Edgar Santa Rosa Almeida

Edgar Santa Rosa Almeida

Número da OAB: OAB/SC 020786

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 78
Total de Intimações: 98
Tribunais: TJES, TJSC, TJPR, TJRJ, TJRS, TRF4
Nome: EDGAR SANTA ROSA ALMEIDA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 98 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5006018-57.2025.4.04.7200/SC RELATOR : LÚCIO RODRIGO MAFFASSIOLI DE OLIVEIRA EXECUTADO : PONTO CERTO LTDA ADVOGADO(A) : EDGAR SANTA ROSA ALMEIDA (OAB SC020786) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 43 - 30/06/2025 - Expedição de Termo/auto de Penhora
  2. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5008924-29.2025.8.24.0022/SC AUTOR : LAMINADOS JOMA LTDA - ME ADVOGADO(A) : EDGAR SANTA ROSA ALMEIDA (OAB SC020786) ADVOGADO(A) : EDUARDO AUGUSTO RIBEIRO ALMEIDA (OAB SC052207) DESPACHO/DECISÃO À autora.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5008892-58.2024.8.24.0022/SC EXEQUENTE : VALDEMAR CORREA BECKER ADVOGADO(A) : EDGAR SANTA ROSA ALMEIDA (OAB SC020786) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o exequente para informar, no prazo de 5 dias, o endereço do coproprietário Diomedes Martarello, a fim de intimá-lo da penhora de evento 112.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESAPROPRIACAO Nº 5003777-23.2023.8.24.0012/SC RELATOR : FLAVIA CARNEIRO DE PARIS RÉU : OSNY CAETANO DA SILVA JUNIOR ADVOGADO(A) : EDGAR SANTA ROSA ALMEIDA (OAB SC020786) ADVOGADO(A) : EDUARDO AUGUSTO RIBEIRO ALMEIDA (OAB SC052207) RÉU : BIANCA MARA ZANCHI CAETANO DA SILVA ADVOGADO(A) : EDUARDO AUGUSTO RIBEIRO ALMEIDA (OAB SC052207) ADVOGADO(A) : EDGAR SANTA ROSA ALMEIDA (OAB SC020786) RÉU : AUREA DRISSEN SILVA ADVOGADO(A) : EDUARDO AUGUSTO RIBEIRO ALMEIDA (OAB SC052207) ADVOGADO(A) : EDGAR SANTA ROSA ALMEIDA (OAB SC020786) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 96 - 01/07/2025 - PETIÇÃO
  6. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5016582-41.2024.8.24.0022/SC AUTOR : JAQUELINE ZANATTO ADVOGADO(A) : ENIO JOSÉ HOCHSCHEIDT (OAB SC014224) RÉU : CASA GLOBAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A) : EDUARDO AUGUSTO RIBEIRO ALMEIDA (OAB SC052207) ADVOGADO(A) : EDGAR SANTA ROSA ALMEIDA (OAB SC020786) DESPACHO/DECISÃO Via embargos declaratórios a autora/embargante insurge-se contra a sentença de mérito, ao argumento de contradição ao reduzir a multa contratual de 30% para 22,5% sobre o valor da entrada, não condenando a ré à devolução do valor. Aponta, também, contradição ao considerar que a pandemia não justificou o atraso da obra, mas reduzindo a multa contratual. O dispositivo seria obscuro, por não apresentar de forma clara os ônus sucumbenciais cabíveis às partes (ev. 67). Intimada, a ré/embargada refutou a tese (ev. 73). Decisão: Em relação à multa contratual e sua redução, a decisão está fundamentada, não incidindo em contradição pelo fato de a pena haver sido estipulada pelas partes para o caso de atraso na entrega da obra, podendo ser reduzida de acordo com o art. 413 do Código Civil. Do mesmo modo, inocorre contradição no tocante à pandemia. É reconhecido que a ocorrência não preserva a parte dos efeitos da mora, sendo cabível, inobstante, a sua consideração para fins da redução da penalidade contratual pelo atraso da obra, como procedido. Aponta, ainda, a embargante omissão do julgado de condenação da ré na devolução do sinal do contrato. Verifica-se, neste ponto, que a autora/embargante não é clara em seu pedido, uma vez que deduz o pedido de devolução do valor da entrada de R$182.000,00, mais a multa de 