Leticia Machado Reis Tinoco
Leticia Machado Reis Tinoco
Número da OAB:
OAB/SC 020872
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leticia Machado Reis Tinoco possui 92 comunicações processuais, em 61 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF4, TJPR, TJMG e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
61
Total de Intimações:
92
Tribunais:
TRF4, TJPR, TJMG, TJSP, TJSC
Nome:
LETICIA MACHADO REIS TINOCO
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
92
Últimos 90 dias
92
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (11)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (10)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 92 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5008659-55.2025.8.24.0045/SC EXEQUENTE : LETICIA MACHADO REIS TINOCO MENDES ADVOGADO(A) : LETICIA MACHADO REIS TINOCO MENDES (OAB SC020872) DESPACHO/DECISÃO Trato de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA deflagrado em desfavor da Fazenda Pública. A Fazenda Pública foi intimada para impugnar os cálculos apresentados pelo credor, mas não divergiu dos mesmos. Assim sendo, em atenção ao disposto no art. 535, §3º, do CPC/2015, EXPEÇA-SE RPV ou Precatório, observando a planilha de cálculo que acompanha a inicial e tendo em conta o teto estabelecido pelo ente devedor para a caracterização de dívida de pequeno valor. Se houver renúncia de crédito pelo credor, por meio de procurador dotado de poderes especiais para tanto, com os objetivos de viabilizar o pagamento via RPV e evitar o lançamento de Precatório, fica esta homologada para os referidos fins. Se a RPV ou o Precatório tiver como destino o TRF4 (casos de competência delegada), o destaque dos honorários contratuais será efetuado apenas mais adiante, por ocasião da expedição dos alvarás. Tenho optado por esse modo de proceder, para evitar a elaboração de cálculos complexos em duas oportunidades: um cálculo na emissão da RPV ou do Precatório e outro cálculo no momento da expedição do alvará. Fazendo-se o destaque apenas no momento da expedição do alvará, evita-se o trabalho dobrado, sem que isso cause prejuízo à parte. Se a RPV for emitida para pagamento da própria Fazenda Pública, mediante depósito em conta vinculada ao processo, sem a intervenção do TRF4 ou do TJSC, valerá o mesmo raciocínio exposto acima. O destaque dos honorários contratuais só será efetuado no momento da expedição do alvará, sem necessidade que ocorra no instante da confecção da RPV. Se o Precatório tiver como destino o TJSC, a situação muda. Quando possível, o destaque de honorários contratuais deverá ser feito no momento da confecção do Precatório, de modo que a Presidência possa pagar a dívida diretamente ao credor, sem necessidade de depositar o dinheiro em primeiro grau, para posterior expedição de alvará por este Juízo. Não poderá haver a emissão de RPV ou Precatório autônomo para a cobrança de honorários advocatícios contratuais devidos sobre o valor principal da condenação, porque tal fracionamento configuraria violação do art. 100, §8º, da CF/88 (cf. STF, RE 1206947 AgR/ DF, rel. Min. Edson Fachin, j. em 25.10.2019). Poderá haver a emissão de RPV ou Precatório autônomo apenas para a cobrança de honorários advocatícios de sucumbência (cf. STF, Súmula Vinculante n. 47, e STF, Rcl 30756 AgR/RN, rel. Min. Rosa Weber, j. em 10.05.2019). ATENÇÃO: havendo esgotamento do prazo para o pagamento da RPV, sem que haja o depósito do dinheiro, fica autorizado, desde já, o sequestro da quantia devida, via SISBAJUD, com o auxílio de robô, vedada a escolha de conta específica pelo devedor. Feito o sequestro, as partes deverão ser intimadas para dizer sobre o mesmo no prazo comum de 10 dias, antes de qualquer providência. Intimem-se
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5010176-36.2025.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50039158320258240023/SC) RELATOR : JANICE GOULART GARCIA UBIALLI AGRAVANTE : CLINIPAM - CLINICA PARANAENSE DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA ADVOGADO(A) : IGOR MACEDO FACO (OAB CE016470) ADVOGADO(A) : ANDRÉ MENESCAL GUEDES (OAB MA019212) AGRAVADO : VALCILEA LUIZA ANDRE ADVOGADO(A) : LETICIA MACHADO REIS TINOCO (OAB SC020872) INTERESSADO : CLINIPAM - CLINICA PARANAENSE DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA ADVOGADO(A) : ANDRÉ MENESCAL GUEDES INTERESSADO : HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. ADVOGADO(A) : IGOR MACEDO FACO ADVOGADO(A) : ANDRÉ MENESCAL GUEDES ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 65 - 28/06/2025 - Recurso Especial não admitido Evento 63 - 28/06/2025 - Recurso Especial não admitido
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento Provisório de Decisão Nº 5043953-67.2024.8.24.0090/SC EXEQUENTE : PAULO SERGIO RIBEIRO DE AZEVEDO ADVOGADO(A) : LETICIA MACHADO REIS TINOCO MENDES (OAB SC020872) DESPACHO/DECISÃO Aguarde-se o decurso do prazo para o autor se manifestar em relação à decisão do ev. 180. Decorrido o prazo, havendo aquiescência (expressa ou tácita) do requerido quanto à prestação de contas, e, inexistindo qualquer nova informação acerca do descumprimento da decisão que deferiu a tutela após esgotados os prazos de intimação, DEVOLVA-SE o eventual saldo da subconta judicial ao réu para a conta indicada no evento 186. Após, ARQUIVEM-SE estes autos.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5025186-78.2024.8.24.0090/SC AUTOR : ALCEU DOS SANTOS ADVOGADO(A) : LETICIA MACHADO REIS TINOCO MENDES (OAB SC020872) DESPACHO/DECISÃO Recusada a nomeação anterior, nomeio em substituição o(a) perito(a) Dr(a). SHALAKO RODRIGUEZ TORRICO, o(a) qual deverá ser intimado(a) para dizer se aceita o encargo no prazo de 5 dias. No mais, mantenho a decisão retro. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5065805-91.2023.8.24.0023/SC AUTOR : PAULO SERGIO RIBEIRO DE AZEVEDO ADVOGADO(A) : LETICIA MACHADO REIS TINOCO MENDES (OAB SC020872) DESPACHO/DECISÃO Recusada a nomeação anterior, nomeio em substituição o(a) perito(a) Dr(a). RENAN MOCHI ROSA, o(a) qual deverá ser intimado(a) para dizer se aceita o encargo no prazo de 5 dias. No mais, mantenho a decisão retro. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais