Jairo Romeu Ferracioli Junior
Jairo Romeu Ferracioli Junior
Número da OAB:
OAB/SC 020870
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jairo Romeu Ferracioli Junior possui 32 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSP, TRF4, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EMBARGOS à EXECUçãO.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TJSP, TRF4, TJSC, TRT12
Nome:
JAIRO ROMEU FERRACIOLI JUNIOR
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EMBARGOS à EXECUçãO (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0302218-08.2018.8.24.0048/SC AUTOR : RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA ADVOGADO(A) : GILMARA MARTA DUNZER (OAB SC029690) RÉU : MOACIR DA LUZ ADVOGADO(A) : JAIRO ROMEU FERRACIOLI JUNIOR (OAB SC020870) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão inicial. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (artigo 85, § 2º, Código de Processo Civil). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5010786-17.2016.4.04.7208/SC EXECUTADO : GILSON JOAO PEREIRA ADVOGADO(A) : JAIRO ROMEU FERRACIOLI JUNIOR (OAB SC020870) SENTENÇA Tendo havido pagamento, declaro extinta a presente execução fiscal, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Oficie-se ao Registro de Imóveis para que cancele a penhora gravada (evento165). Ficam levantadas eventuais penhoras gravadas nos autos, devendo a secretaria oficiar para sua desconstituição quando forem registradas fora deste Juízo. As custas processuais remanescentes são de valor inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), não ensejando diligências para cobrá-las, nos termos do art. 390, do Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, que dispõe sobre a Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Interposta apelação, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Ao trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos à Execução Nº 5002283-22.2022.8.24.0930/SC EMBARGANTE : JOAO GUALBERTO PEREIRA NETO ADVOGADO(A) : JAIRO ROMEU FERRACIOLI JUNIOR (OAB SC020870) EMBARGANTE : GILSON JOAO PEREIRA ADVOGADO(A) : JAIRO ROMEU FERRACIOLI JUNIOR (OAB SC020870) EMBARGADO : BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL-BRDE SENTENÇA Isso posto, resolvendo o mérito, nos termos dos arts. 487, I, e 355, I, ambos do Código de Processo Civil, ACOLHO EM PARTE os presentes embargos à execução nº 5002283-22.2022.8.24.0930, opostos por GILSON JOAO PEREIRA e JOAO GUALBERTO PEREIRA NETO para: a) reconhecer a legalidade dos juros remuneratórios pactuados em ambos os contratos, mesmo que atrelados a variação da TJLP e a PTAX limitando, contudo, os juros remuneratórios do contrato ao percentual máximo de 12% ao ano; b) manter a capitalização dos juros em relação a todos os contratos porque pactuada por cláusula expressa; c) afastar a incidência da comissão de permanência, porque vedada a incidência do encargo nas cédulas de crédito industriais, rurais e comerciais, sendo autorizada, por corolário, a cobrança de juros remuneratórios durante a inadimplência limitados a taxa média de mercado e dos encargos moratórios (juros moratórios, multa contratual e correção monetária), de forma cumulada inclusive; d) estipular a multa contratual em 2% calculada sobre o valor atualizado do débito; e) determinar a utilização do INPC como índice de atualização monetária; f) que em razão dos excessos constatados no período da normalidade, afastar a incidência dos encargos moratórios até o recálculo do débito de acordo com os parâmetros desta decisão; g) autorizar a repetição do indébito na forma simples, corrigido monetariamente a partir do desembolso e juros de mora no importe de 1% a.m. a partir da citação; Constatada a ocorrência de sucumbência recíproca, condeno ambas as partes ao pagamento das custas processuais na proporção de 40% para a parte autora e 60% para a parte ré, além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa para cada procurador que deverão ser rateados na mesma proporção, vedada a compensação. Suspendo a exigibilidade dos ônus sucumbenciais de responsabilidade da parte autora, na forma do § 3º do art. 98 do CPC, em razão do deferimento da gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se e prossiga-se na execução.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000003-88.2025.8.24.0052/SC AUTOR : JOAO PAULO CUBAS ADVOGADO(A) : JOAO PAULO CUBAS (OAB SC033046) AUTOR : ANA PAULA TEIXEIRA DA ROSA ADVOGADO(A) : JOAO PAULO CUBAS (OAB SC033046) RÉU : 49.478.891 DEIVISON DANIEL PEREIRA ADVOGADO(A) : JAIRO ROMEU FERRACIOLI JUNIOR (OAB SC020870) RÉU : DEIVISON DANIEL PEREIRA ADVOGADO(A) : JAIRO ROMEU FERRACIOLI JUNIOR (OAB SC020870) DESPACHO/DECISÃO Diante do contido na petição de evento 37, PET1 , remetam-se os autos ao CEJUSC para o agendamento de nova audiência de conciliação. Oportunamente, conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 0003325-78.2009.8.24.0048/SC AUTOR : MAURICIO ULISSES VAILATI ADVOGADO(A) : JAIRO ROMEU FERRACIOLI JUNIOR (OAB SC020870) ADVOGADO(A) : ANDERSON GASTALDON DAMIANI SILVEIRA MIRA (OAB SC054752) ADVOGADO(A) : ANSELMO LUIZ FAGUNDES (OAB SC058731) ADVOGADO(A) : VIVIANE GASTALDON DAMIANI SILVEIRA MIRA (OAB SC049868) AUTOR : MARCIA COLZANI VAILATI ADVOGADO(A) : JAIRO ROMEU FERRACIOLI JUNIOR (OAB SC020870) ADVOGADO(A) : ANDERSON GASTALDON DAMIANI SILVEIRA MIRA (OAB SC054752) ADVOGADO(A) : ANSELMO LUIZ FAGUNDES (OAB SC058731) ADVOGADO(A) : VIVIANE GASTALDON DAMIANI SILVEIRA MIRA (OAB SC049868) RÉU : JESSICA MATILDE MAESTRI ADVOGADO(A) : ALEXANDER PINTO (OAB SC044732) ADVOGADO(A) : KAROLINE PINTO SCHREINER (OAB SC037325) ADVOGADO(A) : JONATHAN PICONCELLI NEIDERT (OAB SC059617) DESPACHO/DECISÃO Ciente da readequação do rol de testemunhas pela parte autora (evento 323). Defiro o pedido de depoimento pessoal da ré. No mais, por necessidade de readequação da pauta, redesigno a audiência de instrução (evento 313.1 ), ANTECIPANDO-A para o dia 18/08/2025 às 14:00 horas , mantidas as demais determinações da decisão que designou o ato. Deverá o(a) Dr(a). Procurador(a) da parte interessada providenciar a respectiva intimação das testemunhas acerca da solenidade, com a respectiva comprovação nos autos , nos termos do art. 455, § 1º, do CPC. Intimem-se, as partes, por AR simples, para depoimento pessoal. Cumpra-se.