Adilson Antunes Pinto

Adilson Antunes Pinto

Número da OAB: OAB/SC 020181

📋 Resumo Completo

Dr(a). Adilson Antunes Pinto possui 80 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRT12, TJSC, TRT9 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 46
Total de Intimações: 80
Tribunais: TRT12, TJSC, TRT9, TRF4, TJMG
Nome: ADILSON ANTUNES PINTO

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
80
Últimos 90 dias
80
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMG | Data: 18/07/2025
    Tipo: Edital
    COMARCA DE CONTAGEM 1ª VARA EMPRESARIAL, DE FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS RECUPERAÇÃO JUDICIAL DATA DE EXPEDIENTE: 16/07/2025 EDITAL DE OFERTA PÚBLICA, POR MEIO DE CERTAME JUDICIAL VIRTUAL, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS FECHADAS, PARA ALIENAÇÃO DE PARTE DE UNIDADE PRODUTIVA ISOLADA. 1ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DE CONTAGEM, ESTADO DE MINAS GERAIS. Edital expedido nos autos nº 6005403-40.2015.8.13.0079, correspondente ao processo de recuperação judicial de Supermix Comercial S.A. – Em Recuperação Judicial, Grupo Forte Atacadista, Participações e Empreendimentos Eireli – Em Recuperação Judicial; Radial Distribuição Ltda. – Em Recuperação Judicial, M.S.M. Empreendimentos e Participações Ltda. – Em Recuperação Judicial e Horba Sociedade Agro Industrial Ltda. – ME – Em Recuperação judicial, em conjunto denominados (“Recuperandas” ou “Grupo Radial”), cujo plano de recuperação judicial aditivo juntado no ID 9633270878 dos autos da Recuperação Judicial foi devidamente aprovado em assembleia geral de credores (“AGC”) realizada no dia 18 de outubro de 2022 e homologado em decisão proferida no dia 24 de outubro de 2022, complementada por decisão proferida em 16 de dezembro de 2022 (“Plano Aditivo”). Nos referidos autos, o Dr. Rogerio Braga, Juiz de Direito da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Contagem, Estado de Minas Gerais, na forma da Lei, FAZ SABER, a quem o presente edital vir ou dele conhecimento tiver e interessar possa, que o Grupo Radial pretende alienar em certame judicial mediante apresentação de propostas fechadas, com amparo nos artigos 60, parágrafo único, 66-A, 141, inciso II, e 142, V da Lei nº 11.101/2005 (“LRF”), parte de uma unidade produtiva isolada devidamente descrita e pormenorizada no Plano Aditivo e nos autos da Recuperação Judicial, servindo o presente Edital para promover e estabelecer as condições para o Processo Competitivo, ficando todos os interessados cientificados de que poderão apresentar uma ou mais Propostas Fechadas para a aquisição de Parte da unidade produtiva isolada descrita abaixo, respeitados todos os demais termos e condições estabelecidos no Plano Aditivo. Todos os termos definidos utilizados neste Edital e aqui não definidos terão a definição que lhes foi atribuída no Plano Aditivo. 1. Objeto . Este Edital tem por objeto a alienação de Parte da UPI Fazenda Vargem Grande – Gleba 2, composta por 2.25 ha do imóvel de matrícula nº 36.394 do Cartório de Registro de Imóveis de Igarapé, Estado de Minas Gerais, conforme descrita na Cláusula 6 do Plano Aditivo e abaixo, mediante a realização de processo competitivo específico, na modalidade de propostas fechadas, nos termos dos artigos 60, 66-A e 142, V, da Lei de Recuperação Judicial, em sessão virtual, presidida pela Administradora Judicial, observados os requisitos do procedimento descrito a seguir, sem que o adquirente suceda às Recuperandas em quaisquer dívidas, contingências e obrigações de qualquer natureza, incluídas, mas não exclusivamente, as de natureza ambiental, regulatória, administrativa, penal, anticorrupção, tributária e trabalhista, nos termos do artigo 60, parágrafo único, e 141, inciso II, da LRF (“Parte da UPI Fazenda Vargem Grande – Gleba 2 ”).1.1. UPI Fazenda Vargem Grande – Gleba 2. A UPI Fazenda Vargem Grande – Gleba 2 é composta por 2.25 ha do imóvel de matrícula nº 36.394 do Cartório de Registro de Imóveis de Igarapé, Estado de Minas Gerais, nos termos dos artigos 60 e 142 da LRF. 2. Constituição da UPI. As Recuperandas poderão organizar a UPI Fazenda Vargem Grande – Gleba 2 mediante qualquer forma em direito admitida, especificamente para ser alienada, integralmente ou em frações, na forma do Plano Aditivo e deste Edital. 3. Preço de Referência. O Preço de Referência para alienação de Parte da UPI Fazenda Vargem Grande – Gleba 2, composta por 2.25 ha do imóvel de matrícula nº 36.394 do Cartório de Registro de Imóveis de Igarapé, Estado de Minas Gerais, neste Processo Competitivo, nos termos do Plano Aditivo e deste Edital, será de R$ 1.350.000,00 (um milhão trezentos e cinquenta mil reais). 4. Criação de Data Room. Até a data de publicação deste Edital, as Recuperandas criarão um data room virtual com as informações necessárias para a avaliação da Parte da UPI Fazenda Vargem Grande – Gleba 2, bem como disponibilizarão equipe responsável por responder às dúvidas dos interessados em adquiri-la. O acesso ao data room será disponibilizado aos interessados mediante a apresentação de termo de confidencialidade assinado, conforme minuta a ser disponibilizada pelo Grupo Radial aos interessados que assim solicitarem. O acesso ao data room deverá ser disponibilizado em até 24 (vinte e quatro) horas contadas do recebimento, pelas Recuperandas, do respectivo termo de confidencialidade, devidamente assinado. 4.1. Acesso in loco. As Recuperandas se obrigam a franquear o acesso in loco a quaisquer interessados na aquisição da Parte da UPI Fazenda Vargem Grande – Gleba 2, caso aplicável, para que possam verificar o estado dos bens e ativos que serão vertidos à Parte da UPI Fazenda Vargem Grande – Gleba 2. 5. Dispensa de avaliação judicial . O Grupo Radial, agindo com transparência e boa-fé, visando à celeridade dos trâmites necessários para a implementação da alienação de parte da UPI Fazenda Vargem Grande – Gleba 2, à maximização do valor dos ativos e à redução de custos no procedimento, entende por bem dispensar a realização de uma nova avaliação judicial, além daquela que já consta nos autos da Recuperação Judicial, com o que, desde já, os Credores concordaram mediante aprovação do Plano Aditivo. 6. Habilitação dos Interessados . Em até 10 (dez) dias corridos após a publicação deste Edital, os interessados em participar do Processo Competitivo – pessoas naturais ou jurídicas – com exceção do Primeiro Proponente –, deverão habilitar-se por meio do protocolo de petição nos autos da Recuperação Judicial, informando seu interesse em oferecer eventual Proposta Fechada para aquisição de parte da UPI Fazenda Vargem Grande Gleba 2 e declarando-se expressamente ciente de que incorrerá em multa e indenização em caso de inadimplemento das obrigações assumidas na Proposta Fechada apresentada. 6.1. A petição de habilitação na forma da Cláusula acima deverá estar acompanhada de documentação que comprove a capacidade financeira de compra e idoneidade negocial do proponente, notadamente extrato de aplicação financeira com liquidez diária ou demonstrativo de caixa ou carta de crédito emitida por Banco de Primeira Linha, sem prejuízo da disponibilização de quaisquer outros documentos necessários para a avaliação creditícia e cumprimento das normas regulatórias aplicáveis a critério do interessado. 7. Proposta de Parte da UPI Fazenda Vargem Grande – Gleba 2, composta por 2.25 ha do imóvel de matrícula nº 36.394 do Cartório de Registro de Imóveis de Igarapé/MG. OAK Holding S/A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número 57.904.558/0001-19, com sede na cidade de Belo Horizonte/MG, na Rua dos Inconfidentes, 911 - sala 701 – Bairro Savassi – ??? 30140-128, ora representado por sua Diretora, Camilla Francielle Salgueiro Carneiro Luciano, brasileira, casada, empresária, inscrita no CPF sob o nº 014.218.156-05, portadora do RG n° MG12906483 SSP/MG, residente e domiciliado na Rua Professor Sigefredo Marques, nº 164, Bairro Estância do Hibisco, em Contagem/MG, CEP: 32017-590 (“Primeiro Proponente”) apresentou a Proposta Vinculante de aquisição de Parte da UPI Fazenda Vargem Grande – Gleba 2, composta por 2.25 ha do imóvel de matrícula nº 36.394 do Cartório de Registro de Imóveis de Igarapé, Estado de Minas Gerais, cujos termos constam acostado nos autos da Recuperação Judicial, garantindo que, mediante a conclusão deste Processo Competitivo, haverá a efetiva alienação de Parte da UPI, fazendo jus, portanto, aos direitos e prerrogativas abaixo para a qualidade de Primeiro Proponente. 