Marcos Taciano Klein
Marcos Taciano Klein
Número da OAB:
OAB/SC 020935
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
502
Total de Intimações:
578
Tribunais:
TJSC, TRF1, TRF6, STJ, TRF2, TRF4, TJSP
Nome:
MARCOS TACIANO KLEIN
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 578 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF6 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 1003379-39.2023.4.06.3809/MG RELATOR : MAURO REZENDE DE AZEVEDO REQUERENTE : ANA RABELLO PERET MESQUITA ADVOGADO(A) : MARCOS TACIANO KLEIN (OAB SC020935) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 45 - 07/07/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TRF6 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 1004386-66.2023.4.06.3809/MG RELATOR : MAURO REZENDE DE AZEVEDO REQUERENTE : EVANIO ANTONIO MACHADO ADVOGADO(A) : MARCOS TACIANO KLEIN (OAB SC020935) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 41 - 07/07/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TRF6 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1079154-87.2023.4.06.3800/MG AUTOR : GUILHERME LUCAS PEREIRA ADVOGADO(A) : MARCOS TACIANO KLEIN (OAB SC020935) ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO DIVERSOS Nos termos da Portaria nº SJMG-SECJEF 4/2022 e 6/2023, expede-se Nota de Secretaria para: Conceder vista à parte autora para apresentar documento de identificação com assinatura compatível com a procuração e com o contrato de honorários apresentados nos autos. Prazo: 10 (dez) dias. Belo Horizonte, 07 de julho de 2025 Assinado digitalmente.
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Tribunal: TRF6 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1006396-80.2023.4.06.3810/MG AUTOR : JOAO BATISTA MACHADO ADVOGADO(A) : MARCOS TACIANO KLEIN (OAB SC020935) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido da União - evento 49. Intime-se a parte autora para que junte aos autos os documentos solicitados. Após, vista à parte ré. Pouso Alegre, na data da assinatura.
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Tribunal: TRF6 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 6002985-73.2025.4.06.3809/MG REQUERENTE : MARCO VALERIO ARAUJO BRITO ADVOGADO(A) : MARCOS TACIANO KLEIN (OAB SC020935) DESPACHO/DECISÃO Observa-se que não houve o trânsito em julgado da sentença que se pretende o cumprimento. A despeito da distribuição do presente, o possível seria o seu cumprimento provisório , com a fixação do quantum devido. Registre-se, ademais, ser requisito necessário à expedição do RPV/PRECATÓRIO o lançamento da data do trânsito em julgado no sistema. Nesse passo, intime-se a PARTE EXECUTADA, nos termos do art. 535, caput, do CPC. Não havendo impugnação ou havendo concordância da parte executada, homologo, desde já, os cálculos da parte exequente, ressalvada a possibilidade de correção de eventual erro material. Condeno, ainda, a parte executada à restituição das custas processuais efetivamente adiantadas pela parte exequente. Determino, por fim, a suspensão do presente feito até o trânsito em julgado dos autos n. 1004282-20.2020.4.01.3809, incumbindo à parte exequente comprovar tal ocorrência nos autos, para fins de prosseguimento. Considerando a data de propositura deste processo, posterior a 01/07/2024 (modulação dos efeitos do Tema Repetitivo 1.190/STJ), deixo de arbitrar honorários advocatícios de sucumbência, nos termos do art. 85, § 7º, do CPC e da orientação firmada pelo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ao julgar o Tema Repetitivo n. 1190 (" Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV ."), com modulação dos efeitos, de modo a aplicar a tese " apenas nos cumprimentos de sentença iniciados após a publicação deste acórdão " (ocorrida no DJe em 01/07/2024). No mesmo sentido, julgados do Eg. