Eduardo Vieira

Eduardo Vieira

Número da OAB: OAB/SC 020977

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eduardo Vieira possui 26 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT12, TJSC, TRT9 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 26
Tribunais: TRT12, TJSC, TRT9, TRT17
Nome: EDUARDO VIEIRA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) APELAçãO CíVEL (2) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1) AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0151500-86.2009.5.12.0019 RECLAMANTE: JOSE HORACIO ROSA E OUTROS (22) RECLAMADO: UNIAO SERVICOS COMERCIAIS S/A E OUTROS (8) De ordem, fica reiterada intimação para apresentar dados bancários para recebimento de valores no prazo 5 dias. JARAGUA DO SUL/SC, 23 de julho de 2025. ELIANE DE CASTRO SPOLIDORO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MARLICE SCHWARZ
  3. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011308-25.2022.8.24.0036/SC EXEQUENTE : NICOLAU FUCHTER RECH ADVOGADO(A) : EDUARDO VIEIRA (OAB SC020977) EXECUTADO : GILVANO SCHATZMANN ADVOGADO(A) : RAFAEL BASTOS CORREA (OAB SC049031) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de execução em que a parte credora persegue a satisfação de obrigação de incumbência da parte executada. Face a inércia quanto ao pagamento do débito, foi determinado o bloqueio de valores, via sistema Sisbajud, na modalidade teimosinha, conforme requerido pelo exequente, em contas correntes e aplicações financeiras da parte executada. Na sequência, a parte executada compareceu aos autos, representada por advogado alegando que o valor apresado é oriundo do recebimento de seguro desemprego, sendo, indispensável para o seu sustento (Evento 55). Determinou-se a intimação do executado para trazer aos autos o extrato da conta em que foi efetivado o bloqueio, sobrevindo a resposta no Evento 66. A parte exequente apresentou manifestação no Evento 81. É o breve relatório. Decido. Impenhorabilidade – proventos/benefício O artigo 833, IV, do Código de Processo Civil dispõe: Art. 833. São impenhoráveis: [...] IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios; bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários do profissional liberal [...]; Os documentos acostados no Evento 66 evidenciam, de fato, que o seguro desemprego da parte executada é depositado na conta mantida no Banco Santander. E não é pelo fato do salário/benefício ser depositado em conta bancária que perde sua característica, pois de alguma forma deve ser pago ao trabalhador, e a maneira mais cômoda e segura para que diversas empresas e órgãos públicos assim procedam é mediante transações bancárias. Nesse sentido, a jurisprudência: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO AGRAVANTE. SUSCITADA IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO MONOCRÁTICO. INACOLHIMENTO. IMPENHORABILIDADE. POSSIBILIDADE DE MITIGAÇÃO DA REGRA EM SITUAÇÕES EXCEPCIONALÍSSIMAS. HIPÓTESE DOS AUTOS. VERBA RELATIVA À PARCELA DE SEGURO DESEMPREGO. VALOR EXPRESSIVAMENTE INFERIOR A 50 (CINQUENTA) SALÁRIOS-MÍNIMOS. GARANTIA DO MÍNIMO NECESSÁRIO PARA A SUBSISTÊNCIA DIGNA DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA. MATÉRIA CONSOLIDADA POR ESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO E EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. HIPÓTESES DO ART. 932, IV E V, DO CPC E ART. 132, XV E XVI, DO RITJSC. POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO PRESENTE REGIMENTAL, ADEMAIS, QUE AFASTA QUALQUER ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE OU NULIDADE DO JULGAMENTO. PRECEDENTES STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.  (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5003689-84.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Rocha Cardoso, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 23-05-2024). Ainda: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE REJEITOU PEDIDO DE IMPENHORABILIDADE DE VALORES CONSTRITOS EM CONTA POUPANÇA. IRRESIGNAÇÃO DO EXECUTADO. IMPENHORABILIDADE DAS VERBAS RESCISÓRIAS TRABALHISTAS E FGTS. COMPROVAÇÃO DA CONSTRIÇÃO. PROTEÇÃO DO ART. 833, INCISOS IV E X, DO CPC. APLICABILIDADE NECESSÁRIA. QUANTIA INFERIOR A QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. MATÉRIA CONSOLIDADA PELA CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE ABUSO, MÁ-FÉ OU FRAUDE A AFASTAR A CONDIÇÃO. IMPERATIVA REFORMA DO DECISUM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5050643-62.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Altamiro de Oliveira, Sexta Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2024). Aliás, é o que ensina Theotônio Negrão, in Código de Processo Civil, 37ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2005. pág. 743/744, em comentário ao citado dispositivo: Art. 649: 25. A disposição abrange salário a qualquer título, isto é, a todo direito do empregado, presente, passado, futuro, pago ou não, na constância do emprego ou por despedida (RT 618/198, JTJ 205/231). Assim, não é possível penhora de saldo em conta-corrente bancária, se proveniente de salário (Lex-JTA 148/160) (grifo nosso). Assim, porque evidente que o valor bloqueado o foi em conta de titularidade da parte executada, que é fruto do recebimento de seguro desemprego, defiro o pedido de declaração de impenhorabilidade. Ante ao exposto: a) acolho a alegação de impenhorabilidade oposta pela parte executada, para declarar impenhoráveis os valores apresados em contas de sua titularidade. Proceda-se ao imediato desbloqueio do valor em favor da executada, através do sistema Sisbajud, ou expeça-se alvará, independentemente da preclusão ; b) em que pese o entendimento adotado, deve a parte executada apresentar