8. Dispensa de Habilitação do Primeiro Proponente. OAK Holding S/A, na qualidade de Primeiro Proponente, será considerado automaticamente como interessado, qualificado e habilitado para participar deste Processo Competitivo de alienação de Parte da UPI Fazenda Vargem Grande – Gleba 2, composta por 2.25 ha do imóvel de matrícula nº 36.394 do Cartório de Registro de Imóveis de Igarapé, Estado de Minas Gerais, e está dispensado de cumprir quaisquer das obrigações previstas no Plano Aditivo para essa finalidade. 9. Condições Mínimas e Entrega das Propostas Fechadas. Os interessados devidamente habilitados na forma deste Plano Aditivo deverão entregar suas Propostas Fechadas à Administradora Judicial, respeitadas as condições mínimas de aquisição estabelecidas para o Processo Competitivo descritas abaixo, em envelopes lacrados, e com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da realização da sessão de abertura das Propostas Fechadas do Processo Competitivo, mediante (i) entrega presencial na sede da Administradora Judicial, na Alameda Oscar Niemeyer, nº 288, 8º andar, Vale do Sereno, Nova Lima- MG, 34.006-049, ou (ii) envio via correio, com aviso de recebimento, aos cuidados da Administradora Judicial e no mesmo endereço indicado no item (i) acima, sendo certo que, nessa hipótese, serão considerados para fins de verificação do cumprimento do prazo de entrega das Propostas Fechadas a data e o horário do recebimento da Proposta Fechada pela Administradora Judicial, e não a data e o horário de envio pelo proponente interessado. 9.1. As Propostas Fechadas deverão contemplar como preço líquido de aquisição um montante equivalente a 100% (cem por cento) do Preço de Referência de Parte da UPI Fazenda Vargem Grande – Gleba 2, indicado na Cláusula 3 deste Edital, a ser pago à vista ou em até duas parcelas, sob pena de serem desclassificadas para fins de participação no Processo Competitivo. 9.2. Não será aceita qualquer condição, suspensiva ou resolutiva, ou que exija a imposição de ônus adicionais às Recuperandas ou aos Credores, de modo que eventuais Propostas Fechadas que contiverem disposições nesse sentido serão automaticamente desconsideradas. 9.3. As Propostas Fechadas poderão ser apresentadas conjuntamente por mais de um interessado, desde que todos estejam devidamente habilitados na forma do Plano Aditivo. O(s) proponentes(s) será(ão) responsável(is) em caráter solidário, nos termos dos artigos 264 e seguintes do Código Civil, pelo cumprimento de todas as disposições da respectiva Proposta Fechada, incluindo o pagamento do preço de aquisição, caso consagrada como Proposta Vencedora. 9.4. Os interessados deverão apresentar, juntamente com a proposta, carta de fiança emitida por instituição financeira de primeira linha registrada no Banco Central do Brasil garantindo o preço total para aquisição de Parte da UPI Fazenda Vargem Grande – Gleba 2, observado o valor mínimo estabelecido para o Processo Competitivo 10. Direito de Preferência de Parte da UPI Fazenda Vargem Grande – Gleba 2. Em contrapartida aos esforços despendidos na apresentação da Proposta de Parte da UPI Fazenda Vargem Grande – Gleba 2 e à garantia de sucesso na alienação do referido ativo, o Primeiro Proponente terá assegurado a seu favor direito de preferência na aquisição da Parte da UPI Fazenda Vargem Grande – Gleba 2, de modo que, durante a audiência para abertura das Propostas Fechadas para aquisição de Parte da UPI Fazenda Vargem Grande - Gleba 2, após divulgação de todas as propostas existentes, o Primeiro Proponente poderá igualar ou majorar a referida proposta no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a contar do término da audiência de abertura das Propostas Fechadas. Exercido o Direito de Preferência de Parte da UPI Fazenda Vargem Grande – Gleba 2 para igualar ou cobrir a melhor proposta apresentada no Processo Competitivo, o Primeiro Proponente se consagrará vencedor do Processo Competitivo para alienação de Parte da UPI Fazenda Vargem Grande – Gleba 2. 