Maykon Felipe De Melo
Maykon Felipe De Melo
Número da OAB:
OAB/SC 020373
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
906
Total de Intimações:
1000
Tribunais:
TJPE, TJMT, TRF4, TJRS, TRF1, TJAM, TJPR, TJSP, TJMS, TJSC, TJCE
Nome:
MAYKON FELIPE DE MELO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 1000 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Maria Auxiliadora de Paula Braz (OAB 3615/AM), Cairo Lucas Machado Prates (OAB 33787/SC), Maykon Felipe de Melo (OAB 20373/SC), VANESSA BEATRIZ SILVESTRE (OAB 21079/SC) Processo 0639420-40.2021.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Alex da Silva Pereira - Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos, Dê-se vistas as partes sobre os cálculos da contadoria às fls. 873/877 no prazo de 5 (cinco) dias. Após, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Maria Auxiliadora de Paula Braz (OAB 3615/AM), Cairo Lucas Machado Prates (OAB 33787/SC), Maykon Felipe de Melo (OAB 20373/SC) Processo 0668660-06.2023.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Jose Pereira Ribeiro - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Assim, pelo exposto e por tudo que consta nos autos, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC c/c o artigo 86 da Lei 8213/91, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e, por conseguinte, DETERMINO a concessão de auxílio-acidente em favor do Requerente a contar de 09.11.2023. Antecipo, parcialmente, os efeitos do provimento jurisdicional final face à confirmação, após cognição exauriente, das alegações da parte autora para determinar que a Autarquia ré implante o benefício concedido no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arbitramento de multa cominatória pelo eventual descumprimento da obrigação. Consigne-se, neste passo, que a antecipação da tutela restringe-se às prestações vincendas, devidas a contar da data da concessão da medida, tendo em vista que o seu objetivo é assegurar o recebimento da renda mensal do benefício enquanto a controvérsia permanecer sub judice. Determino o pagamento das parcelas vencidas em parcela única, nos termos do art. 100 da C.F., observada a prescrição quinquenal, se ocorrer, considerado desde a data da propositura desta demanda. Condeno a parte vencida ao pagamento de honorários de sucumbência, os quais fixo no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos moldes do art. 20, parágrafos 3º e 4º, do CPC c/c súmula 111 do STJ. Isento de custas conforme art. 17, IX, da Lei nº 4.408/2016. Devidamente apresentado o laudo, expeça-se alvará em favor do Sr. Perito para levantamento dos honorários periciais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Maria Auxiliadora de Paula Braz (OAB 3615/AM), Maykon Felipe de Melo (OAB 20373/SC), Cairo Lucas Machado Prates (OAB 1397A/AM), Maykon Felipe de Melo (OAB 1399A/AM) Processo 0741633-61.2020.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Janyeire de Lima Taveira - Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste-se a autora acerca da petição de fls. 888/889 e guia de fls. 892/894 dos autos, no prazo de 05 dias.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Cairo Lucas Machado Prates (OAB 33787/SC), Maykon Felipe de Melo (OAB 20373/SC) Processo 0448646-48.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elis Regina Sales dos Santos - Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios pelo demandante, estes arbitrados em 10% (dez por cento) doa valor da causa atualizado, com suporte no art. 85, §§ 2º e 6º, do CPC, cujo pagamento restará suspenso até que o demandante, beneficiário da assistência judiciária, apresente condições de arcar com as sobreditas despesas, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, tudo na forma do art. 98, § 3º do CPC, salvo o decurso do prazo de 05 (cinco) anos. Com a juntada do comprovante de recolhimento dos honorários do perito, expeça-se alvará, em nome do perito para fins de levantamento/transferência dos referidos valores, caso ainda não os tenha recebido. P.R.I.
