Herlon Adalberto Rech
Herlon Adalberto Rech
Número da OAB:
OAB/SC 020817
📋 Resumo Completo
Dr(a). Herlon Adalberto Rech possui 40 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJMG, TRF4, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TJMG, TRF4, TJPR, TJSC
Nome:
HERLON ADALBERTO RECH
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO FISCAL (11)
APELAçãO CíVEL (9)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: EditalEXECUÇÃO FISCAL Nº 5002173-36.2019.8.24.0022/SC EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CURITIBANOS/SC EXECUTADO: SERGIO LEITE RIBEIRO EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: RAFAEL RESENDE BRITTO - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): SERGIO LEITE RIBEIRO, endereço: Jonas Correa Garcia, SN - dom daniel - 89520000, São José do Cerrito/SC (Residencial), Rua Frei Gaspar, 2376 - São Luiz - 89520000, Curitibanos/SC (Residencial), Rua Jonas Correa Garcia, 0, S/n - Dom Daniel - 88570000, São José do Cerrito/SC (Residencial) e RUA FREI GASPAR, 2366 - SAO LUIZ - 89520000, Curitibanos/SC (Residencial). Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa: n. 662/2020. Valor do Débito: 864,58. Data do Cálculo: 21/10/2019. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0061357-18.2013.8.24.0022/SC EXECUTADO : AGMAC AUTOMACAO E MAQUINAS LTDA ADVOGADO(A) : VALMOR ANGELO TAGLIARI (OAB SC021301) ADVOGADO(A) : EDUARDO FONTANA MÜLLER (OAB SC019843) ADVOGADO(A) : HERLON ADALBERTO RECH (OAB SC020817) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC e art. 26 da Lei n. 6.830/1980, homologo a desistência do exequente, e JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito. Isento o exequente da obrigação de pagar as custas judiciais, com base no art. 7º, inciso I, da Lei Estadual n. 17.654/2018. Sentença não sujeita ao reexame necessário. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0002381-18.2013.8.24.0022/SC EXECUTADO : AGMAC AUTOMACAO E MAQUINAS LTDA ADVOGADO(A) : VALMOR ANGELO TAGLIARI (OAB SC021301) ADVOGADO(A) : EDUARDO FONTANA MÜLLER (OAB SC019843) ADVOGADO(A) : HERLON ADALBERTO RECH (OAB SC020817) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC e art. 26 da Lei n. 6.830/1980, homologo a desistência do exequente, e JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito. Isento o exequente da obrigação de pagar as custas judiciais, com base no art. 7º, inciso I, da Lei Estadual n. 17.654/2018. Sentença não sujeita ao reexame necessário. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: EditalEXECUÇÃO FISCAL Nº 5031950-27.2023.8.24.0022/SC EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CURITIBANOS/SC EXECUTADO: ANTONIO SPIEVAKOSKI EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: RAFAEL RESENDE BRITTO - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): ANTONIO SPIEVAKOSKI, endereço: Assonipo de Moraes, 186 - São Francisco - 89520000, Curitibanos/SC (Residencial), Rua GERMANO ANTUNES DE SOUZA, 122 - SAO FRANCISCO - 89520000, Curitibanos/SC (Residencial), GERMANO ANTUNES DE SOUZA, 671 - SÃO FRANCISCO - 89520000, Curitibanos/SC (Residencial) e Salomão C de Almeida, 1948 - Aparecida - 89520000, Curitibanos/SC (Residencial). Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa: n. *. Valor do Débito: 3.240,80. Data do Cálculo: 06/12/2023. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: EditalEXECUÇÃO FISCAL Nº 5004114-45.2024.8.24.0022/SC EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CURITIBANOS/SC EXECUTADO: PAULO SERGIO DE SOUZA MORAES EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: RAFAEL RESENDE BRITTO - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): PAULO SERGIO DE SOUZA MORAES, endereço: SERVIDÃO ROSINO GENEZIO DOS SANTOS, 43 - CACHOEIRA DO BOM JESUS - 88056530, Florianópolis/SC (Residencial), OUTROS SERVIDAO CACADOR, CX 03 - BARRA DO ARIRIU - 88134505, Palhoça/SC (Residencial), Rua Assonipo de Moraes, s/n - São Francisco - 89520000, Curitibanos/SC (Residencial), Rodovia Armando Calil Bulos, 43 - Vargem Grande - 88058000, Florianópolis/SC (Residencial), Arno Willy Fauth, 174 - São Francisco - 89520000, Curitibanos/SC (Residencial) e GERMANO ANTUNES DE SOUZA, 399 - SÃO FRANCISCO - 89520000, Curitibanos/SC (Residencial). Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa: n. *. Valor do Débito: 2.391,22. Data do Cálculo: 27/02/2024. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: EditalEXECUÇÃO FISCAL Nº 5004159-49.2024.8.24.0022/SC EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CURITIBANOS/SC EXECUTADO: JOSE ANILSON CARNEIRO EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: RAFAEL RESENDE BRITTO - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): JOSE ANILSON CARNEIRO, endereço: DIOGO ALVES RIBEIRO, 784 - BOM JESUS - 89520000, Curitibanos/SC (Residencial), Pedro Davi Fernandes de Souza, 774, casa - São José - 89520000, Curitibanos/SC (Residencial), Rua João Pedro Carneiro, 774, casa - Bom Jesus - 89520000, Curitibanos/SC (Residencial), Rua João Pedro Carneiro, 774 - Centro - 89520000, Curitibanos/SC (Residencial), DIOGO ALVES RIBEIRO., 784, PROXIMO AO ANTIGO MATADOURO - BOM JESUS - 89520000, Curitibanos/SC (Residencial), Rua Pedro Davi Fernandes, 774 - Centro - 89520000, Curitibanos/SC (Residencial) e Rua Presidente Coutinho, 232 - Centro - 88015230, Florianópolis/SC (Residencial). Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa: n. *. Valor do Débito: 1.982,24. Data do Cálculo: 28/02/2024. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: EditalEXECUÇÃO FISCAL Nº 5011304-59.2024.8.24.0022/SC EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CURITIBANOS/SC EXECUTADO: FRANCISCA GERLANIA TORRES DE ARAUJO 00695371193 EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: RAFAEL RESENDE BRITTO - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): FRANCISCA GERLANIA TORRES DE ARAUJO 00695371193, endereço: RUA HERACLIDES VIEIRA BORGES, 549 - CENTRO - 89520000, Curitibanos/SC (Residencial), HERACLIDES VIEIRA BORGES, 594 - CENTRO - 89520000, Curitibanos/SC (Comercial) e Rua Frei Gaspar, 1266 - São Luiz - 89520000, Curitibanos/SC (Residencial). Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa: n. 243/2024 . Valor do Débito: 1.436,87. Data do Cálculo: 24/05/2024. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.