Luís Roberto Schmitt Júnior
Luís Roberto Schmitt Júnior
Número da OAB:
OAB/SC 020251
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
51
Tribunais:
TJSC, TRT12, TRF1, TJGO, TJPR, TJRS
Nome:
LUÍS ROBERTO SCHMITT JÚNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5048246-25.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 03 - 3ª Câmara de Direito Civil - 3ª Câmara de Direito Civil na data de 24/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5048356-24.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 02 - 5ª Câmara de Direito Público - 5ª Câmara de Direito Público na data de 24/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5047945-78.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 01 - 5ª Câmara de Direito Público - 5ª Câmara de Direito Público na data de 23/06/2025.
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Tribunal: TJPR | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: civelcastro@gmail.com Autos nº. 0005406-37.2010.8.16.0064 Processo: 0005406-37.2010.8.16.0064 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$312.000,00 Exequente(s): PROMONTORIA AMSTERDAM AQUISIÇÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E PARTICAPAÇÕES LTDA. Executado(s): ALEXANDRE LITZINGER GOMES OSVALDO RODRIGUES JUNIOR Vistos. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por PROMONTORIA AMSTERDAM AQUISIÇÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA ALEXANDRE LITZINGER GOMES e OSVALDO RODRIGUES JUNIOR Após diversas tentativas de constrição patrimonial, foi determinada a penhora da safra de soja 2025 localizada na Fazenda Mariana, em tese pertencentes ao executado, sendo os grãos encaminhados ao Armazém Vilela (mov. 486.1). O executado Osvaldo Rodrigues Junior apresentou impugnação (movs. 543.1 e 556.1), sustentando, em resumo, nulidade da citação inicial; prescrição da pretensão executiva; prescrição intercorrente; conversão indevida da ação de busca e apreensão em execução; impenhorabilidade da safra, por pertencer a sua filha Mariana ou, subsidiariamente, por se tratar de bem essencial à sua subsistência. A empresa Vilela & Machado Ltda, por sua vez, informou que cumpriu a ordem com o bloqueio dos 9.171 kg (152,85 sacas de 60 kg) em nome de MARIANA, que era a soja disponível no momento da penhora, uma vez que o restante já não pertencia mais à devedora (mov. 541.1). A exequente, se manifestou sustentando, em resumo, a ineficácia da CPR por ausência de registro; divergência entre a produtividade média esperada e o volume efetivamente declarado; falta de apresentação de notas fiscais de produtor rural; suposta litigância de má-fé do executado, por alegar ora que não é proprietário da safra, ora que depende dela para sua sobrevivência. Ao final, requereu o indeferimento da manifestação do executado Osvaldo Rodrigues Junior; a manutenção da penhora sobre a totalidade da safra, conforme já determinado nos autos; aplicação de multa por litigância de má-fé ao executado, com base nos arts. 80, II e V, e 81 do CPC; o envio de cópias dos autos ao Ministério Público, para apuração de possível crime de desobediência e fraude à execução; a intimação de Mariana Bottarelli Rodrigues, por meio de seu advogado, para esclarecimentos sobre a safra de 2025 e apresentação das notas fiscais de produtor rural; a intimação da Sra. Maria Crevenice de Carvalho Maluta, para que seja ouvida como testemunha em juízo, visando esclarecer fatos relacionados à alegada fraude do executado Osvaldo. Pois bem. Preliminarmente, diante da gravidade dos efeitos da penhora e das dúvidas sobre a titularidade e o destino da produção agrícola constrita, DETERMINO: 1. INTIME-SE empresa Vilela & Machado Ltda. para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente: a) As notas fiscais de produtor rural correspondentes às cargas recebidas da Fazenda Mariana; b) Cópia da Cédula de Produto Rural (CPR) firmada por Mariana Bottarelli Rodrigues, com respectiva comprovação de registro em entidade autorizada pelo Banco Central, conforme art. 12 da Lei 8.929/94; c) A quantidade total de soja recebida da Fazenda Mariana e o saldo atualmente armazenado, com identificação do respectivo depositante; d) informações sobre eventual valor recebido ou negociado a título de comercialização dos grãos oriundos da Fazenda Mariana. 2. INTIME-SE a Mariana Bottarelli Rodrigues, na condição de terceira interessada, para que, no prazo de 05 (cinco) dias,: a) comprove sua qualidade de produtora rural, mediante apresentação de declaração de imposto de renda, contratos agrários e documentos bancários relacionados à atividade; b) apresente documentação comprobatória de titularidade da safra penhorada, inclusive CPR e notas de venda, se houver. 3. Após, INTIME-SE o executado Osvaldo Rodrigues Junior para, querendo, complementar sua manifestação sobre os documentos apresentados por terceiros e sobre a manifestação da exequente (mov. 561.1), no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Após o cumprimento das diligências acima, intime-se o exequente para que se manifeste, inclusive quanto a eventual interesse na aquisição do saldo da safra, conforme já requerido, no prazo de 5 (cinco) dias. 5. Após, voltem conclusos com anotação de urgência. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0306888-15.2018.8.24.0008 distribuido para Gab. 03 - 4ª Câmara de Direito Público - 4ª Câmara de Direito Público na data de 20/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0024487-26.2007.8.24.0008 distribuido para Gab. 03 - 2ª Câmara de Direito Público - 2ª Câmara de Direito Público na data de 20/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: Intimação1ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 08 de julho de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5041578-19.2022.8.24.0008/SC (Pauta: 62) RELATOR: Desembargador JAIRO FERNANDES GONÇALVES APELANTE: ONDREPSB PR LIMPEZA E SERVICOS ESPECIAIS LTDA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): SAINT´CLAIR DIAS MAIA PEIXOTO (OAB SC019742) ADVOGADO(A): SANDRO LUIZ RODRIGUES ARAUJO (OAB SC011148) APELADO: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU (EXECUTADO) PROCURADOR(A): CESAR AUGUSTO WOLFF PROCURADOR(A): LUÍS ROBERTO SCHMITT JÚNIOR MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025. Desembargador PAULO HENRIQUE MORITZ MARTINS DA SILVA Presidente