Pedro Henrique Fontes Fornasaro
Pedro Henrique Fontes Fornasaro
Número da OAB:
OAB/SC 020736
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
115
Total de Intimações:
158
Tribunais:
TJRJ, TRF1, TJCE, TJGO, TJDFT, TJSC, TJRS, TJSP, TJRN, TJBA, TRF4, TJMG, TJPR
Nome:
PEDRO HENRIQUE FONTES FORNASARO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 158 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002039-97.2025.8.24.0054/SC RELATOR : Giancarlo Rossi EXEQUENTE : HIPER TEXTIL CAMA MESA E BANHO LTDA ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE FONTES FORNASARO (OAB SC020736) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 59 - 30/06/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento Evento 58 - 11/06/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
-
Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000336-74.2018.8.24.0023/SC EXEQUENTE : AUDACES AUTOMACAO E INFORMATICA INDUSTRIAL LTDA ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE FONTES FORNASARO (OAB SC020736) ADVOGADO(A) : CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB SC010338) ADVOGADO(A) : JULIANO FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB SC012619) ADVOGADO(A) : DANIELLE PELICIOLI SARTORI LOPES TEIXEIRA (OAB SC014914) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, dizer do interesse na eventual penhora e remoção do veículo apreendido, ciente das prováveis despesas de estadia do automóvel. Fica ciente a parte exequente de que, na inércia, será presumido o desinteresse e levantada a constrição. Não manifestado interesse na remoção ou inerte a exequente, levante-se a restrição sobre o veículo e comunique-se ao Detran/RS. Após, tornem os autos ao arquivo administrativo. Manifestado interesse, fica deferida a penhora do veículo indicado, oportunidade em que deverá ser comunicado ao Detran a constrição e posterior remoção. Lavre-se termo com atenção aos requisitos do art. 838 do CPC, e registre-se a penhora via RENAJUD, conforme art. 845, §1º, do CPC. Por força do art. 840, II, do CPC, consigne-se a parte exequente como depositária do bem. A seguir, expeça-se mandado de constatação, avaliação e remoção do veículo penhorado, a ser cumprido no pátio municipal/privado ou de delegacia de polícia do Estado de Santa Catarina. Conste no mandado que o Oficial de Justiça deverá descrever o estado geral do veículo, bem como informar acerca da quilometragem e estado dos pneus, colocando o bem sob depósito da parte exequente que ficará responsável por sua guarda e conservação, além de proibida de fazer uso do veículo durante a tramitação do feito. Para tanto, a parte exequente deverá antecipar as despesas processuais correlatas à atuação do auxiliar do juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como deverá recolher, no ato, as despesas relativas à estadia do veículo no pátio em que se encontra apreendido. Para a efetividade da remoção, é dever da parte interessada assessorar o oficial de Justiça, prestando apoio naquilo que lhe for solicitado. Assim, recomenda-se o contato com a Central de Mandados ou com o oficial de Justiça designado a fim de possibilitar a coordenação. Cumprido o ato, intimem-se as partes para manifestação sobre a penhora e avaliação no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, deverá a parte exequente dizer do interesse na adjudicação, alienação particular ou designação de hasta pública. Tudo cumprido, voltem conclusos.
-
Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000051-16.2012.8.24.0048/SC EXEQUENTE : TERESA CRISTINA KIRSTEN ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE FONTES FORNASARO (OAB SC020736) EXEQUENTE : MARIA LUISA KIRSTEN ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE FONTES FORNASARO (OAB SC020736) ATO ORDINATÓRIO Fica INTIMADA a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, promover o regular andamento do feito, sob pena de suspensão, com fundamento no art. 921 do CPC.
-
Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoNesse contexto, homologo os cálculos apresentados ao ID 238881148 e, considerando o depósito realizado ao ID 238876387, concluo estarem preenchidos os pressupostos previstos no referido dispositivo legal. Logo, defiro ao executado o parcelamento do restante da dívida, em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, a contar de julho/2025, a ser realizado até o dia 9 de cada mês.