11. Audiência para Abertura das Propostas Fechadas. A audiência para abertura das Propostas Fechadas deste Processo Competitivo para alienação de Parte da UPI Fazenda Vargem Grande – Gleba 2 será presidida pela Administradora Judicial e realizada em ambiente virtual, por videoconferência a ser transmitida por meio de plataforma digital a ser informada pelo Administrador Judicial, no dia 11 de agosto de 2025, às 14h, conforme procedimento e instruções indicados no Plano Aditivo e neste Edital, podendo comparecer os interessados devidamente habilitados que tenham apresentado suas Propostas Fechadas de forma tempestiva e que observe as demais condições mínimas estabelecidas no Plano Aditivo e neste Edital. No curso da audiência, a Administradora Judicial promoverá a abertura de todas as Propostas Fechadas apresentadas, com a transmissão simultânea do ato, e verificará se todas as condições mínimas previstas neste Edital e no Plano Aditivo foram cumpridas – e, caso não tenham sido cumpridas, automaticamente as desconsiderará para fins deste Processo Competitivo –, anunciando o teor de cada Proposta Fechada aos presentes. 12. Instruções de Participação da Audiência de Abertura das Propostas Fechadas. Para participação da audiência para abertura das Propostas Fechadas no contexto deste Processo Competitivo, as pessoas aptas a participar de referidos eventos, conforme previsto neste Edital, deverão observar os seguintes passos: (i) encaminhar, até o Dia Útil imediatamente anterior à data da realização da audiência prevista na Cláusula 7 deste Edital, 1 (um) endereço eletrônico (e-mail) válido e 1 (um) número de telefone celular válido ao e-mail informacao@inocenciodepaulaadvogados.com.br, para onde serão direcionados os convites eletrônicos para acesso à sala virtual de realização da audiência do Processo Competitivo; (ii) recebidas as informações, o convite para participação da audiência do Processo Competitivo será encaminhado de maneira definitiva aos interessados por e-mail, não sendo possível a modificação do convite e/ou reenvio para outro endereço eletrônico; (iii) a cada pessoa apta a participar de referido evento será disponibilizado somente 1 (um) convite de acesso, independentemente da quantidade de procuradores ou prepostos indicados, e somente via 1 (um) endereço eletrônico indicado, observando-se que, caso seja indicado mais de um endereço eletrônico válido, a Administradora Judicial poderá encaminhar o convite de acesso à sala virtual de realização do Processo Competitivo para qualquer um deles, sendo de inteira responsabilidade do interessado identificar para qual endereço eletrônico o convite foi remetido; (iv) durante todo o evento da audiência do Processo Competitivo, os participantes deverão manter seus microfones desligados e poderão abri-los apenas quando forem autorizados pela Administradora Judicial; (v) os participantes que desejarem fazer perguntas ou se manifestarem durante a audiência deverão assim solicitar via chat, para que a Administradora Judicial organize os pedidos e conceda o direito de voz na ordem de solicitação, sendo que qualquer manifestação sem a autorização da Administradora Judicial será imediatamente silenciada; (vi) na ocorrência de perda de conexão ou necessidade de suporte durante os trabalhos, qualquer pessoa poderá contatar imediatamente a Administradora Judicial; (vii) a audiência para abertura das Propostas Fechadas deste Processo Competitivo será transmitida ao vivo via link a ser informado pela Administradora Judicial antes da realização da audiência do Processo Competitivo; (viii) os participantes que desejarem se fazer representar por procurador deverão entregar, com antecedência mínima de 24h (vinte e quatro horas) do início da audiência estabelecida neste Edital, à Administradora Judicial, mediante envio também ao endereço eletrônico informacao@inocenciodepaulaadvogados.com.br, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos do processo de Recuperação Judicial em que se encontrem tais documentos. 13. Proposta Vencedora e Homologação judicial. Será automaticamente considerada vencedora a Proposta Fechada que apresentar o maior preço líquido de aquisição e for igual ou superior ao Preço de Referência. Em caso de empate entre pelo menos 2 (duas) Propostas Fechadas que contemplarem preço de aquisição igual ou superior ao Preço de Referência de Parte da UPI Fazenda Vargem Grande – Gleba 2, a definição da Proposta Vencedora caberá às Recuperandas e será formalizada no ato de abertura das Propostas Fechadas. Caso tenham sido apresentadas somente Propostas Fechadas que contemplem preço líquido de aquisição inferior ao Preço de Referência, será realizado novo Processo Competitivo para alienação de Parte da UPI Fazenda Vargem Grande – Gleba 2, cujo Preço de Referência poderá ser alterado a exclusivo critério das Recuperandas. 