Cleverson Luis Selhorst
Cleverson Luis Selhorst
Número da OAB:
OAB/SC 020180
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cleverson Luis Selhorst possui 146 comunicações processuais, em 64 processos únicos, com 77 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TST, TRT9, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
64
Total de Intimações:
146
Tribunais:
TST, TRT9, TJPR, TRT12
Nome:
CLEVERSON LUIS SELHORST
📅 Atividade Recente
77
Últimos 7 dias
116
Últimos 30 dias
146
Últimos 90 dias
146
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (70)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (52)
AGRAVO DE PETIçãO (17)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (3)
RECURSO DE REVISTA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 146 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATSum 0000675-24.2024.5.12.0046 RECLAMANTE: JAQUELINE DALLA BRIDA RECLAMADO: AG INDUSTRIA TEXTIL E TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbe5901 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos... Intime-se a parte autora para apresentar sua CTPS em Secretaria, ou informar se a possui no formato digital, no prazo de cinco dias, para posterior retificação pela ré. Apresentada ou informado o nº da CTPS, intime-se a reclamada para, no prazo de 10 dias, proceder à retificação determinada na sentença, sob pena de pagamento de multa de R$ 500,00. Inicie-se a fase de liquidação. Para a elaboração dos cálculos, nomeio o(a) Perito(a) Roberto Ryoiti Nagai, que deverá apresentar o laudo no prazo de trinta dias, de acordo com a decisão definitiva, por meio do sistema PJe-Calc, conforme estatuído na Resolução CSJT n. 185/2017, com alterações feitas pelo ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020. O(a) perito(a) contábil fica desde já autorizado a obter o extrato da conta vinculada de FGTS da parte autora e/ou contas judiciais vinculadas a estes autos, mediante solicitação ao respectivo banco. Observe o(a) perito(a) que o débito da parte autora, ficará sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos após o trânsito em julgado, conforme acórdão Id 9680f79, autorizada a execução somente se demonstrada a superação da situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade de justiça, cujo ônus é atribuído pela lei ao credor. As contribuições previdenciárias e fiscais, caso devidas, deverão integrar a conta. Observe(m) o(a)(s) reclamado(a)(s) que eventual opção pelo Regime Substitutivo de Desoneração da Folha de Pagamento, instituído pela Lei nº 12.546/2011, deverá ser informado nos autos no prazo impreterível de cinco dias, com indicação do regime e percentual para apuração da contribuição previdenciária, caso esteja enquadrado no regime misto, tudo nos moldes dos itens 18, 19 e 24.4 do Parecer Normativo COSIT nº 25, de 05.12.2013, sob pena de preclusão. Alerto a parte que as informações prestadas serão objeto de verificação por ocasião da intimação de que trata o §3º do art. 879 da CLT e, se indicar período que não estava efetivamente enquadrado em tal regime, poderá ser aplicada multa às contribuições apuradas. Caso o empregador já tenha feito a declaração nos autos, não há necessidade de nova manifestação, devendo o perito contador observar tal situação, bem como as diretrizes constantes no parecer acima referido. Apresentada a conta, dê-se vista às partes para impugnação fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de oito dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º, da CLT e observado o disposto no art. 346 do CPC. Em conformidade com a Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47/2023, da Procuradora-Geral Federal, e Ofício n. 13/2023/COJUD/SUBCOB/PGF/AGU, se o valor das contribuições previdenciárias apuradas exceder a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), intime-se, também, a UNIÃO para manifestação, no prazo de dez dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §3° da CLT. Apresentada impugnação, intimem-se as partes interessadas para manifestarem-se, querendo, no prazo comum de oito dias e, havendo interesse da União, dê-se vista pelo prazo de dez dias. Não havendo insurgências pela parte autora quanto aos cálculos, deverá requerer o que entender de direito, inclusive o início da execução, indicando o(s) CPF/CNPJ do(s) executado(s), visando ao prosseguimento do feito, ante o novo teor