Jeyson Puel
Jeyson Puel
Número da OAB:
OAB/SC 020243
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jeyson Puel possui 191 comunicações processuais, em 132 processos únicos, com 45 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJSP, TRT12, TJRJ e outros 4 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
132
Total de Intimações:
191
Tribunais:
TJSP, TRT12, TJRJ, TRF4, TJRS, TJPR, TJSC
Nome:
JEYSON PUEL
📅 Atividade Recente
45
Últimos 7 dias
127
Últimos 30 dias
191
Últimos 90 dias
191
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (37)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (32)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (30)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14)
APELAçãO CíVEL (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 191 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000104-74.2013.8.24.0011/SC EXEQUENTE : REDECARD INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. ADVOGADO(A) : EMERSON RONALD GONÇALVES MACHADO (OAB SC018691) ADVOGADO(A) : Vivian Rodrigues Amaral (OAB SC028696) EXECUTADO : FR COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA ADVOGADO(A) : JEYSON PUEL (OAB SC020243) SENTENÇA 1. Ante o exposto, EXTINGO o presente cumprimento de sentença, com fulcro no art. 487, inc. II, c/c art. 924, inc. V, ambos do CPC/2015, pela ocorrência da prescrição intercorrente. 2. Sem custas e honorários. Em consonância ao artigo 921, parágrafo 5º, do CPC pela Lei 14.195/2021, o reconhecimento da prescrição intercorrente e a consequente extinção do processo impedem a imputação de qualquer ônus às partes. 3. Havendo restrições/bloqueio, determino a imediata baixa/ desbloqueio. 4. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003321-02.2024.8.24.0089/SC EXEQUENTE : JEYSON PUEL ADVOGADO(A) : JEYSON PUEL (OAB SC020243) EXECUTADO : BANCO DO BRASIL S.A. EXECUTADO : CONFECCAO FARIAS & CHAVES LTDA ADVOGADO(A) : MOACIR MAFRA (OAB SC004271) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução pela satisfação da obrigação. Determino o levantamento de eventual penhora ou indisponibilidade decretada no feito. Expeça-se alvará ao exequente dos valores depositados em subconta, observando-se os dados bancários informados no evento 20. Sem custas e honorários. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, dando-se baixa.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0302807-48.2017.8.24.0011/SC EXEQUENTE : F&F PARTICIPACOES LTDA. ADVOGADO(A) : MARI BEATRIZ ABREU MASUDA FRANKEN (OAB SC042832) ADVOGADO(A) : JULIANA FRANKEN (OAB SC042833) EXECUTADO : MARCIO REIS ADVOGADO(A) : JEYSON PUEL (OAB SC020243) EXECUTADO : MIGUEL VOLTOLINI ADVOGADO(A) : JEYSON PUEL (OAB SC020243) DESPACHO/DECISÃO 1. Manifestando-se nos autos, as partes noticiaram a celebração do acordo, tendo por objeto o crédito em que se funda a presente execução e pleitearam sua homologação. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes, para que produza seus efeitos, e, em consequência, determino a suspensão do feito nos termos do art. 922, do Código de Processo Civil. 2. Aguarde-se em Cartório. 3. Decorrido o interregno ajustado entre as partes para satisfação do crédito exequendo, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto ao cumprimento da obrigação avençada, sob pena de presumir-se sua quitação, com a consequente extinção do feito pelo adimplemento do débito. 3.1. Vinda a manifestação ou certificado o decurso de prazo, tornem os autos conclusos. Intimem-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025Tipo: Intimação8ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 25 de julho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 01 de agosto de 2025, sexta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Criminal Nº 5013030-06.2017.4.04.7200/SC (Pauta - Revisor: 46) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO MALUCELLI REVISORA: Juíza Federal ANA PAULA DE BORTOLI APELANTE: NASHARA ANDREA VALLE (RÉU) ADVOGADO(A): CRISTIANO LUIZ DA SILVA (OAB SC033202) ADVOGADO(A): JEYSON PUEL (OAB SC020243) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (AUTOR) PROCURADOR(A): JUAREZ MERCANTE ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NOVA TRENTO - SICOOB TRENTOCREDI/SC (ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO) ADVOGADO(A): silvia regina ronsani ADVOGADO(A): JEFFERSON NERCOLINI DOMINGUES Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 15 de julho de 2025. Desembargador Federal LORACI FLORES DE LIMA Presidente
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Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BRUSQUE ATOrd 0082400-08.2008.5.12.0010 RECLAMANTE: JOEL CARVALHO RECLAMADO: SOARESCIM INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: JOEL CARVALHO Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. BRUSQUE/SC, 15 de julho de 2025. LUIZ CLAUDIO MACHADO JUNIOR Assessor Intimado(s) / Citado(s) - JOEL CARVALHO
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Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BRUSQUE ATOrd 0082400-08.2008.5.12.0010 RECLAMANTE: JOEL CARVALHO RECLAMADO: SOARESCIM INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfd6e46 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando o e-mail recebido da SEXEC (ID 537f46b), esclareço que, conforme manifestação da CAEX (ID 6d68007), o crédito do autor é oriundo de pensão mensal vitalícia, e que todas as parcelas vencidas até junho/2025, conforme planilha juntada no ID 6892eb4, foram quitadas, mediante a expedição de alvará SISCONDJ (ID 0cba673), restando pendente as parcelas vincendas da pensão vitalícia a partir de julho/2025. Assim, encaminhe-se cópia deste despacho e dos documentos juntados nos IDs 6d68007, 6892eb4 e 0cba673 à Secretaria de Execução, por e-mail (contadoria_sexec@trt12.jus.br). Cumprido, retornem os autos ao sobrestamento. Nada mais. BRUSQUE/SC, 15 de julho de 2025. LAIS MANICA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SOARESCIM INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA
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