM RESERVA PATRIMONIAL VOLTADA À GARANTIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL. 4. NO CASO CONCRETO, O AGRAVANTE NÃO COMPROVOU QUE OS VALORES BLOQUEADOS ESTAVAM DEPOSITADOS EM CONTA DE POUPANÇA NEM QUE REPRESENTAVAM RESERVA DESTINADA À SUA SUBSISTÊNCIA. A AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS JUSTIFICANDO A NATUREZA DA VERBA IMPEDE O RECONHECIMENTO DA IMPENHORABILIDADE, CONFORME PRECEDENTES DESTA CORTE . IV. DISPOSITIVO E TESE 5. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: "1. A IMPENHORABILIDADE AUTOMÁTICA DE VALORES INFERIORES A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS APLICA-SE EXCLUSIVAMENTE A DEPÓSITOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. 2. CABE AO DEVEDOR COMPROVAR QUE VALORES EM CONTA-CORRENTE OU APLICAÇÕES FINANCEIRAS REPRESENTAM RESERVA PATRIMONIAL VOLTADA À GARANTIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL." DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC/2015, ARTS. 789, 833, IV E X. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, RESP N. 1.677.144/RS, REL. MIN. HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, J. 21/02/2024, DJE 23/05/2024; TJSC, AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5055303-31.2024.8.24.0000, REL. VÂNIA PETERMANN, TERCEIRA CÂMARA ESPECIAL DE ENFRENTAMENTO DE ACERVOS, J. 15/04/2025. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5028686-97.2025.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Rodolfo Tridapalli, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-07-2025) (grifei). Ainda, o extrato apresentado nem sequer indica qual conta que se trata (doc. 4, ev. 41), contudo, por apresentar o valor bloqueado de R$ 3.736,20 o foi da Caixa Econômica Federal (doc. 1, ev. 41). Não há indício de qualquer valor atinente a remuneração depositado na referida conta, tampouco nas outras que foram atingidas pelo bloqueio, ônus que incumbia ao executado, não se presumindo a origem alimentar das verbas. Ante tal quadro, a melhor aplicação do direito ao caso concreto recomenda a manutenção da(s) constrição(ões) (ev(s). 39 e 40). Por todo o exposto: 1) INDEFIRO o pedido ao(à)(s) ev(s). 30 e MANTENHO a(s) constrição(ões) ao(à)(s) ev(s). 39 e 40; 2) preclusa esta decisão, expeça-se alvará em favor do exequente; Intime(m)-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000268-87.2019.8.24.0218/SC EXEQUENTE : ARIANE SAVARIS DAS DORES ADVOGADO(A) : BRUNO LUIZ MARTINAZZO (OAB SC043644) ADVOGADO(A) : CYRO THIAGO RECH (OAB SC022835) ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO VASCONCELOS ALENCAR JUNIOR (OAB SC019972) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente acerca do resultado da pesquisa PREVJUD, devendo manifestar-se no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito para prosseguimento do feito, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/1995).
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5001831-72.2024.8.24.0079/SC AUTOR : EVOLUCAO ELETRODIESEL E RETIFICA DE MOTORES LTDA ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO VASCONCELOS ALENCAR JUNIOR (OAB SC019972) ADVOGADO(A) : BRUNO LUIZ MARTINAZZO (OAB SC043644) RÉU : JULIAN PAULO COMUNEL LTDA ADVOGADO(A) : EDUARDO ANTONIO FABIAN (OAB SC046483) DESPACHO/DECISÃO Defiro a realização da prova testemunhal requerida, devendo as partes apresentarem o rol de testemunhas no prazo comum de 15 dias, observando o art. 443 e 357, §6º, do CPC, cientes de que se ultrapassar o número legal (10 testemunhas, sendo o máximo de 3 para cada fato), sem indicação de fato correspondente, serão intimadas e ouvidas apenas as 3 (três) primeiras arroladas. Ficam cientes os procuradores das partes, desde já, acerca do regramento previsto no art. 455, do predito Código, dispensando-se a intimação do juízo, sendo ônus das partes informar/intimar suas testemunhas. Apresentado o rol de testemunhas, voltem conclusos para designação de audiência.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000005-89.2014.8.24.0037/SC RELATOR : Caroline Peressoni Porcher EXEQUENTE : LEONARDO FELIPE PADOVA ADVOGADO(A) : LEONARDO FELIPE PADOVA (OAB SC031507) ADVOGADO(A) : BRUNO LUIZ MARTINAZZO (OAB SC043644) ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO VASCONCELOS ALENCAR JUNIOR (OAB SC019972) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 349 - 06/07/2025 - Juntada de Ordem Cumprida Evento 348 - 06/07/2025 - Juntada de Ordem Cumprida Evento 347 - 01/07/2025 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo