Kelly Cristina Dos Santos Lopes Abugattas

Kelly Cristina Dos Santos Lopes Abugattas

Número da OAB: OAB/SC 020918

📋 Resumo Completo

Dr(a). Kelly Cristina Dos Santos Lopes Abugattas possui 172 comunicações processuais, em 121 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRF4, TRT12, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 121
Total de Intimações: 172
Tribunais: TRF4, TRT12, TJSP, TJSC
Nome: KELLY CRISTINA DOS SANTOS LOPES ABUGATTAS

📅 Atividade Recente

27
Últimos 7 dias
81
Últimos 30 dias
169
Últimos 90 dias
172
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (44) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (35) APELAçãO CíVEL (31) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (30) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 172 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5022478-56.2024.4.04.7200/SC EXEQUENTE : HILZAIR PRANGE ADVOGADO(A) : KELLY CRISTINA DOS SANTOS LOPES ABUGATTAS (OAB SC020918) DESPACHO/DECISÃO 1. Decisão transitada em julgado. 2. No que tange à obrigação de fazer, intime-se a CEAB-DJ para que cumpra o julgado, implantando/revisando o benefício previdenciário - se ainda não o tiver feito - e comprove no processo, a teor do artigo 536 do CPC. Para tanto, intime-se a CEAB, no prazo específico para a ação ora determinada, prazo este lançado automaticamente pelo e-proc. 3. Quanto à obrigação de pagar, intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias , apresente o cálculo do valor da condenação conforme o título executivo judicial consolidado nos autos. Adiantando-se a Fazenda Pública no cumprimento do julgado e na liquidação dos valores devidos, inferiores ou superiores a 60 (sessenta) salários mínimos, NÃO cabe a fixação de honorários advocatícios executivos em favor do autor/credor , porquanto possui o réu/devedor o direito de exonerar-se da dívida (Código Civil, art. 334), inclusive ainda antes de ser para tal fim instado pelo credor (CPC, art. 526), direito esse que se aplica à Fazenda Pública ainda que sujeita a regime de pagamento por meio de requisição de pequeno valor (RPV) ou precatório. Ressalto que tal não abrange os honorários formalizados no título judicial (verba sucumbencial da ação de conhecimento) . 4 . Da revisão/implantação do benefício , do cálculo apresentado pelo INSS , e após ser retificada a autuação para "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública", intime-se a parte adversa para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, deverá dizer, em sendo o caso, se renuncia aos valores que excedem a 60 salários mínimos para fins de expedição de RPV de acordo com os cálculos anexados, juntando, em caso positivo, termo firmado de próprio punho. 4.1. Havendo concordância , assim considerado, também, eventual decurso de prazo sem manifestação, expeça-se a requisição de pagamento cabível e intimem-se as partes. Nada sendo oposto, transmita-se, mantendo-se o processo suspenso até a efetivação do pagamento. 5 . Não apresentado o cálculo pelo executado/devedor ou discordando o autor/credor do valor apurado , deverá promover a execução de sentença contra a Fazenda Pública , instruindo a respectiva petição inicial com a planilha do valor que entende devido e requerendo a intimação da parte executada nos termos do art. 534 do Código de Processo Civil. 5.1. Apresentados os cálculos, prossiga-se com os comandos abaixo: 5.2. Retifique-se a autuação para "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública"; 5.3. Intime-se o executado para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 dias, conforme artigo 535 do Código de Processo Civil. Da expedição da requisição de pagamento 1. Não havendo impugnação, expeça-se a(s) requisição(ões) de pagamento cabíveis e intimem-se as partes. 2. Nada sendo alegado quanto à(s) requisição(ões) expedida(s), transmita(m)-se , mantendo-se o processo suspenso até a efetivação do pagamento. 3. Havendo impugnação parcial, expeça-se, desde logo, requisição no tocante à parte não questionada pela executada (CPC, art. 535 , §4º). 4. Da impugnação, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 5 dias. 5. Não havendo concordância, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para apuração do montante devido, observado o determinado no título transitado em julgado, além das impugnações lançadas pelas partes nos autos. 6. Apresentada apuração, vista às partes por 5 (cinco) dias vindo, após, conclusos para decisão. Da fixação de honorários 1. Não havendo impugnação, DEIXO de fixar honorários advocatícios, independente do tipo de requisição a ser expedida, por força do disposto no art. 85, §7º, do CPC e da tese fixada pelo STJ no tema 1190 (" Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV") 2. Havendo impugnação, todavia, os honorários serão oportunamente fixados, em sintonia com os artigos 771 e 827, §2º, ambos do CPC.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004789-41.2025.4.04.7207/SC RELATOR : LEONARDO MÜLLER TRAININI AUTOR : LAUDENIR FRANCISCO MARCELINO ADVOGADO(A) : KELLY CRISTINA DOS SANTOS LOPES ABUGATTAS (OAB SC020918) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 20 - 24/07/2025 - PETIÇÃO
