Denilson Fabricio Rosa

Denilson Fabricio Rosa

Número da OAB: OAB/SC 020320

📋 Resumo Completo

Dr(a). Denilson Fabricio Rosa possui 155 comunicações processuais, em 80 processos únicos, com 44 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRT9, TJSC, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 80
Total de Intimações: 155
Tribunais: TRT9, TJSC, TJPR, TRT12
Nome: DENILSON FABRICIO ROSA

📅 Atividade Recente

44
Últimos 7 dias
77
Últimos 30 dias
155
Últimos 90 dias
155
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (79) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (16) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 155 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO BENTO DO SUL ATSum 0000997-13.2024.5.12.0024 RECLAMANTE: MARCIELI DOS SANTOS RECLAMADO: VO LICE IND E COM DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (1) VARA DO TRABALHO DE SÃO BENTO DO SUL AV. SÃO BENTO, Nº 55, BAIRRO RIO NEGRO, SÃO BENTO DO SUL/SC, CEP: 89287-360 TELEFONE/WHATSAPP (48) 3216-4330  | E-MAIL vara_sbs@trt12.jus.br   MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO - CARTA REGISTRADA   DESTINATÁRIO(A):  VO LICE IND E COM DE ALIMENTOS LTDA Expediente enviado por outro meio   O Dr. ALFREDO REGO BARROS NETO, Juiz do Trabalho desta Unidade Judiciária, CITA A PARTE EXECUTADA, nos termos do artigo 880 da CLT, para comprovar o pagamento da execução no prazo de 48 horas. No mesmo prazo, poderá indicar bens aptos à garantia da execução, observada a gradação legal do artigo 835 do CPC, nos termos do já mencionado artigo 880 da CLT, tudo conforme decisão de ID 05a28cc.   DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DA EXECUÇÃO (CONFORME ID a912f8b) TOTAL em 30/06/2025 .................................. R$ 15.385,77   Cumpra-se na forma da lei.  Caso seja criado qualquer obstáculo ao cumprimento deste mandado, fica o Oficial de Justiça autorizado a requisitar força policial, bem como proceder às diligências necessárias em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 6h às 20h. (art. 770, parágrafo único, da CLT c/c art. 212 , do CPC). Excepcionalmente, quando as circunstâncias do processo justificarem, as citações, intimações e penhoras poderão ser realizadas no período de férias forenses, nos feriados ou nos dias úteis fora do horário estabelecido no caput, observado o disposto no art. 5º, XI, da CRFB/88.  De ordem do(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho, assino eletronicamente este mandado, para seu fiel cumprimento (art. 250, VI, do CPC). SAO BENTO DO SUL/SC, 10 de julho de 2025. ZULEIKA PEIXOTO MENDONCA CAJUEIRO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - VO LICE IND E COM DE ALIMENTOS LTDA
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO BENTO DO SUL ATSum 0000997-13.2024.5.12.0024 RECLAMANTE: MARCIELI DOS SANTOS RECLAMADO: VO LICE IND E COM DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (1) VARA DO TRABALHO DE SÃO BENTO DO SUL AV. SÃO BENTO, Nº 55, BAIRRO RIO NEGRO, SÃO BENTO DO SUL/SC, CEP: 89287-360 TELEFONE/WHATSAPP (48) 3216-4330  | E-MAIL vara_sbs@trt12.jus.br   MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO - CARTA REGISTRADA   DESTINATÁRIO(A):  GBA INDUSTRIA, COMERCIO E TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Expediente enviado por outro meio   O Dr. ALFREDO REGO BARROS NETO, Juiz do Trabalho desta Unidade Judiciária, CITA A PARTE EXECUTADA, nos termos do artigo 880 da CLT, para comprovar o pagamento da execução no prazo de 48 horas. No mesmo prazo, poderá indicar bens aptos à garantia da execução, observada a gradação legal do artigo 835 do CPC, nos termos do já mencionado artigo 880 da CLT, tudo conforme decisão de ID 05a28cc.   DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DA EXECUÇÃO (CONFORME ID a912f8b) TOTAL em 30/06/2025 .................................. R$ 15.385,77   Cumpra-se na forma da lei.  Caso seja criado qualquer obstáculo ao cumprimento deste mandado, fica o Oficial de Justiça autorizado a requisitar força policial, bem como proceder às diligências necessárias em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 6h às 20h. (art. 770, parágrafo único, da CLT c/c art. 212 , do CPC). Excepcionalmente, quando as circunstâncias do processo justificarem, as citações, intimações e penhoras poderão ser realizadas no período de férias forenses, nos feriados ou nos dias úteis fora do horário estabelecido no caput, observado o disposto no art. 5º, XI, da CRFB/88.  De ordem do(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho, assino eletronicamente este mandado, para seu fiel cumprimento (art. 250, VI, do CPC). SAO BENTO DO SUL/SC, 10 de julho de 2025. ZULEIKA PEIXOTO MENDONCA CAJUEIRO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - GBA INDUSTRIA, COMERCIO E TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
