Felipe De Souto
Felipe De Souto
Número da OAB:
OAB/SC 020846
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TJPR, TRF4, TJSP, TJSC
Nome:
FELIPE DE SOUTO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5001887-35.2024.8.24.0167/SC RECORRENTE : VINICIUS BENTO GONCALVES (AUTOR) ADVOGADO(A) : BIANCA PETRI DA SILVA (OAB SC066969) RECORRENTE : RENATA BAUMGART DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : BIANCA PETRI DA SILVA (OAB SC066969) RECORRIDO : LIMA & SILVA VIAGENS E TURISMOS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : CAMILA GARCIA DE FARIAS (OAB SC036144) ADVOGADO(A) : FELIPE DE SOUTO (OAB SC020846) ADVOGADO(A) : LAIS CARDOSO COSTA (OAB SC039864) DESPACHO/DECISÃO Diante de todo o exposto, NÃO CONHEÇO do presente recurso, eis que deserto, nos termos dos arts. 42, §1°, da Lei n.º 9.099/95 e 71, inciso VII, do Regimento Interno das Turmas Recursais de Santa Catarina. Considerando a apresentação de contrarrazões, condeno a parte recorrente em custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% sobre o valor da condenação, ou, se inexistente, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55 da Lei n.° 9.099/1995 e art. 85 do CPC. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, devolvam-se os autos à origem.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0500230-72.2013.8.24.0167/SC EXEQUENTE : UNICER DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA ADVOGADO(A) : LAIS CARDOSO COSTA (OAB SC039864) ADVOGADO(A) : FELIPE DE SOUTO (OAB SC020846) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Trata-se de execução/cumprimento de sentença em que a parte executada foi devidamente citada/intimada , mas não efetuou o pagamento. Vieram os autos conclusos. PENHORA - LINHAS GERAIS Considerando os princípios que regem o processo e o enorme acervo desta unidade, convém racionalizar o procedimento executório, de modo que o crédito seja satisfeito da forma mais eficaz e célere possível. Diante disso, serão analisados todos os pedidos do(a) exequente e adotadas providências executórias de forma sucessiva, até que seja satisfeita a obrigação. SISBAJUD 1. DEFIRO o bloqueio de valores em conta corrente e/ou aplicações financeiras em nome da parte executada , no montante pela exequente, por intermédio do sistema SISBAJUD, inclusive na modalidade " teimosinha" , com repetição programada por 30 dias, se postulado. 2. Caso sejam localizados valores suficientes para a quitação do saldo reclamado em mais de uma aplicação financeira de titularidade da parte executada, considerando que não cabe ao Juízo a escolha quanto à(s) conta(s) em que a transferência deverá ser realizada, máxime em razão da possibilidade de incidência de hipóteses de desbloqueio (conta salário, poupança com valor inferior a quarenta salários mínimos etc), intime-se a parte credora para que, em 24 (vinte e quatro) horas, indique sobre qual(is) dela(s) deve ser cumprida a medida de bloqueio pleiteada. 3. Prestada a informação, promova-se a transferência dos valores com a efetivação da penhora, até o limite do crédito, e o desbloqueio do saldo sobressalente. 4 Efetivado o bloqueio (total ou parcial) , intime-se a parte executada para manifestação, em 5 (cinco) dias, nos termos dos parágrafos 2º e 3º do art. 854 do Código de Processo Civil. 5. Caso tenha sido citada/intimada por edital, nomeie-se curador(a) especial à parte executada, se ainda não cumprida preteritamente a providência, o(a) qual deverá ser intimado(a) para ofertar defesa. 6. Rejeitada ou não apresentada manifestação pelo(s) devedor(es), DETERMINO a conversão da indisponibilidade em penhora (NCPC, artigo 854, §5º). PROSSEGUIMENTO Cumpridas todas as medidas, intime(m)-se o(s) integrante(s) do polo ativo sobre o teor desta decisão e para requerer(em) o que entender(em) pertinente e cabível, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), indicando patrimônio penhorável, se for o caso, sob pena de suspensão e arquivamento, consoante interpretação do art. 921, III, do CPC (execução em geral) e do art. 40 da Lei n. 6.830/1980 (execução fiscal) ou, ainda, sob risco de extinção, na forma do art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/1995 (procedimento sumaríssimo dos Juizados Especiais).
