Edson Martins Varela
Edson Martins Varela
Número da OAB:
OAB/SC 020567
📋 Resumo Completo
Dr(a). Edson Martins Varela possui 13 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2024, atuando em TRF4, TJRS, TJAL e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TRF4, TJRS, TJAL, TJSC
Nome:
EDSON MARTINS VARELA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
REMESSA NECESSáRIA CRIMINAL (1)
CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONáRIOS PúBLICOS (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 5060306-18.2024.8.21.0010/RS RÉU : CASSIA MARI FAVERO VARELA ADVOGADO(A) : EDSON MARTINS VARELA (OAB SC020567) ATO ORDINATÓRIO Vistos. Considerando que o alvará expedido nos autos foi cancelado em razão da conta bancária ser inválida, intima-se a ré CASSIA MARI FAVERO VARELA para, no prazo de 15 dias, apresentar dados bancários válidos para nova expedição do alvará. Agendada a intimação eletrônica.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCrimes de Responsabilidade dos Funcionários Públicos Nº 5000268-36.2021.8.24.0083/SC ACUSADO : VANIO FORSTER ADVOGADO(A) : LUCIANA SCHMITZ PAES (OAB SC023865) ACUSADO : CLAUTO ANTONIO CORREA ADVOGADO(A) : NICHOLAS ARAUJO CORDEIRO (OAB SC036147) ACUSADO : EDSON MARTINS VARELA ADVOGADO(A) : EDSON MARTINS VARELA (OAB SC020567) ACUSADO : EDER MESQUITA ADVOGADO(A) : NOEL ANTONIO BARATIERI (OAB SC016462) ADVOGADO(A) : EDER MESQUITA (OAB SC025588) ACUSADO : KARLA DOS SANTOS ESPOSITO ADVOGADO(A) : RAFAEL DA SILVA AGLIARDI (OAB SC051869) ADVOGADO(A) : LUCI DA SILVA (OAB SC011179) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de DENÚNCIA oferecida pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina contra Vânio Forster, Eder Mesquita , Marlise Gardelin Batista , Karla dos Santos Espósito Senem, Edson Martins Varela e Clauto Antônio Corrêa pela prática, em tese, da infração penal prevista no art. 312, caput , na forma dos arts. 29 e 30, todos do Código Penal, bem como contra Vânio Forster pela suposta prática do crime de responsabilidade descrito no art. 1º, I, do Decreto-Lei n. 201/67 (evento 1). O STF, no julgamento da Questão de Ordem na Ação Penal 937 (AP 937-QO), limitou a prerrogativa de foro a crimes cometidos exclusivamente durante o exercício do cargo, extinguindo-a automaticamente quando o agente deixava a função pública, independentemente do motivo. No entanto, no julgamento do HC 232.627 (publicado em 17/03/2025) o STF fixou a tese que " a prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício, com aplicação imediata da nova interpretação aos processos em curso, ressalvados todos os atos praticados pelo STF e pelos demais Juízos com base na jurisprudência anterior ". A nova interpretação estende a prerrogativa de foro mesmo após o fim do mandato ou afastamento do agente, aplicando-se aos processos em curso, caso os crimes estejam relacionados às funções desempenhadas no cargo, o que é o caso dos autos, tendo em vista a estreita relação funcional dos crimes investigados com o cargo de prefeito municipal então exercido por Vânio Forster. Ressalta-se, ainda, que o processamento do feito em primeiro grau, após a recente decisão do Supremo Tribunal Federal, poderá ensejar futuras alegações de nulidade absoluta por incompetência do Juízo, acarretando prejuízos à celeridade processual e eficiência da prestação jurisdicional, além do risco de eventual prescrição dos delitos imputados aos investigados, comprometendo a eficácia da persecução penal. Destaca-se, ademais, o entendimento expresso pelo Ministro Gilmar Mendes sobre a modulação dos efeitos da decisão, segundo o qual a nova interpretação jurisprudencial deve ser aplicada imediatamente aos feitos em andamento, resguardados os atos processuais já praticados sob a vigência da jurisprudência anterior. Registro que os crimes em que incorreram os corréus não detentores da prerrogativa em comento são conexos ao em tese perpetrado pelo ex-prefeito, de um modo que se revelaria prejudicial à persecução penal a cisão. Ademais, tal juízo compete ao Tribunal, a quem caberá decidir sobre eventual cisão. Consigno ainda que deverão acompanhar os autos da ação penal as demais cautelares em que figuram no polo passivo ou na qualidade de interessados os réus e, também, os autos cindidos (50002368920258240083). Ante o exposto, com fulcro no art. 29, X, da Constituição Federal, no art. 109 do Código de Processo Penal e no enunciado da Súmula n. 704 do Supremo Tribunal Federal, DECLINO DA COMPETÊNCIA deste Juízo e DETERMINO a remessa imediata ao Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, para o devido processamento e julgamento do feito, com as homenagens deste Juízo. Registro que eventuais requerimentos pendentes não serão objeto de deliberação, ante a incompetência para deles conhecer. Cancele-se a audiência designada. Intimem-se. Cumpra-se, com brevidade.
