Andréia Karine Silva

Andréia Karine Silva

Número da OAB: OAB/SC 020085

📋 Resumo Completo

Dr(a). Andréia Karine Silva possui 214 comunicações processuais, em 112 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF4, TJSC, STJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 112
Total de Intimações: 214
Tribunais: TRF4, TJSC, STJ
Nome: ANDRÉIA KARINE SILVA

📅 Atividade Recente

29
Últimos 7 dias
109
Últimos 30 dias
211
Últimos 90 dias
214
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (164) APELAçãO CíVEL (31) AGRAVO DE INSTRUMENTO (8) ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 214 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5006934-03.2025.8.24.0022/SC AUTOR : MADALENA ALVES DA SILVA ANTUNES ADVOGADO(A) : ANDRÉIA KARINE SILVA (OAB SC020085) DESPACHO/DECISÃO Ficam as partes intimadas para apresentarem as alegações finais por escrito, no prazo da legal. Após, voltem os autos conclusos para sentença.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5000277-45.2025.8.24.0022/SC AUTOR : HELENA VALENTINA FERNANDES DE MATOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : ANDRÉIA KARINE SILVA (OAB SC020085) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas do trânsito em julgado da sentença. Fica intimada a parte passiva para, querendo, apresentar o cálculo da quantia devida, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, consoante art. 526 do CPC, ciente de que ficará isenta do pagamento de honorários advocatícios caso os cálculos sejam apresentados no prazo e haja concordância da parte credora, nos moldes do art. 526, § 3º, do CPC e do entendimento do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no AREsp 641.596-RS, j. em 23.03.2015 e AgRg no AREsp 630.235-RS, Rel. Min. Sérgio Kukina, j. 19.05.2015).
  4. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5013205-28.2025.8.24.0022/SC AUTOR : MARIA TEREZINHA DO CARMO FERREIRA ADVOGADO(A) : ANDRÉIA KARINE SILVA (OAB SC020085) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à decisão judicial, nomeio perito o Dr. Telmo Ramos Ribeiro Filho , especialista em neurologia e neurocirurgia. Para realização da prova pericial, designo o dia 03/10/2025, às 14h20min . Local da Perícia: Neuro Clínica, Rua Coronel Córdova, n. 458, Ed. Azteca, Sala 806, Centro, Lages - SC, 88.501-110. Fica advertida a parte autora de que a perícia será realizada, impreterivelmente, na hora determinada neste ato. Havendo atraso justificado (por meio de documento), será redesignada para momento oportuno, conforme a agenda do perito. Em caso de atraso injustificado, será considera prejudicada a realização da prova e o processo será julgado no estado em que se encontra. Quanto à realização do ato, esclareço às partes o seguinte: a) Cumpre à parte autora apresentar ao perito, na data da perícia, antes do exame, a documentação necessária para realização do trabalho, qual seja: atestados médicos recentes, exames, receituários e congêneres. b) Caso a parte não possa comparecer, deverá informar nos autos no prazo de 48 horas.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5013134-26.2025.8.24.0022/SC AUTOR : CLEUSA DE FATIMA SILVEIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : ANDRÉIA KARINE SILVA (OAB SC020085) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à decisão judicial, nomeio perito o Dr. Telmo Ramos Ribeiro Filho , especialista em neurologia e neurocirurgia. Para realização da prova pericial, designo o dia 03/10/2025, às 14h40min . Local da Perícia: Neuro Clínica, Rua Coronel Córdova, n. 458, Ed. Azteca, Sala 806, Centro, Lages - SC, 88.501-110. Fica advertida a parte autora de que a perícia será realizada, impreterivelmente, na hora determinada neste ato. Havendo atraso justificado (por meio de documento), será redesignada para momento oportuno, conforme a agenda do perito. Em caso de atraso injustificado, será considera prejudicada a realização da prova e o processo será julgado no estado em que se encontra. Quanto à realização do ato, esclareço às partes o seguinte: a) Cumpre à parte autora apresentar ao perito, na data da perícia, antes do exame, a documentação necessária para realização do trabalho, qual seja: atestados médicos recentes, exames, receituários e congêneres. b) Caso a parte não possa comparecer, deverá informar nos autos no prazo de 48 horas.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5016531-93.2025.8.24.0022 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Curitibanos na data de 22/07/2025.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5016537-03.2025.8.24.0022 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Curitibanos na data de 22/07/2025.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5016389-89.2025.8.24.0022/SC AUTOR : PYETRA VICTORIA DOS SANTOS PIRES ADVOGADO(A) : ANDRÉIA KARINE SILVA (OAB SC020085) DESPACHO/DECISÃO 1. DETERMINO, ainda, a antecipação de ESTUDO SOCIAL do caso, uma vez que necessária a avaliação da condição socioeconômica da parte autora. 1.1.. Delego ao Cartório a designação do(a) expert para realização do ato, devendo-se observar as listagens de profissionais previstas nos sistemas do TJSC e do TRF4. 1.1.1. Fixo os honorários periciais em R$ 400,00, nos termos do Anexo V c/c art. 28, parágrafo único, da Resolução n. 305/2014 do CJF, justificando-se o valor pela peculiaridade das diligências, que envolvem diversos deslocamentos até a residência e/ou local de trabalho dos periciados, já que o estudo demanda a ?investigação social? não apenas da parte autora, mas de todos os membros da família, o que torna o trabalho do perito mais complexo. 9.2. 1.1.2. Também, no caso de declínio da competência, desde já autorizo o Cartório a proceder a substituição do(a) profissional declinante. 2. Intime-se o(a) expert para que informe, em 5 dias, se aceita o encargo.  2.1. Aceita a nomeação, proceda-se à vinculação do(a) perito(a) ao feito, informando-o(a) de que, tratando-se de processo digital, poderá acessá-lo por meio do site do TJSC , mediante prévio cadastro no Portal e-Eproc ou solicitação de senha junto ao Cartório Judicial.  2.1.1. Requisite-se o pagamento eletronicamente, expedindo-se a requisição/alvará em favor do(a) perito(a) após a manifestação das partes quanto ao laudo pericial. 2.1.2. Cumpre ao(à) perito(a) nomeado(a) informar os integrantes da família da parte autora, a renda individual/média correspondente e as condições de vida do grupo familiar, a fim de verificar a condição de miserabilidade do(a) requerente e de sua família, conforme Lei Orgânica da Assistência Social. Além disso, deverá observar se há o comprometimento do orçamento do núcleo familiar exclusivamente com gastos médicos, com tratamentos de saúde, com fraldas, com alimentos especiais e com medicamentos do idoso ou da pessoa com deficiência não disponibilizados gratuitamente pelo SUS, ou com serviços não prestados pelo SUAS, desde que comprovadamente necessários à preservação da saúde e da vida. 2.1.3. Defiro o prazo de 45 dias para a conclusão da perícia.  2.1.4. Intimem-se as partes/procuradores para, querendo, formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 dias.   3. Apresentado(s) o(s) laudo(s), intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 dias, bem como cite-se o INSS, facultando-se a elaboração de proposta de acordo ou apresentação de contestação, no prazo legal. 3.1. Por fim, havendo incapaz, vistas ao Ministério Público. 4. Deixo de determinar a realização de perícia médica, uma vez que o requisito de deficiência que gera impedimento a longo prazo (acima de 2 anos) já foi reconhecido administrativamente como fato incontroverso. Tal reconhecimento se dá em respeito à  presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos, bem como à formação da coisa julgada administrativa, conforme comprovado no processo 5016389-89.2025.8.24.0022/SC, evento 1, PROCADM11,p.25 .
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