30% desta valor e  acréscimos, com compensação entre créditos e débitos. Atribui à causa o valor de R$179.961,09, que é justamente o saldo da contranotificação do evento 1.7, em que a autora postula o pagamento da multa de R$54.750,00, juros de R$99.695,00 e atualização pelo CUB de R$65.855,00 e deduz o seu débito junto à ré de R$40.338,91,  não considerando a restituição do valor da entrada. De qualquer modo, passa-se à colmatação da omissão relativa ao pedido de devolução do valor da entrada. O fundamento da pretensão é o conteúdo do parágrafo segundo da cláusula quinta do contrato que, em sua parte final, estabelece: restituirá o valor recebido a titulo de sinal, acrescido de juros e correção monetária, mais 30% de multa do valor dado de entrada. Extrai-se desta disposição contratual, em caso de mora da construtora ré, a sua obrigação de restituição do valor do sinal ou arras e a incidência de multa de 30% do valor da entrada. Como não houve, neste caso, a exigência de sinal de negócio, verificando-se o pagamento de 50% do valor do imóvel por ocasião da celebração do contrato, valor este considerado como entrada, assim entendido por ambas as partes, inexiste valor a restituir, apenas a incidência de multa sobre o montante da entrada. Por fim, nenhuma obscuridade desponta em relação aos ônus de sucumbência, visto como distribuídos de acordo com os ganhos e perdas das partes, sendo os honorários advocatícios de 20% a ambas das partes. O que se apresenta é uma pequena diferença na sucumbência da autora/embargante que, considerado o valor da causa de R$179.961,09 e deduzido o seu proveito econômico de R$41.062,50, sua perda é de R$138.898,59. Isto posto DÁ-SE PROVIMENTO  parcial a estes embargos declaratórios para julgar IMPROCEDENTE  o pedido de restituição do valor da entrada e retificar o valor da sucumbência da autora, que passa a ser de R$138.898,59, incidindo os honorários advocatícios de 20% sobre este montante, de exigibilidade suspensa em virtude da Justiça Gratuita deferida à devedora.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5007584-55.2022.8.24.0022/SC AUTOR : SOELI DE SOUZA CRUZ ADVOGADO(A) : ALEXANDRE BRANDÃO AMARAL (OAB RS051652) ADVOGADO(A) : Marcelo Martins Guichard (OAB RS080581) RÉU : SILVESTRE RIGON ADVOGADO(A) : EDGAR SANTA ROSA ALMEIDA (OAB SC020786) ADVOGADO(A) : EDUARDO AUGUSTO RIBEIRO ALMEIDA (OAB SC052207) RÉU : PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(A) : LODI MAURINO SODRE (OAB SC009587) SENTENÇA qualificada
  8. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5016582-41.2024.8.24.0022/SC AUTOR : JAQUELINE ZANATTO ADVOGADO(A) : ENIO JOSÉ HOCHSCHEIDT (OAB SC014224) RÉU : CASA GLOBAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A) : EDUARDO AUGUSTO RIBEIRO ALMEIDA (OAB SC052207) ADVOGADO(A) : EDGAR SANTA ROSA ALMEIDA (OAB SC020786) DESPACHO/DECISÃO Isso posto, REJEITO os embargos.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  10. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009324-77.2024.8.24.0022/SC EXEQUENTE : MARCOS ROBERTO RODRIGUES BISTON ADVOGADO(A) : EDGAR SANTA ROSA ALMEIDA (OAB SC020786) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça (evento 74: "Ainda, deixei de proceder a remoção do veículo GM/CELTA,  placa MCB7E97, Renavam 788942425, cor vermelha, por não tê-lo localizado. Questionada sobre o paradeiro do veículo, Janaína informou que foi vendido há mais de um ano, não sabendo dizer para quem foi vendido, pois quem usava era seu cunhado." ), no prazo de 05 (cinco) dias.
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