Fabricio Benedet

Fabricio Benedet

Número da OAB: OAB/SC 020295

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabricio Benedet possui 295 comunicações processuais, em 185 processos únicos, com 54 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRT11, TJPR, TJSP e outros 5 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 185
Total de Intimações: 295
Tribunais: TRT11, TJPR, TJSP, TRT12, TJBA, TJSC, TRF1, TRF4
Nome: FABRICIO BENEDET

📅 Atividade Recente

54
Últimos 7 dias
164
Últimos 30 dias
295
Últimos 90 dias
295
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (102) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (69) MONITóRIA (27) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24) APELAçãO CíVEL (17)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 295 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATOrd 0000383-20.2025.5.12.0041 RECLAMANTE: TEREZINHA BURGREVER RECLAMADO: SUPER DE PIERI SUPERMERCADO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4498104 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos. 1.  INTIMO as partes para ciência dos esclarecimentos prestados no ID 5af0824, bem como para, no prazo de CINCO dias, dizerem se pretendem a produção de outras provas, especificando-as, em caso positivo, sob pena de preclusão. 2. REQUERIDA a produção de prova oral, o processo será incluído em pauta de instrução, com a maior brevidade possível. 3. NÃO REQUERIDA a produção de outras provas, o processo será incluído em pauta de encerramento da instrução processual. \FLH TUBARAO/SC, 10 de julho de 2025. RICARDO PHILIPE DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SUPER DE PIERI SUPERMERCADO LTDA - ME
  3. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003432-34.2021.8.24.0010/SC EXEQUENTE : AGRO COMERCIAL AFUBRA LTDA ADVOGADO(A) : FABRICIO BENEDET (OAB SC020295) ADVOGADO(A) : MARINA CARGNIN SCHMITZ (OAB SC042134) ADVOGADO(A) : CRISTIANI WERNKE (OAB SC014374) ADVOGADO(A) : ELISANDRA HOBOLD (OAB SC038240) ADVOGADO(A) : ANA GABRIELA REIS E SILVA MACEDO (OAB SC070418) EXECUTADO : GERVASIO SCHILICKMANN ADVOGADO(A) : ANDRE AFONSO TAVARES (OAB SC041485) DESPACHO/DECISÃO 1. Na forma do art. 845, § 1º, do CPC, proceda-se à penhora por termo nos autos do imóvel matriculado sob o n. 14.787 do Registro de Imóveis desta Comarca, de propriedade da parte executada ( evento 111, MATRIMÓVEL2 ). 2. Intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente se não possuir procurador constituído nos autos acerca da penhora realizada e de que foi constituído como depositário e, seu cônjuge, se casado for, salvo na hipótese de separação absoluta de bens . Em seguida, expeça-se mandado de avaliação. Caberá à parte exequente providenciar a averbação da penhora junto ao registro imobiliário para fins de conhecimento por terceiro, mediante cópia do termo, independentemente de mandado judicial, conforme art. 844 do CPC, devendo comprovar nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Avaliado o bem, intimem-se as partes e eventuais interessados para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Se, no prazo de 15 (quinze) dias, não havendo insurgência e se a parte exequente não manifestar interesse na adjudicação ou na alienação por iniciativa particular, nem tampouco indicar leiloeiro de sua preferência, preclusa a presente decisão, desde já nomeio o leiloeiro oficial Michele Pacheco Da Rosa Sandor (conforme ordem de antiguidade disciplinada na respectiva portaria desta Comarca) para proceder ao leilão, devendo, se for o caso, ser nomeado diretamente pelo sistema Eproc. Caberá ao leiloeiro a designação da data mais apropriada para a realização da venda pública, providenciando a expedição de editais e sua ampla divulgação. Ainda, deve proceder à intimação do exequente para, em 10 (dez) dias, apresentar Certidão atualizada da matrícula do(s) bem(ns), da qual deve constar o registro da penhora nestes autos. Fica sob responsabilidade do leiloeiro designado a expedição do auto e respectiva carta de arrematação. Fixo a remuneração do leiloeiro no equivalente a 5% sobre o valor da venda ou adjudicação. Tão logo o Cartório seja cientificado da data designada, deverá providenciar a expedição do mandado de intimação do(s) executado(s) e cônjuge, exequente(s) e procurador(es) habilitado(s) nos autos, bem como aqueles indicados no art. 889 do Código de Processo Civil, o que deve ocorrer com pelo menos cinco dias de antecedência. 