Rodrigo Luiz Nolla
Rodrigo Luiz Nolla
Número da OAB:
OAB/SC 020940
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodrigo Luiz Nolla possui 294 comunicações processuais, em 163 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJSP, TJRS, TRT12 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
163
Total de Intimações:
294
Tribunais:
TJSP, TJRS, TRT12, TRF4, TJSC
Nome:
RODRIGO LUIZ NOLLA
📅 Atividade Recente
23
Últimos 7 dias
159
Últimos 30 dias
281
Últimos 90 dias
294
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (54)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (46)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (33)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (29)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (27)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 294 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARARANGUÁ PAP 0000933-69.2025.5.12.0023 REQUERENTE: CAUA DE SOUZA DA SILVA REQUERIDO: CONTATO INTERNET EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c6cc17 proferida nos autos. Vistos etc. Filho do empregado falecido GILSONEI DA SILVA (contrato iniciado em 03.11.2008), o autor CAUÃ DE SOUZA DA SILVA ajuizou a presente demanda preparatória objetivando (I) “a interrupção da prescrição bienal e quinquenal, na forma do artigo 202, inciso II do Código Civil, na forma do artigo 726 do Código de Processo Civil” e (II) que a ré acoste aos autos os documentos adstritos à relação empregatícia vigente desde 03.11.2008, mantida com o de cujus GILSONEI DA SILVA. Decido. 1. Incabível a concessão da tutela para interrupção do curso prescricional, a despeito de entendimentos em sentido contrário. Consoante disposto no § 2º do art. 382 do CPC, a ação de produção antecipada de provas não se destina a travar qualquer discussão a respeito de fatos subjacentes ao pedido principal ou suas eventuais consequências jurídicas, sequer admitindo defesa ou recurso (§ 4º do citado dispositivo). De tal modo, quaisquer consequências jurídicas decorrentes do ajuizamento da presente ação, inclusive eventual interrupção da prescrição, devem ser arguidas e analisadas em ação própria. Nesse sentido, aliás, a tese jurídica n. 10 fixada pelo TRT 12ª Região no IRDR 0000385-55.2021.5.12.000 (tema 15), precedente de natureza vinculante. Em destaque: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO EM RELAÇÃO À DEMANDA TRABALHISTA. INOCORRÊNCIA. O ajuizamento do procedimento de Produção Antecipada da Prova, nos termos dos arts. 381 e 382 do CPC, não interrompe a prescrição trabalhista. Ausente fundamento que lhe respalde, indefiro a providência relativa à declaração, neste feito, da interrupção da prescrição (bienal e/ou quinquenal). 2. A par da natureza própria da ação, para que possa ser deferida a tutela pretendida, faz-se necessário que haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC (art. 769 da CLT), salientando-se que a medida não pode ser concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (§ 3º). Alguns dos documentos requeridos se encontram sob responsabilidade da ré, ex-empregadora, e se mostram essenciais para que o autor pondere o exercício de seu direito de ação, liquidando os pedidos a serem postulados em possível ação principal, conforme preceitua o art. 840, § 1º, CLT. Desse modo, por entender cabível em parte a medida pleiteada, determino a intimação da ré para que, no prazo de 10 dias, junte aos autos os documentos adstritos ao período não prescrito da relação empregatícia mantida com o de cujus GILSONEI DA SILVA, assim renomeados: I) contrato de trabalho e/ou aditivos, bem como CTPS, se for o caso; II) ficha ou livro de registro de empregado; III) fichas financeiras/comprovantes de pagamento/holerites, inclusive em relação a férias com 1/3 e 13º salário; IV) termo de rescisão do contrato de trabalho – TRCT; V) cartões ponto/controles de jornada acompanhados, se houver, de contrato ou termo de ajuste de compensação de horas e/ou banco de horas; VI) ficha de entrega de EPIs; e VII) PCMSO, PPRA e LTCAT. 3. Consigno sumariamente as razões que levaram ao acolhimento restritivo da exibição. Sem embargo do encargo probatório que se estatui em face do empregador (Súmula 461 do TST), os extratos de conta vinculada podem ser diligenciados pela própria parte, inclusive por meios telemáticos, não se tratando de rol documental sob resguardo exclusivo do empregador. Deixo de determinação exibição de “Comprovação dos recolhimentos do FGTS durante o período contratual indicado”. 