André Luiz Nardelli Betti
André Luiz Nardelli Betti
Número da OAB:
OAB/SC 020125
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
119
Total de Intimações:
187
Tribunais:
TRT12, TJSC, TRF4, TJSP, TJES, TJMG, TJPR
Nome:
ANDRÉ LUIZ NARDELLI BETTI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 187 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025Tipo: Intimação11ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 16 de julho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 23 de julho de 2025, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Agravo de Instrumento Nº 5013047-30.2025.4.04.0000/SC (Pauta: 479) RELATORA: Desembargadora Federal ELIANA PAGGIARIN MARINHO AGRAVANTE: MARMORES E GRANITOS SOUZA LTDA - ME ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ NARDELLI BETTI (OAB SC020125) AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): CLARISSA PIRES DA COSTA PROCURADOR(A): EMERSON NORIHIKO FUKUSHIMA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 04 de julho de 2025. Desembargadora Federal ELIANA PAGGIARIN MARINHO Presidente
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Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL CumSen 0001041-57.2024.5.12.0048 EXEQUENTE: JOAO VITOR ROSA NORILER EXECUTADO: HEIDRICH INDUSTRIAL MERCANTIL E AGRICOLA SA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: JOAO VITOR ROSA NORILER Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. RIO DO SUL/SC, 04 de julho de 2025. CELIO FAUSTINO DA MOTA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOAO VITOR ROSA NORILER
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Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATOrd 0000510-48.2025.5.12.0011 RECLAMANTE: MARIZANE JESUS RAMOS RECLAMADO: FRIGORIFICO EL'GOLLI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e128591 proferido nos autos. Vistos. 1) Oficie-se o INSS solicitando cópia de todo o procedimento administrativo de concessão de benefício previdenciário da parte autora, incluindo os prontuários médicos, laudos periciais, atestados, CAT e demais documentos que possam ser úteis ao Juízo. Dados da parte: MARIZANE JESUS RAMOS, CPF: 016.301.582-16, PIS n. 206.02954.88-0, Filiação MARIA DE NAZARÉ RAMOS SODRÉ e RAIMUNDO BORGES MARINHO. Como medida de economia processual, confiro ao presente despacho caráter de ofício e determino o envio por e-mail. O ente previdenciário deverá ficar ciente de que os dados encaminhados servem tão somente para obtenção das informações indicadas no presente despacho, sendo vedada qualquer divulgação ou utilização para finalidade diversa, sob pena de sua responsabilidade na forma da LGPD. 2) Determino a realização de PERÍCIA MÉDICA e para tanto nomeio o(a) Dr(a). ANGELO MIGUEL BARBOSA JUNIOR que deverá apresentar laudo em 30 dias úteis, abordando as condições de saúde do(a) autor(a) e, se for o caso, sequelas de acidente de trabalho/capacidade laboral, observando-se o disposto no art. 2º da Resolução 1488/1998 do CFM. O(A) Sr(a). perito(a) deverá informar ao Juízo e às partes a data, hora e local da diligência com antecedência mínima de 10 dias úteis. O(A) Sr(a). perito(a) deverá, ainda, observar o artigo 38 da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 98, de 22/04/2020, deste Regional. O presente despacho tem força de Mandado Judicial, a fim a autorizar o(a) Sr(a). Perito(a) a fazer inspeção nas dependências da ré, caso assim entender necessário. 3) QUESITOS: no prazo de 5 dias, as partes poderão apresentar quesitos, sob pena de preclusão, e indicar assistente técnico. A fim de viabilizar a produção da prova de forma objetiva, contemplando primordialmente os elementos necessários ao esclarecimento da causa, por força do princípio da cooperação (art. 6.º do CPC), as partes deverão observar os quesitos do juízo (item 9 do presente despacho) para apresentação dos seus questionamentos ao(à) expert, evitando repetições e/ou quesitação impertinente ao caso concreto. Quesitos suplementares deverão ser apresentados durante a diligência (art. 469 do CPC). Se houver necessidade de novos esclarecimentos, as partes poderão apresentar quesitos complementares por ocasião da manifestação sobre o laudo. 4) Caberá à parte que indicar assistente técnico informá-lo da data da perícia. 5) No prazo alusivo aos quesitos, a reclamada deverá juntar, se houver, a ficha médica individual, o prontuário médico ocupacional referente a todo o pacto laboral do(a) autor(a), assim como todos os seus exames ocupacionais realizados. Deverá juntar, ainda, LTCAT, PPP, PCMSO referentes às funções exercidas pelo(a) autor(a). 