Barbara Reis Correa

Barbara Reis Correa

Número da OAB: OAB/SC 020558

📋 Resumo Completo

Dr(a). Barbara Reis Correa possui 184 comunicações processuais, em 138 processos únicos, com 44 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TRF4, TRT12, TJSC e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 138
Total de Intimações: 184
Tribunais: TRF4, TRT12, TJSC
Nome: BARBARA REIS CORREA

📅 Atividade Recente

44
Últimos 7 dias
119
Últimos 30 dias
184
Últimos 90 dias
184
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (70) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (37) EMBARGOS à EXECUçãO (25) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) MONITóRIA (11)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 184 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000456-73.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE : BANCO DO BRASIL S.A. ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o exequente, conforme Provimento 02/2020 da CGJ/SC (consulta e informações inseridas nos autos), para ciência da consulta realizada no sistema INFOJUD e, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°). Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
  3. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5039912-02.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : TEXTIPAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A) : VICTOR HUGO OSSOWSKY (OAB SC035433) AGRAVANTE : PERICLES ROMERO LENZI ZANLUCA ADVOGADO(A) : VICTOR HUGO OSSOWSKY (OAB SC035433) AGRAVANTE : RUBIA REGINA WULF ZANLUCA ADVOGADO(A) : VICTOR HUGO OSSOWSKY (OAB SC035433) AGRAVADO : BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO/DECISÃO 1. Retiro o processo de pauta. 2. Determino a intimação dos Agravantes para regularização da representação processual, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso (art. 76, § 2º, I do CPC), uma vez que o advogado subscritor do Agravo de Instrumento não possui procuração nos autos. Cumpra-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003921-65.1999.8.24.0031/SC EXEQUENTE : BANCO DO BRASIL S.A. EXECUTADO : AIRTON VALENTIM FIAMONCINI ADVOGADO(A) : PATRICIA REGINA BONA FISSMER (OAB SC012682) EXECUTADO : AIRTON VALENTIM FIAMONCINI ADVOGADO(A) : PATRICIA REGINA BONA FISSMER (OAB SC012682) EXECUTADO : ALDO LUIZINHO FRONZA ADVOGADO(A) : PATRICIA REGINA BONA FISSMER (OAB SC012682) EXECUTADO : ESTER BERTOLDI FRONZA ADVOGADO(A) : PATRICIA REGINA BONA FISSMER (OAB SC012682) DESPACHO/DECISÃO A arrematação de forma parcelada é hipótese expressamente prevista na legislação processual (art. 895 do CPC). Assim, lavre-se o respectivo auto de arrematação. Em seguida, intimem-se as partes na forma do art. 903, §2º, do CPC.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5112356-32.2023.8.24.0023/SC RELATOR : Marco Augusto Ghisi Machado EXEQUENTE : BANCO DO BRASIL S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 144 - 14/07/2025 - Custas Satisfeitas
  6. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos à Execução Nº 5083878-38.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE : IRANIL LACERDA LEITE ADVOGADO(A) : BARBARA REIS (OAB SC020558) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos , no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0001982-98.2005.8.24.0141/SC AUTOR : TREITINGER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA. ADVOGADO(A) : ESTEVÃO RUCHINSKI FILHO (OAB SC020928) ADVOGADO(A) : ESTEVAO RUCHINSKI (OAB PR025069) RÉU : BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO/DECISÃO 1. Não ocorrendo quaisquer das hipóteses de julgamento conforme o estado do processo, o CPC autoriza ao juiz a realização de saneamento em gabinete (art. 357) ou, quando a causa apresentar complexidade em matéria de fato ou de direito, a designação de audiência para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes (art. 357, §3º). Em que pese não haver previsão processual expressa acerca da determinação para especificação de provas em todas as hipóteses (ressalvado no caso de inocorrência dos efeitos da revelia, conforme previsto no art. 348 do CPC), as ações ajuizadas nesta unidade jurisdicional, em alguns casos, guardam certa complexidade apta à designação de audiência para saneamento cooperativo. No entanto, as inúmeras demandas em tramitação impõem a racionalização do serviço judiciário, não a recomendando, infelizmente, por ferir a própria razão de ser do instituto (dar celeridade, eficiência e efetividade ao processo), quando considerado o aspecto geral da prestação jurisdicional. Ademais, mesmo nos casos em que não se recomendaria o saneamento cooperativo, tendo em vista que a experiência tem demonstrado a ordinariedade de pedidos genéricos de produção de prova na petição inicial (art. 319, VI, do CPC) e na contestação (art. 306 do CPC), sem que, no mais das vezes, as partes observem sequer o momento adequado de produção de prova documental (art. 434 do CPC), mostra-se de todo prudente, antes de sanear o feito e, se for o caso, promover o julgamento antecipado do mérito, oportunizar às partes a manifestação sobre os fatos controvertidos e a especificação das provas. 