4. Ante o exposto, como meio de assegurar o exercício do direito de ação sem recair em indesejável tumulto processual (juntada desnecessária de extenso rol de documentos), acolho a tutela em tom restritivo, nesses moldes. A presente demanda tem por escopo restrito a exibição de documentos do contrato de trabalho para o prévio conhecimento de fatos, a fim de “justificar ou evitar o ajuizamento de ação” (art. 381, III, CPC), inclusive com indicação de valores, ou mesmo para viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução do conflito (inciso II do mesmo dispositivo). O interesse da parte que resulta da exibição é tão somente o exame da coisa ou documento com tais objetivos (justificar ou evitar ajuizamento de ação ou produzir prova para outro processo). A ação de produção antecipada de provas não se destina a travar qualquer discussão a respeito de fatos subjacentes ao interesse principal ou suas eventuais consequências jurídicas no futuro processo principal, sequer admitindo defesa ou recurso (art. 382, §§ 2º e 4º, CPC). É dizer, a análise do conteúdo dos documentos que com a presente via procedimental se busca exibir deve ficar reservada à fase de conhecimento da ação principal, inclusive eventual incompletude que possa acarretar, no âmbito da ação específica principal, a aplicação do efeito de que trata o art. 400 do CPC: veracidade dos fatos que a parte pretendida provar por meio do documento ou da coisa em caso de recusa ilegítima. Daí sustentar que a conservação da utilidade da providência jurisdicional cautelar preparatória dispensa expediente decisório (prévio ou definitivo) de reconhecimento de aplicação do artigo 400 do CPC. Atente-se, contudo, para o fato de que eventual não apresentação dos documentos cuja exibição foi ordenada poderá acarretar presunção de inexistência e sua eventual apresentação em futura ação principal poderá ensejar litigância de má-fé da parte inerte, além de isentar o autor de possível sucumbência decorrente da impossibilidade de liquidação adequada dos pedidos. Observado o rito procedimental próprio (em especial art. 382, §4º, do CPC), apresentada a documentação, dê-se vistas ao demandante, vindo posteriormente conclusos para sentença, não cabendo conversão de nomen juris. Intimem-se. ARARANGUA/SC, 29 de julho de 2025. RICARDO JAHN Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CAUA DE SOUZA DA SILVA
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Tribunal: TRT12 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATSum 0000173-09.2023.5.12.0018 RECLAMANTE: VANUCIA DRAEGER RECLAMADO: ULTRAPLUS CINTOS & ACESSORIOS PARA MODA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2c1bae proferido nos autos. Nos termos do art. 878 da CLT, manifeste-se a autora sobre o prosseguimento do feito, em 15 dias, ciente de que, no decurso os autos serão sobrestados, por execução frustrada, observando-se o disposto no parágrafo 1º do art. 11-A, da CLT. BLUMENAU/SC, 29 de julho de 2025. JAYME FERROLHO JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VANUCIA DRAEGER
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Tribunal: TJRS | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoCarta Precatória Cível Nº 5026604-47.2025.8.21.0010/RS AUTOR : MATTOS E MONTINI COMERCIO DE MADEIRAS LTDA ADVOGADO(A) : RODRIGO LUIZ NOLLA (OAB SC020940) ADVOGADO(A) : FABIO NEVES (OAB SC036135) ATO ORDINATÓRIO Ao autor/exequente para comprovar recolhimento da Taxa Única e da despesa de condução. Guia à disposição no campo "Ações - Custas".
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoLiquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5000632-86.2022.8.24.0175/SC AUTOR : ALBERTINO DE BRIDA FABRIS ADVOGADO(A) : MARCOS ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC013141) ADVOGADO(A) : CARLOS FREDERICO BRAGA CURI (OAB SC025382) ADVOGADO(A) : RODRIGO LUIZ NOLLA (OAB SC020940) AUTOR : ZEFERINO FABRIS ADVOGADO(A) : MARCOS ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC013141) ADVOGADO(A) : CARLOS FREDERICO BRAGA CURI (OAB SC025382) ADVOGADO(A) : RODRIGO LUIZ NOLLA (OAB SC020940) AUTOR : TEREZINHA PRESA FABRIS ADVOGADO(A) : MARCOS ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC013141) ADVOGADO(A) : CARLOS FREDERICO BRAGA CURI (OAB SC025382) ADVOGADO(A) : RODRIGO LUIZ NOLLA (OAB SC020940) AUTOR : TEREZINHA DE BRIDA FABRIS ROCHA ADVOGADO(A) : MARCOS ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC013141) ADVOGADO(A) : CARLOS FREDERICO BRAGA CURI (OAB SC025382) ADVOGADO(A) : RODRIGO LUIZ NOLLA (OAB SC020940) AUTOR : SANTOS DE BRIDA FABRIS ADVOGADO(A) : MARCOS ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC013141) ADVOGADO(A) : CARLOS FREDERICO BRAGA CURI (OAB SC025382) ADVOGADO(A) : RODRIGO LUIZ NOLLA (OAB SC020940) AUTOR : PEDRO FABRIS ADVOGADO(A) : MARCOS ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC013141) ADVOGADO(A) : CARLOS FREDERICO BRAGA CURI (OAB SC025382) ADVOGADO(A) : RODRIGO LUIZ NOLLA (OAB SC020940) AUTOR : PAULO FABRIS ADVOGADO(A) : MARCOS ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC013141) ADVOGADO(A) : CARLOS FREDERICO BRAGA CURI (OAB SC025382) ADVOGADO(A) : RODRIGO LUIZ NOLLA (OAB SC020940) AUTOR : NERI FABRIS ADVOGADO(A) : MARCOS ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC013141) ADVOGADO(A) : CARLOS FREDERICO BRAGA CURI (OAB SC025382) ADVOGADO(A) : RODRIGO LUIZ NOLLA (OAB SC020940) AUTOR : MICHELIA FABRIS FERNANDES ADVOGADO(A) : MARCOS ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC013141) ADVOGADO(A) : CARLOS FREDERICO BRAGA CURI (OAB SC025382) ADVOGADO(A) : RODRIGO LUIZ NOLLA (OAB SC020940) AUTOR : LUCIANA CARBONI FABRIS ADVOGADO(A) : MARCOS ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC013141) ADVOGADO(A) : CARLOS FREDERICO BRAGA CURI (OAB SC025382) ADVOGADO(A) : RODRIGO LUIZ NOLLA (OAB SC020940) AUTOR : LEANDRO FABRIS ADVOGADO(A) : MARCOS ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC013141) ADVOGADO(A) : CARLOS FREDERICO BRAGA CURI (OAB SC025382) ADVOGADO(A) : RODRIGO LUIZ NOLLA (OAB SC020940) AUTOR : JENI FABRIS DA SILVA ADVOGADO(A) : MARCOS ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC013141) ADVOGADO(A) : CARLOS FREDERICO BRAGA CURI (OAB SC025382) ADVOGADO(A) : RODRIGO LUIZ NOLLA (OAB SC020940) AUTOR : JANAINA FABRIS DAL PONT ADVOGADO(A) : MARCOS ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC013141) ADVOGADO(A) : CARLOS FREDERICO BRAGA CURI (OAB SC025382) ADVOGADO(A) : RODRIGO LUIZ NOLLA (OAB SC020940) AUTOR : IVANIR IZE FABRIS ADVOGADO(A) : MARCOS ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC013141) ADVOGADO(A) : CARLOS FREDERICO BRAGA CURI (OAB SC025382) ADVOGADO(A) : RODRIGO LUIZ NOLLA (OAB SC020940) AUTOR : GISELI FABRIS INEZ ADVOGADO(A) : MARCOS ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC013141) ADVOGADO(A) : CARLOS FREDERICO BRAGA CURI (OAB SC025382) ADVOGADO(A) : RODRIGO LUIZ NOLLA (OAB SC020940) AUTOR : DOLCELINA DE BRIDA FABRIS ADVOGADO(A) : MARCOS ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC013141) ADVOGADO(A) : CARLOS FREDERICO BRAGA CURI (OAB SC025382) ADVOGADO(A) : RODRIGO LUIZ NOLLA (OAB SC020940) AUTOR : CLEIA FABRIS ADVOGADO(A) : MARCOS ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC013141) ADVOGADO(A) : CARLOS FREDERICO BRAGA CURI (OAB SC025382) ADVOGADO(A) : RODRIGO LUIZ NOLLA (OAB SC020940) AUTOR : ADEMAR JOSE DE BRIDA FABRIS ADVOGADO(A) : MARCOS ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC013141) ADVOGADO(A) : CARLOS FREDERICO BRAGA CURI (OAB SC025382) ADVOGADO(A) : RODRIGO LUIZ NOLLA (OAB SC020940) RÉU : BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO/DECISÃO Em 11/03/2024 o STF determinou a suspensão nacional de todos os processos que versem sobre o Tema 1290, cujo objetivo é determinar os critérios de reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990. ANTE O EXPOSTO , SUSPENDO o processo até o julgamento definitivo do Tema 1290, ou enquanto perdurar a determinação de suspensão.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5002142-65.2022.8.24.0004/SC AUTOR : NADIR FERMIANO ADVOGADO(A) : RODRIGO LUIZ NOLLA (OAB SC020940) ADVOGADO(A) : FABIO NEVES (OAB SC036135) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) SENTENÇA Desse modo, concluo pela suficiência do depósito e, com fulcro no art. 526, §3º, do Código de Processo Civil, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, DECLARO, por sentença, satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO o presente feito. Custas conforme determinado na sentença/acórdão. Expeça-se IMEDIATAMENTE alvará para liberação dos valores depositados em Juízo em favor da parte autora (procurador detém poderes para tanto). P. R. I. Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se as devidas baixas.
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Tribunal: TRF4 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 5001141-84.2019.4.04.7200/SC IMPETRANTE : CENTRO FORMACAO DE CONDUTORES PLACAR LTDA - ME ADVOGADO(A) : FABIO NEVES (OAB SC036135) ADVOGADO(A) : RODRIGO LUIZ NOLLA (OAB SC020940) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a impetrante da manifestação da UNIAO - FAZENDA NACIONAL no sentido de que os valores do ISS não estão incluídos no parcelamento Pert-SN, cabendo a regularização do ISS perante o Município de Araranguá/SC. Nada mais sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquivem-se os autos.
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