Eder Lana

Eder Lana

Número da OAB: OAB/SC 020059

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eder Lana possui mais de 1000 comunicações processuais, em 367 processos únicos, com 110 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TRT13, TJSC, TST e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 367
Total de Intimações: 1036
Tribunais: TRT13, TJSC, TST, TRT2, TJMS, TRT12
Nome: EDER LANA

📅 Atividade Recente

110
Últimos 7 dias
631
Últimos 30 dias
859
Últimos 90 dias
1036
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (485) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (296) AGRAVO DE PETIçãO (103) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (38) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (19)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 1036 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATSum 0000874-55.2023.5.12.0022 RECLAMANTE: FLAVIO DE MATOS RIBEIRO E OUTROS (6) RECLAMADO: RAFAELLA DE FREITAS PORTO E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0caa36a proferida nos autos. Vistos, etc.   CONCILIAÇÃO - Para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, homologo o acordo de ID 20ae6ea. O/A Exequente/s, informará no prazo de 10 (dez) dias eventual inadimplemento do acordo.   EXECUÇÃO/CITAÇÃO/CIÊNCIA - Devidamente alertada/o/s, a/o/s executado/a/s, concordam que, havendo inadimplência (incluídas as obrigações de fazer e as contribuições previdenciárias e fiscais se devidas) encontram-se desde já citada/o/s para a execução, sendo desnecessária a expedição de mandado nos moldes do disposto no artigo 880 da CLT. Os valores, se for o caso, serão calculados pela contadoria do Juízo. Após, os autos serão conclusos para a implementação das medidas cabíveis à efetivação da execução, com atos de constrição, na forma da lei. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS: não incidentes - ID 04a5ef3. INTIMAÇÃO DA UNIÃO: considerando que o valor do acordo é inferior ao teto mínimo a título de contribuições sociais, deixo de intimar a União para os efeitos do §4º do art. 832 da CLT.  CUSTAS - No valor já apurado no cálculo - ID 04a5ef3, ao encargo dos executados, cuja comprovação do pagamento deverá ocorrer, em até um mês após o vencimento da última parcela do acordo. Em razão do acordo, prejudicado o agravo de petição de ID 45de010. Requisitem-se as transferências dos bloqueios SISBAJUD em curso.  Estando disponíveis nos valores dos SISBAJUD, liberem-se na forma pactuada no acordo - ID 20ae6ea, para tanto, o processo deverá ser encaminhado à CAEX. Intimem-se. ITAJAI/SC, 23 de julho de 2025. UBIRATAN ALBERTO PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WALMIR LEAL PORTO - RAFAELLA DE FREITAS PORTO - NEVADA DOCARIA LTDA
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEMA ATOrd 0001261-70.2010.5.12.0040 RECLAMANTE: JEAN FRANCESCO BOEIRA DA SILVA E OUTROS (6) RECLAMADO: SANTA CATARINA MONITORAMENTO E PORTARIA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a30df5b proferido nos autos. Vistos. Oficie-se à prefeitura de Itapema para que informe quanto à existência de inscrição imobiliária em nome de ROSELAINE GRULKE DOMINGOS, CPF 594.382.070-15. Inclua-se cópia do Id 3739d1d para otimizar o cumprimento da determinação. Cópia do presente servirá como ofício, a ser enviado para procuradoria@itapema.sc.gov.br. Oficie-se, ainda, ao Cartório de Imóveis de Itapema requerendo que informa a este juízo quanto à existência de transações realizadas pelas executadas (ROSELAINE GRULKE DOMINGOS, CPF 594.382.070-15 e PAOLA FRANCIELE DE OLIVEIRA RICK, CPF 020.170.210-08) desde 22.04.2010, inclusive escrituras e procurações. Registre-se que o exequente (MARCIO DE LIMA VALENCA, CPF 801.411.370-53) é beneficiário de justiça gratuita e, portanto, dispensado do recolhimento de emolumentos. Junte-se, ainda, consulta CENSEC em face dos executados. ITAPEMA/SC, 23 de julho de 2025. ANTONIO CARLOS FACIOLI CHEDID JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SANTA CATARINA MONITORAMENTO E PORTARIA LTDA - ME - ROSELAINE GRULKE DOMINGOS - PAOLA FRANCIELE DE OLIVEIRA RICK
