Bruno Souto Alonso

Bruno Souto Alonso

Número da OAB: OAB/SC 020026

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruno Souto Alonso possui 43 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRT12, STJ, TJPR e outros 7 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 43
Tribunais: TRT12, STJ, TJPR, TJMG, TJSC, TJSP, TJMS, TJCE, TJRS, TJBA
Nome: BRUNO SOUTO ALONSO

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
43
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (7) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) APELAçãO CíVEL (4) RELATóRIO FALIMENTAR (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    AgInt no AREsp 2896076/SC (2025/0110106-7) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : PEDRO LUIZ CIECHOWICZ DE SIQUEIRA AGRAVANTE : DIEGO DE OLIVEIRA CENSI AGRAVANTE : FATHOR GESTAO EMPRESARIAL LTDA ADVOGADOS : SANDRO LOPES GUIMARÃES - SC009174 BRUNO SOUTO ALONSO - SC020026 VITOR HUGO CENCI - SC015615 AGRAVADO : PRE-ESCOLA TRINDADE LTDA AGRAVADO : FUNDAÇÃO BARDDAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA AGRAVADO : COLEGIO BARDDAL LTDA AGRAVADO : DINAMICA ADMINISTRACAO LTDA AGRAVADO : SISTEMA BARDDAL DE ENSINO LTDA ADVOGADOS : MARCO ANTÔNIO CENI LEMOS - SC013057 LUIS CARLOS SCHMIDT DE CARVALHO FILHO - SC013200 DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000995-72.2022.5.12.0037 RECLAMANTE: IGOR THOMAZ DE OLIVEIRA MOLITOR RECLAMADO: ROMA GASTRONOMIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 062d9ad proferido nos autos. DESPACHO Considerando que restaram inócuas as tentativas de localização de bens/valores dos executados, capazes de garantir a presente execução, intime-se a parte autora, por seu procurador, para que indique os meios efetivos para o prosseguimento da execução no prazo de 10 dias, haja vista que é seu dever diligenciar para trazer informações da existência de bens em nome dos executados, não deixando tal providência exclusivamente a cargo do judiciário e de seus inúmeros convênios, sob pena de perpetuação do processo. Fica a parte autora ciente que decorrido o prazo, sem manifestação, os autos serão sobrestados, iniciando-se o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT. O prosseguimento da execução se dará tão somente quando forem indicados novos meios para a satisfação do crédito, assim entendidos como diferentes daqueles já realizados nos autos, não sendo considerados os requerimentos para renovação de medidas já tomadas, os quais serão tidos por inválidos para para efeito de interrupção da prescrição, salvo se a repetição for justificada por fato novo, o que deverá ser expressamente indicado pelo requerente, sob pena de indeferimento. Nesse sentido: "PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. A mera reiteração de pedidos para uso dos convênios ou a requisição de diligências manifestamente infrutíferas não são meios hábeis para afastar a fluência do prazo da prescrição intercorrente. Inteligência do disposto no art. 11-A, caput e § 1º, c/c art. 878 da CLT. Ac. 5ª Câmara Proc. 0000468-22.2014.5.12.0031. Rel.: Mari Eleda Migliorini. Data de Assinatura: 21/07/2021." FLORIANOPOLIS/SC, 21 de julho de 2025. DANIELLE BERTACHINI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - IGOR THOMAZ DE OLIVEIRA MOLITOR