5. Após, lavrado o auto de arrematação e colhida a assinatura do leiloeiro, arrematante e da magistrada, certifique-se o decurso do prazo do art. 903, § 2º, Código de Processo Civil, o depósito ou a prestação das garantias pelo arrematante, bem como se realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, do CPC). 6. Estando tudo em ordem, expeça-se , nos termos do art. 903, § 3º, do Diploma Processual Civil, carta de arrematação e mandado de imissão na posse (em se tratando de bem imóvel) ou mandado de entrega do bem arrematado (em se tratando de bem móvel), mediante prévio recolhimento das diligências pelo interessado, caso necessário. 7. Após, autorizo o levantamento do valor da arrematação e seus acréscimos legais em favor da parte credora. Expeça-se alvará judicial, observando-se os dados bancários fornecidos. 8. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono ), apresentar planilha atualizada do débito, abatido o valor da arrematação, bem como requerer o que entender de direito para o regular andamento do feito, indicando patrimônio penhorável se for o caso, ciente de que a inércia acarretará suspensão e arquivamento - o que desde logo determino -, com o consequente transcurso da prescrição intercorrente (cujo termo inicial será a ciência pelo exequente da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis (art. 921, § 4º, do CPC), consoante interpretação do art. 921, III, do Código de Processo Civil (execução em geral) e do art. 40 da Lei 6.830/80 (execução fiscal) ou, ainda, sob risco de extinção, na forma do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995 (procedimento sumaríssimo dos Juizados Especiais). Intimem-se. Cumpra-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012608-94.2024.8.24.0054/SC RELATOR : Giancarlo Rossi EXEQUENTE : AGRO COMERCIAL AFUBRA LTDA ADVOGADO(A) : FABRICIO BENEDET (OAB SC020295) ADVOGADO(A) : CRISTIANI WERNKE (OAB SC014374) ADVOGADO(A) : ANA GABRIELA REIS E SILVA MACEDO (OAB SC070418) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 82 - 10/07/2025 - Juntada de mandado não cumprido Evento 81 - 10/07/2025 - Juntada de mandado não cumprido
  5. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5033406-54.2023.8.24.0008/SC AUTOR : SIMONE MAIRA HOEPPERS ADVOGADO(A) : FABRICIO BENEDET (OAB SC020295) ADVOGADO(A) : CRISTIANI WERNKE (OAB SC014374) RÉU : UNIMED CRICIUMA COOPERATIVA TRABALHO MEDICO REGIAO CARBONIFERA ADVOGADO(A) : PATRICIA DE FREITAS FENILLI (OAB SC010631) ADVOGADO(A) : Sergio de Freitas Fenilli (OAB SC019390) ADVOGADO(A) : FABRICIO BORGES PETRY (OAB SC054868) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ?SIMONE MAIRA HOEPPERS?, para CONDENAR a ré UNIMED CRICIÚMA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DA REGIÃO CARBONÍFERA a autorizar e custear integralmente o procedimento cirúrgico denominado "mastopexia com a colocação de próteses mamárias", a ser realizado por profissional e em estabelecimento de saúde devidamente credenciados à sua rede assistencial. Na hipótese de inexistência ou indisponibilidade de prestadores habilitados na rede credenciada, deverá a ré custear integralmente o procedimento fora da rede, nos moldes da indicação médica constante nos autos. Outrossim, DEFIRO a tutela de evidência, com fundamento no art. 311, II, do Código de Processo Civil, para determinar à parte requerida que cumpra a obrigação imposta nesta sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, independentemente do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada ao montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em caso de descumprimento. Diante