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoIMISSÃO NA POSSE Nº 5007039-30.2023.8.24.0028/SC AUTOR : CAMILO & GHISI LTDA. ADVOGADO(A) : CARINA AMANDA WIPPEL MOSER (OAB SC064496) ADVOGADO(A) : CAMILA GARCIA DE FARIAS (OAB SC036144) ADVOGADO(A) : LAIS CARDOSO COSTA (OAB SC039864) ADVOGADO(A) : FELIPE DE SOUTO (OAB SC020846) RÉU : EDSON DA SILVA ADVOGADO(A) : CLAUDINEI DEFANI (OAB SC070221) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o magistrado designado para responder por esta 1ª Vara Cível no mês de julho/2025, já possui audiências designadas ao longo de todo o referido mês na unidade em que atua como titular, inviável a manutenção das audiências designadas neste Juízo. Neste contexto, uma vez que a cumulação das pautas de audiência de duas unidades revela-se completamente impossível, fica cancelada a solenidade designada nestes autos. Intimem-se, com a urgência necessária. Após, voltem conclusos para reagendamento do ato.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0301259-09.2017.8.24.0004/SC AUTOR : LUCIAN GARCIA DA ROSA ADVOGADO(A) : CARLA MADEIRA DEBASTIANI (OAB SC050697) ADVOGADO(A) : FRANCISCO DIELLO DE SOUZA (OAB SC036504) RÉU : MILLENIUM ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A) : FELIPE DE SOUTO (OAB SC020846) ADVOGADO(A) : LAIS CARDOSO COSTA (OAB SC039864) ADVOGADO(A) : CAMILA GARCIA DE FARIAS (OAB SC036144) SENTENÇA III- DISPOSITIVO Diante do exposto, resolvo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC , e JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e condeno a ré: a) na obrigação de fazer, consistente na realização dos reparos dos defeitos constatados no laudo pericial do evento 73; b) na inércia da parte ré em relação à obrigação de fazer, fica facultado ao autor a conversão em perdas e danos, com a cobrança do valor equivalente aos reparos a realizar - R$ 380,40 (trezentos e oitenta reais e quarenta centavos) , com incidência de correção monetária pelo INPC desde a emissão do cálculo (04/07/2022) e juros de mora de 1% ao mês a partir da mora; Os consectários legais determinados permanecem aplicáveis até 30/08/2024, data anterior à vigência da Lei n.º 14.905/24. A partir de 31/08/2024, deverão incidir os novos critérios legais - correção monetária pelo IPCA e juros pela taxa legal, correspondente à Taxa Selic, deduzido o IPCA. c) ao pagamento à parte autora, a título de danos morais, do valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Incidem, ainda, juros de mora a partir do evento danoso (nos termos da fundamentação), à taxa de 1% ao mês, e correção monetária a contar desta decisão. Os consectários legais determinados permanecem aplicáveis até 30/08/2024, data anterior à vigência da Lei n.º 14.905/24. A partir de 31/08/2024, deverão incidir os novos critérios legais - correção monetária pelo IPCA e juros pela taxa legal, correspondente à Taxa Selic, deduzido o IPCA. Diante da sucumbência mínima do autor, condeno a ré ao pagamento das custase honorários advocatícios, estes que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publicação, registro e intimação por meio eletrônico. Havendo a interposição de recurso, intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo legal e, observando-se o disposto no art. 1.010, §3º, do CPC, ascendam os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as anotações de estilo. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000154-82.2017.8.24.0004/SC EXEQUENTE : ISMAEL SOUZA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : RAMON JOAQUIM MATTOS (OAB SC017174) EXECUTADO : MILLENIUM ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A) : FELIPE DE SOUTO (OAB SC020846) ADVOGADO(A) : LAIS CARDOSO COSTA (OAB SC039864) INTERESSADO : TERESINHA MARLEY MAGAGNIN ANGELONI ADVOGADO(A) : EDUARDO ROVARIS ADVOGADO(A) : THIAGO SILVA SIMON ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE DE STEFANI DESPACHO/DECISÃO I - INDEFIRO o pedido de pesquisa, pelo juízo, de bens imóveis de propriedade da parte executada no sistema CNIB e/ou SREI. Primeiro, porque compete à parte diligenciar o mínimo a fim de encontrar bens imóveis do executado passíveis de penhora, e inúmeros são os sistemas que possibilitam essa consulta pela própria parte. O próprio SREI disponibiliza a pesquisa de imóveis ao público em geral junto à página https://www.cnj.jus.br/sistemas/srei , não se tratando de sistema de uso privativo do Poder Judiciário. Além disso, a Central de Registradores de Imóveis contém dados de todo o Brasil ( www.registradores.org.br ) e do sistema do Colégio Notarial do Brasil www.censec.com.br , que trata de informações sobre testamentos, procurações e escrituras públicas. Não bastasse isso, ressalta-se que a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, criada pelo Provimento n.º 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, tem como escopo a facilitação do cumprimento das decisões de determinam a indisponibilidade de bens, o que não é o caso. O sistema em questão não é mecanismo de consulta de patrimônio, mas ferramenta para a efetivação/concretização de ordens judiciais de indisponibilidade, deferidas de acordo com previsões legais específica, a exemplo do art. 185-A do Código Tributário Nacional. II - Cientifique-se à exequente de que deverá/poderá apresentar o cálculo atualizado em todas as futuras manifestações processuais, visando otimizar a prestação jurisdicional, forte nos princípios da cooperação e razoável duração do processo. III - Intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/1995).