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5012350-45.2022.4.04.7200/SC EXEQUENTE : JOAO FELIX CARBONI ADVOGADO(A) : KELLY CRISTINA DOS SANTOS LOPES ABUGATTAS (OAB SC020918) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM. Juíza Federal/Substituta, nos termos do Provimento nº 62/2017 da Corregedoria-Geral do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a Secretaria da Vara intima as partes acercado pagamento disponível (documento DEMTRANSF1 ). Ficam as partes cientes, ainda, de que: a) Para saberem qual o Banco onde os valores estão depositados, deverão observar no respectivo Demonstrativo de Pagamento o seguinte: Banco 104 refere-se à CEF e Banco 001, ao BANCO DO BRASIL; b) Para as contas liberadas , ou seja, sem necessidade de expedição de alvará: b.1) o saque ou a transferência dos valores poderão ser realizados pelo titular da conta em qualquer agência do respectivo banco, a partir da data indicada no demonstrativo de pagamento , mediante apresentação de documento de identificação com foto, CPF e comprovante de residência; b.2) poderá ser utilizado o evento específico PEDIDO DE TED para os mesmos titulares das contas de origem , quando o pedido será encaminhado automaticamente ao banco depositário com vistas à transferência de valores; b.3) poderá ser utilizado o evento específico PEDIDO DE TED, quando a parte autora for menor ou incapaz, sendo o pedido encaminhado à Magistrada para deliberação; c) para as contas bloqueadas , o respectivo alvará deverá ser solicitado junto à Vara, ou, alternativamente, a transferência bancária por meio do evento específico "PEDIDO DE TED". Nesses casos, o pedido de liberação será analisado pela Magistrada. Se já houver determinação anterior de manutenção do bloqueio até decisão em contrário, o processo ficará aguardando a mencionada decisão; d) quando utilizado o evento "PEDIDO DE TED" e a parte assinalar que os valores são isentos de Imposto de Renda, deve ser anexado ao mesmo evento a declaração de isenção, cujos modelos constam no evento. Ressalta-se, aqui, que tal informação deve ser referente ao(s) titular(es) da(s) conta(s) de origem. e) em relação aos peritos técnicos, esta intimação surtirá efeitos apenas nos casos em que os honorários periciais ainda não tiverem sido pagos por esta Seção Judiciária.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5034555-05.2021.4.04.7200/SC EXEQUENTE : JANE MARIA PANIZ MOREIRA ADVOGADO(A) : KELLY CRISTINA DOS SANTOS LOPES ABUGATTAS (OAB SC020918) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM. Juíza Federal/Substituta, nos termos do Provimento nº 62/2017 da Corregedoria-Geral do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a Secretaria da Vara intima as partes acercado pagamento disponível (documento DEMTRANSF1 ). Ficam as partes cientes, ainda, de que: a) Para saberem qual o Banco onde os valores estão depositados, deverão observar no respectivo Demonstrativo de Pagamento o seguinte: Banco 104 refere-se à CEF e Banco 001, ao BANCO DO BRASIL; b) Para as contas liberadas , ou seja, sem necessidade de expedição de alvará: b.1) o saque ou a transferência dos valores poderão ser realizados pelo titular da conta em qualquer agência do respectivo banco, a partir da data indicada no demonstrativo de pagamento , mediante apresentação de documento de identificação com foto, CPF e comprovante de residência; b.2) poderá ser utilizado o evento específico PEDIDO DE TED para os mesmos titulares das contas de origem , quando o pedido será encaminhado automaticamente ao banco depositário com vistas à transferência de valores; b.3) poderá ser utilizado o evento específico PEDIDO DE TED, quando a parte autora for menor ou incapaz, sendo o pedido encaminhado à Magistrada para deliberação; c) para as contas bloqueadas , o respectivo alvará deverá ser solicitado junto à Vara, ou, alternativamente, a transferência bancária por meio do evento específico "PEDIDO DE TED". Nesses casos, o pedido de liberação será analisado pela Magistrada. Se já houver determinação anterior de manutenção do bloqueio até decisão em contrário, o processo ficará aguardando a mencionada decisão; d) quando utilizado o evento "PEDIDO DE TED" e a parte assinalar que os valores são isentos de Imposto de Renda, deve ser anexado ao mesmo evento a declaração de isenção, cujos modelos constam no evento. Ressalta-se, aqui, que tal informação deve ser referente ao(s) titular(es) da(s) conta(s) de origem. e) em relação aos peritos técnicos, esta intimação surtirá efeitos apenas nos casos em que os honorários periciais ainda não tiverem sido pagos por esta Seção Judiciária.