6) Por ocasião da perícia o(a) reclamante deverá apresentar todas as suas CTPS. O(A) perito(a) poderá ainda solicitar ao Juízo que as partes apresentem os documentos que entender necessários para elaboração do Laudo. ADVERTÊNCIAS AO(À) AUTOR(A): advirto que a ausência injustificada do(a) autor(a) ao exame médico será considerada como recusa de colaborar com a realização da perícia e poderá importar presunção favorável à tese levantada na contestação; 7) Na realização da perícia e confecção do laudo o(a) expert deverá observar: (a) resposta aos quesitos oficiais (art. 470, inc. II, CPC) que seguem no item “9” deste despacho, além daqueles a serem formulados pelas partes, se houver; (b) os ditames do art. 473, § 3º, CPC, inclusive com a instrução com fotografias e filmagens (via PJe Mídias), quando for o caso; 8) Por força do Código de Ética Médica e em respeito à inviolabilidade da intimidade do(a) paciente, os procedimentos periciais médicos somente poderão ser acompanhados por assistentes técnicos médicos, na forma da legislação aplicável, sendo vedada a presença de profissionais não sujeitos ao sigilo imposto pelo referido Código, entre os quais os procuradores das partes. 9) QUESITOS PERICIAIS DO JUÍZO: a - A parte autora é portadora de lesão? Em caso positivo descrever; b - A lesão decorre exclusivamente do acidente ocorrido? c - Qual o grau de risco da empresa segundo as normas de segurança e higiene do trabalho? d - Qual o grau de risco da atividade desenvolvida pela parte autora na reclamada? e - A parte autora é incapaz para o trabalho? Em caso de incapacidade esta é parcial ou total? Em caso de incapacidade parcial, qual o grau de redução da capacidade de trabalho em termos percentuais para a função que o(a) autor(a) exercia na empresa? f - A incapacidade da parte autora é provisória ou permanente? Em caso de incapacidade provisória qual o tratamento adequado para recuperação e qual o tempo médio necessário? 10) Os honorários periciais serão arbitrados oportunamente e ficarão a cargo da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, com observância da legislação pertinente à gratuidade da justiça, se for o caso. 11) Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 10 dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º, CPC). 12) Observe o(a) perito(a) a designação em dias úteis, entre 8:00 (oito) e 18:00 (dezoito) horas. 13) Intimem-se as partes e o(a) perito(a) nomeado(a). RIO DO SUL/SC, 04 de julho de 2025. OSCAR KROST Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIZANE JESUS RAMOS
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Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATOrd 0000510-48.2025.5.12.0011 RECLAMANTE: MARIZANE JESUS RAMOS RECLAMADO: FRIGORIFICO EL'GOLLI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8778c1 proferido nos autos. Vistos, etc. Sem prejuízo da perícia a ser realizada, designo audiência de INSTRUÇÃO, a ser realizada por videoconferência, pelo aplicativo ZOOM, para o dia 25/11/2025 09:20, ocasião em que as partes deverão comparecer para depor pessoalmente ou representado(a) por preposto habilitado (art. 843, parágrafo 1º, da CLT), sob pena de confissão ficta, bem como para produção de prova testemunhal. Para a realização da videoconferência será utilizada a ferramenta ZOOM. Em caso de utilização de computador, o link de acesso é: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/85847546203. Na hipótese de emprego de smartphone ou tablet, o ID da reunião é: 858 4754 6203 Deverão os advogados, as partes e as testemunhas instalarem o aplicativo com antecedência para facilitar o uso da referida ferramenta no momento da audiência telepresencial. As partes e as testemunhas deverão estar à disposição no dia e hora marcados, portando documentos de identificação com foto. Em relação às testemunhas a serem ouvidas, nos termos da Portaria CR 01/20, da Corregedoria Regional, o link/ID acima informado deverá ser encaminhado pelas partes e/ou seus procuradores que as arrolarem, sendo que os advogados deverão manter consigo, no dia da audiência de instrução por videoconferência, a comprovação do encaminhamento do link/ID, o qual servirá como prova de convite caso a testemunha não compareça à audiência. Acaso reputem necessária a intimação pelo juízo, as partes deverão formular requerimento em até 5 (cinco) dias antes da audiência de instrução, informando o nome completo, a qualificação (inclusive CPF) e o meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou outro) da testemunha. Por fim, ressalto ser recomendável a utilização de fones de ouvido para participação no ato, a fim de facilitar o acompanhamento, evitando-se ruídos externos. É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018). RIO DO SUL/SC, 04 de julho de 2025. OSCAR KROST Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIZANE JESUS RAMOS
