Carlos Alberto Zago Junior
Carlos Alberto Zago Junior
Número da OAB:
OAB/SC 020701
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Alberto Zago Junior possui 10 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT24, TJSC e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TRT24, TJSC
Nome:
CARLOS ALBERTO ZAGO JUNIOR
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
EXECUçãO FISCAL (1)
IMISSãO NA POSSE (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5075896-17.2021.8.24.0023/SC EXEQUENTE : ACHILLES BALSINI ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO ZAGO JUNIOR (OAB SC020701) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para recolher as custas intermediárias (despesa postal/condução do oficial de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de cumprir a decisão de evento 249. IMPORTANTE : No momento da geração da guia, o sistema irá incluir automaticamente eventuais itens de recolhimento utilizados e ainda não pagos, tais como AR e condução do ofícial de justiça, não sendo possível a exclusão de tais itens da guia, nem mesmo por usuário interno do sistema.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: Intimação4ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 10 de julho de 2025, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5025201-89.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 56) RELATORA: Desembargadora ERICA LOURENCO DE LIMA FERREIRA AGRAVANTE: STEIL E MANCERA PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO ZAGO JUNIOR (OAB SC020701) AGRAVADO: ROSALIA PIGOZZO ADVOGADO(A): MARCELO BOSS FABRIS (OAB SC064935) AGRAVADO: EMPORIO DA JULLY PET SHOP LTDA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025. Desembargador JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoIMISSÃO NA POSSE Nº 5023736-73.2025.8.24.0023/SC AUTOR : STEIL E MANCERA PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO ZAGO JUNIOR (OAB SC020701) RÉU : EMPORIO DA JULLY PET SHOP LTDA ADVOGADO(A) : MARCELO BOSS FABRIS (OAB SC064935) RÉU : ROSALIA PIGOZZO ADVOGADO(A) : MARCELO BOSS FABRIS (OAB SC064935) ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem pormenorizadamente as provas que pretendem produzir. Havendo interesse na produção de prova testemunhal, deverá a parte interessada apresentar o respectivo rol das testemunhas com a devida qualificação. Outrossim, caso o rol de testemunha já tenha sido apresentado, a parte deverá ratifica-lo para evitar tumulto processual. Por fim, ficam cientes que incumbe aos procuradores das partes a intimação das testemunhas eventualmente arroladas, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5003352-38.2025.8.24.0040 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna na data de 09/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 0035344-18.2009.8.24.0023/SC REQUERENTE : MARIA GORETE PEIXOTO DE LIMA (Inventariante, Pais) ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO ZAGO JUNIOR (OAB SC020701) ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO ZAGO (OAB SC004043) REQUERENTE : GABRIELA LIMA BUTTENBENDER (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO ZAGO (OAB SC004043) ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO ZAGO JUNIOR (OAB SC020701) ADVOGADO(A) : ARLETE CARMINATTI ZAGO (OAB SC001119) DESPACHO/DECISÃO Tratando-se de débitos do Espólio, bem como existindo valor em subconta e bens que podem ser alienados para fins de pagamento, não há justificativa para a suspensão deste feito. Logo, necessário que a inventariante dê o devido andamento ao inventário, especificando/comprovando as dívidas e despesas do Espólio, podendo ser requerida a expedição de alvará/venda de bens para fins de liquidez e quitação. Assim, novamente indefiro o pedido de dilação de prazo. Intime-se, com prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção. ÍNDICE : Rito (inventário/arrolamento) INVENTÁRIO Inventariante MARIA GORETE PEIXOTO DE LIMA Autor(a) da Herança SANDRO EDÉSIO BUTTENBENDER Custas iniciais (fls.) JG - deferida - E106 VC - R$ 79.500,00 CENSEC (testamento) (fls.) E120 Certidões do(a) de cujus; Nascimento/óbito (fls.) Óbito – E96D8 Negativa fiscal Municipal Negativa fiscal Estadual Negativa fiscal Federal FALTA E164D3 - negativa E164D4 - negativa Impostos Causa Mortis Imposto Doação Imposto Inter Vivos DIEF: E164D2 PGT: FALTA Meeiro (a) Certidão casamento/ regime Procuração Cessão/Renúncia MARIA