  4. Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 6) EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO NEGRO VARA CÍVEL DE RIO NEGRO - PROJUDI Rua Lauro Pôrto Lopes, 35 - em frente ao Colégio Caetano - Centro - Rio Negro/PR - CEP: 83.880-000 - Fone: (47) 3642-4816 - Celular: (47) 3642-4816 - E-mail: casc@tjpr.jus.br Autos nº. 0002269-67.2025.8.16.0146   DECISÃO     Considerando a inexistência dos centros judiciários de solução consensual de conflitos nesta Comarca (os quais seriam responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação, conforme estabelece o art. 165 do CPC), deixo de designar audiência de conciliação, uma vez que o grande número de audiências pautadas indica menor celeridade no novo procedimento, notadamente em ações da espécie, que, a rigor, não culminam em conciliação. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Caso seja requerida a citação por meio do aplicativo WhatsApp resta, desde já, autorizada, nos termos do artigo 246, “caput”, do CPC. Observe a secretaria a Instrução Normativa 073/2021-CGJ. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intimações e diligências necessárias. Rio Negro, 01 de julho de 2025.   ALEXANDRO CESAR POSSENTI Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0004709-61.2000.8.24.0058/SC EXEQUENTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL EXECUTADO : CALE MOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : DENILSON FABRICIO ROSA (OAB SC020320) DESPACHO/DECISÃO ?Defiro o pedido de ev. 194.1 e determino a exclusão da Caixa Econômica Federal do polo ativo da presente demanda. Após, intime-se a exequente União - Fazenda Nacional para, no prazo de 30 dias, manifestar-se acerca da ocorrência da prescrição intercorrente. Cumpra-se. Intimem-se.
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO BENTO DO SUL ATSum 0000183-98.2024.5.12.0024 RECLAMANTE: GILMAR FERNANDES RECLAMADO: VO LICE IND E COM DE ALIMENTOS LTDA VARA DO TRABALHO DE SÃO BENTO DO SUL AV. SÃO BENTO, Nº 55, BAIRRO RIO NEGRO, SÃO BENTO DO SUL/SC, CEP: 89287-360 TELEFONE/WHATSAPP (48) 3216-4330  | E-MAIL vara_sbs@trt12.jus.br   MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO - CARTA REGISTRADA   DESTINATÁRIO(A):  VO LICE IND E COM DE ALIMENTOS LTDA Expediente enviado por outro meio   O Dr. ALFREDO REGO BARROS NETO, Juiz do Trabalho desta Unidade Judiciária, CITA A PARTE EXECUTADA, nos termos do artigo 880 da CLT, para comprovar o pagamento da execução no prazo de 48 horas. No mesmo prazo, poderá indicar bens aptos à garantia da execução, observada a gradação legal do artigo 835 do CPC, nos termos do já mencionado artigo 880 da CLT, tudo conforme decisão de ID 72bb99d.   DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DA EXECUÇÃO (CONFORME ID ee576bc) TOTAL em 09/07/2025 .................................. R$ 4.695,21   Cumpra-se na forma da lei.  Caso seja criado qualquer obstáculo ao cumprimento deste mandado, fica o Oficial de Justiça autorizado a requisitar força policial, bem como proceder às diligências necessárias em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 6h às 20h. (art. 770, parágrafo único, da CLT c/c art. 212 , do CPC). Excepcionalmente, quando as circunstâncias do processo justificarem, as citações, intimações e penhoras poderão ser realizadas no período de férias forenses, nos feriados ou nos dias úteis fora do horário estabelecido no caput, observado o disposto no art. 5º, XI, da CRFB/88.  De ordem do(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho, assino eletronicamente este mandado, para seu fiel cumprimento (art. 250, VI, do CPC). SAO BENTO DO SUL/SC, 09 de julho de 2025. ZULEIKA PEIXOTO MENDONCA CAJUEIRO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - VO LICE IND E COM DE ALIMENTOS LTDA
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO BENTO DO SUL ATSum 0000170-65.2025.5.12.0024 RECLAMANTE: PATRICK NEGRELLI RANK RECLAMADO: VO LICE IND E COM DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90f006a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e tudo mais que conste dos autos, o Juízo da Vara do Trabalho de São Bento do Sul/SC decide: a) INDEFERIR A PETIÇÃO INICIAL, extinguindo-se o processo sem resolução de mérito; b) conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora; c) condenar a parte autora a pagar honorários advocatícios, observados os termos da fundamentação quanto à suspensão da exigibilidade. SENTENÇA LIQUIDADA. A planilha de cálculos, inclusive no que diz respeito aos parâmetros e fundamentação nela anotados, integra a sentença para todos os fins. Tudo na forma da fundamentação, que integra o dispositivo como se nele estivesse expressa. Custas pela parte autora, conforme anotado na planilha de cálculos, dispensadas em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Intimem-se as partes. Nada mais. LUIS FERNANDO SILVA DE CARVALHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - PATRICK NEGRELLI RANK
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