Fabricio Benedet

Fabricio Benedet

Número da OAB: OAB/SC 020295

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabricio Benedet possui 319 comunicações processuais, em 190 processos únicos, com 52 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRF4, TJSP, TRF1 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 190
Total de Intimações: 319
Tribunais: TRF4, TJSP, TRF1, TJSC, TRT11, TRT12, TJPR, TJBA
Nome: FABRICIO BENEDET

📅 Atividade Recente

52
Últimos 7 dias
183
Últimos 30 dias
319
Últimos 90 dias
319
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (113) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (74) MONITóRIA (29) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27) APELAçãO CíVEL (18)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 319 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000249-98.2014.8.24.0075/SC EXEQUENTE : RODRIGO SOUZA DE MEDEIROS ADVOGADO(A) : FABRICIO BENEDET (OAB SC020295) EXECUTADO : JOSE AUGUSTO PEREIRA ADVOGADO(A) : RUD GONCALVES DOS SANTOS E SILVA (OAB SC007307) ATO ORDINATÓRIO Certifico que o presente feito tramita ou foi baixado exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontram-se arquivadas em cartório.  Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 34-B, da Resolução n. 3/2013 GP/CGJ, para querendo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou                   II- solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. Obs.: O desentranhamento deverá ser solicitado, mediante petição e e através do e-mail "tubarao.civel3@tjsc.jus.br", onde deverá constar o número das páginas a serem desentranhadas. Por fim, ficam cientes as partes de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, os autos físicos serão eliminados pela unidade judiciária na qual tramitou o feito, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações.
  3. Tribunal: TRT11 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000743-60.2025.5.11.0015 RECLAMANTE: LUCAS TAVARES DE ALENCAR RECLAMADO: AMAZONIA INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID baaf6da proferido nos autos. CONCLUSÃO PJe-JT Faço os autos conclusos à V.Exa, em face da petição da perita Id fb3b0ef,  requerendo majoração dos honorários periciais, bem como designando data e local para realização da perícia Id 063faac. Maria Socorro Pinto Bezerra Servidora da Justiça do Trabalho   DESPACHO PJe-JT Vistos etc. As  partes, por meio dos patronos habilitados nos autos, restam cientes da  data informada pela expert para realização da diligência pericial qual seja: dia 23/07/2025, às 14:30h, na Clínica Santé, situada na Rua Raimundo Polari, nº 295, bairro Parque Dez de Novembro. As partes deverão apresentar a documentação solicitada pela expert em sua petição, quando da realização do ato pericial. A entrega do laudo pericial se dará no prazo de 12(doze) dias, contados a partir da data de realização do ato pericial. Quando da apresentação do laudo pericial, as partes deverão ser intimadas para tomar ciência, e, poderão, querendo, manifestar-se  no prazo de 5 (cinco) dias, podendo propor questionamentos para serem respondidos pelo perito que, em caso positivo, será intimado para respondê-los no prazo de 10 (dez) dias. Quanto a majoração do valor arbitrado pelo Juízo a titulo de honorários periciais para o valor de R$5.000,00, requeridos pela expert, mantenho o valor arbitrado, nos termos da ata de audiência Id 9f23c2d, pela compatibilidade com a trabalho a ser realizado, de sorte que, resta indeferido tal requerimento. Perita intimada via sistema PJe_JT Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, as partes por meio dos patronos habilitados, restam cientes do presente despacho com sua publicação no Diário Eletrônico - DJEN.     MANAUS/AM, 10 de julho de 2025. VANESSA MAIA DE QUEIROZ MATTA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS TAVARES DE ALENCAR