  4. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 5003995-44.2021.8.24.0037/SC RÉU : NOVELLI SGANZERLA ADVOGADO(A) : MAICON SGANZERLA DE CARVALHO (OAB SC028345) ADVOGADO(A) : VINICIUS SCHMITZ DE CARVALHO (OAB SC013229) RÉU : MECÂNICA ALVADIR LTDA ME ADVOGADO(A) : HEWERSTTON HUMENHUK (OAB SC021127) RÉU : AUTO MECANICA SCHULLER LTDA ADVOGADO(A) : ELISA LOPES NEUHAUSER (OAB SC028372) RÉU : BOMBAS INJETORAS HERVAL LTDA. ADVOGADO(A) : delcio silvestre guerreiro (OAB SC000784) RÉU : DALMASS COMERCIO DE PECAS LTDA ADVOGADO(A) : TAIZE SAVI (OAB SC044055) ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO BRUSTOLIN (OAB SC019433) RÉU : DE MARCO LTDA ADVOGADO(A) : CLENIO JORGE FERREIRA (OAB SC029267) ADVOGADO(A) : FRANCIELI MARTINS (OAB SC032723) ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ MOCELIN (OAB SC040319) ADVOGADO(A) : BRUNO ANTONI KLAUZ FILHO (OAB SC070509) ADVOGADO(A) : CAROLINA TERESINHA MATTOS (OAB SC043646) RÉU : INJECAR AUTO MECANICA LTDA ADVOGADO(A) : DANIELLE PELICIOLI SARTORI LOPES TEIXEIRA (OAB SC014914) RÉU : MACROMAQ EQUIPAMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : SANDRO LOPES GUIMARÃES (OAB SC009174) ADVOGADO(A) : ARTUR REFATTI PERFEITO (OAB SC030211) ADVOGADO(A) : ANDRE MACHADO COELHO (OAB SC019158) ADVOGADO(A) : BRUNO SOUTO ALONSO (OAB SC020026) RÉU : MEPITA MECANICA PESADA LTDA ADVOGADO(A) : ELEANDRO ROBERTO BRUSTOLIN (OAB SC012859) RÉU : PAVIMAQUINAS COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA ADVOGADO(A) : RICARDO ANGELO PAVIN (OAB SC025261) RÉU : RANGEL RAMOS CHAPEACAO ADVOGADO(A) : FRANCIS ANTONIO TORTELI (OAB SC041179) ADVOGADO(A) : MARISA CATIA PAGLIOCHI (OAB SC027515) ADVOGADO(A) : EBER MARCELO BUNDCHEN (OAB SC013712) ADVOGADO(A) : RAI MARCOS PELISSER MOREIRA (OAB SC073963) RÉU : RECAUCHUTADORA RODA LTDA ADVOGADO(A) : FRANCIELI MARTINS (OAB SC032723) ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ MOCELIN (OAB SC040319) ADVOGADO(A) : CLENIO JORGE FERREIRA (OAB SC029267) ADVOGADO(A) : BRUNO ANTONI KLAUZ FILHO (OAB SC070509) ADVOGADO(A) : CAROLINA TERESINHA MATTOS (OAB SC043646) RÉU : COMERCIAL HIDRAULICA CATARINENSE LTDA ADVOGADO(A) : MARCELO GUERRA (OAB SC011734) ADVOGADO(A) : GIOVANA REGINA GUERRA PELICIOLI (OAB SC015600) RÉU : TURRA & CIA EIRELI ADVOGADO(A) : MORGAN FRANCIS DE LIMA (OAB SC027475) RÉU : JARDEL DONADEL VERONA 08619668994 ADVOGADO(A) : SILVÉRIO BALDISSERA (OAB SC010533) ADVOGADO(A) : FAUSTO OURIQUES (OAB SC033550) ADVOGADO(A) : LEANDRA BOGONI (OAB SC018797) DESPACHO/DECISÃO 1. Havendo concordância do ente público lesado ( evento 639, DOC1 ), HOMOLOGO, com fulcro no art. 17-B, § 1º, inc. III, da Lei n. 8.429/92, o acordo de não persecução cível celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA e AUTO ELÉTRICA TUM (AIRTON ALVES PEREIRA) ( evento 474, DOC2 ), INJECAR AUTO MECANICA LTDA ( evento 507, DOC1 ), TURRA & CIA EIRELI ( evento 480, DOC2 ) e MECÂNICA ALVADIR LTDA ME ( evento 507, DOC1 ). 2. Diante da notícia do cumprimento do que foi pactuado ( evento 518, DOC1 ), JULGO EXTINTO o feito com relação aos requeridos AUTO ELÉTRICA TUM (AIRTON ALVES PEREIRA) e TURRA & CIA EIRELI, com fulcro no art. 17 da Lei 8.429/92 c/c art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Excluam-se do polo passivo dos autos. 