Dalton Luz
Dalton Luz
Número da OAB:
OAB/SC 020978
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TRF4, TJSP, TJSC
Nome:
DALTON LUZ
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5004911-75.2024.8.24.0004/SC AUTOR : RONI CECHINEL DOS SANTOS ADVOGADO(A) : CRISTINA ZEFERINO DA ROCHA (OAB SC049592) ADVOGADO(A) : DALTON LUZ (OAB SC020978) RÉU : VIP CAR VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : ROBSON TIBÚRCIO MINOTTO (OAB SC016380) RÉU : CARLOS GUSTAVO LEYES TRINDADE ADVOGADO(A) : ANDRE FREITAS AROCHA (OAB RS091604) ADVOGADO(A) : NADYANA DOS SANTOS CORREA (OAB RS068155) SENTENÇA Diante do exposto, resolvo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC: a) JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por RONI CECHINEL DOS SANTOS em desfavor de VIP CAR VEICULOS LTDA, ESTADO DE SANTA CATARINA, CARLOS GUSTAVO LEYES TRINDADE e DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN/SC para determinar aos entes réus a transferência do registro de propriedade do veículo objeto da presente ação para Carlos Gustavo Leyes Trindade, bem como do respectivo IPVA e licenciamento e infrações de trânsito e respectivas multas com efeitos a contar de 05/05/2016, nos termos da fundamentação. b) JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de indenização por danos morais e materiais. Sem custas e honorários advocatícios; ficando a cargo da Turma Recursal a apreciação de eventual pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita. Havendo a interposição de recurso, intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo legal e, observando-se o disposto no art. 1.010, §3º, do CPC, ascendam à Turma Recursal, com as anotações de estilo. Sentença não sujeita à remessa necessária (art. 11 da Lei n. 12.153/09). Transitada em julgado, e cumpridas as formalidades, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005065-35.2020.8.24.0004/SC EXEQUENTE : ARLINDO AGOSTINHO SANGALETTI ADVOGADO(A) : DALTON LUZ (OAB SC020978) SENTENÇA JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com base no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/1995. Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995. Caso requerido, forneça-se a certidão de dívida prevista no enunciado 76 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5003127-63.2024.8.24.0004/SC AUTOR : MARIA SALETE PEZENTE ADVOGADO(A) : CRISTINA ZEFERINO DA ROCHA (OAB SC049592) ADVOGADO(A) : DALTON LUZ (OAB SC020978) ATO ORDINATÓRIO Reitere-se por Oficial de Justiça em razão do motivo da devolução da carta com AR / AR/MP.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009503-15.2023.4.04.7207/SC AUTOR : MIRIAN SOLANGE FLORIANO TOME ADVOGADO(A) : MAURILIO MEREGE DA COSTA (OAB PR075010) ADVOGADO(A) : CARLOS HENRIQUE RODRIGUES PINTO (OAB PR092044) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido formulado pelo perito ao evento 62, PERÍCIA1 , e, em consequência, arbitro os honorários periciais em R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), nos termos do art. 28, § 1º, e do anexo único, tabela V, da Resolução 305/2014, atualizado pela Resolução 937/2025, ambas do Conselho da Justiça Federal - CJF). Apresentado o laudo, requisite-se o pagamento à União. Noutro giro, considerando a proximidade entre a presente decisão e o dia agendado para a realização da perícia (02/07/2025), intime-se o perito para remarcar a data da tomada de assinaturas , observando-se o prazo mínimo de 15 (quinze) dias úteis de antecedência , a fim de assegurar à parte autora tempo razoável para se programar adequadamente para o ato. No mais, cumpra-se nos termos da decisão de evento 55, DESPADEC1 . Intime-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010691-79.2023.8.24.0020/SC RELATOR : PABLO VINICIUS ARALDI ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 87 - 25/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5021308-86.2024.8.24.0045/SC AUTOR : IVANIR MADALENA JESUINA ADVOGADO(A) : SAMEA VIANA REBELO (OAB SC047860) ADVOGADO(A) : JAMILY BORBA DE ALCANTARA (OAB SC062071) RÉU : ASSOCIACAO DE AMPARO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - AMPABEN BRASIL ADVOGADO(A) : JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798) ADVOGADO(A) : DANIEL GERBER (OAB RS039879) SENTENÇA Ante o exposto, acolho em parte os pedidos articulados na petição inicial e, assim: (a) declaro a inexistência de relação contratual entre as partes (??? ); (b) condeno ASSOCIACAO DE AMPARO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - AMPABEN BRASIL a ressarcir à autora, de forma simples, todos os valores descontados indevidamente de seu benefício previdenciário, com correção monetária pelo IPCA-IBGE (CC, art. 389, parágrafo único) e juros de mora à taxa legal (CC, art. 406) desde cada desconto indevido (Súmulas 43 e 54 do STJ); (c) rejeito o pedido de indenização por danos morais. Considerando a sucumbência recíproca, condeno ambas as partes (a autora em 30% e a ré em 70%) ao pagamento das despesas processuais. Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios à autora, que fixo em 15% da condenação, nos termos do art. 85, § 2.º do CPC. Condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios à ré, fixados em 15% do valor atualizado do pedido de indenização por danos morais. Observe-se, quanto a ambas as partes, a suspensão de que trata o art. 98, § 3.º, do CPC, em função da gratuidade da justiça que lhes foi deferida ( e ). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se, com as devidas baixas.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0010094-06.2010.8.24.0004/SC EXEQUENTE : IVERTON PERDONA COSTA ADVOGADO(A) : DALTON LUZ (OAB SC020978) ADVOGADO(A) : RENATA FRANCISCO BECKER (OAB SC045425) ADVOGADO(A) : PEDRO VICTOR DA SILVA PRUDENCIO (OAB SC073990) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o exequente para manifestar-se no prazo de quinze (15) dias acerca da ocorrência da prescrição intercorrente.
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000210-86.2015.8.24.0004/SC EXEQUENTE : DALTON LUZ ADVOGADO(A) : DALTON LUZ (OAB SC020978) EXECUTADO : MARA LUCIA EUZEBIO ADVOGADO(A) : BELONIR ZATA ZILI (OAB SC016525) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Intime-se a executada Mara Lucia Euzebio em cujas contas o bloqueio de valores foi exitoso, para manifestação no prazo de cinco dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC e somente quanto as matérias neste elencadas. Havendo manifestação, venham os autos imediatamente conclusos. Decorrido o prazo sem manifestação, fica a constrição automaticamente convertida em penhora, podendo o executado, independentemente de nova intimação, no prazo de quinze dias apresentar embargos/impugnação à penhora. Intimem-se também o exequente para que, em 15 (quinze) dias, se manifeste quanto aos valores bloqueados, devendo, ser for o caso, apresentar na mesma oportunidade cálculo atualizado do débito no qual conste de forma destacada eventual diferença que deva ser objeto de novo bloqueio ou, em não sendo possível a constrição de dinheiro, de penhora por mandado, devendo, neste último caso, indicar bens. Dil.Legais.
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