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO: AI 6009887-57.2024.4.06.0000 , 3ª Turma, Relator para Acórdão GLAUCIO FERREIRA MACIEL GONCALVES, D.E. 12/02/2025; AI 6005057-48.2024.4.06.0000 , 3ª Turma, Relator MIGUEL ANGELO DE ALVARENGA LOPES, D.E. 17/12/2024; AI 6005912-27.2024.4.06.0000 , 4ª Turma, Relator para Acórdão ANDRE PRADO DE VASCONCELOS, D.E. 16/09/2024. Intimem-se. Varginha (MG), data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF6 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 6014283-17.2024.4.06.3803/MG EXEQUENTE : EDSONIA MARIA JOSE FERREIRA PEIXOTO ADVOGADO(A) : MARCOS TACIANO KLEIN (OAB SC020935) DESPACHO/DECISÃO 1. RELATÓRIO. A parte exequente acima epigrafada, qualificada nos autos, objetiva, neste cumprimento de sentença, receber da UNIÃO a quantia de R$ 2.400,61, em razão da sentença proferida na ação n. 1011614-22.2021.4.01.3803. A UNIÃO, intimada, apresentou manifestação, concordando com o cálculo e requerendo a intimação da parte exequente para juntar documentos. Intimada, a parte exequente recolheu custas e juntou documentos. A União, intimada, manifestou concordância com o valor executado e requereu a reconsideração quanto a condenação em honorários de sucumbência. É, em apertada síntese, o relatório. DECIDO. 2. FUNDAMENTAÇÃO. O presente cumprimento de sentença tem por objeto sentença proferida na ação n. 1011614-22.2021.4.01.3803, que julgou procedentes os pedidos formulados pelo Sindicato Rural de Uberlândia para “declarar a inexigibilidade da contribuição destinada ao salário-educação a que se refere o art. 15 da Lei nº 9.424/1996 dos substituídos pela parte Autora, qualificados como rodutores rurais pessoas físicas, sem registro no CNPJ, condenado a Requerida a restituir os valores recolhidos no lustro antecedente a propositura da demanda”. Quanto a comprovação de ser a parte exequente beneficiária do título judicial, foi juntada aos autos declaração emitida pelo Sindicato Rural de Uberlândia, que comprova que a parte exequente é filiada ao Sindicato desde 24/10/2018 (evento 17 – DSINRURAL4). E quanto ao valor executado, a União manifestou expressa concordância com o valor apresentado pela parte exequente, não havendo controvérsia sobre o montante. Assim, deve ser homologado o valor indicado pela parte exequente. Quanto aos honorários advocatícios em razão do cumprimento de sentença, não olvido que no julgamento do REsp Repetitivo n. 1648238/RS, o Superior Tribunal firmou a tese de que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio, conforme restou consignado na decisão evento 13. Não obstante isso, é necessário destacar que na ação principal a União foi isentada do pagamento de honorários advocatícios. Assim, se na ação principal não há condenação no pagamento de honorários advocatícios, no cumprimento de sentença dela decorrente também não haverá condenação em honorários advocatícios. 3. DISPOSITIVO. Por tais razões, e mais que dos autos consta, homologo o cálculo elaborado pela parte exequente e fixo o valor a ela devido em R$ 2.400,61, atualizados até 11/2024. Sem condenação em honorários advocatícios em razão do cumprimento de sentença. Expeçam-se as requisições para pagamento do valor devido, devendo ser observado o decotamento dos honorários contratuais no percentual de 20%, conforme deferido na decisão evento 13. Expedidas as requisições de pagamento, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias. P. R. I. Uberlândia/MG, data da assinatura eletrônica. JOSÉ HUMBERTO FERREIRA Juiz Federal
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Tribunal: TRF6 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000469-71.2025.4.06.3812/MG RELATOR : GUSTAVO FIGUEIREDO MELILO CAROLINO AUTOR : MARCIO JOSE FONSECA ADVOGADO(A) : MARCOS TACIANO KLEIN (OAB SC020935) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 7 - 24/03/2025 - PETIÇÃO
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