Andressa Rossoni
Andressa Rossoni
Número da OAB:
OAB/SC 020976
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andressa Rossoni possui 263 comunicações processuais, em 181 processos únicos, com 31 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJRS, TRT12, TJSC e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
181
Total de Intimações:
263
Tribunais:
TJRS, TRT12, TJSC, TJRJ, TRT4, STJ, TRF4
Nome:
ANDRESSA ROSSONI
📅 Atividade Recente
31
Últimos 7 dias
142
Últimos 30 dias
247
Últimos 90 dias
263
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (32)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (29)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (25)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (20)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 263 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012380-90.2025.8.24.0020/SC AUTOR : ANELISE CRISTINA MARTINS ADVOGADO(A) : ANDRESSA ROSSONI (OAB SC020976) ATO ORDINATÓRIO Pelo Cejusc Estadual Catarinense fica designado o dia 03/10/2025 09:00:00 , para ter lugar a audiência de conciliação, que será realizada de forma virtual através do link a seguir: (#)AUDTEAMSLINK(#) Caminho para acesso ao link por meio do sistema E-PROC : Aba "Ações" Audiência Clicar no link para acesso à sala Contato do Conciliador para fins internos: Telefone WhatsApp: 49 99828-8163.
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Tribunal: TRF4 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5007386-31.2021.4.04.7204/SC AUTOR : PEDRO PEREIRA DE LEMOS ADVOGADO(A) : ANDRESSA RONSONI (OAB SC020976) AUTOR : ADRIANA PEREIRA DE LEMOS ADVOGADO(A) : ANDRESSA RONSONI (OAB SC020976) RÉU : LUIZ LOCKS JUNIOR ADVOGADO(A) : MAURICIO GODOY COSTA PINTO (OAB SC049656) RÉU : KARINA LOCKS ADVOGADO(A) : MAURICIO GODOY COSTA PINTO (OAB SC049656) RÉU : FERROVIA TEREZA CRISTINA S.A. ADVOGADO(A) : JOAO MARCELO FERNANDES MENDES (OAB SC016260) ADVOGADO(A) : INGRID POLYANNA SCHMITZ LARDIZABAL VIEIRA (OAB SC011081) RÉU : FABRICIO PEREIRA DE LEMOS ADVOGADO(A) : KARINA PEREIRA ANTUNES (OAB SC022529) DESPACHO/DECISÃO Considerando a manifestação apresentada pela Defensoria Pública da União ( evento 253, PET5 ), verifico a necessidade da realização de novas diligências para que se proceda à citação dos réus AGLAE LOCKS PEREIRA , NORBERTO LOCKS , bem como da interessada DORIS SIMÃO DA SILVA. Citem-se as partes nos respectivos endereços declinados no evento 253. Quanto à ZILDA MINATTO LOCKS , houve tentativa de citação infrutífera no endereço declinado ( evento 1, MAND33 ). Torna-se, portanto, imprescindível o cancelamento da audiência agendada nestes autos, que ocorreria em 24/07/2025, às 14h. Suspendo o feito pelo período de 30 (trinta) dias para realização das diligências necessárias. Intimem-se com urgência. Cumpra-se. Oportunamente, retornem conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5008925-20.2025.8.24.0020/SC AUTOR : LUCILENE VARGAS ADVOGADO(A) : ANDRESSA ROSSONI (OAB SC020976) DESPACHO/DECISÃO I. A gratuidade foi deferida (Evento 15, item I). II. Expeça-se ofício à Serventia Extrajudicial, a fim de que seja averbada junto à matrícula do imóvel usucapiendo (matrículas n. 15.518 e n. 15.519 do 2º CRI) a tramitação da presente ação, dando-se conhecimento a eventuais terceiros interessados, servindo a presente decisão como mandado . III. No mais, determino: 1 . Cite(m)-se o(s) proprietário(s) registral(is) do imóvel usucapiendo abaixo relacionados para, querendo, apresentar(em) resposta, nos moldes legais: 1.1 Cristiano Darolt e Louise Angelo de Souza Da Rolt : Rua Lindolfo Elpidio Laus, nº40, Bairro Universitário, Tijucas-SC, contato telefônico/WhatsApp 48-99980- 2810 1.2 Sibele Vargas Da Rout : Rua Presidente Dutra, nº429, centro, na cidade de Siderópolis/SC, contato telefônico/WhatsApp 48-99908-5001 1.3 Idelcina Clara Cesconetto : Estrada Geral, s/nº, na cidade de Treviso-SC, com endereço eletrônico desconhecido, contato telefônico/WhatsApp 48-99852- 5619 1.4 Valdair Vargas : Estrada Geral, s/nº, Santa Barbara, na cidade de Treviso-SC, com endereço eletrônico desconhecido, contato telefônico/WhatsApp +55 48 9680-6770 1.5 Luciano Da Rolt : Rua Jucy dos Anjos, nº 191, apto 101-Bloco 4, Centro, Tijucas-SC, contato telefônico/WhatsApp 48-99850-3358 2 . Cite(m)se o(s) confinante(s) abaixo relacionados para, querendo, apresentar(em) resposta, nos moldes legais ( fica autorizada a citação pelo aplicativo de conversa WhatsApp ): 2.1 Município de Treviso 3 . Cite(m)se, por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, eventuais interessados para, querendo, se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias. 4 . Intimem-se a União e o Estado (porquanto o Município já será citado na condição de confrontante), para se manifestarem, em 15 (quinze) dias, sobre o pedido, encaminhando-se cópia do memorial descritivo. 5 . Proceda-se a inclusão junto ao polo passivo da lide do(s) réu(s) confrontante(s) e proprietário(s) registral(is) junto ao sistema EPROC. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0014327-27.2012.8.24.0020/SC EXEQUENTE : C. FRANKEN COBRANCAS LTDA (Representado) ADVOGADO(A) : JULIANA FRANKEN ADVOGADO(A) : MARI BEATRIZ ABREU MASUDA FRANKEN EXECUTADO : GESIEL LUIZ ADVOGADO(A) : ANDRESSA ROSSONI (OAB SC020976) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de IMPUGNAÇÃO À PENHORA oposta por GESIEL LUIZ em face da constrição do Evento 370 . Defendeu que a penhora recai sobre valor correspondente a seguro desemprego, o qual tem natureza salarial. Portanto, segundo o impugnante, a quantia é impenhorável. Pediu a revogação da penhora. O impugnado, por sua vez, discordou da tese formulada pela impugnante, oportunidade em que defendeu a possibilidade da constrição (Evento 375). DECIDO . Trata-se de impugnação à penhora em que as partes debatem acerca de eventual impenhorabilidade da constrição de valores efetuada no Evento 370 . Adianto que razão assiste ao executado/impugnante. Conforme artigo 833, IV, do CPC, os vencimentos - e aqui se encontra o seguro desemprego - são impenhoráveis, com as restritas exceções constantes do § 2º do mesmo artigo - as quais não são aplicáveis ao caso concreto, pois não se trata de crédito decorrente de prestação alimentícia e o seguro desemprego almejado pela exequente é bem menor do que a soma de 50 salários mínimos mensais. Ademais, a criação de novas exceções não elencadas em Lei é medida que viola, inclusive, a separação dos poderes. Nesse sentido, é da jurisprudência pacífica: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MONITÓRIA. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE PENHORA DE VERBA SALARIAL DA PARTE EXECUTADA. INSURGÊNCIA DO CREDOR. PRETENSA CONSTRIÇÃO DE 25% SOBRE A REMUNERAÇÃO TOTAL PERCEBIDA. IMPOSSIBILIDADE. VERBA DE CARÁTER ABSOLUTAMENTE IMPENHORÁVEL. EXEGESE DO ART. 833, IV, DO CPC/15. SALDO DEVEDOR, ADEMAIS, QUE NÃO POSSUI NATUREZA ALIMENTAR, A PONTO DE SE ENQUADRAR NA EXCEÇÃO DO §2º DO ARTIGO REFERIDO. PRECEDENTES. REMUNERAÇÃO DO EXECUTADO, NO CASO CONCRETO, INSUFICIENTE PARA AUTORIZAR A MITIGAÇÃO DA NORMA PROCESSUAL. No caso, o crédito perseguido não se trata de verba alimentar, de modo que, nessa perspectiva, a condição legal para o bloqueio pretendido depende de que o valor do salário ultrapasse 50 salários mínimos mensais, a teor do disposto no §2º do art. 833 do CPC/15, situação que não se verifica. Logo, sobressai que o valor auferido pelo devedor é inferior ao patamar adotado pelo legislador a título de preservação patrimonial do salário. Além disso, inexiste prova de que o percentual que se pretende a constrição (25%) não irá prejudicar a subsistência da parte executada. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4024426-04.2019.8.24.0000, de Lages, rel. Des. Jaime Machado Junior, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-11-2019). Vale lembrar que os honorários advocatícios devidos - a despeito do caráter alimentar - não se configuram como hipótese de prestação alimentícia, tal qual prevista como exceção à impenhorabilidade pelo CPC. Esse é o recente entendimento do STJ (REsp 1.815.055/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, 03.08.2020). Daí por que filio-me ao entendimento de que o referido montante é destinado a fornecer o mínimo existencial para o executado e sua família, sendo, portanto, impenhorável. Vale apontar que o bloqueio ocorreu um dia após o recebimento da verba, logo, não há que se falar em perda do caráter impenhorável do montante. Por último, indico que a ordem de transferência do saldo de R$ 549,75 das contas do executado não é oriunda deste processo. Ante o exposto, ACOLHO a tese de impenhorabilidade suscitada pelo executado GESIEL LUIZ com o fim de RECONHECER a impenhorabilidade dos valores bloqueados no Evento 370 . Intimem-se. Preclusa esta decisão, expeça-se alvará da quantia depositada em subconta judicial ao executado. Intime-se ele para informar seus dados bancários em 5 dias. Por fim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, dar prosseguimento ao feito. Quedando-se inerte, o processo permanecerá suspenso pelo prazo de um ano, nos moldes do art. 921, III, § 1º, do CPC. Caso decorra este prazo anual e a parte exequente permaneça inerte, o processo será remetido diretamente ao arquivo provisório, ocasião que a contagem do prazo de prescrição intercorrente se dará na forma do artigo 921, § 4º, do CPC.
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