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Tribunal: TJRS | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoCONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 5060306-18.2024.8.21.0010/RS RELATOR : DARLAN ELIS DE BORBA E ROCHA RÉU : RUDIMAR AUGUSTO FAVERO ADVOGADO(A) : EDSON MARTINS VARELA (OAB SC020567) RÉU : CASSIA MARI FAVERO VARELA ADVOGADO(A) : EDSON MARTINS VARELA (OAB SC020567) RÉU : CLAUDIA SIVIANE FAVERO ADVOGADO(A) : EDSON MARTINS VARELA (OAB SC020567) RÉU : CARMEM MARIZA MASSENZ FAVERO ADVOGADO(A) : EDSON MARTINS VARELA (OAB SC020567) RÉU : RUI PAULO FAVERO ADVOGADO(A) : EDSON MARTINS VARELA (OAB SC020567) RÉU : RUBEM FERMINO FAVERO ADVOGADO(A) : EDSON MARTINS VARELA (OAB SC020567) RÉU : CLEIDE MARIA FAVERO AZAMBUJA ADVOGADO(A) : EDSON MARTINS VARELA (OAB SC020567) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 154 - 24/06/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado Evento 153 - 24/06/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado Evento 152 - 24/06/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado Evento 151 - 24/06/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado Evento 150 - 24/06/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado Evento 149 - 24/06/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado Evento 148 - 24/06/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
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Tribunal: TJRS | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoCONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 5060306-18.2024.8.21.0010/RS AUTOR : RUGERI MEC-RUL SA. ADVOGADO(A) : RAQUEL RUARO DE MENEGHI MICHELON (OAB RS048145) ADVOGADO(A) : BIANCA ELISA GALIOTTO (OAB RS059588) RÉU : RUDIMAR AUGUSTO FAVERO ADVOGADO(A) : EDSON MARTINS VARELA (OAB SC020567) RÉU : CASSIA MARI FAVERO VARELA ADVOGADO(A) : EDSON MARTINS VARELA (OAB SC020567) RÉU : CLAUDIA SIVIANE FAVERO ADVOGADO(A) : EDSON MARTINS VARELA (OAB SC020567) RÉU : CARMEM MARIZA MASSENZ FAVERO ADVOGADO(A) : EDSON MARTINS VARELA (OAB SC020567) RÉU : RUI PAULO FAVERO ADVOGADO(A) : EDSON MARTINS VARELA (OAB SC020567) RÉU : RUBEM FERMINO FAVERO ADVOGADO(A) : EDSON MARTINS VARELA (OAB SC020567) RÉU : CLEIDE MARIA FAVERO AZAMBUJA ADVOGADO(A) : EDSON MARTINS VARELA (OAB SC020567) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da concordância da parte ré (evento 122.1 ), expeça-se alvará à parte autora no valor de R$ 7.252.11 (evento 85.1 ), que deverá ser abatido dos valores depositados judicialmente, observando-se os dados bancários indicados no evento 85.1 . Ainda, em relação ao valor remanescente, expeçam-se alvarás à parte ré , conforme determinado na sentença do evento 46.1 , observando-se os dados bancários informados nos eventos 41.1 e 82.1 . Agendadas as intimações eletrônicas. Cumpra-se.