GORETE PEIXOTO DE LIMA E96D9-17 – documentos diversos para demonstrar união estável E96D5 Herdeiros Gradação* Cert Nasc/ Casamento Regime Procuração Cessão/Renúncia GABRIELA LIMA BUTTENBENDER C E96D18 Solteira E134D1 - adv. Zago *CJ – cônjuge de herdeiro C – por cabeça E- por estirpe (identificar o genitor) T – testamentário Bens Registro do imóvel / Comprovantes autos 50% de um terreno de posse localizado na Rua Dolamin, 816, Jurerê, Florianópolis E96D19-20 - Posse 99% das cotas da empresa Preserve Tecnologia de Saneamento Ltda E96D23-33 Um automóvel Fiat Uno Mille Economy, placas MFB 3337 E96D34; 40 Pedido de exclusão à fl. 154 em razão da perda total. Um automóvel Fiat Uno Mille Fire, placas MCX 3907 E96D37-38 Conta junto ao BESC BB, ag. 254, conta 0015966-9 E96D75-76; 81-82 Conta junto ao BB, a. 1453-2, conta 300.417-1 E96D23; 73; 81-82 Saldo - Conta Banco do Brasil - SisbaJud E124-125 Conta junto ao Banco do Brasil, ag. 1453-2, conta 23.556-3 em nome de Preserve Semeal Ltda E74; 81/82 determinação de exclusão dívidas FALTA Compromisso inventariante (fls.) Esboço Partilha (fls. Carta de Adjudicação (fls.) Custas finais (fls.) E96D47 E96D3 Primeiras Declarações (fls.) Sentença (fls.) Formal de Partilha (fls.) E96D1/4
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Tribunal: TRT24 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOVA ANDRADINA 0024510-75.2024.5.24.0056 : WASHINGTON MARTINS GONDIM : ELETROCAL INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae7fbb8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: S E N T E N Ç A I) RELATÓRIO WASHINGTON MARTINS GONDIM interpôs Embargos de Declaração em face da sentença proferida, alegando existência de vícios no julgado. Concedida vista à parte contrária, a ré pugnou pela rejeição dos embargos. II) F U N D A M E N T A Ç Ã O 1) ADMISSIBILIDADE Tempestivos, consoante o interstício estabelecido no artigo 1.023 do CPC e preenchidos os pressupostos objetivos e subjetivos, os embargos merecem conhecimento. 2) MÉRITO 2.1) Doença. Má Apreciação da prova Alega o autor que a sentença não analisou o laudo emitido pelo INSS bem como o afastamento previdenciário. Sem razão. A sentença foi clara ao estabelecer como premissa a perícia realizada em juízo e, como bem apontou o embargante, há independência entre as instâncias administrativa e judicial. Ademais, se supostamente houve má apreciação da prova, o que desafia recurso próprio, os embargos de declaração não consistem em meio adequado para a modificação do julgado. III - CONCLUSÃO Isso posto, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais, decido conhecer os embargos declaratórios e, no mérito, REJEITÁ-LOS INTEGRALMENTE. Intimem-se as partes. ALEXANDRE MARQUES BORBA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELETROCAL INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA
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Tribunal: TRT24 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOVA ANDRADINA 0024510-75.2024.5.24.0056 : WASHINGTON MARTINS GONDIM : ELETROCAL INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae7fbb8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: S E N T E N Ç A I) RELATÓRIO WASHINGTON MARTINS GONDIM interpôs Embargos de Declaração em face da sentença proferida, alegando existência de vícios no julgado. Concedida vista à parte contrária, a ré pugnou pela rejeição dos embargos. II) F U N D A M E N T A Ç Ã O 1) ADMISSIBILIDADE Tempestivos, consoante o interstício estabelecido no artigo 1.023 do CPC e preenchidos os pressupostos objetivos e subjetivos, os embargos merecem conhecimento. 2) MÉRITO 2.1) Doença. Má Apreciação da prova Alega o autor que a sentença não analisou o laudo emitido pelo INSS bem como o afastamento previdenciário. Sem razão. A sentença foi clara ao estabelecer como premissa a perícia realizada em juízo e, como bem apontou o embargante, há independência entre as instâncias administrativa e judicial. Ademais, se supostamente houve má apreciação da prova, o que desafia recurso próprio, os embargos de declaração não consistem em meio adequado para a modificação do julgado. III - CONCLUSÃO Isso posto, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais, decido conhecer os embargos declaratórios e, no mérito, REJEITÁ-LOS INTEGRALMENTE. Intimem-se as partes. ALEXANDRE MARQUES BORBA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WASHINGTON MARTINS GONDIM