  4. Tribunal: TRT11 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000743-60.2025.5.11.0015 RECLAMANTE: LUCAS TAVARES DE ALENCAR RECLAMADO: AMAZONIA INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID baaf6da proferido nos autos. CONCLUSÃO PJe-JT Faço os autos conclusos à V.Exa, em face da petição da perita Id fb3b0ef,  requerendo majoração dos honorários periciais, bem como designando data e local para realização da perícia Id 063faac. Maria Socorro Pinto Bezerra Servidora da Justiça do Trabalho   DESPACHO PJe-JT Vistos etc. As  partes, por meio dos patronos habilitados nos autos, restam cientes da  data informada pela expert para realização da diligência pericial qual seja: dia 23/07/2025, às 14:30h, na Clínica Santé, situada na Rua Raimundo Polari, nº 295, bairro Parque Dez de Novembro. As partes deverão apresentar a documentação solicitada pela expert em sua petição, quando da realização do ato pericial. A entrega do laudo pericial se dará no prazo de 12(doze) dias, contados a partir da data de realização do ato pericial. Quando da apresentação do laudo pericial, as partes deverão ser intimadas para tomar ciência, e, poderão, querendo, manifestar-se  no prazo de 5 (cinco) dias, podendo propor questionamentos para serem respondidos pelo perito que, em caso positivo, será intimado para respondê-los no prazo de 10 (dez) dias. Quanto a majoração do valor arbitrado pelo Juízo a titulo de honorários periciais para o valor de R$5.000,00, requeridos pela expert, mantenho o valor arbitrado, nos termos da ata de audiência Id 9f23c2d, pela compatibilidade com a trabalho a ser realizado, de sorte que, resta indeferido tal requerimento. Perita intimada via sistema PJe_JT Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, as partes por meio dos patronos habilitados, restam cientes do presente despacho com sua publicação no Diário Eletrônico - DJEN.     MANAUS/AM, 10 de julho de 2025. VANESSA MAIA DE QUEIROZ MATTA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AMAZONIA INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATOrd 0000383-20.2025.5.12.0041 RECLAMANTE: TEREZINHA BURGREVER RECLAMADO: SUPER DE PIERI SUPERMERCADO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4498104 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos. 1.  INTIMO as partes para ciência dos esclarecimentos prestados no ID 5af0824, bem como para, no prazo de CINCO dias, dizerem se pretendem a produção de outras provas, especificando-as, em caso positivo, sob pena de preclusão. 2. REQUERIDA a produção de prova oral, o processo será incluído em pauta de instrução, com a maior brevidade possível. 3. NÃO REQUERIDA a produção de outras provas, o processo será incluído em pauta de encerramento da instrução processual. \FLH TUBARAO/SC, 10 de julho de 2025. RICARDO PHILIPE DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - TEREZINHA BURGREVER
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATOrd 0000383-20.2025.5.12.0041 RECLAMANTE: TEREZINHA BURGREVER RECLAMADO: SUPER DE PIERI SUPERMERCADO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4498104 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos. 1.  INTIMO as partes para ciência dos esclarecimentos prestados no ID 5af0824, bem como para, no prazo de CINCO dias, dizerem se pretendem a produção de outras provas, especificando-as, em caso positivo, sob pena de preclusão. 2. REQUERIDA a produção de prova oral, o processo será incluído em pauta de instrução, com a maior brevidade possível. 3. NÃO REQUERIDA a produção de outras provas, o processo será incluído em pauta de encerramento da instrução processual. \FLH TUBARAO/SC, 10 de julho de 2025. RICARDO PHILIPE DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SUPER DE PIERI SUPERMERCADO LTDA - ME
  7. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003432-34.2021.8.24.0010/SC EXEQUENTE : AGRO COMERCIAL AFUBRA LTDA ADVOGADO(A) : FABRICIO BENEDET (OAB SC020295) ADVOGADO(A) : MARINA CARGNIN SCHMITZ (OAB SC042134) ADVOGADO(A) : CRISTIANI WERNKE (OAB SC014374) ADVOGADO(A) : ELISANDRA HOBOLD (OAB SC038240) ADVOGADO(A) : ANA GABRIELA REIS E SILVA MACEDO (OAB SC070418) EXECUTADO : GERVASIO SCHILICKMANN ADVOGADO(A) : ANDRE AFONSO TAVARES (OAB SC041485) DESPACHO/DECISÃO 1. Na forma do art. 845, § 1º, do CPC, proceda-se à penhora por termo nos autos do imóvel matriculado sob o n. 14.787 do Registro de Imóveis desta Comarca, de propriedade da parte executada ( evento 111, MATRIMÓVEL2 ). 2. Intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente se não possuir procurador constituído nos autos acerca da penhora realizada e de que foi constituído como depositário e, seu cônjuge, se casado for, salvo na hipótese de separação absoluta de bens . Em seguida, expeça-se mandado de avaliação. Caberá à parte exequente providenciar a averbação da penhora junto ao registro imobiliário para fins de conhecimento por terceiro, mediante cópia do termo, independentemente de mandado judicial, conforme art. 844 do CPC, devendo comprovar nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Avaliado o bem, intimem-se as partes e eventuais interessados para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Se, no prazo de 15 (quinze) dias, não havendo insurgência e se a parte exequente não manifestar interesse na adjudicação ou na alienação por iniciativa particular, nem tampouco indicar leiloeiro de sua preferência, preclusa a presente decisão, desde já nomeio o leiloeiro oficial Michele Pacheco Da Rosa Sandor (conforme ordem de antiguidade disciplinada na respectiva portaria desta Comarca) para proceder ao leilão, devendo, se for o caso, ser nomeado diretamente pelo sistema Eproc. Caberá ao leiloeiro a designação da data mais apropriada para a realização da venda pública, providenciando a expedição de editais e sua ampla divulgação. Ainda, deve proceder à intimação do exequente para, em 10 (dez) dias, apresentar Certidão atualizada da matrícula do(s) bem(ns), da qual deve constar o registro da penhora nestes autos. Fica sob responsabilidade do leiloeiro designado a expedição do auto e respectiva carta de arrematação. Fixo a remuneração do leiloeiro no equivalente a 5% sobre o valor da venda ou adjudicação. Tão logo o Cartório seja cientificado da data designada, deverá providenciar a expedição do mandado de intimação do(s) executado(s) e cônjuge, exequente(s) e procurador(es) habilitado(s) nos autos, bem como aqueles indicados no art. 889 do Código de Processo Civil, o que deve ocorrer com pelo menos cinco dias de antecedência. 5. Após, lavrado o auto de arrematação e colhida a assinatura do leiloeiro, arrematante e da magistrada, certifique-se o decurso do prazo do art. 903, § 2º, Código de Processo Civil, o depósito ou a prestação das garantias pelo arrematante, bem como se realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, do CPC). 6. Estando tudo em ordem, expeça-se , nos termos do art. 903, § 3º, do Diploma Processual Civil, carta de arrematação e mandado de imissão na posse (em se tratando de bem imóvel) ou mandado de entrega do bem arrematado (em se tratando de bem móvel), mediante prévio recolhimento das diligências pelo interessado, caso necessário. 7. Após, autorizo o levantamento do valor da arrematação e seus acréscimos legais em favor da parte credora. Expeça-se alvará judicial, observando-se os dados bancários fornecidos. 8. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono ), apresentar planilha atualizada do débito, abatido o valor da arrematação, bem como requerer o que entender de direito para o regular andamento do feito, indicando patrimônio penhorável se for o caso, ciente de que a inércia acarretará suspensão e arquivamento - o que desde logo determino -, com o consequente transcurso da prescrição intercorrente (cujo termo inicial será a ciência pelo exequente da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis (art. 921, § 4º, do CPC), consoante interpretação do art. 921, III, do Código de Processo Civil (execução em geral) e do art. 40 da Lei 6.830/80 (execução fiscal) ou, ainda, sob risco de extinção, na forma do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995 (procedimento sumaríssimo dos Juizados Especiais). Intimem-se. Cumpra-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012608-94.2024.8.24.0054/SC RELATOR : Giancarlo Rossi EXEQUENTE : AGRO COMERCIAL AFUBRA LTDA ADVOGADO(A) : FABRICIO BENEDET (OAB SC020295) ADVOGADO(A) : CRISTIANI WERNKE (OAB SC014374) ADVOGADO(A) : ANA GABRIELA REIS E SILVA MACEDO (OAB SC070418) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 82 - 10/07/2025 - Juntada de mandado não cumprido Evento 81 - 10/07/2025 - Juntada de mandado não cumprido
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