-
Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: civelcastro@gmail.com Autos nº. 0000909-52.2025.8.16.0064 Processo: 0000909-52.2025.8.16.0064 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$6.505,71 Exequente(s): APPEL INDUSTRIA TEXTIL LTDA Executado(s): CARLA GRAZIELLE ISIDORIO DOS SANTOS Vistos. 1. DEFIRO o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros eventualmente existentes em nome da parte executada, nos termos do artigo 854 do CPC. 2. Proceda-se à penhora online, por intermédio do Sistema BACENJUD/SISBAJUD, devendo a Secretaria realizar as diligências necessárias para a sua efetivação. 2.1. Havendo requerimento de repetição programada da ordem via SisbaJud (teimosinha), fica desde logo deferida a busca automatizada, pelo prazo de 30 dias. 3. Se necessário, INTIME-SE a parte exequente para que apresente em 5 (cinco) dias, o número correto do CPF/CNPJ do(s) executado(s), bem como o cálculo atualizado do que pretende bloquear. 3.1. Caso tenha havido pedido de remessa dos autos à Contadoria Judicial antes da efetivação da medida, fica desde logo deferido. 4. À vista da determinação contida na Instrução Normativa nº 04/2016 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIME-SE a parte interessada para que em 5 (cinco) dias, promova o recolhimento das custas processuais em favor da Secretaria, referente à diligência a ser realizada. 5. Realizada a penhora, determino a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes. Visando evitar prejuízos, determino também a transferência dos valores devidos para conta judicial vinculada aos autos, no mesmo prazo referido, dando-se ciência às partes do resultado. 6. Em caso de êxito no bloqueio (de valor que não se afigure ínfimo), INTIME-SE a parte executada da penhora, independentemente da lavratura de termo, considerando que a penhora realizada online já caracteriza a constrição judicial e prescinde da nomeação de depositário do bem. 6.1. Se ocorrer o bloqueio de numerário inferior a R$100,00 (cem reais), por ser irrisório diante do valor da dívida, desde já determino o desbloqueio independentemente de nova conclusão. 7. Caso a consulta de valores tenha resultado negativo, ao menos parcialmente, proceda à Secretaria a inclusão de restrição de transferência de veículos de propriedade da parte executada, através do Sistema RENAJUD, independente de existência de constrições prévias. 7.1. No caso de o bloqueio recair sobre mais de um veículo, deverá a parte exequente ser intimada para que no prazo de 5 (cinco) dias, dizer sobre qual(is) veículo(s) pretende que a penhora recaia. 7.2. Sem prejuízo, INTIME-SE a parte exequente para que indique o endereço em que o veículo está localizado no prazo de 5 (cinco) dias. 7.3. Após, expeça-se mandado de constatação a fim de verificar se o veículo esta em posse do executado, devendo, o Oficial de Justiça, no mesmo ato, promover a avaliação do bem e a consequente intimação do devedor. 8. Caso a consulta infira a existência de gravame de alienação fiduciária sobre os veículos e subsista interesse na penhora de eventuais direitos patrimoniais que o executado possua sobre o veículo, INTIME-SE a parte exequente para que no prazo de 15 (quinze) dias, indicar a instituição bancária e seu endereço completo, tornando os autos conclusos em seguida. 9. Caso o veículo seja localizado e todas as diligências acima mencionadas resultem positivas, lavre-se termo de penhora nos autos (artigo 845, §1º, do CPC). 10. Restando negativas as medidas supracitadas, manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito indicando providências objetivas para impulsioná-lo no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. 11. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
-
Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5003860-82.2023.8.21.0057/RS TIPO DE AÇÃO: ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis RELATOR : Juiz de Direito VOLNEI DOS SANTOS COELHO RECORRIDO : NH ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE FONTES FORNASARO (OAB SC020736) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE LAGOA VERMELHA. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO, SEM CONDENAR O RECORRENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ERRO MATERIAL CORRIGIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública decidiu, por unanimidade, ACOLHER os embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a). Porto Alegre, 24 de junho de 2025.
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008149-87.2023.8.26.0451 (processo principal 1002974-32.2022.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Pagamento Indevido - Oliveira, Sartori & Fornasaro Advogados S/s - - Electro Aço Altona S/A - Para a realização das pesquisas solicitadas, no prazo de 30 (trinta) dias apresente o autor/exequente planilha do débito atualizado e recolha as taxas necessárias (Provimento CSM nº 2684/2023) por CPF em cada sistema a ser pesquisado, relevando-se observar, por oportuno, que eventual gratuidade de justiça deferida alcança, dentre as isenções legais, apenas o primeiro pedido de pesquisa junto aos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e COMGÁSJUD, ONR (ARISP), SIEL, CENSEC, CRCJUD, SNIPER, aplicado, ainda, in casu, o disposto nos §§5º e 6º do art. 98 do CPC, ficando, ainda, intimada(a) que deverá se manifestar até o termo final desse prazo, independentemente de nova intimação, sob pena de arquivamento provisório ou, eventualmente, e tratando-se de providência para citação ou recolhimento de despesas para efetivação desse ato, remessa dos autos à conclusão para deliberação em termos de eventual extinção com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. - ADV: PEDRO HENRIQUE FONTES FORNASARO (OAB 20736/SC), PEDRO HENRIQUE FONTES FORNASARO (OAB 20736/SC)
-
Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEstado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Tribunal de Justiça Comarca da Capital Cartório da 3ª Vara Cível de Madureira e-mail: mad03vciv@tjrj.jus.br 0803038-89.2022.8.19.0202 EXEQUENTE: TRADESTAR IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP EXECUTADO: BRAVO PESCADOS EIRELI, JONAS DE JESUS LIMA À parte autora para recolher as custas para as consultas: Diversos 2212-9 R$23,64 E eventuais incidentes. 30 de junho de 2025 FLAVIO SANTOS FONSECA Servidor Geral
-
Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5009119-20.2021.4.04.7208/SC RELATOR : TIAGO DO CARMO MARTINS EXEQUENTE : EDUARDO APPEL ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE FONTES FORNASARO (OAB SC020736) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 58 - 24/06/2025 - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Página 1 de 16
Próxima