Marcelo Henrique Hanauer
Marcelo Henrique Hanauer
Número da OAB:
OAB/SC 020740
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcelo Henrique Hanauer possui 141 comunicações processuais, em 105 processos únicos, com 31 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em TRF4, TJRS, TJSP e outros 4 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
105
Total de Intimações:
141
Tribunais:
TRF4, TJRS, TJSP, TJPR, TST, TRT12, TJSC
Nome:
MARCELO HENRIQUE HANAUER
📅 Atividade Recente
31
Últimos 7 dias
84
Últimos 30 dias
141
Últimos 90 dias
141
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (36)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (28)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13)
APELAçãO CíVEL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 141 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011178-51.2024.8.24.0008/SC EXEQUENTE : MARCELO HENRIQUE HANAUER ADVOGADO(A) : MARCELO HENRIQUE HANAUER (OAB SC020740) EXECUTADO : BLUMENTRANS TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A) : CLAUDIMAR JULIANO ROGGIA (OAB SC048493) SENTENÇA EXTINGO o presente Cumprimento de Sentença, uma vez que a obrigação foi satisfeita, de acordo com o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado e cumprido o artigo 16 da Lei Estadual nº 17.654/2018 (se for o caso), arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5003311-74.2024.8.24.0018/SC EXECUTADO : JOANA TONIN ADVOGADO(A) : MARCELO HENRIQUE HANAUER (OAB SC020740) SENTENÇA Satisfeita a obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo executivo. Expeça-se alvará se necessário e dê-se baixa da penhora nos registros públicos se houver. Custas e despesas pela parte executada, suspensa a exigibilidade se beneficiária da justiça gratuita. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado e tomadas as providências quanto a eventuais custas e despesas, arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5130654-33.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE : HANAUER & SILVA ADVOCACIA EMPRESARIAL ADVOGADO(A) : MARCELO HENRIQUE HANAUER (OAB SC020740) EXEQUENTE : MARCELO HENRIQUE HANAUER ADVOGADO(A) : MARCELO HENRIQUE HANAUER (OAB SC020740) EXECUTADO : BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO/DECISÃO 1. Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença (evento 19), declarando como devido o valor de R$ 48.727,82, atualizado até a data do cálculo trazida na inicial e acrescido das penalidades do art. 523, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. A parte exequente juntou demonstrativo de débito atualizado com a aplicação das penalidades processuais (evento 26). A parte executada se manifestou contra a inclusão da multa e honorários de 10% (evento 42), insurgência que deixo de conhecer diante da preclusão da decisão de evento 19. 2. Expeça-se alvará em favor da parte exequente para transferência dos valores depositados nestes autos no montante de R$ 60.891,42, observados os dados bancários informados (evento 43). O saldo remanescente deverá ser liberado em favor da parte executada. 3. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, informar se há saldo devedor, apresentando o respectivo demonstrativo de cálculo atualizado, sob pena de extinção pelo pagamento (CPC, art. 924, II).
