Mario Jose Bastos Junior
Mario Jose Bastos Junior
Número da OAB:
OAB/SC 020459
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mario Jose Bastos Junior possui 63 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRF4, TRT9, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
63
Tribunais:
TRF4, TRT9, TJSC, TJPR
Nome:
MARIO JOSE BASTOS JUNIOR
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
63
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
USUCAPIãO (11)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 0049794-97.2008.8.24.0023/SC AUTOR : LUIZ ALBERTO SILVA ADVOGADO(A) : MARIO JOSE BASTOS JUNIOR (OAB SC020459) AUTOR : CATIA REGINA SILVA ADVOGADO(A) : MARIO JOSE BASTOS JUNIOR (OAB SC020459) ATO ORDINATÓRIO A parte embargada fica intimada para oferecer contrarrazões aos embargos de declaração, dentro do prazo de 5 dias, consoante art. 1.023, § 2º, do CPC.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005617-73.2022.8.24.0054/SC EXEQUENTE : FUNDACAO UNIVERSIDADE PARA O DESENVOLVIMENTO DO ALTO VALE DO ITAJAI - UNIDAVI EXECUTADO : MICHELE CIMARDI ADVOGADO(A) : MARIO JOSE BASTOS JUNIOR (OAB SC020459) DESPACHO/DECISÃO I- Em relação ao pedido de suspensão da CNH de evento 261.1 , é certo que o artigo 139, IV, do Código de Processo Civil, autoriza ao magistrado condutor do processo "[...] determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial [...]". Por se tratar de medida atípica, o seu deferimento é cabível quando houver o esgotamento das diligências possíveis para localização de outros bens penhoráveis. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça, ao analisar a questão em debate, concluiu que, para a aplicação de meios executivos atípicos, devem existir indícios da tentativa de ocultação ou dilapidação do patrimônio pela parte devedora, nesses termos: PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH). MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. REQUISITOS. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ, alinhada ao entendimento do STF na ADI 5.941/DF, admite a adoção de medidas executivas atípicas, como a suspensão da CNH, desde que observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade no caso concreto. 2. O Tribunal de origem, ao negar abstratamente a medida pleiteada, não realizou análise concreta dos requisitos para adoção de medidas atípicas, tais como o esgotamento dos meios ordinários, indícios de ocultação de patrimônio e adequação da medida à luz da proporcionalidade e razoabilidade . [...] (AgInt no AREsp n. 1.770.170/PB, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 14/3/2024, DJe de 21/3/2024; grifei). Na hipótese em apreço, observa-se que o presente cumprimento de sentença tramita desde 2022 e, até o momento, não houve a satisfação do débito. Ainda, verifica-se que todas as medidas visando à localização de bens passíveis de penhora restaram inexitosas, embora o exequente tenha atuado ativamente no curso da execução. Importante destacar, ainda, que já foram utilizadas, em desfavor da executada, outras providências menos gravosas, todas sem sucesso. Em tais situações, já decidiu o egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina: AGRAVO DE INSTRUMENTO.EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE SUSPENSÃO DA CNH DO EXECUTADO. INSURGÊNCIA DESTE. ALEGAÇÃO DE QUE A MEDIDA EM QUESTÃO NÃO SE MOSTRA PROPORCIONAL E RAZOÁVEL PARA O DESFECHO DO FEITO. INACOLHIMENTO. POSSIBILIDADE PREVISTA NO ART. 139, IV, DO CPC/2015. [...] TENTATIVAS DE PENHORA INFRUTÍFERAS E ATÉ O PRESENTE MOMENTO A PARTE EXECUTADA NÃO APRESENTOU QUALQUER INDÍCIO VISANDO SALDAR A DÍVIDA. MEDIDAS EXECUTIVAS QUE CONFIGURAM ATOS DE CARÁTER ESTRITAMENTE PEDAGÓGICO E VISAM COMPELIR A PARTE DEVEDORA A SE COMPROMISSAR COM A QUITAÇÃO DA DÍVIDA. SUSPENSÃO DE CNH QUE SE IMPÕE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRIMADOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE RESGUARDADOS PELA CARTA MAGNA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5051605-51.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Rodolfo Tridapalli, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 18-04-2024). Sendo assim, DEFIRO o pedido de suspensão da CNH da executada MICHELE CIMARDI (evento 261.1 ) pelo prazo de 1 ano ou até a quitação da dívida , o que ocorrer primeiro. II- Oficie-se ao órgão de trânsito respectivo para implementação da medida, cientificando-o de que a suspensão da CNH da devedora é decorrente de débito cível, sendo desnecessária a frequência em curso de reciclagem ou recolhimento/entrega da CNH em Juízo. Consigne-se que, decorrido o prazo de 1 (um) ano da referida suspensão da CNH, deverá o órgão de trânsito levantar a restrição, independentemente de nova decisão judicial. III- Eventual pagamento do débito deverá ser informado nos autos pela parte credora, sob pena de incorrer nas penalidades cabíveis. IV- Intime-se a executada, por seu procurador, para ciência.
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Tribunal: TRT9 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 06ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ETCiv 0000901-02.2025.5.09.0006 EMBARGANTE: LUCIANO DE BONA MEDEIROS EMBARGADO: DSI - DUTCH STARCHES INTERNACIONAL DO BRASIL AMIDOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b3d5e4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os autos conclusos a(o) MM(a). Juiz(a) do Trabalho desta Vara. Curitiba, 19 de julho de 2025 GABRIELLE DUARTE Técnica Judiciária DESPACHO Emenda o embargante a petição inicial, indicando objetivamente quem figurará no polo passivo como parte embargada, informando nome completo, CPF/CNPJ e endereço, sendo que sua inércia implicará a extinção do feito sem julgamento do mérito (art. 485, do CPC/2015). Prazo 15 dias. CURITIBA/PR, 21 de julho de 2025. CHRISTIANE ZANIN GELBECKE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANO DE BONA MEDEIROS
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Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 51) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 51) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CÍVEL Nº 5004397-45.2013.4.04.7200/RS (originário: processo nº 50043974520134047200/SC) RELATOR : CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ APELANTE : JOAO JOSE ROVER ADVOGADO(A) : MARIO JOSE BASTOS JUNIOR (OAB SC020459) APELANTE : MARCIA TOMASI ROVER ADVOGADO(A) : MARIO JOSE BASTOS JUNIOR (OAB SC020459) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 105 - 08/07/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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