14. Homologação Judicial das Propostas Vencedoras. A Proposta Vencedora do Processo Competitivo de Parte da UPI Fazenda Vargem Grande – Gleba 2 deverá ser homologada pelo Juízo da Recuperação, que declarará o(s) vencedor(es) livre(s) de quaisquer ônus, contingências ou sucessão de qualquer natureza, incluídas, mas não exclusivamente, as de natureza ambiental, regulatória, administrativa, penal, anticorrupção, tributária e trabalhista, nos termos dos arts. 60, parágrafo único, e 141, II, da LRF, devendo a decisão que homologar a Proposta Vencedora determinar expressamente o cancelamento dos atos de constrição, ônus, gravames, premonitórias, pendências, bloqueios e quaisquer outros que eventualmente recaiam sobre os bens que compõem a Parte da UPI Fazenda Vargem Grande – Gleba 2, bem como a imediata baixa de todos os gravames, de modo a viabilizar o registro da alienação no Oficial de Registro de Imóveis competente. A decisão homologatória da Proposta Vencedora servirá como ofício para todos os atos de cancelamento e registro, sem prejuízo da celebração da competente escritura. 15. Transferência do ativo e pagamento do preço. O preço de aquisição de Parte da UPI Fazenda Vargem Grande – Gleba 2 deverá ser pago pelo adquirente no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis a contar da decisão que homologar a Proposta Vencedora, podendo ser parcelado em até duas vezes, desde que a segunda parcela seja devida em até 30 (trinta) Dias Corridos após a data da primeira parcela. Verificado o pagamento do preço de aquisição, será registrada a transferência de Parte da UPI Fazenda Vargem Grande Gleba 2 por meio da celebração de escritura pública que respeite os termos do Plano Aditivo e deste Edital de alienação de Parte da UPI Fazenda Vargem Grande – Gleba 2. 1.2. Destinação dos Recursos. Os recursos decorrentes da alienação de Parte da UPI Fazenda Vargem Grande – Gleba 2 serão utilizados pelo Grupo Radial para a recomposição do seu fluxo de caixa, podendo, inclusive, e a seu exclusivo critério, utilizar os recursos para o pagamento de Créditos e Créditos Não Sujeitos. 16. Processos Competitivos Subsequentes e Venda Direta. Caso, por qualquer motivo, o Processo Competitivo de alienação de Parte da UPI Fazenda Vargem Grande– Gleba 2 seja frustrado, as Recuperandas poderão realizar quantos novos Processos Competitivos forem necessários até que a alienação se concretize, sendo que o intervalo entre eles deverá ser de, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias corridos a contar do término do Processo Competitivo anterior. Caso o Processo Competitivo seja frustrado, as Recuperandas poderão requerer ao Juízo a autorização para que a alienação de Parte da UPI Fazenda Vargem Grande – Gleba 2 se dê por meio de venda direta, na forma do artigo 66 da LRF.E, para que chegue ao conhecimento geral e produza os efeitos pretendidos, é expedido o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Contagem, Estado de Minas Gerais, aos 16 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FRAIBURGO HTE 0000119-76.2025.5.12.0049 REQUERENTE: CARLOS EDUARDO SANTOS DE SOUZA REQUERIDO: TIAGO JOSE MADALENA 06147137905 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5f477b proferido nos autos. Ante o decurso de prazo, transfiram-se os valores certificados no id 35f7985 para uma conta judicial vinculada à presente demanda. Em observância ao Ofício CR nº 16/2019, intime-se o(a) procurador(a) da parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, ratifique ou atualize os dados de seu cliente, em especial seu endereço, telefone e e-mail. No mesmo prazo, deverá o(a) ilustre advogado(a) indicar seus dados bancários ou da sociedade de que faça parte - caso seja optante do Simples Nacional não haverá recolhimento de imposto de renda pessoa jurídica, a fim de viabilizar a transferência da totalidade dos valores que cabem a si e a seu constituinte, considerando