Alexandre Roberto Fernandes
Alexandre Roberto Fernandes
Número da OAB:
OAB/SC 020827
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alexandre Roberto Fernandes possui 65 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJPR, TRT4, TJSP e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
65
Tribunais:
TJPR, TRT4, TJSP, TJSC, TRF4, TRT6, TRT12, TJRS
Nome:
ALEXANDRE ROBERTO FERNANDES
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
65
Últimos 90 dias
65
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0000862-65.2011.5.12.0053 RECLAMANTE: JULIANO TADEU SOARES E OUTROS (54) RECLAMADO: BELPLAST S/A PLASTICOS DESCARTAVEIS E OUTROS (7) 3ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA EDITAL DE INTIMAÇÃO A DOUTORA JULIETA ELIZABETH CORREIA DE MALFISSI, Juíza do Trabalho desta Unidade Judiciária, FAZ SABER, pelo presente edital que fica intimado o réu HUGOLINO ZANPROGNO, CPF: 007.484.129-72, atualmente com endereço em lugar incerto e não sabido, da sentença de desconsideração da personalidade jurídica do Id c968d63, para querendo recorrer no prazo de 08 dias. De ordem da Exma. Juíza do Trabalho, eu, Sinara Brasil Patel, Diretora de Secretaria, assino eletronicamente o presente. CRICIUMA/SC, 02 de julho de 2025. SINARA BRASIL PATEL Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - HUGOLINO ZANPROGNO
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5000824-48.2024.8.24.0078/SC RELATOR : Juiz de Direito Edson Marcos de Mendonça RECORRENTE : SOUZA E GARCIA ODONTOLOGIA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : BARBARA EDRIANI PAVEI (OAB SC024490) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE ROBERTO FERNANDES (OAB SC020827) RECORRIDO : CLAUDIANA MAZZUCCO FERNANDES (AUTOR) ADVOGADO(A) : FERNANDA MARTINS GOMES (OAB SC052677) EMENTA RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. ação indenizatória c/c rescisão contratual. procedimento odontológico (implante dentário). sentença de procedência. insurgência da clínica ré. preliminar. cerceamento de defesa. afastamento. elementos apresentados suficientes para formação da convicção do juiz. exegese do art. 355, i do cpc. mérito. SUstentada a inexistência de danos morais e materiais e pleiteado o afastamento da rescisão contratual. acolhimento. elementos probatórios que não permitem afirmar, de forma inequívoca, que houve irregularidade no procedimento dentário realizado pela ré. eleição pelo rito sumaríssimo que, por não prever a possibilidade de perícia, implica ônus a ser suportado pela demandante. desconhecimento do julgador acerca da odontologia que impede este juízo de adentrar ao mérito técnico do procedimento. consumidora devidamente informada acerca dos riscos inerentes ao tratamento, inclusive da impossibilidade de garantia de resultado estético exato. opção da consumidora pela realização do implante mesmo com indicação do profissional da ré de procedimentos alternativos menos invasivos. sentença reformada para julgar improcedentes os pedidos iniciais. recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso para julgar IMPROCEDENTES os pedidos iniciais. Diante do provimento, sem custas e sem honorários, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/1995, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 01 de julho de 2025.
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: 45 3308 8017 - E-mail: FI-15VJ-S@TJPR.JUS.BR Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Processo nº: 0006777-89.2020.8.16.0030 Polo Ativo(s): CLAUDINEIA APARECIDA MACHADO DE OLIVEIRA Polo Passivo(s): ALBERI PINHEIRO LOPES SOFTPAYTECNOLOGIA EM PAGAMENTOS LTDA representado(a) por Anderson Cardozo Leandro SUIT PAGAMENTOS S.A. UNICK SOCIEDADE DE INVESTIMENTOS LTDA FALIDO 1. Inicialmente, anote-se a penhora no rosto dos autos (evento 461). 1.1. Intime-se a parte autora sobre a penhora em questão. 2. No mais, considerando que os únicos valores depositados nos autos passíveis de levantamento, até o momento, correspondem à quantia penhorada em nome da empresa Suit Green S.A (evento 19.1), bem como que o presente feito foi extinto em relação à referida empresa em razão da desistência da parte autora ante sua não localização para citação, verifica-se imprescindível a realização de diligências para sua intimação sobre a penhora de item 1. Dessa forma, suspendo a ordem de levantamento dos valores em favor da empresa Suit Green S.A nos termos da sentença proferida no evento 436.1, devendo os referidos valores permanecer à disposição deste Juízo até que seja viabilizada a respectiva intimação da penhora realizada. A fim de localizar endereços hábeis à intimação, diligencie a Secretaria na tentativa de localização de contas bancárias ativas da empresa em questão junto ao sistema Sisbajud. Em caso de êxito na localização de contas ativas, oficie-se à instituição financeira responsável, solicitando o fornecimento de eventuais endereços atualizados da empresa para fins de intimação. Com a resposta, ou restando infrutífera a diligência determinada, retornem os autos conclusos. 