3. Intimem-se os réus COMERCIAL HIDRÁULICA CATARINENSE LTDA e RECAUCHUTADORA RODA LTDA acerca das manifestações ministeriais de eventos 669.2 e 670.2 . 4. Intime-se o Município de Água Doce, consoante art. 17-B, §1º, I da LIA, para informar se concorda com os acordos formulados nos eventos 671.2 e 676.2 , com os requeridos NOVELLI SGANZERLA e BOMBAS INJETORAS HERVAL LTDA. Prazo: 15 dias. 5. Cumpra-se o item 2 de evento 656, DOC1 . 6. No mais, aguarde-se a audiência aprazada.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013689-80.2001.8.26.0001 (583.01.2001.013689) - Cumprimento de sentença - Serviços Profissionais - Espólio Ana Cristina Mattos - Instituto Santanense de Ensino Superior Ises - - Associação Escola Paulista de Negócios e outro - Carina de Mattos Ferraz - TORRES DO BRASIL S.A - Cashway Tecnologia da Informação S/A - Vistos. Considerando a extinção do setor de contadoria, bem como a divergência entre as partes quanto ao valor do débito, nomeio o perito contábil, Rodrigo Aparecido Leme de Oliveira, devidamente habilitado para tanto. Desde já, fixo o valor de R$ 1500, a título de honorários, a serem suportados pela executada, pois condenada na r. Sentença proferida nos autos principais, e impugnante do valor, conforme fls 1606/1611. Concedo a parte, o prazo de 15 dias para o pagamento acima. Após, intime-se o perito, com senha de acesso aos autos, para dar início aos trabalhos, a serem concluídos no prazo de 30 dias. Com a entrega dos cálculos, manifestem-se as partes. Ao final tornem conclusos. Intime-se. - ADV: SANDRO LOPES GUIMARÃES (OAB 407763/SP), ANDRE MACHADO COELHO (OAB 19158/SC), SAMIR OSWALDO FASSON SKAF (OAB 384263/SP), ARTUR REFATTI PERFEITO (OAB 30211/SC), MONIZE SANTOS DE OLIVEIRA SEQUEIRA (OAB 344309/SP), BRUNO SOUTO ALONSO (OAB 20026/SC), DANIEL HENRIQUE PAIVA TONON (OAB 141120/SP), FLAVIA LOUREIRO FALAVINHA (OAB 228868/SP), RICARDO JORGE VELLOSO (OAB 163471/SP), MILTON DOMINGUES DE OLIVEIRA (OAB 163307/SP), MILTON DOMINGUES DE OLIVEIRA (OAB 163307/SP), RITA DE CASSIA DOS ANJOS OLIVEIRA (OAB 261953/SP)
  6. Tribunal: TJMS | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento nº 1408869-83.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Hórus Aeronaves Ltda Advogado: Andre Machado Coelho (OAB: 19158/SC) Advogado: Sandro Lopes Guimarães (OAB: 9174/SC) Advogado: Bruno Souto Alonso (OAB: 20026/SC) Advogado: Artur Refatti Perfeito (OAB: 30211/SC) Agravado: Oliveira & Rae Engenharia Ltda Advogado: Gustavo Bittencourt Vieira (OAB: 13930/MS) Advogado: Luiz Lemos de Souza Brito Filho (OAB: 307124/SP) Advogado: Daniel Iachel Pasqualotto (OAB: 314308/SP) Agravado: Vinícius Rosi Advogado: Vinícius Rosi (OAB: 16567/MS) Advogado: Tiago Dias Lessonier (OAB: 15993/MS) Advogado: Felipe Theodoro Pereira (OAB: 53799/SC) Interessado: Tiago Dias Lessonier Interessado: Felipe Theodoro Pereira Diante do exposto, com fulcro no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil e, com o parecer, não conheço do agravo de instrumento interposto por Hórus Aeronaves Ltda. Intime-se. Cumpra-se.
