Tonison Rogerio Chanan Adad
Tonison Rogerio Chanan Adad
Número da OAB:
OAB/SC 020172
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tonison Rogerio Chanan Adad possui 228 comunicações processuais, em 146 processos únicos, com 43 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJRS, TRF4, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
146
Total de Intimações:
228
Tribunais:
TJRS, TRF4, TJSC, TRT12
Nome:
TONISON ROGERIO CHANAN ADAD
📅 Atividade Recente
43
Últimos 7 dias
145
Últimos 30 dias
228
Últimos 90 dias
228
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (42)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (34)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (28)
AGRAVO DE PETIçãO (27)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (20)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 228 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001708-94.2024.8.24.0040/SC EXEQUENTE : ELS- COMERCIO ATACADISTA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA. ADVOGADO(A) : LUCAS GUEDES DE CASTRO (OAB SC037820) ADVOGADO(A) : TONISON ROGERIO CHANAN ADAD (OAB SC020172) ADVOGADO(A) : DJESSIKA BORGES DA SILVA (OAB SC071183) DESPACHO/DECISÃO 1. Intimada acerca da penhora de valores ( evento 73, CERT2 ), a parte executada deixou transcorrer o prazo in albis . Deste modo, CONVERTO a penhora de dinheiro em renda em proveito da parte exequente. CERTIFIQUE-SE a existência de penhora no rosto dos autos ou decisão de instância superior determinando o sobrestamento do processo ou do pagamento (inclusive em eventual apenso). Em caso positivo, RETORNEM os autos conclusos junto ao fluxo urgente, sem expedir o alvará. Em caso negativo, EXPEÇA-SE o alvará em favor da parte autora. 2. Empós, INTIME-SE a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, juntar memória de cálculo atualizada e discriminada, deduzido os valores creditados, bem como indicar bens à penhora, sob pena de suspensão e posterior arquivamento do feito.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003138-60.2010.8.24.0040/SC RELATOR : Elaine Cristina de Souza Freitas EXEQUENTE : SINOSSERRA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. ADVOGADO(A) : JORGE LUIS FRAGA DE OLIVEIRA (OAB SC048145) ADVOGADO(A) : EDUARDO DE ARAUJO RIBEIRO FONYAT (OAB RS053970) ADVOGADO(A) : JORGE LUIS FRAGA DE OLIVEIRA (OAB RS027570) ADVOGADO(A) : JULIANO FOIATO (OAB RS054623) EXECUTADO : GABRIEL CANDEMIL DA FONSECA ADVOGADO(A) : LUCAS GUEDES DE CASTRO (OAB SC037820) ADVOGADO(A) : TONISON ROGERIO CHANAN ADAD (OAB SC020172) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 324 - 14/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003828-76.2025.8.24.0040/SC EXEQUENTE : TONISON ROGERIO CHANAN ADAD ADVOGADO(A) : LUCAS GUEDES DE CASTRO (OAB SC037820) ADVOGADO(A) : TONISON ROGERIO CHANAN ADAD (OAB SC020172) EXECUTADO : ANIMA HOLDING S.A. ADVOGADO(A) : ELIANA BECKER (OAB SC014036) ADVOGADO(A) : JULIANA FIORINI THOME (OAB SC024911) EXECUTADO : FATTOR RECUPERACAO DE CREDITOS E GESTAO DE RISCO LTDA ADVOGADO(A) : TATIANA ADOGLIO MORATELLI (OAB SP187167) EXECUTADO : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA - UNISUL DESPACHO/DECISÃO 1. INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, na falta deste, pessoalmente, por correspondência, para efetuar o cumprimento voluntário do título judicial no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa na proporção de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação (CPC, art. 523, § 1.º). Ressaltando: A) que o pagamento parcial no prazo previsto, ocasionará a incidência de multa e de honorários na forma disposta acima sobre o saldo remanescente; B) que transcorrido o prazo acima previsto para o pagamento voluntário, sem a respectiva quitação, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar impugnação, cujo debate fica restrito as matérias dispostas nos §§ 1.º e 2.º do art. 525 do CPC. 2 . Na hipótese de pronto pagamento, INTIME-SE a parte exequente para manifestar-se sobre os valores depositados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção pelo pagamento (CPC, art. 924, inc. II). 3. Transcorrido o prazo sem pagamento, independentemente de novo despacho, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos novo demonstrativo do débito atualizado e discriminado, acrescido de multa e honorários advocatícios previstos no § 1.º do art. 523 do CPC.