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004633-56.2025.4.04.7206/SC AUTOR : GESSYCA BRUNA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : MAYKON FELIPE DE MELO (OAB SC020373) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação na qual a parte autora pretende a concessão/restabelecimento de benefício previdenciário. O feito foi inicialmente ajuizado com a indicação de assunto que não comporta a coleta e utilização automática de metadados referentes ao benefício, à especialidade médica, entre outros, essenciais para a tramitação do feito perante este núcleo, diverso daqueles previstos nas Resoluções Conjuntas 34/2024 e 24/2023 , ambas do Tribunal Regional Federal da 4ª Região: a) 040101 - Aposentadoria por Incapacidade Permanente e assuntos derivados; b) 040105 - Auxílio por Incapacidade Temporária e assuntos derivados e, c) 040111 - Auxílio-Acidente e assuntos derivados. A mera retificação do assunto, após o ajuizamento, pela Secretaria do Juízo, não implica na regularização da situação, considerando que não é possível a inserção de informações geradoras dos referidos metadados após o protocolo do feito, razão pela qual determino o cancelamento da presente autuação , por erro na distribuição. Ciência à parte autora, para novo ajuizamento, observando a correta indicação do assunto, resguardados eventuais direitos materiais/processuais decorrentes do ajuizamento da presente ação. Dê-se ciência. Após, baixe-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Maykon Felipe de Melo (OAB 20373/SC), Maykon Felipe de Melo (OAB 1399A/AM) Processo 0615725-91.2020.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Alexandre Soares de Souza - À Secretaria para dar cumprimento ao despacho de fls. 799. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Maykon Felipe de Melo (OAB 20373/SC), Cairo Lucas Machado Prates (OAB 1397A/AM), Maykon Felipe de Melo (OAB 1399A/AM) Processo 0629530-48.2019.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Francilene Abtibol Lira - Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Analisando os autos, verifico que antes mesmo dos autos serem enviados à contadoria, a parte executada atravessou petição (275/276), na qual afirma que não se opõe aos cálculos apresentados pela parte exequente. Ademais, verifico que a contadoria não elaborou os cálculos do quantum devido em sede execução, tão somente atualizou os valores considerados incontroversos, tendo novamente a parte executada atravessado petição de fls.294/296 na qual não se opõe ao cálculo apresentado pela parte autora. Portanto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente Às fls.233/237 no valor de R$ 73.164,02 (setenta e três mil, cento e sessenta e quatro reais e dois centavos). É certo que o pagamento das parcelas vencidas deve ocorrer mediante precatório ou RPV, consoante o montante devido seja superior ou inferior a 60 salários mínimos (Lei 10.259 de 2001), nos termos do art. 100, caput e § 3º da Constituição Federal, porquanto se trata de execução contra a Fazenda Pública. Outrossim, constituído o título executivo pelo trânsito em julgado da Sentença, tratando-se de crédito devido pela fazenda, faz-se necessária a expedição de precatório nos termos do art. 100, caput, da CF: Art. 100 - À exceção dos créditos de natureza alimentícia, os pagamentos devidos pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. Desta feita, expeça-se ofício à D. Presidência do Tribunal solicitando a expedição de Precatório nos termos do art. 18.º da Resolução nº 03/2014 do TJAM para pagamento da quantia indicada referente ao valor principal. Defiro, desde já caso requisitado pela parte interessada, o destacamento dos honorário contratuais no precatório, constando dos autos o respectivo contrato de honorários, na forma do art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, devendo os valores devidos do credor originário e ao advogado deverão serem solicitados na mesma requisição, em campo próprio. Expeça-se ainda Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos termos do art. 46.º da Resolução nº 03/2014 do TJAM para pagamento da quantia indicada como honorários sucumbenciais. Após o decurso do prazo recursal, encaminhem-se à contadoria para fins de atualização, com a ressalva de não serão realizados descontos no RPV dos honorários caso seja pagamento destinado a pessoa jurídica/sociedade de advogados/optante pelo SIMPLES. Após, oficie-se a entidade devedora (INSS) a fim de que deposite a importância devida, através de DJO (Depósito Judicial Ouro) junto à Caixa Econômica Federal, Agência 3205, no prazo de 02(dois) meses, nos termos do art.535, §3º, II, do CPC. Desde já autorizo a expedição de alvará/ofício de transferência caso haja depósito dos valores.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Cairo Lucas Machado Prates (OAB 33787/SC), Maykon Felipe de Melo (OAB 20373/SC) Processo 0583228-82.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vigiane Machado Tufic - De ordem, conforme Termo de Cooperação n. 012/2017, intimo a parte autora para se manifestar acerca do laudo pericial apresentado, no prazo de 15 dias. (Art. 477, § 1º do CPC). Cito eletronicamente a parte requerida para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação ou proposta de acordo por escrito, bem como realizar o depósito dos honorários periciais. (art. 8º, § 2º da Lei nº: 8.620/1993)
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Cairo Lucas Machado Prates (OAB 33787/SC), Maykon Felipe de Melo (OAB 20373/SC) Processo 0583263-42.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wemerson Alves da Silva - De ordem, conforme Termo de Cooperação n. 012/2017, intimo a parte autora para se manifestar acerca do laudo pericial apresentado, no prazo de 15 dias. (Art. 477, § 1º do CPC). Cito eletronicamente a parte requerida para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação ou proposta de acordo por escrito, bem como realizar o depósito dos honorários periciais. (art. 8º, § 2º da Lei nº: 8.620/1993)
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Cairo Lucas Machado Prates (OAB 33787/SC), Maykon Felipe de Melo (OAB 20373/SC) Processo 0580043-36.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leonardo Miranda Goncalves - De ordem, conforme Termo de Cooperação n. 012/2017, intimo a parte autora para se manifestar acerca do laudo pericial apresentado, no prazo de 15 dias. (Art. 477, § 1º do CPC). Cito eletronicamente a parte requerida para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação ou proposta de acordo por escrito, bem como realizar o depósito dos honorários periciais. (art. 8º, § 2º da Lei nº: 8.620/1993)
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