  7. Tribunal: TJBA | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Quarta Câmara Cível  Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8001037-79.2020.8.05.0172 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE MUCURI Advogado(s):   APELADO: ARVUS TECNOLOGIA LTDA. Advogado(s):BRUNO SOUTO ALONSO, VITOR HUGO CENCI, ANDRE MACHADO COELHO   ACORDÃO   Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO MAJOROU OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO. VÍCIO SANADO. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração em apelação cível suscitando omissão do acórdão quanto à majoração dos honorários advocatícios, considerando o desprovimento do recurso do apelante. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se houve omissão no acórdão embargado quanto aos honorários advocatícios, ao negar provimento à apelação. III. Razões de decidir 3. No caso, resta configurada a omissão, haja vista que o acórdão não adentrou no capítulo decisório atinente à verba honorária. 4. Com efeito, o julgamento deve ser integrado para majorar o percentual de honorários em grau recursal em favor dos patronos da autora, nos termos do art. 85, §11, do CPC, em 2% (dois por cento), que deve incidir sobre a base de cálculo fixada na sentença. IV. Dispositivo e teses 5. Recurso conhecido e provido. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 85, §11.   Jurisprudência relevante citada: STJ, Recurso Especial nº 1864633 - RS, Relator: Ministro Paulo Sérgio Domingues, J. 09/11/2023.   Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8001037-79.2020.8.05.0172, em que figuram como embargante ARVUS TECNOLOGIA LTDA e embargado MUNICIPIO DE MUCURI. ACORDAM os magistrados integrantes da Quarta Câmara Cível do Estado da Bahia, em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5012452-40.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : ALBERTONI TRANSPORTES DE CARGAS LTDA ADVOGADO(A) : ARTUR REFATTI PERFEITO (OAB SC030211) ADVOGADO(A) : BRUNO SOUTO ALONSO (OAB SC020026) ADVOGADO(A) : SANDRO LOPES GUIMARÃES (OAB SC009174) ADVOGADO(A) : ANDRE MACHADO COELHO (OAB SC019158) DESPACHO/DECISÃO O art. 1.007, caput , do Código de Processo Civil, determina que "no ato da interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção". No presente caso, verifica-se que a parte recorrente não comprovou, quando da interposição no evento 34, RECESPEC1 , o recolhimento do preparo recursal. Nessa hipótese, aplica-se a norma inserta no art. 1.007, § 4º, do CPC, segundo a qual "o recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção". Sobre o assunto: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. RECOLHIMENTO EM DOBRO. NÃO COMPROVAÇÃO APÓS INTIMAÇÃO. DESERÇÃO. SÚMULA 187 DO STJ. [...] 1. Os recursos dirigidos a esta Corte Superior devem estar acompanhados das guias de recolhimento e dos respectivos comprovantes de pagamento, de forma visível e legível, no momento de sua interposição, sob pena de deserção. Precedentes. 2. Não havendo a comprovação do recolhimento do preparo no ato da interposição do recurso, o recorrente será intimado para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção, à luz do art. 1.007, caput e § 4º, do CPC. Precedentes. 3. O recorrente deve comprovar a realização do preparo no ato de interposição do recurso, sob pena de preclusão, sendo inadmissível a comprovação posterior, ainda que o pagamento tenha ocorrido dentro do prazo recursal. Precedentes. [...] 6. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. (STJ, AgInt no AREsp n. 2.607.425/GO, relª. Minª. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. em 16/9/2024) (Grifei). Conforme esclarecido no site deste Tribunal de Justiça, na seção dedicada ao preparo das custas devidas pela interposição do recurso especial, é necessário efetuar dois recolhimentos: 1) o recolhimento referente às custas judiciais destinadas ao Tribunal Superior (STJ), que pode ser realizado por GRU (Guia de Recolhimento da União) ou PagTesouro; e 2) o recolhimento das custas de admissibilidade (instrução e despacho) devidas em favor do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, realizado por meio de GRJ (Guia de Recolhimento Judicial). Diante do exposto, INTIME-SE a parte recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o recolhimento em dobro do preparo recursal ( art. 1.007, § 4º, do CPC ), composto pelas custas devidas a este Tribunal e pelas custas devidas ao Tribunal Superior, comprovando-o devidamente nos autos dentro do referido prazo, sob pena de deserção. Cumpra-se.
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