Juliane Germer

Juliane Germer

Número da OAB: OAB/SC 020874

📋 Resumo Completo

Dr(a). Juliane Germer possui 44 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJSC, TJPR, TJGO e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 44
Tribunais: TJSC, TJPR, TJGO, TJRJ, TRT12, TRF4
Nome: JULIANE GERMER

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
44
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) APELAçãO CíVEL (7) Extinção Consensual de União Estável (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    7ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 31 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5048567-94.2024.8.24.0000/SC (Pauta: 296) RELATOR: Desembargador OSMAR NUNES JÚNIOR AGRAVANTE: MOR INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA ADVOGADO(A): IVAN CADORE (OAB SC026683) AGRAVADO: EUROPINUS BRASIL MADEIRAS EIRELI ADVOGADO(A): UBYRAJARA PHILIPPS HEREDIA (OAB SC045749) AGRAVADO: RONALDO BRUCH ADVOGADO(A): MÁRIO SCHIOCHET (OAB SC003037) ADVOGADO(A): MARIO SCHIOCHET JUNIOR (OAB SC025798) AGRAVADO: NATALIA SCHMITT ADVOGADO(A): JULIANE GERMER (OAB SC020874) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de julho de 2025. Desembargador OSMAR NUNES JÚNIOR Presidente
  4. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Nº 5022000-45.2023.8.24.0005/SC ACUSADO : JUAN PABLO GANDINI OLIVEIRA ADVOGADO(A) : MARCELO SCHUTZ (OAB SC054374) SENTENÇA Destarte, REJEITO os embargos de declaração opostos. Publicada eletronicamente. Intimem-se. Cientifique-se o Ministério Público. Transitado em julgado e cumprida a sentença do evento 119, arquive-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5045345-15.2025.8.24.0023/SC AUTOR : PAULO ROBERTO DE BORBA ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO SILVEIRA DE BORBA (OAB SC032000) ADVOGADO(A) : JULIANE GERMER (OAB SC020874) DESPACHO/DECISÃO Recebo o processo em razão da existência da conexão com os autos n. 5043304-75.2025.8.24.0023, nos termos do art. 55 do Código de Processo Civil. A publicação indicada na inicial tem a informação do ajuizamento de ação popular contra o requerente e a acusação de queima de documentos contábeis, entretanto, não há comprovação do requerimento pela desistência da aludida ação popular e/ou sua respectiva homologação. Assim, antes de examinar a tutela de urgência, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar o pedido de desistência indicado na inicial e/ou sua homologação em quinze dias ou menor prazo. Após, retornem os autos conclusos. Intime-se, cumpra-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5045345-15.2025.8.24.0023 distribuido para 7ª Vara Cível da Comarca da Capital na data de 11/07/2025.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 0001466-45.2012.8.24.0008/SC APELANTE : TEKA TECELAGEM KUEHNRICH SA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : JULIANE GERMER (OAB SC020874) ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO DE BORBA (OAB SC004480) APELADO : DGS FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA (EMBARGADO) ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE KRACIK (OAB SC013867) ADVOGADO(A) : Maria Simone de Antoni Borazo (OAB SC007608) DESPACHO/DECISÃO TEKA TECELAGEM KUEHNRICH SA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal ( evento 41, RECESPEC1 ), contra o acórdão do evento 33, RELVOTO1 . Quanto à controvérsia , pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, a parte alega violação ao art. 272, § 6º, do CPC, ao sustentar a validade da intimação realizada, pois o novo procurador da exequente retirou os autos em carga, o que supre a necessidade de nova intimação. Ademais, apontou divergência jurisprudencial no que diz respeito à validade da intimação feita ao patrono substabelecido nos autos principais, mesmo sem juntada nos embargos. Cumprida a fase do art. 1.030, caput , do Código de Processo Civil. É o relatório. Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art. 105, § 2º, da Constituição Federal, ainda carece de regulamentação, e preenchidos os requisitos extrínsecos, passa-se à análise da admissibilidade recursal. Quanto à controvérsia , em relação ao art. 272, § 6º, do CPC, a admissão do apelo nobre pela alínea "a" do permissivo constitucional é vedada pelas Súmulas 282 e 356 do STF, por analogia. O acórdão recorrido não exerceu juízo de valor acerca do mencionado dispositivo, e não foram opostos embargos declaratórios para provocar a manifestação desta Corte a respeito. Ausente, portanto, o necessário prequestionamento viabilizador do recurso especial. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça norteia: Não enfrentada no julgado impugnado tese respeitante a artigo de lei federal apontado no recurso especial, há falta do prequestionamento, o que faz incidir na espécie, por analogia, os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF (AgInt no AREsp n. 2.517.585/SP, rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. em 28-4-2025). Outrossim, o apelo especial não reúne condições de ascender à superior instância pela alínea "c" do permissivo constitucional, por força da Súmula 284 do STF, por analogia. A parte recorrente não realizou o necessário cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas apresentados, o que inviabiliza a verificação da similitude fática entre os julgados. Colhe-se da jurisprudência do STJ: Nos termos dos artigos 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, inviável o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional quando não demonstrada, como no caso vertente, a divergência jurisprudencial, haja vista a recorrente ter apenas colacionado algumas ementas, sem realizar o necessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entre os casos confrontados e a divergência de interpretações. (AgInt no AREsp n. 2.770.914/GO, rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. em 14-4-2025). Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 41, RECESPEC1 . Intimem-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5039366-25.2022.8.24.0008/SC EXEQUENTE : GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI ADVOGADO(A) : RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB AC004251) ADVOGADO(A) : GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB SC008927) EXECUTADO : GERHARD HORST FRITZSCHE ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO DE BORBA (OAB SC004480) ADVOGADO(A) : JAMES ANDREI ZUCCO (OAB SC010134) ADVOGADO(A) : JULIANE GERMER (OAB SC020874) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se alvará , liberando/transferindo o valor depositado em juízo para a(s) conta(s) bancária(s) informada(s) pela parte exequente (evento 140) . Aguarde-se a preclusão, salvo nas seguintes hipóteses: a) valores a serem liberados conforme acordo expresso entre as partes depositante e beneficiária; b) valores expressamente destinados ao pagamento espontâneo; c) pagamento de honorários periciais após a entrega do laudo; d) devolução do depósito de honorários, em razão da não realização da perícia, após a sentença; e, e) valores de caução a serem devolvidos ao depositante, em razão da perda da sua função na extinção do processo. Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). Determino a suspensão do feito por 60 dias, a fim de aguardar novos depósitos provenientes da penhora de percentual de rendimentos.
Página 1 de 5 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou