Leticia Machado Reis Tinoco
Leticia Machado Reis Tinoco
Número da OAB:
OAB/SC 020872
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leticia Machado Reis Tinoco possui 87 comunicações processuais, em 58 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJMG, TJSC, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
58
Total de Intimações:
87
Tribunais:
TJMG, TJSC, TJPR, TRF4, TJSP
Nome:
LETICIA MACHADO REIS TINOCO
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
87
Últimos 90 dias
87
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (11)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (11)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 87 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: Intimação3ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 22 de julho de 2025, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5000913-62.2012.8.24.0023/SC (Pauta: 91) RELATORA: Desembargadora BETTINA MARIA MARESCH DE MOURA APELANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPREV (EXECUTADO) PROCURADOR(A): LETICIA MACHADO REIS TINOCO PROCURADOR(A): GUSTAVO DE LIMA TENGUAN APELADO: ALTAMIR JERONYMO DA SILVA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS ZACCHI (OAB SC002680) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 04 de julho de 2025. Desembargador JAIME RAMOS Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5008659-55.2025.8.24.0045/SC EXEQUENTE : LETICIA MACHADO REIS TINOCO MENDES ADVOGADO(A) : LETICIA MACHADO REIS TINOCO MENDES (OAB SC020872) ATO ORDINATÓRIO 1. Fica a parte credora intimada para prestar/atualizar as informações bancárias para expedição da Requisição de Pequeno Valor e o respectivo alvará, no prazo de 5 (cinco) dias, com os seguintes dados: CPF do credor(a) e do destino bancário, banco ou número do banco, agência com dígito verificador, tipo e número da conta bancária com dígito verificador, operação se o banco for a Caixa Econômica Federal - CEF e endereço de e-mail para comunicação da transferência. 2. Caso a conta bancária informada para depósito não pertença à parte credora, será necessário o envio de procuração com poderes específicos para "receber valores" e "dar quitação" em favor do destino bancário. 3. Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados é obrigatório que a procuração tenha sido outorgada em favor da pessoa jurídica.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: Intimação1ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 24 de julho de 2025, quinta-feira, às 10h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Agravo de Instrumento Nº 5022514-42.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 24)RELATOR: Desembargador FLAVIO ANDRE PAZ DE BRUM Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 04 de julho de 2025. Desembargador FLAVIO ANDRE PAZ DE BRUM Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: Intimação4ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 24 de julho de 2025, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5033567-20.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 2)RELATOR: Desembargador JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 04 de julho de 2025. Desembargador JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5008659-55.2025.8.24.0045/SC EXEQUENTE : LETICIA MACHADO REIS TINOCO MENDES ADVOGADO(A) : LETICIA MACHADO REIS TINOCO MENDES (OAB SC020872) DESPACHO/DECISÃO Trato de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA deflagrado em desfavor da Fazenda Pública. A Fazenda Pública foi intimada para impugnar os cálculos apresentados pelo credor, mas não divergiu dos mesmos. Assim sendo, em atenção ao disposto no art. 535, §3º, do CPC/2015, EXPEÇA-SE RPV ou Precatório, observando a planilha de cálculo que acompanha a inicial e tendo em conta o teto estabelecido pelo ente devedor para a caracterização de dívida de pequeno valor. Se houver renúncia de crédito pelo credor, por meio de procurador dotado de poderes especiais para tanto, com os objetivos de viabilizar o pagamento via RPV e evitar o lançamento de Precatório, fica esta homologada para os referidos fins. Se a RPV ou o Precatório tiver como destino o TRF4 (casos de competência delegada), o destaque dos honorários contratuais será efetuado apenas mais adiante, por ocasião da expedição dos alvarás. Tenho optado por esse modo de proceder, para evitar a elaboração de cálculos complexos em duas oportunidades: um cálculo na emissão da RPV ou do Precatório e outro cálculo no momento da expedição do alvará. Fazendo-se o destaque apenas no momento da expedição do alvará, evita-se o trabalho dobrado, sem que isso cause prejuízo à parte. Se a RPV for emitida para pagamento da própria Fazenda Pública, mediante depósito em conta vinculada ao processo, sem a intervenção do TRF4 ou do TJSC, valerá o mesmo raciocínio exposto acima. O destaque dos honorários contratuais só será efetuado no momento da expedição do alvará, sem necessidade que ocorra no instante da confecção da RPV. Se o Precatório tiver como destino o TJSC, a situação muda. Quando possível, o destaque de honorários contratuais deverá ser feito no momento da confecção do Precatório, de modo que a Presidência possa pagar a dívida diretamente ao credor, sem necessidade de depositar o dinheiro em primeiro grau, para posterior expedição de alvará por este Juízo. Não poderá haver a emissão de RPV ou Precatório autônomo para a cobrança de honorários advocatícios contratuais devidos sobre o valor principal da condenação, porque tal fracionamento configuraria violação do art. 100, §8º, da CF/88 (cf. STF, RE 1206947 AgR/ DF, rel. Min. Edson Fachin, j. em 25.10.2019). Poderá haver a emissão de RPV ou Precatório autônomo apenas para a cobrança de honorários advocatícios de sucumbência (cf. STF, Súmula Vinculante n. 47, e STF, Rcl 30756 AgR/RN, rel. Min. Rosa Weber, j. em 10.05.2019). ATENÇÃO: havendo esgotamento do prazo para o pagamento da RPV, sem que haja o depósito do dinheiro, fica autorizado, desde já, o sequestro da quantia devida, via SISBAJUD, com o auxílio de robô, vedada a escolha de conta específica pelo devedor. Feito o sequestro, as partes deverão ser intimadas para dizer sobre o mesmo no prazo comum de 10 dias, antes de qualquer providência. Intimem-se
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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