que a procuração de id 34a0f30 concede poderes especiais para receber a dar quitação. Facultativamente, na mesma oportunidade, poderá juntar seu contrato de honorários, declarar o percentual contratado ou juntar petição assinada também pelo credor e antes da liberação, indicando os valores que cabem ao seu cliente, a si (inclusive despesas), e a terceiros, apresentando para essa finalidade os respectivos dados bancários para transferência dos valores. Caso não tenha informações sobre o paradeiro do cliente e desconheça seus dados bancários, ou, por qualquer outra razão, não queira receber os créditos em sua conta, esses valores serão disponibilizados para saque nas agências depositárias por meio de abertura de conta especial (BB protocolo ou Poupança Judicial CEF). As partes e advogado podem optar pela abertura das referidas contas especiais como alternativa aos TEDs/DOCs, inclusive em razão das tarifas bancárias, para as verbas devidas a qualquer deles. Caso seja informado somente os dados de seu procurador(a) e realizada a transferência de valores, dê-se ciência diretamente ao credor(a). Após, liberem-se a quem de direito, conforme planilha de cálculos de id 7bbefa6. Intimem-se. FRAIBURGO/SC, 16 de julho de 2025. GUSTAVO RAFAEL MENEGAZZI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO SANTOS DE SOUZA
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FRAIBURGO HTE 0000119-76.2025.5.12.0049 REQUERENTE: CARLOS EDUARDO SANTOS DE SOUZA REQUERIDO: TIAGO JOSE MADALENA 06147137905 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5f477b proferido nos autos. Ante o decurso de prazo, transfiram-se os valores certificados no id 35f7985 para uma conta judicial vinculada à presente demanda. Em observância ao Ofício CR nº 16/2019, intime-se o(a) procurador(a) da parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, ratifique ou atualize os dados de seu cliente, em especial seu endereço, telefone e e-mail. No mesmo prazo, deverá o(a) ilustre advogado(a) indicar seus dados bancários ou da sociedade de que faça parte - caso seja optante do Simples Nacional não haverá recolhimento de imposto de renda pessoa jurídica, a fim de viabilizar a transferência da totalidade dos valores que cabem a si e a seu constituinte, considerando que a procuração de id 34a0f30 concede poderes especiais para receber a dar quitação. Facultativamente, na mesma oportunidade, poderá juntar seu contrato de honorários, declarar o percentual contratado ou juntar petição assinada também pelo credor e antes da liberação, indicando os valores que cabem ao seu cliente, a si (inclusive despesas), e a terceiros, apresentando para essa finalidade os respectivos dados bancários para transferência dos valores. Caso não tenha informações sobre o paradeiro do cliente e desconheça seus dados bancários, ou, por qualquer outra razão, não queira receber os créditos em sua conta, esses valores serão disponibilizados para saque nas agências depositárias por meio de abertura de conta especial (BB protocolo ou Poupança Judicial CEF). As partes e advogado podem optar pela abertura das referidas contas especiais como alternativa aos TEDs/DOCs, inclusive em razão das tarifas bancárias, para as verbas devidas a qualquer deles. Caso seja informado somente os dados de seu procurador(a) e realizada a transferência de valores, dê-se ciência diretamente ao credor(a). Após, liberem-se a quem de direito, conforme planilha de cálculos de id 7bbefa6. Intimem-se. FRAIBURGO/SC, 16 de julho de 2025. GUSTAVO RAFAEL MENEGAZZI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TIAGO JOSE MADALENA 06147137905
  5. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300497-30.2017.8.24.0024/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DOS EMPRESARIOS E EMPREGADOS DOS TRANSPORTES E CORREIOS DO SUL DO BRASIL - TRANSPOCRED ADVOGADO(A) : ANDREA SALLES (OAB SC019081) ADVOGADO(A) : LEONARDO RAFAEL DE SOUZA (OAB SC019577) ADVOGADO(A) : FÁBIO KUNZ DA SILVEIRA (OAB SC023100) ADVOGADO(A) : RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600) EXECUTADO : GIL - INDUSTRIA, COMERCIO E TRANSPORTES DE ESTOFADOS LTDA - ME ADVOGADO(A) : ADILSON ANTUNES PINTO (OAB SC020181) ADVOGADO(A) : ELTON LUIZ BORRACHINI EXECUTADO : GIOVANI DA ROSA