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Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATSum 0000020-41.2025.5.12.0006 RECLAMANTE: AMARILDO CORDEIRO RECLAMADO: CELESC DISTRIBUICAO S.A INTIMAÇÃO Destinatário: AMARILDO CORDEIRO Fica V. Sª. intimado(a) para ciência dos documentos juntados pela parte contrária. TUBARAO/SC, 13 de julho de 2025. WILSON DEMO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - AMARILDO CORDEIRO
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Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATSum 0000297-57.2025.5.12.0006 RECLAMANTE: MARIA SALETE ULCHAK RECLAMADO: MUNICIPIO DE BRACO DO NORTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5492a8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, concedo à autora os benefícios da justiça gratuita e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos integrantes da ação ajuizada por MARIA SALETE ULCHAK em face de MUNICIPIO DE BRACO DO NORTE para condenar a ré ao pagamento das seguintes parcelas: a) adicional de insalubridade e reflexos, parcelas vencidas e vincendas; e b) honorários advocatícios. Determino ao réu que implemente em folha o pagamento do adicional de insalubridade conforme determinado nesta sentença (20% sobre o salário-base) no prazo de 30 dias da intimação específica para tanto, sob pena de multa diária que será oportunamente fixada. Advirto ao réu que o descumprimento desta decisão pode configurar atentado à dignidade da justiça (art. 77, § 2º, do CPC), com as devidas penalidades. Autorizo a dedução de verbas pagas/depositadas sob iguais títulos. Observem-se as limitações dos valores dos pedidos iniciais, inclusive quanto a valores (o valor da causa deverá limitar os valores vencidos até a data do aforamento e os que se venceram nos 12 meses seguintes – art. 292, § 2º, do CPC). Tudo nos termos da fundamentação, que integra esta parte dispositiva da sentença. Descontos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação. As custas de R$ 300,00, calculadas sobre o valor de R$ 15.000,00, provisoriamente arbitrado à condenação, pelo réu, das quais é isento. Liquidação por cálculos, nos termos da fundamentação retro que se integra a esta parte dispositiva para todos os efeitos legais. Correção monetária e juros nos termos da fundamentação. Incabível o reexame necessário, em razão do valor previamente atribuído à condenação, nos termos da Súmula n. 303 do C. TST. Intimem-se as partes. Cumpra-se após o transcurso do julgado. Prestação jurisdicional entregue. Nada mais. RICARDO KOCK NUNES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA SALETE ULCHAK
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Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATSum 0000313-11.2025.5.12.0006 RECLAMANTE: RAQUEL SANTOS LIRA RECLAMADO: MUNICIPIO DE BRACO DO NORTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ab240f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, concedo à autora os benefícios da justiça gratuita e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos integrantes da ação ajuizada por RAQUEL SANTOS LIRA em face de MUNICIPIO DE BRACO DO NORTE para condenar a ré ao pagamento das seguintes parcelas: a) adicional de insalubridade e reflexos, parcelas vencidas e vincendas; e b) honorários advocatícios. Determino ao réu que implemente em folha o pagamento do adicional de insalubridade conforme determinado nesta sentença (20% sobre o salário-base) no prazo de 30 dias da intimação específica para tanto, sob pena de multa diária que será oportunamente fixada. Advirto ao réu que o descumprimento desta decisão pode configurar atentado à dignidade da justiça (art. 77, § 2º, do CPC), com as devidas penalidades. Autorizo a dedução de verbas pagas/depositadas sob iguais títulos. Observem-se as limitações dos valores dos pedidos iniciais, inclusive quanto a valores (o valor da causa deverá limitar os valores vencidos até a data do aforamento e os que se venceram nos 12 meses seguintes – art. 292, § 2º, do CPC). Tudo nos termos da fundamentação, que integra esta parte dispositiva da sentença. Descontos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação. As custas de R$ 300,00, calculadas sobre o valor de R$ 15.000,00, provisoriamente arbitrado à condenação, pelo réu, das quais é isento. Liquidação por cálculos, nos termos da fundamentação retro que se integra a esta parte dispositiva para todos os efeitos legais. Correção monetária e juros nos termos da fundamentação. Incabível o reexame necessário, em razão do valor previamente atribuído à condenação, nos termos da Súmula n. 303 do C. TST. Intimem-se as partes. Cumpra-se após o transcurso do julgado. Prestação jurisdicional entregue. Nada mais. RICARDO KOCK NUNES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAQUEL SANTOS LIRA
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Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATSum 0000291-50.2025.5.12.0006 RECLAMANTE: KARINE VARELA BOENO RECLAMADO: MUNICIPIO DE BRACO DO NORTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c01ba46 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, concedo à autora os benefícios da justiça gratuita e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos integrantes da ação ajuizada por KARINE VARELA BOENO em face de MUNICIPIO DE BRACO DO NORTE para condenar a ré ao pagamento das seguintes parcelas: a) adicional de insalubridade e reflexos, parcelas vencidas e vincendas; e b) honorários advocatícios. Determino ao réu que implemente em folha o pagamento do adicional de insalubridade conforme determinado nesta sentença (20% sobre o salário-base) no prazo de 30 dias da intimação específica para tanto, sob pena de multa diária que será oportunamente fixada. Advirto ao réu que o descumprimento desta decisão pode configurar atentado à dignidade da justiça (art. 77, § 2º, do CPC), com as devidas penalidades. Autorizo a dedução de verbas pagas/depositadas sob iguais títulos. Observem-se as limitações dos valores dos pedidos iniciais, inclusive quanto a valores (o valor da causa deverá limitar os valores vencidos até a data do aforamento e os que se venceram nos 12 meses seguintes – art. 292, § 2º, do CPC). Tudo nos termos da fundamentação, que integra esta parte dispositiva da sentença. Descontos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação. As custas de R$ 300,00, calculadas sobre o valor de R$ 15.000,00, provisoriamente arbitrado à condenação, pelo réu, das quais é isento. Liquidação por cálculos, nos termos da fundamentação retro que se integra a esta parte dispositiva para todos os efeitos legais. Correção monetária e juros nos termos da fundamentação. Incabível o reexame necessário, em razão do valor previamente atribuído à condenação, nos termos da Súmula n. 303 do C. TST. Intimem-se as partes. Cumpra-se após o transcurso do julgado. Prestação jurisdicional entregue. Nada mais. RICARDO KOCK NUNES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KARINE VARELA BOENO