Herlon Adalberto Rech

Herlon Adalberto Rech

Número da OAB: OAB/SC 020817

📋 Resumo Completo

Dr(a). Herlon Adalberto Rech possui 40 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJMG, TRF4, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 40
Tribunais: TJMG, TRF4, TJPR, TJSC
Nome: HERLON ADALBERTO RECH

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO FISCAL (11) APELAçãO CíVEL (9) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0301765-23.2015.8.24.0014 distribuido para Gab. 03 - 4ª Câmara de Direito Público - 4ª Câmara de Direito Público na data de 04/07/2025.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5013776-96.2025.8.24.0022 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Curitibanos na data de 18/06/2025.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5014350-22.2025.8.24.0022 distribuido para Vara da Família, Infância, Juventude, Idoso, Órfãos e Sucessões da Comarca de Curitibanos na data de 25/06/2025.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5014375-35.2025.8.24.0022 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Curitibanos na data de 26/06/2025.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5014579-79.2025.8.24.0022 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Curitibanos na data de 27/06/2025.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    MONITÓRIA Nº 0300890-40.2015.8.24.0083/SC RELATOR : Camila dos Santos Russi AUTOR : EDIMARA PAES FERREIRA ADVOGADO(A) : BRUNO DE FARIAS (OAB SC060340) ADVOGADO(A) : KASSIA COELHO BIZOTTO (OAB SC060371) RÉU : EMERSON LIPOSKI ADVOGADO(A) : EDUARDO FONTANA MÜLLER (OAB SC019843) ADVOGADO(A) : HERLON ADALBERTO RECH (OAB SC020817) ADVOGADO(A) : VALMOR ANGELO TAGLIARI (OAB SC021301) ADVOGADO(A) : DOUGLAS MORAES PEREIRA (OAB SC039112) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 190 - 02/07/2025 - Juntada de certidão
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    CRIMES AMBIENTAIS Nº 5017070-81.2024.4.04.7201/SC ACUSADO : BENONI CARVALHO DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : EDUARDO FONTANA MÜLLER (OAB SC019843) ADVOGADO(A) : HERLON ADALBERTO RECH (OAB SC020817) ADVOGADO(A) : VALMOR ANGELO TAGLIARI (OAB SC021301) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de autos redistribuídos a este juízo oriundos da justiça estadual, que declinou da competência em favor deste juízo federal para processo e julgamento de delito ambiental envolvendo espécies ameaçadas de extinção. Vieram os autos conclusos. É o breve relatório. A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual ocorrida de 13/06/2025 a 24/06/2025, no julgamento do Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 1.551.297/SC, negou provimento ao agravo regimental interposto e, nos termos do voto do relator, Ministro Dias Toffoli, manteve a decisão monocrática proferida em 28/05/2025, fixando a competência da justiça estadual para o processo e julgamento do crime ambiental em que não há indícios de transnacionalidade do delito, mesmo que o crime tenha sido praticado contra espécies listadas como ameaçadas de extinção pela Portaria MMA nº 443/2014, atualizada pela Portaria nº 300/2022. Na mencionada decisão monocrática, o Ministro Dias Toffoli assim discorreu: No caso concreto, o Tribunal a quo decidiu que o simples fato de o espécime vegetal constar na lista de espécies ameaçadas de extinção já envolve o interesse da União, o que, por si só, definiria a competência da Justiça Federal para o processamento da causa. O TJSC, portanto, não observou que, diante da ausência de transnacionalidade do delito, a competência para julgar o feito é da justiça estadual, mesmo se a espécie atingida constar na lista nacional de espécimes ameaçadas de extinção.Em hipótese semelhante, a Segunda Turma afastou a tese de nulidade e reconheceu a competência da justiça estadual para processar e julgar a conduta de danificar a espécie nativa Araucáruia Angustifolia (Pinheiro Brasileiro), mesmo estando inserida na lista de espécies ameaçadas de extinção (Portaria IBAMA n° 37-N, de 3 de abril de 1992), tendo em vista a não comprovação do caráter transnacional do crime ambiental. [...] Ante o exposto, com base no art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, dou provimento ao recurso extraordinário, para reformar o acórdão recorrido do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, para que seja observada a competência do Juízo Estadual. (STF, RE 1.551.297/SC, Relator Ministro Dias Toffoli, proferida em 28/05/2025). Verifico, inclusive, que o próprio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no julgamento do Recurso em Sentido Estrito nº 5001145-44.2025.8.24.0015/SC, deu provimento à insurgência do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, para restabelecer a competência do juízo estadual para processar e julgar a ação penal e respectivos incidentes, ao constatar que " as circunstâncias concretas não indicam a presença do caráter transnacional do delito " (TJSC, Recurso em Sentido Estrito n. 5001145-44.2025.8.24.0015, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Alexandre d'Ivanenko, Quarta Câmara Criminal, j. 18-06-2025). Desse modo, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processo e julgamento do presente feito, em favor da Justiça Estadual, tendo em vista que não há interesse jurídico direto e específico da União Federal, suas autarquias e fundações (art. 109, inciso IV, da CF/88), a atrair a competência da Justiça Federal. Intimem-se. Após, devolvam-se os presentes autos, bem como eventuais relacionados, ao juízo de origem.
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