Adriano Roberto Gass

Adriano Roberto Gass

Número da OAB: OAB/SC 020303

📋 Resumo Completo

Dr(a). Adriano Roberto Gass possui 109 comunicações processuais, em 72 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT12, TJSC, TJRS e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 72
Total de Intimações: 109
Tribunais: TRT12, TJSC, TJRS, TRF4
Nome: ADRIANO ROBERTO GASS

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
108
Últimos 90 dias
109
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (28) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (8) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 109 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO OESTE ATOrd 0000112-26.2024.5.12.0015 RECLAMANTE: ADELCIO COLVERO RECLAMADO: IVANIR CRISTIANO DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário: ADELCIO COLVERO Expediente enviado por outro meio   Fica V. Sa. intimado para ciência da petição, #id:54df4e9. SAO MIGUEL DO OESTE/SC, 22 de julho de 2025. BARBARA HELENA DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ADELCIO COLVERO
  3. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 17/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5001636-64.2025.8.24.0043 distribuido para Vara Única da Comarca de Mondaí na data de 15/07/2025.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5000626-87.2022.8.24.0043/SC RELATOR : Lara Klafke Brixner RÉU : NEUSA CHRISTMANN PROVENSI ADVOGADO(A) : ADRIANO ROBERTO GASS (OAB SC020303) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 133 - 24/06/2025 - PETIÇÃO
  7. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001560-40.2025.8.24.0043/SC AUTOR : C&G PRESTADORA DE SERVICOS LTDA ADVOGADO(A) : ADRIANO ROBERTO GASS (OAB SC020303) AUTOR : CRISTIANO LUIZ GIOVANELLA ADVOGADO(A) : ADRIANO ROBERTO GASS (OAB SC020303) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação declaratória c/c repetição de indébito ajuizada por C&G Prestadora de Servicos Ltda e Cristiano Luiz Giovanella contra Ecustomize Consultoria em Software S.a. 2. Da audiência de conciliação Com fundamento no art. 16 da Lei 9.099/1995, determino a designação de audiência conciliatória pelo Cartório do Juizado Especial. 3. Da inversão do ônus da prova Inicialmente, quanto à inversão do ônus da prova, registro que a relação jurídica existente entre as partes é consumerista, porque a parte autora é qualificada como destinatária final do produto objeto da presente (tomador de financiamento veicular) e a parte ré, por sua vez, está amoldada ao conceito de fornecedora desses serviços, consoante disciplinam os artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, circunstância que atrai a incidência do Código Protetivo à causa sob exame. Assim, tendo em conta que a parte autora contratou serviços fornecidos no mercado de consumo, mediante remuneração, para atender à necessidade de caráter pessoal (art. 2º da Lei n. 8.078/1990), a relação jurídica objeto dos autos é orientada pelas disposições da Lei n. 8.078/1990, com os consectários dela decorrentes. Nesse passo, na concreta hipótese dos autos a inversão do encargo probante ocorre ope legis (por força de lei), nos moldes do art. 14, § 3º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor, por tratar de fato do serviço. Nessa toada: APELAÇÃO CÍVEL. [...]. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FATO DO SERVIÇO. INCIDÊNCIA OPE LEGIS (ART. 14, § 3º, DO CDC). INVERSÃO DO ONUS PROBANDI QUE, CONTUDO, NÃO ENSEJA A AUTOMÁTICA PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS EXORDIAIS. […]. PROVA NÃO IMPUGNADA A CONTENTO PELA SEGURADORA. [...] HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC,    Apelação    Cível    n. 0308464-32.2017.8.24.0023, de São José do Cedro, rel. Des. André Carvalho, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 17-12-2019). Portanto, declaro a inversão do ônus da prova em benefício da parte autora com fulcro no art. 14, § 3º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor, o que, nada obstante, não exclui o dever da parte requerente de comprovar, ainda que minimamente, aquilo que postular em juízo. 4. Cite-se a parte ré para comparecer à audiência designada. 4.1. Não comparecendo a parte demandada, ou recusando-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, advirto, desde já, nos termos do art. 23, da Lei 9.099/1995, que será proferida sentença. 