da sucumbência recíproca (art. 86, do CPC), condeno a autora ao pagamento de 70% das custas processuais e honorários advocatícios em favor dos advogados da parte contrária, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. Condeno igualmente a ré ao pagamento do restante do valor das custas processuais e honorários advocatícios em favor dos advogados da parte contrária, estes arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa, sendo vedada a compensação (art. 85, § 14, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012324-86.2024.8.24.0054/SC EXEQUENTE : AGRO COMERCIAL AFUBRA LTDA ADVOGADO(A) : FABRICIO BENEDET (OAB SC020295) ADVOGADO(A) : CRISTIANI WERNKE (OAB SC014374) ADVOGADO(A) : ANA GABRIELA REIS E SILVA MACEDO (OAB SC070418) EXECUTADO : JULIA SCHMIDT RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO(A) : CRISTIANE INES ANTUNES SILVEIRA BORGES (OAB SC035628) DESPACHO/DECISÃO I- Diante do pedido feito pela parte exequente (evento 83.1 ), bem como das tentativas infrutíferas de localização de bens passíveis de penhora, alinhado às recentes decisões do egrégio Tribunal de Justiça Catarinense, DEFIRO o pedido de consulta ao sistema INFOJUD , que deverá abranger as Declarações de Imposto de Renda, as Declarações de Imóveis Rurais – DITR e as Declarações dos Ofícios de Imóveis relativas às operações imobiliárias – DOI, verificadas nos últimos 3 anos. II- Sobrevindo resposta negativa, certifique-se nos autos e intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito para o seguimento da ação, no prazo de 15 dias, sob as penas da lei. III- No caso de resposta positiva, esta deverá ser inserida nos autos, observando-se a preservação do sigilo, nos moldes delineados no Provimento n. 2/2020, que alterou o apêndice VI do CNCGJ/SC, com posterior intimação da parte exequente para manifestação, no prazo de 15 dias, sob as penas de lei. IV- Em caso de inércia ou não havendo impulso processual útil, com a indicação de bens, suspenda-se/arquive-se o feito na forma do art. 921, §§ 1º, 2º e 4º, do CPC.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002034-92.2024.8.24.0189/SC EXEQUENTE : AGRO-COMERCIAL AFUBRA LTDA ADVOGADO(A) : FABRICIO BENEDET (OAB SC020295) ADVOGADO(A) : CRISTIANI WERNKE (OAB SC014374) ADVOGADO(A) : ANA GABRIELA REIS E SILVA MACEDO (OAB SC070418) ADVOGADO(A) : ELISANDRA HOBOLD (OAB SC038240) EXECUTADO : PAMONHAS JAELI LTDA ADVOGADO(A) : MARIANA MARTINS TRAJANO (OAB SC061892) ADVOGADO(A) : ANA ELLEN DOS SANTOS FLORENTINO (OAB SC074686A) ADVOGADO(A) : GUILHERME FONTANA DELLAZZANA (OAB SC063216) DESPACHO/DECISÃO 1. Indefiro o pedido de reconsideração formulado, uma vez que os sistemas Sisbajud e Infojud — que abrangem a funcionalidade do Sniper — já foram devidamente utilizados por este Juízo na busca de bens, com resultado parcialmente frutífero. Conforme consignado na decisão anterior (evento 11.1 ), a reiteração da ordem via Sisbajud mostra-se incabível no momento, permanecendo inalterados os fundamentos então expostos quanto aos demais meios de pesquisa. Friso que a ferramenta Sniper tem utilidade em hipóteses específicas, tais como quando a parte executada seja ou tenha sido candidata a cargo eletivo, exerça ou tenha exercido cargo público, seja ou tenha sido sócia de sociedade empresária, ou quando haja indícios de que detenha a propriedade de aeronaves ou embarcações, circunstâncias estas não verificadas no caso em apreço. 2. Ademais, considerando o acolhimento parcial dos embargos à execução, com a extinção da execução em relação a três instrumentos (evento 48.1 ), bem como a expedição de alvará em favor dos exequentes em valor que, ao que tudo indica, supera o montante efetivamente devido (evento 53.1 ), entendo prudente aguardar o trânsito em julgado da referida decisão. Diante disso, determino a suspensão do presente feito até o trânsito em julgado da sentença proferida nos embargos à execução, nos termos do artigo 313, inciso V, alínea a, do Código de Processo Civil.
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