Giovani Gian Da Silva

Giovani Gian Da Silva

Número da OAB: OAB/SC 020160

📋 Resumo Completo

Dr(a). Giovani Gian Da Silva possui 220 comunicações processuais, em 148 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJPR, TJSC, TJRS e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 148
Total de Intimações: 220
Tribunais: TJPR, TJSC, TJRS, STJ, TRF4, TRT12
Nome: GIOVANI GIAN DA SILVA

📅 Atividade Recente

26
Últimos 7 dias
113
Últimos 30 dias
215
Últimos 90 dias
220
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (35) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (34) APELAçãO CíVEL (30) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (13)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 220 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos à Execução Nº 5067270-04.2024.8.24.0023/SC EMBARGANTE : TL - PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : CESAR LUIZ DA SILVA (OAB SC001710) ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO GONCALVES PETRI (OAB SC009402) ADVOGADO(A) : BRUNO FARACO NIENKOTTER (OAB SC051082) ADVOGADO(A) : THESSA LADEIA DA SILVA (OAB SC061555) ADVOGADO(A) : GIOVANI GIAN DA SILVA (OAB SC020160) EMBARGADO : RODRIGO AVILA BAGGIO ADVOGADO(A) : FRANCINE ELISABETE LAPPE (OAB SC036326) ADVOGADO(A) : GREGORY DE OLIVEIRA (OAB SC032006) ADVOGADO(A) : KARLO KOITI KAWAMURA (OAB SC012025) ADVOGADO(A) : LUCINEIA MORAES LINHARES (OAB SC044630) EMBARGADO : PATRICIA AVILA BAGGIO ADVOGADO(A) : FRANCINE ELISABETE LAPPE (OAB SC036326) ADVOGADO(A) : GREGORY DE OLIVEIRA (OAB SC032006) ADVOGADO(A) : KARLO KOITI KAWAMURA (OAB SC012025) ADVOGADO(A) : LUCINEIA MORAES LINHARES (OAB SC044630) EMBARGADO : MONICA LEISTER ALGUIM ADVOGADO(A) : FRANCINE ELISABETE LAPPE (OAB SC036326) ADVOGADO(A) : GREGORY DE OLIVEIRA (OAB SC032006) ADVOGADO(A) : KARLO KOITI KAWAMURA (OAB SC012025) ADVOGADO(A) : LUCINEIA MORAES LINHARES (OAB SC044630) EMBARGADO : MATHEUS BAGGIO ADVOGADO(A) : FRANCINE ELISABETE LAPPE (OAB SC036326) ADVOGADO(A) : GREGORY DE OLIVEIRA (OAB SC032006) ADVOGADO(A) : KARLO KOITI KAWAMURA (OAB SC012025) ADVOGADO(A) : LUCINEIA MORAES LINHARES (OAB SC044630) EMBARGADO : JOAO CAETANO BAGGIO JUNIOR ADVOGADO(A) : FRANCINE ELISABETE LAPPE (OAB SC036326) ADVOGADO(A) : GREGORY DE OLIVEIRA (OAB SC032006) ADVOGADO(A) : KARLO KOITI KAWAMURA (OAB SC012025) ADVOGADO(A) : LUCINEIA MORAES LINHARES (OAB SC044630) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 372 do CPC, admito a utilização, como prova emprestada, do laudo pericial produzido na ação de produção antecipada de provas n. 5082994-82.2023.8.24.0023. Não obstante, para a devida compreensão do contexto probatório, determino que a embargante, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos: a) as eventuais impugnações apresentadas por assistentes técnicos das partes no processo de origem; b) esclarecimentos complementares prestados pelo perito ou demais manifestações correlatas à perícia. Após, intime-se a parte embargada, para manifestação, em quinze dias. Ressalto, por fim, que a análise acerca da necessidade de produção de prova oral será oportunamente apreciada, após a juntada dos documentos e manifestações determinadas.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5008129-13.2025.8.24.0090/SC AUTOR : PAULO CESAR DE LIMA ADVOGADO(A) : BRUNO FARACO NIENKOTTER (OAB SC051082) ADVOGADO(A) : CESAR LUIZ DA SILVA (OAB SC001710) ADVOGADO(A) : GIOVANI GIAN DA SILVA (OAB SC020160) SENTENÇA À vista do exposto, com fundamento no art. 1.022 do Código de Processo Civil, REJEITO os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Sem custas.  P.R.I. Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5008098-90.2025.8.24.0090/SC AUTOR : NILSON ELOY DAS NEVES ADVOGADO(A) : BRUNO FARACO NIENKOTTER (OAB SC051082) ADVOGADO(A) : CESAR LUIZ DA SILVA (OAB SC001710) ADVOGADO(A) : GIOVANI GIAN DA SILVA (OAB SC020160) SENTENÇA À vista do exposto, com fundamento no art. 1.022 do Código de Processo Civil, REJEITO os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Sem custas.  P.R.I. Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    INVENTÁRIO Nº 0311566-36.2017.8.24.0064/SC RELATOR : André Alexandre Happke REQUERENTE : FELIPE DE FARIA MONACO (Inventariante) ADVOGADO(A) : GIOVANI GIAN DA SILVA (OAB SC020160) ADVOGADO(A) : CESAR LUIZ DA SILVA (OAB SC001710) REQUERENTE : FERNANDO DE FARIA MONACO ADVOGADO(A) : GIOVANI GIAN DA SILVA (OAB SC020160) ADVOGADO(A) : CESAR LUIZ DA SILVA (OAB SC001710) REQUERENTE : CAROLINA KUSTER MONACO ADVOGADO(A) : FÁBIO LOPES DE LIMA (OAB SC016277) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 175 - 24/07/2025 - Juntada de certidão