dos arts. 878 e 880 da CLT. Nada sendo requerido em trinta dias após a pacificação dos cálculos, voltem conclusos para outras deliberações, inclusive para arbitramento dos honorários contábeis. Cientes as partes por meio da publicação deste despacho. cmgj JARAGUA DO SUL/SC, 15 de julho de 2025. PATRICIA ANDRADES GAMEIRO HOFSTAETTER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AG INDUSTRIA TEXTIL E TRANSPORTES LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0000809-35.2024.5.12.0019 RECLAMANTE: HILARIO TIEGS RECLAMADO: ALMEIDA PAISAGISMO LTDA E OUTROS (1) Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 320, 2º andar - Centro Comercial Fall, CENTRO, JARAGUA DO SUL/SC - CEP: 89251-700 1vara_jgs@trt12.jus.br NOTIFICAÇÃO DE EXECUÇÃO CARTA REGISTRADA Reclamado(a):ALMEIDA PAISAGISMO LTDA Expediente enviado por outro meio De ordem da DOUTORA ADRIANA CUSTÓDIO XAVIER DE CAMARGO Juíza do Trabalho desta Vara do Trabalho e na forma da ata homologatória de acordo/sentença transitada em julgado, fica a(o) executada(o) CITADA(O) para pagar ou garantir a execução, em 48 horas, sob pena de penhora, da importância de R$ 9.317,42, atualizada até 31/07/2025, conforme planilha juntada aos autos. Fica a parte ciente de que as custas processuais deverão ser comprovados por meio das guias próprias, sendo de sua responsabilidade a emissão e preenchimento, nos termos dos arts. 100 a 102 do Provimento CR nº 01/2017 deste Regional, e art. 369 e parágrafos do Decreto Lei nº 3.048/99, sob pena de não ser reconhecido o pagamento dos respectivos valores, com a consequente inscrição em dívida ativa decorrente do descumprimento da obrigação legal. O(A) CITADO(A) DEVERÁ COMPROVAR NOS AUTOS O RECOLHIMENTO DA IMPORTÂNCIA DEVIDA E ATUALIZADA ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. No silêncio, haverá o prosseguimento da execução, na forma do art. 878 da CLT. De ordem do(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho acima indicado, eu, servidor abaixo indicado, firmo o presente. JARAGUA DO SUL/SC, 14 de julho de 2025. ROBERTO ROCHA SOARES DA SILVA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ALMEIDA PAISAGISMO LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0000981-50.2019.5.12.0019 RECLAMANTE: CARLA MAIARA DE OLIVEIRA SOUZA ROSA E OUTROS (3) RECLAMADO: MEGA CONFECCOES LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfde673 proferido nos autos. Vistos, etc. Intime-se o executado MARISA REGINA VERBINNEN para os fins do artigo 854, §§ 2º e 3º, do CPC, tendo em vista a resposta positiva à ordem de bloqueio SISBAJUD, constante do #id:b19fd0b. Decorrido, sem manifestação, o prazo de cinco dias, determine-se à instituição financeira detentora da conta a transferência da importância respectiva para uma conta judicial à disposição deste Juízo, vinculada aos presentes autos, a ser aberta em um dos bancos oficiais, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. Comprovada a transferência, venham conclusos. /amg JARAGUA DO SUL/SC, 14 de julho de 2025. ROGERIO DIAS BARBOSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARISA REGINA VERBINNEN
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Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATSum 0000540-75.2025.5.12.0046 RECLAMANTE: MARILDO KREIS RECLAMADO: MARISOL VESTUARIO SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e7cd11 proferido nos autos. DESPACHO Reputo desnecessária a oitiva das partes e de testemunhas para o objeto de prova, assim como a utilização da prova emprestada requerida pela parte ré na contestação (#id:ccc86e1) motivos pelos quais determino a inclusão dos autos em pauta para encerramento da instrução processual que ocorrerá 25/08/2025 14:00, facultada a presença de partes e de procuradores. A audiência designada será realizada exclusivamente por meio eletrônico, com a utilização da plataforma de videoconferência “Zoom Meeting”. A audiência deverá ser acessada por meio do seguinte link/ID: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/4832164492 ou ID de Reunião 483 216 4492 Cientes as partes com a publicação deste despacho. miwac JARAGUA DO SUL/SC, 12 de julho de 2025. PATRICIA ANDRADES GAMEIRO HOFSTAETTER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARILDO KREIS