2. Ante o exposto, e considerando que “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (CPC, art. 6º), bem como corrente doutrinária e jurisprudencial que admite a interpretação extensiva do cabimento do despacho de especificação de prova do art. 348 do CPC (NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. Volume Único. 8. ed. Salvador: Juspodivm, 2016; STJ, AgRg no REsp 1407571/RJ e AgRg no REsp 1376551/RS), sem prejuízo de eventual julgamento antecipado do mérito, intimem-se as partes, nas pessoas de seus advogados, para que, no prazo de 15 dias: a) delimitem as questões de fato sobre as quais pretendem que recaia a atividade probatória, indicando precisamente os pontos de fato controvertidos; e b) especifiquem para cada questão de fato o(s) meio(s) de prova que pretendem produzir, conforme orientações a seguir, sob pena de indeferimento da prova e julgamento antecipado do mérito. 3. Caso haja necessidade de prova oral , o rol de testemunhas deverá constar na manifestação das partes, sob pena de preclusão (art. 357, § 4º, CPC), cujo número não poderá ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para cada fato (art. 357, § 6º, CPC). O rol deverá conter as informações do artigo 450 do CPC e a intimação das testemunhas caberá ao advogado da parte na forma do artigo 455 do CPC ou poderão comparecer independentemente de intimação (§ 2º), hipóteses em que a ausência ao ato também implicará em preclusão na oitiva (§ 3º). As hipóteses do § 4º do artigo 455 do CPC deverão ser previamente declaradas e comprovadas no máximo 15 (quinze) dias antes da audiência de instrução e julgamento. Além disso, cada testemunha deverá ser especificamente relacionada ao fato a ser provado. Caso seja requerido o depoimento pessoal , do mesmo modo, devem ser delimitados quais fatos serão objeto de esclarecimentos para que, caso deferido, sobre eles recai a confissão ficta no caso de ausência injustificada do depoente. Quanto à prova pericial , dada a demora e o custo de sua produção, bem como a possibilidade de utilização de pareceres técnicos juntados pelas partes e/ou outros documentos elucidativos (CPC, art. 464, §1º, c/c art. 472), seu deferimento é medida excepcional, razão pela qual se exigirá ônus argumentativo superior para o seu deferimento. Nesse sentido, deverá a parte interessada expor suas razões concretas sobre a admissibilidade da prova; justificar sua necessidade; delimitar seu objeto; indicar qual modalidade de perícia pretende (área de atuação do perito), apresentar quesitos e indicar assistente técnico, se for o caso. Na hipótese de a parte não apresentar referidas especificações entender-se-á pelo seu desinteresse na produção da prova pericial, sujeitando-se ao ônus da preclusão. Por fim, a prova documental, que deveria ter sido produzida pelo autor e pelo réu, respectivamente, com a inicial e com a contestação (CPC, art. 434), só será admitida posteriormente a tais marcos nas excepcionais hipóteses do art. 435 do CPC, que deverão ser concretamente demonstradas. 4. Requerimentos genéricos acerca dos itens anteriores serão desconsiderados, hipótese em que será entendido que não há interesse na produção de outras provas. 5. Destaco que eventuais questões prévias serão analisadas na decisão saneadora. 6. Sendo o caso de intervenção do Ministério Público, após o decurso do prazo concedido às partes, dê-se vista ao membro do Parquet para manifestação em 15 dias.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Restituição de Coisa ou Dinheiro na Falência do Devedor Empresário Nº 0301581-92.2015.8.24.0038/SC REQUERENTE : BANCO DO BRASIL S.A. REQUERIDO : MASSA FALIDA DE BUSSCAR ONIBUS S.A. ADVOGADO(A) : Diego Marques Pereira de Oliveira (OAB SC030433) ADVOGADO(A) : EVA TEREZINHA MANN (OAB SC015663) INTERESSADO : INSTITUTO PROFESSOR RAINOLDO UESSLER ADVOGADO(A) : THAIS CURCIO MOURA SENTENÇA Ante o exposto, REJEITO os Embargos de Declaração, logo, persiste a SENTENÇA embargada tal como lançada.
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