Alexandre Carvalho Brigido
Alexandre Carvalho Brigido
Número da OAB:
OAB/SC 020137
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alexandre Carvalho Brigido possui 66 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJGO, TRF4, TJRS e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
66
Tribunais:
TJGO, TRF4, TJRS, TJSC
Nome:
ALEXANDRE CARVALHO BRIGIDO
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
66
Últimos 90 dias
66
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
APELAçãO CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5020808-15.2025.4.04.0000 distribuido para SEC.GAB.113 (Des. Federal ANA CRISTINA FERRO BLASI) - 11ª Turma na data de 07/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoMonitória Nº 5000953-51.2025.8.24.0035/SC AUTOR : AGRO COMERCIAL AFUBRA LTDA ADVOGADO(A) : FABRICIO BENEDET (OAB SC020295) ADVOGADO(A) : CRISTIANI WERNKE (OAB SC014374) ADVOGADO(A) : ANA GABRIELA REIS E SILVA MACEDO (OAB SC070418) RÉU : GESSICA SCHWAMBACH ADVOGADO(A) : ALEXANDRE CARVALHO BRIGIDO (OAB SC020137) RÉU : DJAR JULIAN NEUHAUS ADVOGADO(A) : ALEXANDRE CARVALHO BRIGIDO (OAB SC020137) DESPACHO/DECISÃO 1. O Conselho da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, com fundamento legal no artigo 16, I, da Lei Complementar n. 575 de 2 de agosto de 2012, deliberou sobre a fixação de parâmetros objetivos para a denegação de assistência nas hipóteses de atendimentos individuais, do qual resultou na Resolução n. 15, de 29 de janeiro de 2014. O art. 2º, da referida deliberação, entende por necessitado a pessoa natural integrante de entidade familiar que atenda, cumulativamente, a algumas condições: I - aufira renda familiar mensal não superior a três salários mínimos federais; II - não seja proprietária, titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem a quantia equivalente 150 salários mínimos federais. III - não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 (doze) salários mínimos federais. Assim, nos termos do art. 1º, I, alíneas "c" e "d" da Resolução n. 11/2018 do Conselho da Magistratura, e com base nos critérios acima transcritos, os quais, em conjunto com a legislação pertinente, servirão de baliza para a concessão ou indeferimento do benefício, INTIME-SE a parte requerida para juntar aos autos os seguintes documentos de cada integrante do núcleo familiar : (a) declaração de ajuste do imposto de renda; (b) demonstrativo atual de pagamento de salário ou benefício previdenciário, ou declaração de rendimentos; (c) certidão de propriedade de bens imóveis, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis da comarca onde reside; (d) certidão de propriedade de veículo automotor, expedida pelo órgão de trânsito com competência sobre o município onde reside; (e) complementarmente, qualquer outro documento que sirva para demonstrar sua situação financeira atual. Concedo o prazo de 15 dias para que a parte requerida apresente a documentação acima lista, ciente de que, na inércia, poderá ser indeferida a gratuidade. 2. Intime-se a parte requerente para manifestação, em 15 dias, a respeito do interesse na realização de audiência de conciliação. Após, voltem conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009015-31.2020.8.24.0011/SC RELATOR : Joana Ribeiro EXECUTADO : MARCOS MARQUES SOUTO ADVOGADO(A) : ALEXANDRE CARVALHO BRIGIDO (OAB SC020137) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 89 - 16/06/2025 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos à Execução Nº 5032884-40.2024.8.24.0930/SC EMBARGANTE : ELTON LUIZ MADEIRA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE CARVALHO BRIGIDO (OAB SC020137) EMBARGADO : COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO ADVOGADO(A) : CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil: JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ELTON LUIZ MADEIRA em face de COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO para reconhecer o excesso de execução e, por conseguinte: a) limito os juros remuneratórios à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil para o período da contratação dos contratos nº 2858347, 3070719 e 3839130, sendo, respectivamente 1,14% a.m., 1,16% a.m. e 1,08% a.m. ; b) descaracterizo a mora em relação aos contratos nº 2858347, 3070719 e 3839130. c) condeno a instituição financeira embargada à compensação ou à repetição dos valores pagos indevidamente pela parte embargante, desde que configurado saldo credor, conforme o capítulo anterior desta sentença. O importe deverá ser corrigido pelo INPC/IBGE (Provimento CGJ nº 13/1995), desde o desembolso, até 30.08.2024, oportunidade na qual o fator de correção monetária será o IPCA (CC, art. 389, parágrafo único). Ademais, serão acrescidos juros de mora a contar da citação (CC, art. 405), de 1% ao mês até 30.08.2024, passando então a incidir a taxa referencial SELIC deduzido o IPCA (CC, art. 406, § 1°). Havendo sucumbência recíproca, arcam as partes, proporcionalmente à vitória e derrota de cada uma, com as despesas processuais, à razão de 50% para cada parte (CPC, art. 86, caput). Condeno-as, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios, na mesma proporção, fixados em 10% do valor atualizado do excesso de execução, na forma da regra prevista no §2º do art. 85 do mesmo Diploma Legal, tendo em vista o grau de zelo profissional, a simplicidade da causa e a ausência de atos processuais mais complexos. É vedada, em qualquer hipótese, a compensação (CPC, art. 85, § 14). Nos autos da ação de execução, intime-se a parte exequente, ora embargada, para apresentar cálculo detalhado do débito, no prazo de 15 dias, observando os parâmetros indicados nesta decisão, incluindo o sobrestamento da mora da parte executada, ciente da possibilidade de extinção do feito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, desapensem-se e arquivem-se estes autos, certificando-se a providência no processo de execução, com a juntada de cópia desta sentença (CNCGJ-SC, art. 242).
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5140596-89.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO INTEGRACAO DE ESTADOS DO RS, SC E MG SICREDI INTEGRACAO DE ESTADOS RS/SC/MG EXECUTADO: DJAR JULIAN NEUHAUS EXECUTADO: THIAGO EMANOEL NEUHAUS EDITAL Nº 310078892594 JUIZ DO PROCESSO: Andréia Régis Vaz - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): THIAGO EMANOEL NEUHAUS, CPF: 108.xxx.xxx-42, endereço: Rua João Back, 0, Vila Nova, Ituporanga/SC - 88400000 (Residencial). Prazo do Edital: 20(vinte) dias Prazo do Ato: 15(quinze) dias Valor do Débito: R$ 187.211,52. Data do Cálculo: 06/12/2024. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais. Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado. O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
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