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Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATSum 0000540-75.2025.5.12.0046 RECLAMANTE: MARILDO KREIS RECLAMADO: MARISOL VESTUARIO SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e7cd11 proferido nos autos. DESPACHO Reputo desnecessária a oitiva das partes e de testemunhas para o objeto de prova, assim como a utilização da prova emprestada requerida pela parte ré na contestação (#id:ccc86e1) motivos pelos quais determino a inclusão dos autos em pauta para encerramento da instrução processual que ocorrerá 25/08/2025 14:00, facultada a presença de partes e de procuradores. A audiência designada será realizada exclusivamente por meio eletrônico, com a utilização da plataforma de videoconferência “Zoom Meeting”. A audiência deverá ser acessada por meio do seguinte link/ID: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/4832164492 ou ID de Reunião 483 216 4492 Cientes as partes com a publicação deste despacho. miwac JARAGUA DO SUL/SC, 12 de julho de 2025. PATRICIA ANDRADES GAMEIRO HOFSTAETTER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARISOL VESTUARIO SA
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Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0017100-29.1995.5.12.0019 RECLAMANTE: HELENA KUROIWA E OUTROS (2) RECLAMADO: TANIA KARSTEN E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1db02de proferido nos autos. Considerando que o Tema nº 075 do C. TST possui caráter vinculante e considerando a informação INSS de ID bec4e1c, de onde se extrai que a executada TANIA KARSTEN recebeu rendimento líquido em 01/07/2025, no importe de R$3.183,65, defiro o bloqueio mensal, até o pagamento integral do débito, do importe correspondente a 50% do valor líquido recebido pela executada supra citada. Atribuo ao presente despacho força de ofício, valendo como tal o mero envio de cópia ao Instituto Nacional do Seguro Social, para que deposite em Juízo, a partir do pagamento a ser efetuado em 01/08/2025, o importe de 50% do valor líquido a ser recebido a título de APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE PREVIDENCIÁRIA (NB: 628.944.761-4), por TANIA KARSTEN - CPF: 032.473.819-61, até o pagamento integral do débito, que em 31/03/2025, importava em 142.856,68 (cento e quarenta e dois mil e oitocentos e cinquenta e seis reais e sessenta e oito centavos), ou ordem em contrário deste Juízo. Os valores deverão ser depositados junto à CEF (Ag. 0417) ou BB (Ag. 0405) e vinculados aos presentes autos (0017100-29.1995.5.12.0019). Intimem-se as partes com procuradores constituídos e cumpra-se após o prazo recursal. /tj. JARAGUA DO SUL/SC, 11 de julho de 2025. ROGERIO DIAS BARBOSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HELENA KUROIWA - IZABEL ANTONIAWICZ - REJANE CRISTINA ANTONIAWICZ
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Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0017100-29.1995.5.12.0019 RECLAMANTE: HELENA KUROIWA E OUTROS (2) RECLAMADO: TANIA KARSTEN E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1db02de proferido nos autos. Considerando que o Tema nº 075 do C. TST possui caráter vinculante e considerando a informação INSS de ID bec4e1c, de onde se extrai que a executada TANIA KARSTEN recebeu rendimento líquido em 01/07/2025, no importe de R$3.183,65, defiro o bloqueio mensal, até o pagamento integral do débito, do importe correspondente a 50% do valor líquido recebido pela executada supra citada. Atribuo ao presente despacho força de ofício, valendo como tal o mero envio de cópia ao Instituto Nacional do Seguro Social, para que deposite em Juízo, a partir do pagamento a ser efetuado em 01/08/2025, o importe de 50% do valor líquido a ser recebido a título de APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE PREVIDENCIÁRIA (NB: 628.944.761-4), por TANIA KARSTEN - CPF: 032.473.819-61, até o pagamento integral do débito, que em 31/03/2025, importava em 142.856,68 (cento e quarenta e dois mil e oitocentos e cinquenta e seis reais e sessenta e oito centavos), ou ordem em contrário deste Juízo. Os valores deverão ser depositados junto à CEF (Ag. 0417) ou BB (Ag. 0405) e vinculados aos presentes autos (0017100-29.1995.5.12.0019). Intimem-se as partes com procuradores constituídos e cumpra-se após o prazo recursal. /tj. JARAGUA DO SUL/SC, 11 de julho de 2025. ROGERIO DIAS BARBOSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TANIA KARSTEN
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