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Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATOrd 0000509-63.2025.5.12.0011 RECLAMANTE: MARIZANE JESUS RAMOS RECLAMADO: FRIGORIFICO EL'GOLLI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8ac028 proferido nos autos. Vistos, etc. Designo audiência de INSTRUÇÃO, a ser realizada por videoconferência, pelo aplicativo ZOOM, para o dia 25/11/2025 09:40, ocasião em que as partes deverão comparecer para depor pessoalmente ou representado(a) por preposto habilitado (art. 843, parágrafo 1º, da CLT), sob pena de confissão ficta, bem como para produção de prova testemunhal. Para a realização da videoconferência será utilizada a ferramenta ZOOM. Em caso de utilização de computador, o link de acesso é: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/85847546203. Na hipótese de emprego de smartphone ou tablet, o ID da reunião é: 858 4754 6203 Deverão os advogados, as partes e as testemunhas instalarem o aplicativo com antecedência para facilitar o uso da referida ferramenta no momento da audiência telepresencial. As partes e as testemunhas deverão estar à disposição no dia e hora marcados, portando documentos de identificação com foto. Em relação às testemunhas a serem ouvidas, nos termos da Portaria CR 01/20, da Corregedoria Regional, o link/ID acima informado deverá ser encaminhado pelas partes e/ou seus procuradores que as arrolarem, sendo que os advogados deverão manter consigo, no dia da audiência de instrução por videoconferência, a comprovação do encaminhamento do link/ID, o qual servirá como prova de convite caso a testemunha não compareça à audiência. Acaso reputem necessária a intimação pelo juízo, as partes deverão formular requerimento em até 5 (cinco) dias antes da audiência de instrução, informando o nome completo, a qualificação (inclusive CPF) e o meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou outro) da testemunha. Por fim, ressalto ser recomendável a utilização de fones de ouvido para participação no ato, a fim de facilitar o acompanhamento, evitando-se ruídos externos. É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018). RIO DO SUL/SC, 04 de julho de 2025. OSCAR KROST Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRIGORIFICO EL'GOLLI LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATOrd 0000510-48.2025.5.12.0011 RECLAMANTE: MARIZANE JESUS RAMOS RECLAMADO: FRIGORIFICO EL'GOLLI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8778c1 proferido nos autos. Vistos, etc. Sem prejuízo da perícia a ser realizada, designo audiência de INSTRUÇÃO, a ser realizada por videoconferência, pelo aplicativo ZOOM, para o dia 25/11/2025 09:20, ocasião em que as partes deverão comparecer para depor pessoalmente ou representado(a) por preposto habilitado (art. 843, parágrafo 1º, da CLT), sob pena de confissão ficta, bem como para produção de prova testemunhal. Para a realização da videoconferência será utilizada a ferramenta ZOOM. Em caso de utilização de computador, o link de acesso é: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/85847546203. Na hipótese de emprego de smartphone ou tablet, o ID da reunião é: 858 4754 6203 Deverão os advogados, as partes e as testemunhas instalarem o aplicativo com antecedência para facilitar o uso da referida ferramenta no momento da audiência telepresencial. As partes e as testemunhas deverão estar à disposição no dia e hora marcados, portando documentos de identificação com foto. Em relação às testemunhas a serem ouvidas, nos termos da Portaria CR 01/20, da Corregedoria Regional, o link/ID acima informado deverá ser encaminhado pelas partes e/ou seus procuradores que as arrolarem, sendo que os advogados deverão manter consigo, no dia da audiência de instrução por videoconferência, a comprovação do encaminhamento do link/ID, o qual servirá como prova de convite caso a testemunha não compareça à audiência. Acaso reputem necessária a intimação pelo juízo, as partes deverão formular requerimento em até 5 (cinco) dias antes da audiência de instrução, informando o nome completo, a qualificação (inclusive CPF) e o meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou outro) da testemunha. Por fim, ressalto ser recomendável a utilização de fones de ouvido para participação no ato, a fim de facilitar o acompanhamento, evitando-se ruídos externos. É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018). RIO DO SUL/SC, 04 de julho de 2025. OSCAR KROST Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRIGORIFICO EL'GOLLI LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATOrd 0000509-63.2025.5.12.0011 RECLAMANTE: MARIZANE JESUS RAMOS RECLAMADO: FRIGORIFICO EL'GOLLI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8ac028 proferido nos autos. Vistos, etc. Designo audiência de INSTRUÇÃO, a ser realizada por videoconferência, pelo aplicativo ZOOM, para o dia 25/11/2025 09:40, ocasião em que as partes