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Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JOAÇABA ATOrd 0000845-98.2024.5.12.0012 RECLAMANTE: JOSE RUDNEY PIRES RECLAMADO: LOG MASTER TRANSPORTES E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c905d5b proferido nos autos. DESPACHO Tem razão o reclamante. O prazo concedido à SASCAR esgotou-se sem que qualquer resposta fosse recebida por essa Unidade Judiciária. Expeça-se carta precatória com urgência para intimação por oficial de justiça da empresa SASCAR TECNOLOGIA E SEGURANÇA AUTOMOTIVA S.A., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 03.112.879/0001-51, com sede na Alameda Araguaia, 2.104, 11° andar, Alphaville, Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, (“SASCAR”) para que, no prazo de 05 dias, apresente os relatórios de rastreamento dos caminhões utilizados pelo reclamante (JOSE RUDNEY PIRES, CPF 376.625.110-49) enquanto funcionário da reclamada, empresa LOG MASTER TRANSPORTES E SERVICOS LTDA., CPNJ 13.486.570/0001-85 (caminhões placas REA0J14 e RYU1H98), do período compreendido de 15/09/2022 a 19/06/2024, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a 30 dias, a incidir automaticamente a contar do 6º dia da intimação, sem prejuízo de outras medidas. Acrescente-se que a determinação judicial já foi encaminhada anteriormente por e-mail (dpo@michelinconnectedfleet.com.br) sem resposta de modo que não serão deferidos pedidos de dilação do prazo concedido. Em se tratando de processo eletrônico e por medida de economia e celeridade, eventual resposta e/ou documento(s) pode(m) ser enviado(s) diretamente por email a esta Vara do Trabalho (vara_jca@trt12.jus.br). Cumpra-se. JOACABA/SC, 03 de julho de 2025. LISIANE VIEIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE RUDNEY PIRES
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Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JOAÇABA ATOrd 0000845-98.2024.5.12.0012 RECLAMANTE: JOSE RUDNEY PIRES RECLAMADO: LOG MASTER TRANSPORTES E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c905d5b proferido nos autos. DESPACHO Tem razão o reclamante. O prazo concedido à SASCAR esgotou-se sem que qualquer resposta fosse recebida por essa Unidade Judiciária. Expeça-se carta precatória com urgência para intimação por oficial de justiça da empresa SASCAR TECNOLOGIA E SEGURANÇA AUTOMOTIVA S.A., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 03.112.879/0001-51, com sede na Alameda Araguaia, 2.104, 11° andar, Alphaville, Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, (“SASCAR”) para que, no prazo de 05 dias, apresente os relatórios de rastreamento dos caminhões utilizados pelo reclamante (JOSE RUDNEY PIRES, CPF 376.625.110-49) enquanto funcionário da reclamada, empresa LOG MASTER TRANSPORTES E SERVICOS LTDA., CPNJ 13.486.570/0001-85 (caminhões placas REA0J14 e RYU1H98), do período compreendido de 15/09/2022 a 19/06/2024, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a 30 dias, a incidir automaticamente a contar do 6º dia da intimação, sem prejuízo de outras medidas. Acrescente-se que a determinação judicial já foi encaminhada anteriormente por e-mail (dpo@michelinconnectedfleet.com.br) sem resposta de modo que não serão deferidos pedidos de dilação do prazo concedido. Em se tratando de processo eletrônico e por medida de economia e celeridade, eventual resposta e/ou documento(s) pode(m) ser enviado(s) diretamente por email a esta Vara do Trabalho (vara_jca@trt12.jus.br). Cumpra-se. JOACABA/SC, 03 de julho de 2025. LISIANE VIEIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LOG MASTER TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
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Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 62) JUNTADA DE PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (20/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0304370-22.2018.8.24.0018/SC EXEQUENTE : DIFRISUL DISTRIBUIDORA LTDA ADVOGADO(A) : MARCELO HENRIQUE HANAUER (OAB SC020740) ADVOGADO(A) : MARCELO HENRIQUE HANAUER ATO ORDINATÓRIO Em atenção às prescrições do art. 261, § 1º, do CPC, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) da expedição da(s) Carta(s) Precatória(s) de evento(s) 111. No prazo de trinta (30) dias, deverá(ão) a(s) parte(s) ativa(s) efetuar(em) a distribuição da(s) missiva(s) diretamente no(s) Juízo(s) Deprecado(s), observando as exigências do art. 260 do CPC, e comprovando nestes autos o(s) respectivo(s) protocolo(s). Conforme preconiza a norma do art. 261, § 2º, do CPC, compete à(s) parte(s) acompanhar(em) o cumprimento das diligências diretamente perante a(s) unidade(s) judiciária(s) de destino, a quem incumbirá a prática dos ulteriores atos de comunicação.