Ademir Gilli Junior
Ademir Gilli Junior
Número da OAB:
OAB/SC 020741
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ademir Gilli Junior possui 135 comunicações processuais, em 105 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRF4, TRF6, TRF3 e outros 9 tribunais e especializado principalmente em MANDADO DE SEGURANçA CíVEL.
Processos Únicos:
105
Total de Intimações:
135
Tribunais:
TRF4, TRF6, TRF3, TJSP, TJMG, TRT12, TJRS, TRF2, TJPR, TJRJ, TJBA, TJSC
Nome:
ADEMIR GILLI JUNIOR
📅 Atividade Recente
21
Últimos 7 dias
89
Últimos 30 dias
135
Últimos 90 dias
135
Último ano
⚖️ Classes Processuais
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (46)
APELAçãO CíVEL (24)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
EXECUçãO FISCAL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 135 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5029616-50.2024.8.24.0033/SC AUTOR : TOTAL COMEX OPERADOR LOGISTICO LTDA ADVOGADO(A) : LAUDELINO JOÃO DA VEIGA NETTO (OAB SC020663) ADVOGADO(A) : CHARLES PAMPLONA ZIMMERMANN (OAB SC008685) RÉU : CNA PARTICIPACOES LTDA. ADVOGADO(A) : BRUNO DE AZEVEDO MACHADO (OAB DF023098) RÉU : ZENITE COMERCIO INTERNACIONAL LTDA ADVOGADO(A) : ADEMIR GILLI JUNIOR (OAB SC020741) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, REJEITO os embargos declaratórios. P.R.I.
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Tribunal: TJRJ | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoId 192: ao autor acerca da manifestação do Estado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 5016340-44.2022.4.04.7200/SC IMPETRANTE : PROIMPORT BRASIL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : ADEMIR GILLI JUNIOR (OAB SC020741) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, nos termos da fundamentação. Custas pela parte impetrante. Sem condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº. 12.016/2009 e Súmulas nº 105 do STJ e 512 do STF). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Sentença não sujeita ao reexame necessário. Interposto recurso voluntário, intime-se a parte apelada para contrarrazões e, oportunamente, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do artigo 1.010, §§1º e 3º do CPC. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa.
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Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 5009393-51.2025.4.04.7205/SC IMPETRANTE : RETA IMPORTADORA LTDA ADVOGADO(A) : ADEMIR GILLI JUNIOR (OAB SC020741) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado por RETA IMPORTADORA LTDA em face de ato do PROCURADOR REGIONAL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em que requer a concessão de medida liminar: [...] a) seja concedida a MEDIDA LIMINAR, inaudita altera pars, para resguardar o direito líquido e certo da Impetrante de obter provimento jurisdicional que reconheça a contagem do prazo de 2 (dois) anos, para a formalização de nova transação, a partir do inadimplemento da terceira parcela, momento em que se operou a rescisão das transações registradas sob os nºs 5.481.563 e 6.092.377; [...] Decido. Nos termos do inciso III do art. 7º da Lei n. 12.016/09, o juiz poderá conceder a liminar em mandado de segurança quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida. A parte impetrante relatou que: [...] 5. Visando regularizar suas dívidas, em 16/12/2021 realizou a inclusão dos débitos na transação registrada sob o nº 5481563. 6. Posteriormente, no dia 25/03/2022, incorporou os débitos previdenciários, na transação registrada sob o nº 6092377. 7. Todavia, em decorrência de graves dificuldades financeiras, a Impetrante não conseguiu seguir com os pagamentos e acabou atrasando três parcelas, o que, por conseguinte, acarretou a rescisão da transação nº 5481563 em 31/08/2023, e da transação nº 6092377 em 29/09/2023, conforme se verifica dos extratos das transações abaixo colacionados: 8. Não obstante, a Impetrante busca nova oportunidade para regularização de seus débitos, que atualmente totalizam R$ 5.024.197,32, manifestando seu interesse em aderir à transação tributária prevista no Edital PGDAU 11/2025 no dia 30/09/2025, até às 19h, uma vez que preenche todos os requisitos exigidos para tanto, inclusive o transcurso do prazo de 2 (dois) anos previsto no art. 4º, § 4º, da Lei nº 13.988/20201 , contado a partir dos inadimplementos das terceiras parcelas (exemplo, art. 19, II, da Portaria 14.402/20202 ). [...] Defende que "o prazo de 2 (dois) anos se encerra, respetivamente, em 31/08/2025 e 29/09/2025, e a adesão à nova transação será em 30/09/2025..". O pedido liminar não merece acolhimento. Inicialmente, cumpre destacar que a Lei nº 13.988/2020, que dispõe sobre a transação na cobrança da dívida ativa da União, estabelece em seu art. 4º, §4º: "Art. 4º Implica a rescisão da transação: I - o descumprimento das condições, das cláusulas ou dos compromissos assumidos; [...] § 4º Aos contribuintes com transação rescindida é vedada, pelo prazo de 2 (dois) anos, contado da data de rescisão, a formalização de nova transação, ainda que relativa a débitos distintos." No mesmo sentido, dispõe a Portaria PGFN n. 6.757/2022, em seu art. 18: "Art. 18. Aos devedores com transação rescindida é vedada, pelo prazo de 2 (dois) anos contados da data de rescisão, a formalização de nova transação, ainda que relativa a débitos distintos." Desse modo, tanto a Lei nº 13.988/2020 quanto a Portaria PGFN n. 6.757/2022 são claras ao estabelecer o prazo de 2 (dois) anos contados da data de rescisão , para formalização de nova transação, ainda que relativa a débitos distintos. No caso em análise, as rescisões das transações nº 5481563 e 6092377 foram formalizadas em 01/03/2024, conforme