deverão comparecer para depor pessoalmente ou representado(a) por preposto habilitado (art. 843, parágrafo 1º, da CLT), sob pena de confissão ficta, bem como para produção de prova testemunhal. Para a realização da videoconferência será utilizada a ferramenta ZOOM. Em caso de utilização de computador, o link de acesso é: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/85847546203. Na hipótese de emprego de smartphone ou tablet, o ID da reunião é: 858 4754 6203 Deverão os advogados, as partes e as testemunhas instalarem o aplicativo com antecedência para facilitar o uso da referida ferramenta no momento da audiência telepresencial. As partes e as testemunhas deverão estar à disposição no dia e hora marcados, portando documentos de identificação com foto. Em relação às testemunhas a serem ouvidas, nos termos da Portaria CR 01/20, da Corregedoria Regional, o link/ID acima informado deverá ser encaminhado pelas partes e/ou seus procuradores que as arrolarem, sendo que os advogados deverão manter consigo, no dia da audiência de instrução por videoconferência, a comprovação do encaminhamento do link/ID, o qual servirá como prova de convite caso a testemunha não compareça à audiência. Acaso reputem necessária a intimação pelo juízo, as partes deverão formular requerimento em até 5 (cinco) dias antes da audiência de instrução, informando o nome completo, a qualificação (inclusive CPF) e o meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou outro) da testemunha. Por fim, ressalto ser recomendável a utilização de fones de ouvido para participação no ato, a fim de facilitar o acompanhamento, evitando-se ruídos externos. É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018). RIO DO SUL/SC, 04 de julho de 2025. OSCAR KROST Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIZANE JESUS RAMOS
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Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATOrd 0000510-48.2025.5.12.0011 RECLAMANTE: MARIZANE JESUS RAMOS RECLAMADO: FRIGORIFICO EL'GOLLI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e128591 proferido nos autos. Vistos. 1) Oficie-se o INSS solicitando cópia de todo o procedimento administrativo de concessão de benefício previdenciário da parte autora, incluindo os prontuários médicos, laudos periciais, atestados, CAT e demais documentos que possam ser úteis ao Juízo. Dados da parte: MARIZANE JESUS RAMOS, CPF: 016.301.582-16, PIS n. 206.02954.88-0, Filiação MARIA DE NAZARÉ RAMOS SODRÉ e RAIMUNDO BORGES MARINHO. Como medida de economia processual, confiro ao presente despacho caráter de ofício e determino o envio por e-mail. O ente previdenciário deverá ficar ciente de que os dados encaminhados servem tão somente para obtenção das informações indicadas no presente despacho, sendo vedada qualquer divulgação ou utilização para finalidade diversa, sob pena de sua responsabilidade na forma da LGPD. 2) Determino a realização de PERÍCIA MÉDICA e para tanto nomeio o(a) Dr(a). ANGELO MIGUEL BARBOSA JUNIOR que deverá apresentar laudo em 30 dias úteis, abordando as condições de saúde do(a) autor(a) e, se for o caso, sequelas de acidente de trabalho/capacidade laboral, observando-se o disposto no art. 2º da Resolução 1488/1998 do CFM. O(A) Sr(a). perito(a) deverá informar ao Juízo e às partes a data, hora e local da diligência com antecedência mínima de 10 dias úteis. O(A) Sr(a). perito(a) deverá, ainda, observar o artigo 38 da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 98, de 22/04/2020, deste Regional. O presente despacho tem força de Mandado Judicial, a fim a autorizar o(a) Sr(a). Perito(a) a fazer inspeção nas dependências da ré, caso assim entender necessário. 3) QUESITOS: no prazo de 5 dias, as partes poderão apresentar quesitos, sob pena de preclusão, e indicar assistente técnico. A fim de viabilizar a produção da prova de forma objetiva, contemplando primordialmente os elementos necessários ao esclarecimento da causa, por força do princípio da cooperação (art. 6.º do CPC), as partes deverão observar os quesitos do juízo (item 9 do presente despacho) para apresentação dos seus questionamentos ao(à) expert, evitando repetições e/ou quesitação impertinente ao caso concreto. Quesitos suplementares deverão ser apresentados durante a diligência (art. 469 do CPC). Se houver necessidade de novos esclarecimentos, as partes poderão apresentar quesitos complementares por ocasião da manifestação sobre o laudo. 4) Caberá à parte que indicar assistente técnico informá-lo da data da perícia. 5) No prazo alusivo aos quesitos, a reclamada deverá juntar, se houver, a ficha médica individual, o prontuário médico ocupacional referente a todo o pacto laboral do(a) autor(a), assim como todos os seus exames ocupacionais realizados. Deverá juntar, ainda, LTCAT, PPP, PCMSO referentes às funções exercidas pelo(a) autor(a). 