4.2. Estando presentes as partes na audiência e, eventualmente, restando infrutífera a conciliação, a parte ré deverá apresentar contestação na própria audiência, oportunidade em que poderá suscitar questões preliminares (art. 337 do CPC/2015) e deverá alegar toda a matéria de defesa, exceto arguição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor, bem como especificando as provas que pretende produzir (art. 336 do CPC e art. 30 da Lei 9.099/1995). 4.3. Não haverá dilação de prazo para apresentação da contestação em ato diverso da audiência conciliatória , tampouco se admite a incidência do disposto no Enunciado 10 do FONAJE. 4.4. Alegada a preliminar de ilegitimidade passiva, incumbe à parte ré, se tiver conhecimento, indicar o sujeito passivo da obrigação. 4.5. Advirto à parte ré de que: a) incumbe-lhe a impugnação específica sobre todos os fatos narrados na petição inicial, presumindo-se verdadeiras as alegações não impugnadas, ressalvadas as exceções legais (CPC, art. 341); b) salvo as exceções previstas no Código, não lhe é possível deduzir novas alegações após a contestação (CPC, art. 342); c) A proposição de reconvenção não será admitida, contudo, é lícita a formulação de pedidos na contestação, contanto que fundados nos mesmos fatos que constituem o objeto da controvérsia e desde que respeitado os limites do art. 3º da Lei 9.099/1995 (art. 31 do referido Diploma Legal); 5. A Lei n. 9.099/1995 não alberga o direto à dilação de prazo para apresentação de réplica à contestação, ponto em que houve silêncio eloquente do legislador, em atenção aos princípios regentes do procedimento especial telado, como a simplicidade e a celeridade. Nessa linha, advirto a parte autora de que não haverá dilação de prazo para apresentação de manifestação quanto à contestação, inclusive no caso de haver pedido contraposto , sem prejuízo da consignação de suas razões no momento da audiência. 5.1. Excepcionalmente, em caso de haver registro de protocolo da contestação em menos de 24h da audiência, autorizo a abertura do prazo de 10 dias. 6. Advirto, ainda, a ambas as partes de que: a) figurando nos autos pessoa jurídica, seja como autor ou réu, é vedada a acumulação simultânea das condições de preposto e advogado na mesma pessoa (art. 35, I e 36, II da Lei 8.906/1994 c/c art. 23 do Código de Ética e Disciplina da OAB) (Enunciado n. 98 FONAJE); b) a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado n. 141, FONAJE). Somente a pessoa jurídica ré poderá ser representada por preposto (art. 9º da Lei n. 9.099/95); c) nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é facultativa (art. 9º da Lei n. 9.099/95). Nas que superem esse valor, a assistência de advogado é obrigatória; d) a audiência poderá ser realizada presencialmente, mediante comparecimento ao endereço indicado no cabeçalho, ou em meio remoto, por videoconferência ou aplicativo WhatsApp; e) caso opte pela participação em meio remoto, deverá a parte indicar nos autos ou informalmente ao Cartório do Juizado, em tempo hábil, o seu endereço de e-mail ou número de telefone para contato, sob pena de revelia; f) iniciada a audiência e não sendo atendidas as chamadas pelo autor, será caracterizada sua ausência. Pelo réu, caracterizará a ausência revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção de Juiz (art. 20 da Lei 9.099/95). g) as partes poderão contatar o Juizado Especial da Comarca de Mondaí pelo e-mail mondai.juizado@tjsc.jus.br ou pelo telefone (49) 98836-0062, que conta com WhatsApp. 7. Intime-se a parte autora, por intermédio do seu procurador (CPC, art. 334, §3°), para comparecimento à audiência designada. 7.1. Fica advertida a parte autora, por seu procurador, de que deverá comparecer pessoalmente à audiência conciliatória e aos demais atos do processo, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95. 8. Caso a tentativa de conciliação em audiência resulte inexitosa, as partes deverão indicar no próprio ato as provas a serem produzidas, sob pena de preclusão. 8.1. No caso de abertura do prazo mencionado no item 5.1, com o aporte da réplica/contestação, intimem-se as partes para, em 10 (dez) dias (prazo comum), especificar as provas que pretendam produzir, fundamentando acerca de suas necessidade, pertinência e relevância para o desate da controvérsia, sem prejuízo de, acaso presentes circunstâncias ensejadoras, proceder-se ao julgamento antecipado do mérito, forte no livre convencimento motivado. 9. Havendo requerimento de dilação probatória, venham conclusos para decisão. Do contrário, sendo requerido o julgamento antecipado da lide ou não sendo especificadas provas, retornem os autos conclusos para sentença.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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