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEMA ATOrd 0001261-70.2010.5.12.0040 RECLAMANTE: JEAN FRANCESCO BOEIRA DA SILVA E OUTROS (6) RECLAMADO: SANTA CATARINA MONITORAMENTO E PORTARIA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a30df5b proferido nos autos. Vistos. Oficie-se à prefeitura de Itapema para que informe quanto à existência de inscrição imobiliária em nome de ROSELAINE GRULKE DOMINGOS, CPF 594.382.070-15. Inclua-se cópia do Id 3739d1d para otimizar o cumprimento da determinação. Cópia do presente servirá como ofício, a ser enviado para procuradoria@itapema.sc.gov.br. Oficie-se, ainda, ao Cartório de Imóveis de Itapema requerendo que informa a este juízo quanto à existência de transações realizadas pelas executadas (ROSELAINE GRULKE DOMINGOS, CPF 594.382.070-15 e PAOLA FRANCIELE DE OLIVEIRA RICK, CPF 020.170.210-08) desde 22.04.2010, inclusive escrituras e procurações. Registre-se que o exequente (MARCIO DE LIMA VALENCA, CPF 801.411.370-53) é beneficiário de justiça gratuita e, portanto, dispensado do recolhimento de emolumentos. Junte-se, ainda, consulta CENSEC em face dos executados. ITAPEMA/SC, 23 de julho de 2025. ANTONIO CARLOS FACIOLI CHEDID JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - LUIS FERNANDO GOMES MIRANDA - DANIEL DOS SANTOS - RUBIANO DA SILVA RODRIGUES - MARCIO DE LIMA VALENCA - JEAN FRANCESCO BOEIRA DA SILVA - DIEGO MULLER ETZ
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATSum 0000383-48.2023.5.12.0022 RECLAMANTE: ALEXSANDRE WAGNER DA SILVA RECLAMADO: PRIME CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ed058c proferido nos autos. Do contido na certidão de ID 81bda31, vista à executada Alessandra Bento, também,  para que informe os dados bancários para a cumprimento da decisão de restituição do valor, conforme sentença de ID face95c. "Assim, determino a liberação a executada do valor de R$53,28, pois impenhorável, devendo ser mantidos os bloqueios nos demais valores". ITAJAI/SC, 23 de julho de 2025. UBIRATAN ALBERTO PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA BENTO
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATOrd 0001218-36.2023.5.12.0022 RECLAMANTE: FRANCISCO DE ASSIS LIMA DA COSTA RECLAMADO: RAFAEL DA SILVA NASCIMENTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 994defa proferido nos autos. Defiro - ID 550acf3. Sobreste-se pelo prazo de dois anos - artigo 11-A, da CLT. Intime-se o exequente. Verifique a Secretaria a existência de depósitos vinculados ao processo, e não havendo, cumpra-se. ITAJAI/SC, 23 de julho de 2025. UBIRATAN ALBERTO PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DE ASSIS LIMA DA COSTA
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATOrd 0000209-08.2016.5.12.0047 RECLAMANTE: IRANI GOMES E OUTROS (4) RECLAMADO: CIDEPASC E OUTROS (3) MANDADO DE CITAÇÃO - Processo PJe   Executado: RAINHALOG TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA De ordem do MM. Juiz desta Vara do Trabalho, fica CITADO o executado acima nominado para, em 48 (quarenta e oito) horas, pagar os valores apurados nos autos, conforme descrição abaixo,  ou garantir a execução,  tudo conforme decisão/acordo constante dos autos,  sob pena de PENHORA de tantos bens quantos bastem para o integral pagamento da dívida.  DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DA EXECUÇÃO REUNIDA Principal: R$ 225.092,07 Contribuição Previdenciária: R$ 25.180,94 Honorários Periciais: R$ 558,95 Custas Processuais: R$ 3.029,20 TOTAL em  31/07/2025: R$ 253.861,16 ITAJAI/SC, 23 de julho de 2025. FERNANDA SANTOS GREFF Assessor Intimado(s) / Citado(s) - RAINHALOG TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCOS VINICIO ZANCHETTA ROT 0000145-87.2024.5.12.0056 RECORRENTE: SANTER EMPREENDIMENTOS LTDA RECORRIDO: WESLEY SOARES DOS SANTOS E OUTROS (2) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO  OJ DE ANÁLISE DE RECURSO  ROT 0000145-87.2024.5.12.0056  RECORRENTE: SANTER EMPREENDIMENTOS LTDA  RECORRIDO: WESLEY SOARES DOS SANTOS E OUTROS (2)        Tramitação Preferencial   ROT 0000145-87.2024.5.12.0056 - 5ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. SANTER EMPREENDIMENTOS LTDA ANDRE OTAVIO OSSOWSKI (SC23452) KEITTI ERNA LEE (SC24116) Recorrido:   Advogado(s):   RJ INSTALACOES ELETRICAS E HIDRAULICAS LTDA LUIZ HENRIQUE LUCENA CRAVO (SC17761) Recorrido:   Advogado(s):   WESLEY SOARES DOS SANTOS EDER LANA (SC20059) JOAO JOSE MARTINS (SC4136) LEANDRO AFONSO KRAUEL (SC34085)     RECURSO DE: SANTER EMPREENDIMENTOS LTDA Relativamente ao tema Direito Individual do Trabalho (12936) / Responsabilidade Solidária/Subsidiária, informo que o acórdão regional aplicou a Tese Jurídica firmada pelo TST no Tema n. 6 de Incidente de Recursos de Revista Repetitivos - IRR, nos seguintes termos: "(...) 