3. No mais, procedam-se as anotações necessárias junto ao Projudi e ao Cartório do Distribuidor em relação ao polo passivo da demanda, passando a constar somente os requeridos Unick Sociedade de Investimentos Ltda, Alberi Pinheiro Lopes e Softpaytecnologia em Pagamentos Ltda, nos termos da sentença de evento 442.1. 3.1. Considerando que há valores penhorados nos autos da empresa Suit Green S.A (evento 19.1), mantenha-se a empresa cadastrada como terceira interessada, até que os valores em questão sejam levantados. 4. Outrossim, em análise aos autos, verifica-se que os requeridos Unick Sociedade de Investimentos Ltda, Alberi Pinheiro Lopes e Softpaytecnologia em Pagamentos Ltda foram devidamente citados, respectivamente, nos eventos 203.1 e 335.2. Dessa forma, à Secretaria para pautar audiência de conciliação, considerando que todas as audiências realizadas nos autos restaram infrutíferas em razão de ausência de citação ou intimação das partes requeridas. Consigne-se à Secretaria que a intimação das partes Unick Sociedade de Investimentos Ltda e Alberi Pinheiro Lopes em relação à audiência designada deverá ser realizada observando os endereços constantes nos autos. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado e assinado eletronicamente. ANTONIO LOPES DE NORONHA FILHO JUIZ DE DIREITO
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0305152-62.2014.8.24.0020/SC AUTOR : ELIANA RABELLO STRACHOSKI ADVOGADO(A) : JÚLIO CÉSAR KAMINSKI (OAB SC023540) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE ROBERTO FERNANDES (OAB SC020827) AUTOR : PEDRO STRACHOSKI ADVOGADO(A) : JÚLIO CÉSAR KAMINSKI (OAB SC023540) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE ROBERTO FERNANDES (OAB SC020827) RÉU : MANCHESTER QUIMICA DO BRASIL LTDA ADVOGADO(A) : IVO CARMINATI (OAB SC003905) SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do art. 473 do Código Civil JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar a requerida ao pagamento de indenização por lucros cessantes correspondente a 30 dias de faturamento médio mensal da empresa Strachoski Transportes Ltda. ME, valor a ser apurado em liquidação de sentença com base no faturamento médio dos três meses anteriores à rescisão do contrato (abril, maio e junho de 2012), acrescido de correção monetária pelo INPC desde a data da rescisão (05/06/2012) e juros de mora legais de 1% ao mês desde a citação. Considerando a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios na proporção de 70% para os autores e 30% para a ré, fixando os honorários em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, observada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade judiciária concedida aos autores (art. 98, §3º, do CPC). P. R. I.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoMONITÓRIA Nº 5009109-78.2022.8.24.0020/SC RELATOR : Ricardo Machado de Andrade AUTOR : PORTAL MIX EVENTOS LTDA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE ROBERTO FERNANDES (OAB SC020827) ADVOGADO(A) : BARBARA EDRIANI PAVEI (OAB SC024490) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 176 - 30/06/2025 - Juntada de mandado não cumprido
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000229-10.2024.8.26.0457 (processo principal 1000295-12.2020.8.26.0457) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - J.E.S.J. - C. - - S.E.P. e outro - CIÊNCIA ao EXEQUENTE da certidão de fls.95. MANIFESTE-SE o EXEQUENTE no PRAZO de 05 (cinco) dias úteis em termos de prosseguimento. - ADV: VALDECIR BOTELHO JUNIOR (OAB 333567/SP), BARBARA EDRIANI PAVEI (OAB 24490/SC), DEMAS CORREIA SOARES (OAB 17623/DF), EDVAR GOUVEIA SILVA SANTOS (OAB 14178/MG), JULIANA BORSATTO NUERNBERG (OAB 17650/SC), ALEXANDRE ROBERTO FERNANDES (OAB 20827/SC)
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005570-80.2022.8.24.0028/SC EXEQUENTE : PORTAL MIX EVENTOS LTDA ADVOGADO(A) : BARBARA EDRIANI PAVEI (OAB SC024490) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE ROBERTO FERNANDES (OAB SC020827) ATO ORDINATÓRIO Confere-se à parte Exequente, nos termos da Portaria n. 01/2025, o prazo de 30 (trinta) dias requerido.