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1096336-45.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizado Invista Fornecedores Mb - Petronunes Transportador Revendedor e Retalhista de Derivados de Petroleo Ltda. - - Argemiro Antonio Nunes - Armazém Logística de Transporte Ltda. - Vistos. Ao exequente (fls. 450/451). I. - ADV: FELIPE DE SOUTO (OAB 20846/SC), LUCAS FERREIRA DE FARIAS (OAB 42042/SC), MARIA JULIA FERREIRA DE FARIAS (OAB 63405/SC), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), MARIA JULIA FERREIRA DE FARIAS (OAB 63405/SC), LUCAS FERREIRA DE FARIAS (OAB 42042/SC)
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Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEXEQUENTE : COSTA & SOUTO ADVOGADOS ADVOGADO(A) : FELIPE DE SOUTO (OAB SC020846) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte exequente intimada: 1. Do pagamento de ofício requisitório em seu favor, nos termos da informação da Secretaria de Precatórios do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, conforme demonstrativo(s) de pagamento trazido(s) aos autos. 2. De que a disponibilização dos valores para saque não é imediata, devendo a parte exequente verificar a data de liberação do valor em seu respectivo demonstrativo de pagamento. 3. De que também deverá verificar no demonstrativo de pagamento a instituição bancária em que seu crédito foi depositado: a) Valores pagos através da agência 0652 da Caixa Econômica Federal poderão ser sacados em qualquer agência da Caixa Econômica Federal; b) Valores pagos através da agência 3798 do Banco do Brasil poderão ser sacados nas agências do Banco do Brasil habilitadas a efetuarem o pagamento, que em Florianópolis são as seguintes: b.1) Agência 3582-3 ? Setor Público PABTRT ? Av. Jornalista Rubens de Arruda Ramos, 1588; b.2) Agência 1808-2 ? Açores ? Rua dos Ilhéus, 90; b.3) Agência 3174-7 ? Nereu Ramos ? Rua Nereu Ramos, 19; b.4) Agência 0016-7 ? Florianópolis ? Pça. XV de Novembro, 321. 4. De que deverá comparecer, pessoalmente, à instituição bancária depositária para saque, com carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, contrato social (no caso de beneficiário pessoa jurídica) e o número da conta de depósito. 5. De que, na hipótese de o beneficiário preferir a transferência dos valores para sua conta (alvará eletrônico automático), sem precisar se dirigir presencialmente ao banco, deve necessariamente observar os pontos a seguir: 5.1. No momento do peticionamento, o advogado deverá se utilizar da opção PETIÇÃO - PEDIDO DE TED, ficando ciente de que o preenchimento, inclusive no que diz respeito ao imposto de renda, é de sua inteira responsabilidade (mais informações em: https://www2.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/dxa_tutorial-advogados_0.pdf). 5.2. Ao elaborar o referido PEDIDO DE TED, o advogado deverá observar a determinação de que "as contas de origem e de destino terão o mesmo titular (CPF/CNPJ)", consoante o disposto no art. 1º, b, da Portaria Conjunta nº 11/2020 da Corregedoria Regional e da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região. 5.3. Caso o advogado, desde que munido dos poderes específicos, prefira, excepcionalmente, o recebimento de valores em nome do cliente, consoante o disposto no art. 2º, III, da Portaria Conjunta referida, deverá peticionar nos autos justificando a excepcionalidade, ciente de que o deferimento ficará condicionado à avaliação prévia do Juízo (art. 2º, caput). 6. De que deverá se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da satisfação do crédito, ficando o silêncio interpretado como adimplemento, caso no qual o processo será registrado para sentença (CPC, art. 924, II).
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoMonitória Nº 0004737-02.2005.8.24.0075/SC AUTOR : MILÃO VEÍCULOS LTDA ADVOGADO(A) : Lilianne Roussenq (OAB SC020847) ADVOGADO(A) : YASMIN DE OLIVEIRA LEANDRO (OAB SC057489) ADVOGADO(A) : FELIPE DE SOUTO (OAB SC020846) ADVOGADO(A) : LAIS CARDOSO COSTA (OAB SC039864) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente acerca do resultado da consulta ao sistema Infojud, bem como para que, no prazo de 30 (trinta) dias, requeira, justificadamente, o que entender de direito para prosseguimento do processo, juntando aos autos o demonstrativo atualizado do débito, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil. OBSERVAÇÃO: As informações estão disponibilizadas no processo com sigilo extra partes, sendo vedada a sua divulgação a terceiros, cópia ou reprodução.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0303264-67.2018.8.24.0004/SC RELATOR : GUSTAVO SANTOS MOTTOLA RÉU : CAMILO & GHISI LTDA. ADVOGADO(A) : ANDIARA ZABOT MACHADO (OAB SC011910) ADVOGADO(A) : LAIS CARDOSO COSTA (OAB SC039864) ADVOGADO(A) : FELIPE DE SOUTO (OAB SC020846) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 138 - 18/08/2022 - Decisão interlocutória Evento 121 - 21/07/2022 - Ato ordinatório praticado
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