2ª) A excepcional responsabilidade por obrigações trabalhistas, prevista na parte final da Orientação Jurisprudencial nº 191 da SbDI-1 do TST, por aplicação analógica do artigo 455 da CLT, alcança os casos em que o dono da obra de construção civil é construtor ou incorporador e, portanto, desenvolve a mesma atividade econômica do empreiteiro (decidido por unanimidade); (...)".   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 03/07/2025; recurso apresentado em 15/07/2025). Regular a representação processual. Preparo satisfeito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL   Alegação(ões): A parte recorrente alega que acórdão "incorreu em erro in judicando e erro in procedendo", por ter reconhecido "a responsabilidade solidária da recorrente, que sequer pode ser considerada parte legítima nos autos, o que afronta a legislação específica, sendo flagrante a negativa da prestação jurisdicional, mesmo depois de instado por meio de Embargos de Declaração e prequestionamento". Não se vislumbra possível negativa de entrega da prestação jurisdicional. Se a Turma efetivamente não havia enfrentado questões fáticos-jurídicas abordadas no recurso ordinário, que a recorrente entende relevantes para o deslinde da controvérsia, deveria ter interposto embargos de declaração para provocar o pronunciamento expresso a respeito, como orienta o item II da Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho. Dessa medida processual a parte recorrente não se utilizou, operando-se a preclusão. 2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / CONDIÇÕES DA AÇÃO (12963) / LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA   A Lei 13.015/2014 acrescentou o § 1º-A ao artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho: § 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte. Não se viabiliza o recurso de revista, pois a parte recorrente não transcreveu o trecho do acórdão que demonstraria o prequestionamento da controvérsia que pretende ver transferida à cognição do Tribunal Superior do Trabalho. A exigência consiste em apontar o prequestionamento, salvo vício nascido na própria decisão, e comprová-lo com a transcrição textual e destacada da tese adotada pela Turma. A jurisprudência predominante no Tribunal Superior do Trabalho tem definido que o pressuposto legal não se atende com a mera indicação da folha do trecho do acórdão, da sinopse da decisão, da transcrição da ementa, da parte dispositiva ou do inteiro teor do acórdão recorrido. No sentido do acima exposto são os seguintes precedentes do Tribunal Superior do Trabalho: TST-AIRR-1160-68.2014.5.02.0073, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, julgado em 14/12/2016, 7ª Turma, acórdão publicado no DEJT de 03/02/2017; TST-RR-18177-29.2013.5.16.0020 1ª Turma, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, acórdão publicado no DEJT de 29/04/2016; TST-AIRR-104-15.2014.5.08.0014, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, acórdão publicado no DEJT de 06/05/2016; TST-AIRR-10033-37.2014.5.14.0101, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, acórdão publicado no DEJT de 29/04/2016; TST-AIRR-10982-58.2014.5.14.0005, 4ª Turma, Relator Ministro João Oreste Dalazen, acórdão publicado no DEJT de 29/04/2016; TST-AIRR-163-91.2013.5.11.0551, 5ª Turma, Relator Ministro João Batista Brito Pereira, acórdão publicado no DEJT de 22/04/2016; TST-AIRR-1410-22.2013.5.07.0001, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, acórdão publicado no DEJT de 06/05/2016; TST-AIRR-11680-81.2014.5.03.0163, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio Brandão, acórdão publicado no DEJT de 04/03/2016. É inviável o conhecimento do recurso de revista porque a parte recorrente não atendeu o inciso I do § 1º-A do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. 3.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA   Em relação ao tópico, o TST se pronunciou conforme Tema n. 6, item 2º (IRR).   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. FLORIANOPOLIS/SC, 22 de julho de 2025. AMARILDO CARLOS DE LIMA Desembargador do Trabalho-Presidente FLORIANOPOLIS/SC, 23 de julho de 2025. RITA DE CASSIA ROSA BASTOS ALVES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SANTER EMPREENDIMENTOS LTDA
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