  6. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5023454-87.2025.8.24.0038/SC EXECUTADO : RAFAEL DE OLIVEIRA GRAF ADVOGADO(A) : GIOVANI GIAN DA SILVA (OAB SC020160) ADVOGADO(A) : CESAR LUIZ DA SILVA (OAB SC001710) DESPACHO/DECISÃO Concedo ao executado o prazo de quinze dias para comprovação do recolhimento das custas processuais da impugnação (art. 5º, III da Lei Estadual nº 17654/18), até porque "descabe o cancelamento da distribuição da impugnação ao cumprimento de sentença em razão da ausência de recolhimento das custas da distribuição, antes da intimação do impugnante, na pessoa de seu advogado e de transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento" (TJRS, AI nº 70083000117, de Flores da Cunha, Rel. Des. Deborah Coleto Assumpção de Moraes). Intime-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Execução de Acordo de Não Persecução Penal - Juízo Comum Nº 5040371-32.2025.8.24.0023/SC EXECUTADO : GABRIEL DAMASO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : GIOVANI GIAN DA SILVA (OAB SC020160) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de Execução de Acordo de Não Persecução Penal - Juízo Comum , firmado entre o Ministério Público e GABRIEL DAMASO NASCIMENTO . 2. Conforme informado nos autos, a Parte Executada não reside nesta Comarca (ou na Região das Comarcas Integradas), razão pela qual resta impossibilitado o cumprimento, neste Juízo, da condição firmada de prestação de serviços à comunidade ou entidades beneficentes . 3. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório necessário. Fundamento e decido. 4. A Orientação 11/2023 - CGJ estabelece, no item 4, que: "A execução de acordo de não persecução penal, após homologado pela VRG (item 1, alínea d), compete ao juízo de execução penal do local do domicílio do investigado". Seria de se entender, portanto, que o ANPP deveria ser encaminhado ao local de residência do Executado para cumprimento naquele Juízo; porém, tal prática não tem ocorrido desta forma nacionalmente, e mesmo no Estado de Santa Catarina, não é como se tem decidido sobre o tema: PENAL. PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.  EXECUÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - ANPP. REMESSA DOS AUTOS PARA A COMARCA NA QUAL RESIDE O RÉU. ALTERAÇÃO INDEVIDA DE COMPETÊNCIA, QUE DEVE PERMANECER NO JUÍZO DA HOMOLOGAÇÃO. POSSIBILIDADE DE FISCALIZAÇÃO PELO JUÍZO DO NOVO DOMICÍLIO DO REEDUCANDO POR MEIO DE CARTA PRECATÓRIA. PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR E DESTA. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE. (TJSC, Conflito de Jurisdição n. 5044776-88.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 15-09-2022). Ainda: CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. EXECUÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). DIVERGÊNCIA SOBRE A COMPETÊNCIA PARA O PROCESSAMENTO DA EXECUÇÃO DO ACORDO. DISTRIBUIÇÃO PARA O JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PALHOÇA. MUDANÇA DE ENDEREÇO DO BENEFICIADO. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO PARA O JUÍZO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IMBITUBA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO QUE HOMOLOGOU O ACORDO. EVENTUAL ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DO EXECUTADO QUE NÃO MODIFICA A COMPETÊNCIA. JUÍZO DA LOCALIDADE EM QUE RESIDE O APENADO QUE, TÃO SOMENTE, ACOMPANHARÁ E FISCALIZARÁ O CUMPRIMENTO DO ACORDO. PRECEDENTES. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO (2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PALHOÇA). CONFLITO PROCEDENTE. (TJSC, Conflito de Jurisdição n. 5021342-02.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Segunda Câmara Criminal, j. 04-06-2024). Também: CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. EXECUÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). DIVERGÊNCIA SOBRE A COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO DA EXECUÇÃO E EVENTUAL RESCISÃO DO ACORDO. DISTRIBUIÇÃO PARA O JUÍZO DA VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DA CAPITAL, QUE HOMOLOGOU O ACORDO. MUDANÇA DE ENDEREÇO DO BENEFICIADO. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO PARA O JUÍZO DA 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOAQUIM, NOVO DOMICÍLIO DO EXECUTADO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO QUE HOMOLOGOU O ACORDO. MUDANÇA DE ENDEREÇO DO EXECUTADO QUE NÃO ALTERA A COMPETÊNCIA. JUÍZO DA LOCALIDADE EM QUE RESIDE O APENADO QUE, TÃO SOMENTE, ACOMPANHARÁ E FISCALIZARÁ O CUMPRIMENTO DO ACORDO. PRECEDENTES. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO (VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DA CAPITAL). CONFLITO PROCEDENTE. (TJSC, Conflito de Jurisdição n. 5011394-36.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Segunda Câmara Criminal, j. 02-04-2024). Por fim: CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. EXECUÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA O JUÍZO SUSCITANTE EM RAZÃO DA RESIDÊNCIA DO RÉU. DESCABIMENTO. COMPETÊNCIA PARA EXECUÇÃO DO ACORDO QUE CABE AO JUÍZO DA COMPOSIÇÃO. MAGISTRADO DO DOMICÍLIO DO BENEFICIADO RESPONSÁVEL TÃO SOMENTE PELA SUPERVISÃO DO PACTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 65 DA LEP E 28-A, § 6º, DO CPP. "Em se tratando de cumprimento das condições impostas em acordo de não persecução penal, a competência para a sua execução é do Juízo que o homologou, o qual poderá deprecar a fiscalização do cumprimento do ajuste e a prática de atos processuais para o atual domicílio do Apenado" (STJ, CC n. 192.158/MT, rela. Mina. Laurita Vaz, Terceira Seção, j. em 9/11/2022, DJe de 18/11/2022). CONFLITO PROCEDENTE.(TJSC, Conflito de Jurisdição n. 5063309-61.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Sidney Eloy Dalabrida, Quarta Câmara Criminal, j. 22-02-2024). 5. Em que pese não parecer lógico criar um segundo processo (Carta Precatória) para fiscalizar as condições em outro Juízo enquanto o primeiro processo (Execução de ANPP) fica suspenso no Juízo de origem, conforme demonstrado, é assim que os Tribunais têm determinado que se proceda nestes casos. Registro, porém, que não faria sentido deprecar o cumprimento integral das obrigações, visto que muitas delas podem ser cumpridas normalmente à distância (prestação pecuniária, atualização de dados, apresentação de documentos, etc.), portanto, somente serão deprecadas aquelas cujo cumprimento, obrigatoriamente, deva ser realizado presencialmente, junto ao Juízo Deprecado. 6. Assim, expeça-se carta precatória para cumprimento e fiscalização da condição de prestação de serviços à comunidade ou entidades beneficentes . por parte de GABRIEL DAMASO NASCIMENTO junto à Comarca de sua residência. 7. Retome-se o andamento do feito neste Juízo, com relação aos demais cumprimentos. 7.1. Caso esteja pendente somente o cumprimento desta condição, aguarde-se o retorno da Carta Precatória, verificando-se periodicamente seu andamento, conforme estabelecido pelo procedimento interno deste Juízo. 8. Havendo devolução da carta cumprida , se não restar pendente nenhuma outra condição, intime-se o Ministério Público acerca do cumprimento integral do Acordo. 9. Havendo devolução da carta parcialmente cumprida ou não cumprida , não se tratando de caso previsto pelo procedimento interno deste Juízo para nova (e derradeira) tentativa de intimação, voltem conclusos para decisão acerca do descumprimento do ANPP.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Câmara de Recursos Delegados Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 13 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 0500490-37.2013.8.24.0075/SC (Pauta: 317) RELATORA: Desembargadora JANICE GOULART GARCIA UBIALLI APELANTE: UNIMED DE TUBARAO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DA REG ADVOGADO(A): RENATA CAETANO GOES ULYSSEA COAN (OAB SC028424) ADVOGADO(A): JOAO HENRIQUE CAETANO GOES ULYSSEA (OAB SC041106) ADVOGADO(A): SILVIA DOMINGUES SANTOS (OAB SC010990) APELANTE: SILVIA MACHADO ABREU ADVOGADO(A): GIOVANI GIAN DA SILVA (OAB SC020160) ADVOGADO(A): CESAR LUIZ DA SILVA (OAB SC001710) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 23 de julho de 2025. Desembargador CID GOULART Presidente
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