comprovam os documentos juntados pela própria impetrante ( evento 1, ANEXOSPET4 e evento 1, ANEXOSPET5 ). Sendo assim, o prazo de 2 (dois) anos previsto na legislação deve ser contado a partir dessa data, de modo que a vedação para formalização de nova transação se estende até março de 2026. Não há qualquer ilegalidade ou abuso de poder no ato da autoridade impetrada, que apenas aplicou a legislação vigente. Ademais, importa destacar que o impedimento de aderir a nova transação é uma consequência expressamente prevista na legislação para o contribuinte que descumpre suas obrigações em acordo anterior. Trata-se de medida que visa preservar a seriedade dos compromissos assumidos e desestimular o inadimplemento recorrente. Assim, não se vislumbra a plausibilidade do direito invocado (fumus boni iuris ), requisito essencial para a concessão da liminar pleiteada. Por fim, cabe enfatizar que a concessão da liminar nos termos requeridos representaria indevida intervenção do Poder Judiciário na esfera administrativa, com inobservância de regras expressas previstas em Lei e em ato normativo específico, o que não se coaduna com o princípio da separação dos poderes. Nesse sentido: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. TRANSAÇÃO EXCEPCIONAL. RESCISÃO DO PARCELAMENTO. IMPERATIVIDADE DA LEI. ESFERA ADMINISTRATIVA. 1. Conforme o § 4º do art. 4º da L 13.988/2020, Aos devedores com transação rescindida é vedada, pelo prazo de 2 (dois) anos contados da data de rescisão, a formalização de nova transação, ainda que relativa a débitos distintos. 2. A restrição de que reclama a agravante está expressamente prevista em lei, não podendo o Fisco superá-la por regulamento ou ato individual, tampouco incumbindo ao Poder Judiciário ultrapassá-la quando há presunção e aparência de compatibilidade com preceitos constitucionais. Não compete ao Judiciário ajustar a transação aos interesses do contribuinte, modificando os critérios normativos previamente fixados. (TRF4, AG 5044072-95.2024.4.04.0000, 1ª Turma, Relator para Acórdão GIOVANI BIGOLIN, julgado em 26/02/2025) Ante o exposto, INDEFIRO o pedido liminar. Intime-se. 2. Notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações no prazo legal. 3. Intime-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada para, querendo, e enquanto tal, ingressar no feito. 4. Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal , nos termos do artigo 12, caput , da Lei nº 12.016/2009. 5. Transcorridos os prazos, retornem os autos conclusos para sentença.
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025Tipo: Intimação4ª Vara Federal de Santos Autos nº 5006463-97.2022.4.03.6104 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CARGOTEC BRAZIL SERVICOS E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA MOVIMENTACAO DE CARGAS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: ADEMIR GILLI JUNIOR - SC20741 EXECUTADO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Res. 822/2023 do CJF, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Nada sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será (ão) transmitido(s) ao tribunal. Ato ordinatório praticado por delegação, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/2020 - SANT-DSUJ/SANT-CPE, disponibilizada no Diário Eletrônico de 31/01/2020. Santos, 8 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5027315-86.2024.4.03.6100 / 21ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: PAPYTEX INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS TEXTEIS LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: ADEMIR GILLI JUNIOR - SC20741 IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (DERAT/SPO), UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E S P A C H O Apresente a impetrante procuração outorgada ao(s) patrono(s) constituído(s) com poderes específicos para desistir, nos termos do artigo 105 do Código de Processo Civil. Prazo: 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo e cumprida a determinação, tornem conclusos para julgamento. Em caso de não cumprimento do quanto determinado, cumpra-se a parte final da sentença de ID 362755574. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema. PAULO CEZAR NEVES JUNIOR Juiz Federal
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008510-53.2023.8.24.0005/SC EXEQUENTE : MAGAZINE TORRA TORRA LTDA ADVOGADO(A) : ADEMIR GILLI JUNIOR (OAB SC020741) EXECUTADO : TORRA TORRA SIL COMERCIO VAREJISTA DO VESTUARIO LTDA ADVOGADO(A) : JESSE MORAES VASCOTTO (OAB SC025468) ADVOGADO(A) : LARISSA GODINHO VASCOTTO (OAB SC053724) ADVOGADO(A) : BRUNO DUARTE TORRES (OAB SC060064) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1 - A concessão de prazo derradeiro à parte executada está devidamente fundamentada. Ademais, não houve determinação para nova intimação pessoal (esta que já foi realizada no evento 46), ao passo que a executada é, em regra, intimada pelos advogados constituídos nos autos. De todo modo, mantenho a decisão do evento 77 por seus próprios fundamentos. 2 - Considerando que quando foram formulados os pedidos do evento 81 ainda não havia transcorrido o prazo concedido à executada na decisão do evento 77, manifeste-se a parte exequente sobre o cumprimento da obrigação, em 15 dias, sob pena de presumir que foi satisfeita, hipótese que o processo será extinto. Reitero que a cobrança da astreinte fixada, se for o caso, deve ser buscada em procedimento próprio já que não é possível cumular as obrigações de fazer e pagar no mesmo procedimento. Cabe à exequente comprovar que a executada continua descumprindo a sentença para justificar as medidas que porventura solicitadas.
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