nos autos, em cinco dias, proposta concreta para pagamento da totalidade da dívida ( verbi gratia , oferta de valor à vista com remissão ou não de parte do débito ou de parcelamento para sua amortização, especificando, neste caso, a quantidade e o valor individual de cada prestação). Sobrevindo a proposta, deve ser a parte credora intimada para se manifestar, em igual prazo. Também deve a parte executada, além da proposta, indicar, no mesmo prazo, bens passíveis de penhora, sob pena de caracterização de ato atentatório a dignidade da Justiça (art. 774, V, CPC) e, de conseguinte, de fixação de multa de até 20% sobre o valor da dívida exequenda (parágrafo único); c) no caso de inércia, cumpra-se integralmente a decisão de Evento 53. Intimem-se, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018352-27.2024.8.24.0036/SC (originário: processo nº 00004844420128240036/SC) RELATOR : Ezequiel Schlemper EXEQUENTE : EDUARDO VIEIRA ADVOGADO(A) : EDUARDO VIEIRA (OAB SC020977) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE MORETTI ENKE (OAB SC024768) EXEQUENTE : ALEXANDRE MORETTI ENKE ADVOGADO(A) : EDUARDO VIEIRA (OAB SC020977) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE MORETTI ENKE (OAB SC024768) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 27 - 17/07/2025 - Relatório de pesquisa de endereço
  5. Tribunal: TRT9 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATSum 0000872-54.2018.5.09.0892 RECLAMANTE: JOAO ANTONIO RIBEIRO RECLAMADO: RAMSES ENGENHARIA EIRELI E OUTROS (1) Destinatário: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL    INTIMAÇÃO   Fica V. Sa. intimada para, no prazo de 15 dias úteis, promover o pagamento da execução, conforme saldo devedor indicado no #id:b4ef6f6. Obs.: deverá a executada solicitar a atualização dos cálculos para a data do efetivo pagamento na hipótese de sua ocorrência ser posterior a 31/07/2025.   SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 17 de julho de 2025. KARINE MONIK PAGANOTTO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0030200-13.2008.5.12.0046 RECLAMANTE: ALECIO ANGELO GALUPPO RECLAMADO: EBV-EMPRESA BRASILEIRA DE VIGILANCIA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd94cab proferido nos autos. DESPACHO Vistos... Ante o contido na certidão de Id 354eec5, retifique-se a autuação a fim de que seja excluído o advogado da 1ª ré, Dr. GUSTAVO LUIZ BITTENCOURT CRAVO, tendo em vista que seu registro profissional foi cancelado, conforme print abaixo, a fim de evitar novo erro na publicação do diário eletrônico. Deste modo, fica renovado o prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora dar cumprimento na determinação contida no despacho de Id 00e8fdf. Ciente(s) a(s) parte(s) por meio da publicação deste despacho. nam JARAGUA DO SUL/SC, 15 de julho de 2025. PATRICIA ANDRADES GAMEIRO HOFSTAETTER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALECIO ANGELO GALUPPO
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0030200-13.2008.5.12.0046 RECLAMANTE: ALECIO ANGELO GALUPPO RECLAMADO: EBV-EMPRESA BRASILEIRA DE VIGILANCIA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd94cab proferido nos autos. DESPACHO Vistos... Ante o contido na certidão de Id 354eec5, retifique-se a autuação a fim de que seja excluído o advogado da 1ª ré, Dr. GUSTAVO LUIZ BITTENCOURT CRAVO, tendo em vista que seu registro profissional foi cancelado, conforme print abaixo, a fim de evitar novo erro na publicação do diário eletrônico. Deste modo, fica renovado o prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora dar cumprimento na determinação contida no despacho de Id 00e8fdf. Ciente(s) a(s) parte(s) por meio da publicação deste despacho. nam JARAGUA DO SUL/SC, 15 de julho de 2025. PATRICIA ANDRADES GAMEIRO HOFSTAETTER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EBV-EMPRESA BRASILEIRA DE VIGILANCIA LTDA
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0090300-94.2009.5.12.0046 RECLAMANTE: ERMELINDO BOEING E OUTROS (20) RECLAMADO: UNIAO SERVICOS COMERCIAIS S/A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 290a748 proferido nos autos. DESPACHO Vistos... Dê-se ciência ao autor NORBERT METZGER do depósito creditado em seu favor, diretamente a seus procuradores (R$ 5.132,60). Paralelamente, ante a informação prestada pelo administrador judicial, intimem-se os  procuradores do autor IDEZIDES RESENDE FILHO para que informem e/ou ratifiquem nos autos, no prazo de 5 dias: a) o endereço onde a parte (pessoalmente) e seu(s) procurador(es) recebem intimações, telefone, e-mail, CPF e RG, justificando expressamente se inexistente algum desses dados; b) o número de conta bancária para recebimento dos créditos oriundos destes autos, facultando-se a indicação de dados do(s) respectivo(s) procurador(es)/sociedade de advogados, caso tenha havido a outorga de poderes específicos. A informação dos dados do advogado não supre a necessidade de informação dos dados pessoais da parte, nos moldes do art. 77, inciso V, do CPC. Havendo requerimento para dedução dos honorários contratuais do crédito principal, deverá a parte autora, OBRIGATORIAMENTE, informar na petição o percentual e a base de cálculo da verba honorária, com observância das parcelas deferidas nos autos e eventuais deduções determinadas. Prestadas as informações, libere-se o valor depositado na conta 0417.042.01545158-8 a quem de direito e observem-se as diretrizes delineadas nos despacho Id f2a9841. Ciente(s) a(s) parte(s) por meio da publicação deste despacho. yd JARAGUA DO SUL/SC, 14 de julho de 2025. PATRICIA ANDRADES GAMEIRO HOFSTAETTER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IDEZIDES RESENDE FILHO
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