6) Por ocasião da perícia o(a) reclamante deverá apresentar todas as suas CTPS. O(A) perito(a) poderá ainda solicitar ao Juízo que as partes apresentem os documentos que entender necessários para elaboração do Laudo. ADVERTÊNCIAS AO(À) AUTOR(A): advirto que a ausência injustificada do(a) autor(a) ao exame médico será considerada como recusa de colaborar com a realização da perícia e poderá importar presunção favorável à tese levantada na contestação; 7) Na realização da perícia e confecção do laudo o(a) expert deverá observar: (a) resposta aos quesitos oficiais (art. 470, inc. II, CPC) que seguem no item “9” deste despacho, além daqueles a serem formulados pelas partes, se houver; (b) os ditames do art. 473, § 3º, CPC, inclusive com a instrução com fotografias e filmagens (via PJe Mídias), quando for o caso; 8) Por força do Código de Ética Médica e em respeito à inviolabilidade da intimidade do(a) paciente, os procedimentos periciais médicos somente poderão ser acompanhados por assistentes técnicos médicos, na forma da legislação aplicável, sendo vedada a presença de profissionais não sujeitos ao sigilo imposto pelo referido Código, entre os quais os procuradores das partes. 9) QUESITOS PERICIAIS DO JUÍZO: a - A parte autora é portadora de lesão? Em caso positivo descrever; b - A lesão decorre exclusivamente do acidente ocorrido? c - Qual o grau de risco da empresa segundo as normas de segurança e higiene do trabalho? d - Qual o grau de risco da atividade desenvolvida pela parte autora na reclamada? e - A parte autora é incapaz para o trabalho? Em caso de incapacidade esta é parcial ou total? Em caso de incapacidade parcial, qual o grau de redução da capacidade de trabalho em termos percentuais para a função que o(a) autor(a) exercia na empresa? f - A incapacidade da parte autora é provisória ou permanente? Em caso de incapacidade provisória qual o tratamento adequado para recuperação e qual o tempo médio necessário? 10) Os honorários periciais serão arbitrados oportunamente e ficarão a cargo da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, com observância da legislação pertinente à gratuidade da justiça, se for o caso. 11) Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 10 dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º, CPC). 12) Observe o(a) perito(a) a designação em dias úteis, entre 8:00 (oito) e 18:00 (dezoito) horas. 13) Intimem-se as partes e o(a) perito(a) nomeado(a). RIO DO SUL/SC, 04 de julho de 2025. OSCAR KROST Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRIGORIFICO EL'GOLLI LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATSum 0000797-65.2023.5.12.0048 RECLAMANTE: MORGANA DOS SANTOS SCHWAMBACH RECLAMADO: LT FACCAO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47a537a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o incidente de desconsideração de personalidade jurídica apresentado por MORGANA DOS SANTOS SCHWAMBACH, confirmando a tutela de urgência parcialmente deferida na decisão de id. 068221c e, consequentemente, determino o prosseguimento da execução em face do proprietário LORIVAL LORENZETTI, na forma da fundamentação que fica fazendo parte integrante do presente dispositivo. Parte autora ciente pela publicação desta sentença. Quanto ao suscitado, a intimação deverá ocorrer conforme os procedimentos padrão adotados pela Secretaria da Vara. Após o trânsito em julgado desta sentença, prossiga-se com a execução em face do suscitado até seus ulteriores termos. /ceg ANGELA MARIA KONRATH Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - UZ3 INDUSTRIA TEXTIL EIRELI - LT FACCAO LTDA - ME
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Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATSum 0000797-65.2023.5.12.0048 RECLAMANTE: MORGANA DOS SANTOS SCHWAMBACH RECLAMADO: LT FACCAO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47a537a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o incidente de desconsideração de personalidade jurídica apresentado por MORGANA DOS SANTOS SCHWAMBACH, confirmando a tutela de urgência parcialmente deferida na decisão de id. 068221c e, consequentemente, determino o prosseguimento da execução em face do proprietário LORIVAL LORENZETTI, na forma da fundamentação que fica fazendo parte integrante do presente dispositivo. Parte autora ciente pela publicação desta sentença. Quanto ao suscitado, a intimação deverá ocorrer conforme os procedimentos padrão adotados pela Secretaria da Vara. Após o trânsito em julgado desta sentença, prossiga-se com a execução em face do suscitado até seus ulteriores termos. /ceg ANGELA MARIA KONRATH Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MORGANA DOS SANTOS SCHWAMBACH
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