Rodrigo Fernando Novelli

Rodrigo Fernando Novelli

Número da OAB: OAB/SC 020869

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rodrigo Fernando Novelli possui 85 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJSP, TJPR, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 54
Total de Intimações: 85
Tribunais: TJSP, TJPR, TJSC, TRF4
Nome: RODRIGO FERNANDO NOVELLI

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
83
Últimos 90 dias
85
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (17) APELAçãO CRIMINAL (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) INQUéRITO POLICIAL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5001167-60.2024.8.24.0008/SC AUTOR : MARCIANO COSTA ADVOGADO(A) : RODRIGO FERNANDO NOVELLI (OAB SC020869) RÉU : DERLI JUNIOR OLD CARS LTDA ADVOGADO(A) : ALESSANDER DOS SANTOS ANTUNES (OAB RS060328) SENTENÇA Em vista do exposto, com supedâneo no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, para os fins de:  a) DECLARAR rescindido o contrato de compra e venda do veículo objeto da lide, diante da manifestação do exercício do direito ao arrependimento;  b) CONDENAR a ré à reparação pelos danos materiais sofridos pelo autor, no quantum de R$ 71.000,00 (setenta e um mil reais).    O valor deve ser corrigido monetariamente pela média INPC/IGP-DI, a partir do desembolso, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, até o início da produção de efeitos da Lei n. 14.905/24, em 60 dias de sua publicação, em 1º.7.2024, a partir de quando incidirá o IPCA como índice de correção monetária e a Taxa Selic (deduzido o índice de atualização monetária IPCA) para fins de juros moratórios, nos termos da nova redação do art. 406 do CC.   c) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais em favor do autor, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), valor este corrigido monetariamente a partir da data desta sentença pelo IPCA e mais juros de mora de 1% ao mês contados a partir da citação, até o início da produção de efeitos da Lei n. 14.905/24, em 60 dias de sua publicação, em 1º.7.2024, a partir de quando incidirá a Taxa Selic (deduzido o índice de atualização monetária IPCA) para fins de juros moratórios, nos termos da nova redação do art. 406 do CC.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5037972-12.2024.8.24.0008/SC (originário: processo nº 03023011320198240008/SC) RELATOR : Orlando Luiz Zanon Junior EXEQUENTE : MAURICIO SEMPKOWSKI DEMETRIO ADVOGADO(A) : JULIO CESAR GIOSELE ZONTA (OAB SC028153) ADVOGADO(A) : Eduardo Redivo Sestrem (OAB SC028799) EXECUTADO : SEBASTIAO ORIVALDINO FERNANDES DO ROSARIO ADVOGADO(A) : RODRIGO FERNANDO NOVELLI (OAB SC020869) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 38 - 11/07/2025 - Expedição de Termo/auto de Penhora
  4. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5002723-18.2025.8.24.0508 distribuido para Vara Regional de Garantias da Comarca de Blumenau na data de 10/07/2025.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Criminal Nº 0000262-61.2018.8.24.0167/SC APELANTE : WILLIAN ARDUIN WECKI (ACUSADO) ADVOGADO(A) : RODRIGO FERNANDO NOVELLI (OAB SC020869) APELANTE : RAFAEL DA COSTA RIBEIRO (ACUSADO) ADVOGADO(A) : JAISON DE SOUZA (OAB SC071302) ATO ORDINATÓRIO Torno público, na forma do parágrafo 4º. do artigo 600, do Código de Processo Penal, com redação na Lei nº. 4.336, de 1º. de junho de 1964, que na Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual do Tribunal de Justiça, acha-se fluindo o prazo de oito (8) dias para que o(s) apelante(s) apresente(m) suas razões de apelação.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000262-61.2018.8.24.0167 distribuido para Gab. 02 - 1ª Câmara Criminal - 1ª Câmara Criminal na data de 09/07/2025.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008652-48.2023.8.24.0008/SC EXEQUENTE : EDUARDO SCHWANZ ADVOGADO(A) : RODRIGO FERNANDO NOVELLI (OAB SC020869) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria deste Juízo de 12 de junho de 2020 e na forma do art. 19, §2º, da Lei n. 9099/95, serão válidas todas as intimações encaminhadas para o último endereço informado nos autos; assim, decorrido o prazo para impugnação do bloqueio realizado via sistema SISBAJUD, fica a parte exequente intimada para, querendo, se manifestar a respeito da conversão em penhora dos valores depositados, no prazo de 10 (dez) dias, ciente de que, em caso de silêncio, o feito poderá ser extinto pelo cumprimento da obrigação. Oportuno mencionar que havendo pedido de expedição de alvará judicial e aproveitando da automatização do sistema, sugere-se que seja escolhida a petição " Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento " quando do protocolo.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    INQUÉRITO POLICIAL Nº 5002723-18.2025.8.24.0508/SC INDICIADO : MAICON AVANCINI ADVOGADO(A) : RODRIGO FERNANDO NOVELLI (OAB SC020869) DESPACHO/DECISÃO Cuido de comunicação de flagrante de MAICON AVANCINI pela prática, em tese, dos crimes descritos no art. 14, caput , da Lei nº 10.826/03, e no art. 28, caput , da Lei nº 11.343/06. A autoridade policial arbitrou fiança, a qual foi recolhida pela parte flagrada, sendo-lhe concedida liberdade provisória. É o relatório. Fundamento e decido. A prisão em flagrante atendeu aos requisitos formais previstos nos artigos 304 e 306 do Código de Processo Penal, tendo sido lavrado o respectivo auto com a oitiva do condutor, testemunhas e do flagrado, bem como realizada a comunicação ao juízo no prazo legal. Constato ainda a presença dos elementos que caracterizam o estado de flagrância, nos termos do artigo 302 do Código de Processo Penal, estando presentes indícios suficientes de autoria e materialidade delitivas. A fiança arbitrada pela autoridade policial foi fixada dentro dos parâmetros legais previstos no artigo 325 do Código de Processo Penal e em consonância com as circunstâncias do caso concreto, considerando a natureza do delito, as condições pessoais do agente e a situação econômica do flagrado. Considerando que o flagrante se encontra formalmente em ordem, que não há indicativos de violência ou abuso policial durante a prisão, e que a parte conduzida já se encontra em liberdade, é dispensável a realização da audiência de custódia, não havendo prejuízo à garantia dos direitos fundamentais do flagrado. Ante o exposto, obedecidas as formalidades processuais (arts. 302, 322 e 325 do CPP) e constitucionais, HOMOLOGO a prisão em flagrante e a fiança arbitrada a MAICON AVANCINI . Retire-se a tarja de réu preso. CIENTIFIQUE-SE a parte conduzida de que, querendo, poderá comparecer ao IGP para a realização de exame de corpo de delito , servindo cópia desta decisão como guia de requisição, bem como comunicar ao Ministério Público eventual tortura ou outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes ocorridos durante a sua detenção. Para continuidade das investigações, coloque-se o presente feito sob tramitação direta.
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