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000857-84.2021.4.04.7207/SC EXEQUENTE : VOLNEY BITENCOURT FLORZINO ADVOGADO(A) : KELLY CRISTINA DOS SANTOS LOPES ABUGATTAS (OAB SC020918) ATO ORDINATÓRIO A Secretaria, por ordem do MM. Juiz, intima a parte requerente sobre o(s) Demonstrativo(s) de Pagamento. Data de disponibilidade para saque e forma de recebimento informados no(s) respectivo(s) demonstrativo(s) de pagamento. Agências de relacionamento do juízo (caso necessário): agência 0201 do Banco do Brasil ou agências 0425 e 2845 (PAB/JF) da Caixa Econômica Federal. Sobre os requerimentos: - ''Pedido de TED" de valor LIBERADO para conta de mesmo titular, a requisição ao banco ocorre de forma automática, conforme Portaria Conjunta nº 11/2020 do TRF4. - Pedido de TED para conta de terceiro, o processo será concluso para despacho e analisado o pedido pelo juízo. - Pedido de certidão de validade da procuração nos autos, será encaminhado ao setor responsável para verificação e processamento. Havendo valor BLOQUEADO, deverá ser requerido o levantamento por alvará ou TED. O processo será concluso para despacho e analisado o pedido pelo juízo. Decorrido o prazo, os autos serão baixados, nos termos do inciso XXX do artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento n. 62/2017).
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000701-04.2018.4.04.7207/SC EXEQUENTE : JOSE LUIZ VALENTIN ADVOGADO(A) : KELLY CRISTINA DOS SANTOS LOPES ABUGATTAS (OAB SC020918) ATO ORDINATÓRIO A Secretaria, por ordem do MM. Juiz, intima a parte requerente sobre o(s) Demonstrativo(s) de Pagamento. Data de disponibilidade para saque e forma de recebimento informados no(s) respectivo(s) demonstrativo(s) de pagamento. Agências de relacionamento do juízo (caso necessário): agência 0201 do Banco do Brasil ou agências 0425 e 2845 (PAB/JF) da Caixa Econômica Federal. Sobre os requerimentos: - ''Pedido de TED" de valor LIBERADO para conta de mesmo titular, a requisição ao banco ocorre de forma automática, conforme Portaria Conjunta nº 11/2020 do TRF4. - Pedido de TED para conta de terceiro, o processo será concluso para despacho e analisado o pedido pelo juízo. - Pedido de certidão de validade da procuração nos autos, será encaminhado ao setor responsável para verificação e processamento. Havendo valor BLOQUEADO, deverá ser requerido o levantamento por alvará ou TED. O processo será concluso para despacho e analisado o pedido pelo juízo. Decorrido o prazo, os autos serão baixados, nos termos do inciso XXX do artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento n. 62/2017).
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5006675-85.2019.4.04.7207/SC EXEQUENTE : RICARDO LUIZ DA SILVA ADVOGADO(A) : KELLY CRISTINA DOS SANTOS LOPES ABUGATTAS (OAB SC020918) ATO ORDINATÓRIO A Secretaria, por ordem do MM. Juiz, intima a parte requerente sobre o(s) Demonstrativo(s) de Pagamento. Data de disponibilidade para saque e forma de recebimento informados no(s) respectivo(s) demonstrativo(s) de pagamento. Agências de relacionamento do juízo (caso necessário): agência 0201 do Banco do Brasil ou agências 0425 e 2845 (PAB/JF) da Caixa Econômica Federal. Sobre os requerimentos: - ''Pedido de TED" de valor LIBERADO para conta de mesmo titular, a requisição ao banco ocorre de forma automática, conforme Portaria Conjunta nº 11/2020 do TRF4. - Pedido de TED para conta de terceiro, o processo será concluso para despacho e analisado o pedido pelo juízo. - Pedido de certidão de validade da procuração nos autos, será encaminhado ao setor responsável para verificação e processamento. Havendo valor BLOQUEADO, deverá ser requerido o levantamento por alvará ou TED. O processo será concluso para despacho e analisado o pedido pelo juízo. Decorrido o prazo, os autos serão baixados, nos termos do inciso XXX do artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento n. 62/2017).
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