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Tribunal: TJRS | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoCONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 5060306-18.2024.8.21.0010/RS AUTOR : RUGERI MEC-RUL SA. ADVOGADO(A) : RAQUEL RUARO DE MENEGHI MICHELON (OAB RS048145) ADVOGADO(A) : BIANCA ELISA GALIOTTO (OAB RS059588) RÉU : RUDIMAR AUGUSTO FAVERO ADVOGADO(A) : EDSON MARTINS VARELA (OAB SC020567) RÉU : CASSIA MARI FAVERO VARELA ADVOGADO(A) : EDSON MARTINS VARELA (OAB SC020567) RÉU : CLAUDIA SIVIANE FAVERO ADVOGADO(A) : EDSON MARTINS VARELA (OAB SC020567) RÉU : CARMEM MARIZA MASSENZ FAVERO ADVOGADO(A) : EDSON MARTINS VARELA (OAB SC020567) RÉU : RUI PAULO FAVERO ADVOGADO(A) : EDSON MARTINS VARELA (OAB SC020567) RÉU : RUBEM FERMINO FAVERO ADVOGADO(A) : EDSON MARTINS VARELA (OAB SC020567) RÉU : CLEIDE MARIA FAVERO AZAMBUJA ADVOGADO(A) : EDSON MARTINS VARELA (OAB SC020567) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Fica intimada a parte ré para dizer, no prazo de 5 dias, se concorda com os valores informados no evento 85.1 , bem como que a quantia seja abatida dos valores depositados judicialmente. No silêncio, será presumida a concordância. Agendada a intimação eletrônica.
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Tribunal: TJRS | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoCONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 5060306-18.2024.8.21.0010/RS RELATOR : DARLAN ELIS DE BORBA E ROCHA RÉU : RUDIMAR AUGUSTO FAVERO ADVOGADO(A) : EDSON MARTINS VARELA (OAB SC020567) RÉU : CASSIA MARI FAVERO VARELA ADVOGADO(A) : EDSON MARTINS VARELA (OAB SC020567) RÉU : CLAUDIA SIVIANE FAVERO ADVOGADO(A) : EDSON MARTINS VARELA (OAB SC020567) RÉU : CARMEM MARIZA MASSENZ FAVERO ADVOGADO(A) : EDSON MARTINS VARELA (OAB SC020567) RÉU : RUI PAULO FAVERO ADVOGADO(A) : EDSON MARTINS VARELA (OAB SC020567) RÉU : RUBEM FERMINO FAVERO ADVOGADO(A) : EDSON MARTINS VARELA (OAB SC020567) RÉU : CLEIDE MARIA FAVERO AZAMBUJA ADVOGADO(A) : EDSON MARTINS VARELA (OAB SC020567) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 85 - 06/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJRS | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoCONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 5060306-18.2024.8.21.0010/RS AUTOR : RUGERI MEC-RUL SA. ADVOGADO(A) : RAQUEL RUARO DE MENEGHI MICHELON (OAB RS048145) ADVOGADO(A) : BIANCA ELISA GALIOTTO (OAB RS059588) RÉU : RUDIMAR AUGUSTO FAVERO ADVOGADO(A) : EDSON MARTINS VARELA (OAB SC020567) RÉU : CASSIA MARI FAVERO VARELA ADVOGADO(A) : EDSON MARTINS VARELA (OAB SC020567) RÉU : CLAUDIA SIVIANE FAVERO ADVOGADO(A) : EDSON MARTINS VARELA (OAB SC020567) RÉU : CARMEM MARIZA MASSENZ FAVERO ADVOGADO(A) : EDSON MARTINS VARELA (OAB SC020567) RÉU : RUI PAULO FAVERO ADVOGADO(A) : EDSON MARTINS VARELA (OAB SC020567) RÉU : RUBEM FERMINO FAVERO ADVOGADO(A) : EDSON MARTINS VARELA (OAB SC020567) RÉU : CLEIDE MARIA FAVERO AZAMBUJA ADVOGADO(A) : EDSON MARTINS VARELA (OAB SC020567) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, declarando a extinção da obrigação da autora em relação aos réus, autorizando de imediato a expedição dos alvarás para as contas descritas no evento 41, PET1.
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