ADVOGADO(A) : ADILSON ANTUNES PINTO (OAB SC020181) EXECUTADO : DAVI DA ROSA SOBRINHO ADVOGADO(A) : ADILSON ANTUNES PINTO (OAB SC020181) ADVOGADO(A) : ELTON LUIZ BORRACHINI DESPACHO/DECISÃO Da alienação judicial (leilão) do bem penhorado DEFIRO o pedido de alienação judicial (leilão) do bem penhorado, qual seja, o imóvel matriculado sob n. 10.228 do CRI de Fraiburgo/SC. NOMEIE-SE , por ato ordinatório, leiloeiro oficial, com pelo menos 3 anos de atividade profissional, de acordo com a portaria administrativa desta Unidade Judicial. Na oportunidade, INTIME-SE para que realize a alienação judicial por meio eletrônico. FIXO a sua remuneração em 5% sobre o valor da arrematação ou adjudicação, conforme art. 24 do Decreto-lei 21.981/1932. Anoto , nos termos da Resolução CNJ n. 236/2016, que: 1) anulada ou declarada ineficaz a arrematação , não haverá direito à comissão e o leiloeiro será obrigado a devolver o valor ao arrematante, devidamente corrigido (art. 7º, §§ 1º e 2º); 2) havendo desistência da execução ou da penhora/arrematação, pelo exequente, também não haverá direito à comissão (art. 7º, §§ 1º e 2º), inclusive no caso de haver adjudicação ; 3) sendo negativo o leilão, igualmente não haverá direito à comissão (art. 7º, § 1º); 4) havendo acordo após a arrematação , o leiloeiro terá direito à comissão (art. 7º, § 3º). INDEFIRO eventual pedido de remoção, guarda e conservação dos bens em favor do leiloeiro, tendo em vista que as despesas com tais atos, quando devidamente comprovadas, devem ser ressarcidas ao leiloeiro: pelo arrematante, se positivo o leilão (art. 7º, caput , da Resolução CNJ n. 236/2016); ou, pelo executado, no caso de substituição da penhora, conciliação, pagamento, remição ou adjudicação (§ 7º). Assim, a fim de evitar o advento de novas despesas, entendo pela rejeição de eventual pleito de remoção do bem penhorado em favor do leiloeiro . O Leiloeiro deverá: a) juntar o edital aos autos o edital pelo menos 30 dias antes do leilão, contendo todos os requisitos do art. 886 do CPC ( para viabilizar a citação dos interessados conforme art. 889 do CPC ); b) publicar o edital pelo menos 5 dias antes do leilão, inclusive na internet, conforme art. 887, §§ 1º e 2º. c) observar que o valor mínimo de arrematação é o corresponde ao da avaliação no 1º leilão, e de 50% no 2º leilão (salvo em se tratando de imóvel de incapaz, cujo mínimo é 80%), conforme arts. 891, parágrafo único, 891, I e II, e 896 do CPC; d) atentar que, em caso de bem indivisível, o valor auferido com a arrematação deverá ser capaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação. Em casos assim, o valor mínimo da alienação judicial para a segunda hasta é, em regra, de 75% sobre o valor da avaliação, para: a) obstar alienação por montante irrisório; e b) resguardar 50% do valor da avaliação ao cônjuge do executado (caso não seja também executado); e) dar preferência as ofertas para pagamento à vista, embora se admita propostas de parcelamento, mediante entrada de pelo menos 25% e o restante em 30 mensalidades corrigidas pelo INPC/IBGE e acrescidas de juros de 1% ao mês, desde que constituída caução (bem móvel) ou hipoteca sobre o próprio bem (se imóvel), conforme art. 885, §§ 1º e 7º, do CPC; f) prestar contas no prazo de 2 dias após o ato, nos termos do art. 884, V, do CPC. Com a designação das datas, INTIME-SE , com pelo menos 5 dias de antecedência, a parte exequente, a parte executada e eventuais titulares de direitos sobre os bens, assim como os coproprietários, eventuais credores hipotecários e/ou pignoratícios, e todos os demais mencionados no art. 889 do CPC. Após a juntada aos autos da documentação relativa ao resultado do leilão, INTIME-SE a parte exequente para requerer o prosseguimento do feito. No caso de ocorrer a arrematação do bem, CERTIFIQUE , o Cartório Judicial, o decurso de prazo previsto no art. 903, § 2º, do CPC, com imediata conclusão para decisão de homologação da arrematação (art. 903, § 3º, do CPC). Intimem-se. Cumpra-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Inventário Nº 5003993-79.2022.8.24.0024/SC REQUERENTE : ELIANE WANDSCHEER (Inventariante) ADVOGADO(A) : LUCY MARI DE ALMEIDA NOVICKI (OAB SC021756) REQUERENTE : LISABETH WANDSCHEER ADVOGADO(A) : LUCY MARI DE ALMEIDA NOVICKI (OAB SC021756) REQUERENTE : IVO WANDSCHEER ADVOGADO(A) : ADILSON ANTUNES PINTO (OAB SC020181) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar sobre o(s) expediente(s) do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004267-85.2014.4.04.7211/SC EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO : ANTONIO CASALI ADVOGADO(A) : ADILSON ANTUNES PINTO (OAB SC020181) INTERESSADO : CASSIA BATISTELLA CASAGRANDE ADVOGADO(A) : ADRIANO PELISSARO REZZADORI DESPACHO/DECISÃO 1. Ante o ofício do DETRAN, juntado no evento 273, EMAIL1 , dando conta da apreensão do veículo SCANIA/T113 E 6X4 320, placas: LWX1383; RENAVAM: 631838180; chassi: 9BSTE6X4ZS3256864, autorizo o leilão do referido veículo. Ressalto que eventual saldo do leilão, após o pagamento das taxas devidas, deverá ser depositado em conta judicial vinculada aos presentes autos. 2. Providencie a secretaria o levantamento das restrições incidentes sobre o veículo. 3. Comunique-se ao DETRAN, pelo meio mais expedito (e-mail renajud@detran.sc.gov.br), solicitando que este Juízo seja comunicado acerca do resultado do leilão. Intimem-se. Determino que uma via desta decisão sirva de ofício. 2. Preclusa decisão, prossiga-se nos termos da decisão do evento 251, DESPADEC1 .
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002489-12.2016.4.04.7211/SC EXEQUENTE : VANICE DALAGNOL ADVOGADO(A) : ADILSON ANTUNES PINTO (OAB SC020181) EXEQUENTE : DOUGLAS DA SILVA LUCCHESI ADVOGADO(A) : ADILSON ANTUNES PINTO (OAB SC020181) EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Indefiro os pedidos de consulta ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED , Sistema do Colégio Notarial do Brasil - CENSEC , Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS , Cadastro Nacional de Informações dos Beneficiários da Previdência Social - PLENUS , Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO e Sistema de Informações Eleitorais - SIEL , por não atenderem à finalidade pretendida (busca de bens penhoráveis). Indefiro a expedição de ofício ao SNCR - Sistema Nacional de Cadastro Rural, visto que a localização de propriedades rurais em nome dos executados pode ser realizada por meio da declaração de operações imobiliárias (DOI) e da declaração de imposto sobre a propriedade rural (DITR), solicitadas pelo INFOJUD. Indefiro o requerimento de expedição de ofício à ANAC e à Capitania dos Portos/Marinha do Brasil , visto que referem-se a registro de aeronaves e embarcações, sendo as informações públicas, passíveis de pesquisa direta pelo exequente. Quanto ao NAVEJUD , informo que o sistema não está disponível a este Juízo. Além disso, não há indício de prova de que o executado possua bens dessa espécie em seu patrimônio. Eventuais aeronaves/embarcações existentes também serão abrangidas pela pesquisa ao INFOJUD. Indefiro o pedido de expedição de ofício à CENSEC e ao SREI , destacando que as ferramentas são de acesso público e as informações pretendidas podem ser solicitadas diretamente pelo requerente por meio do sistema, dispensando a atuação do Judiciário. Indefiro o pedido de busca no SERP-JUD , porque é uma plataforma de acesso aos serviços dos Registros Públicos brasileiros, que também possibilita a localização de bens imóveis em nome dos executados. Tal finalidade pode ser atingida por meio da pesquisa ao SREI , que está disponível para busca direta pelo exequente, conforme já mencionado. Além disso, eventuais bens imóveis registrados em nome dos executados seriam abrangidos pela pesquisa realizada no INFOJUD. Por fim, quanto ao SERPRO , destaco que a base de dados utilizada é a mesma  do INFOJUD, razão pela qual, indefiro o requerimento. Intime-se. Não havendo impulso ativo, determino a suspensão do feito pelo prazo máximo de 1 (um) ano , nos termos do artigo 921, §1° do CPC, sendo que o levantamento da suspensão poderá ser pleiteado a qualquer momento. Nada requerido no prazo de um ano, independente de nova intimação, os autos serão arquivados sem baixa na distribuição (§ 2º do artigo 921). Caso o processo já tenha sido suspenso por um ano, arquivem-se os autos nos termos do art. 921, § 2º, CPC, ocasião em que continuará a correr a prescrição intercorrente (CPC, §4º do art. 921).
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