Juliano Cesar Minotto

Juliano Cesar Minotto

Número da OAB: OAB/SC 020989

📋 Resumo Completo

Dr(a). Juliano Cesar Minotto possui 132 comunicações processuais, em 86 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJBA, TJES, TJSE e outros 9 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 86
Total de Intimações: 132
Tribunais: TJBA, TJES, TJSE, TJRS, TJPR, TJRN, TJSP, TJSC, TJMG, TJAP, TJGO, TRT12
Nome: JULIANO CESAR MINOTTO

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
60
Últimos 30 dias
130
Últimos 90 dias
132
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (41) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (16) APELAçãO CíVEL (15) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) EXECUçãO FISCAL (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 132 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000817-79.2016.8.24.0064/SC EXEQUENTE : CONSTRUTORA NUNES LTDA ADVOGADO(A) : MAURI NASCIMENTO (OAB SC005938) ADVOGADO(A) : VILMAR COSTA (OAB SC014256) ADVOGADO(A) : JULIANO CESAR MINOTTO (OAB SC020989) ADVOGADO(A) : MAURI NASCIMENTO ATO ORDINATÓRIO A parte fica intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar cálculo atualizado do débito, a fim de proceder a consulta no sistema CNIB.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000606-87.2024.8.24.0282/SC EXEQUENTE : FELIPE AGUIAR DOS ANJOS ADVOGADO(A) : RICARDO FARIAS DE MEDEIROS (OAB SC040946) ADVOGADO(A) : HAMILTON JOSE DA SILVA JUNIOR (OAB SC030872) EXECUTADO : JAYME LUIZ DALSASSO ADVOGADO(A) : JULIANO CESAR MINOTTO (OAB SC020989) ADVOGADO(A) : VILMAR COSTA (OAB SC014256) ADVOGADO(A) : MAURI NASCIMENTO (OAB SC005938) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida por FELIPE AGUIAR DOS ANJOS em desfavor de JAYME LUIZ DALSASSO . A parte executada, devidamente intimada ( evento 8, ATOORD1 ), apresentou impugnação ao cumprimento de sentença ( evento 11, IMPUGNAÇÃO2 ), que foi rejeitada ( evento 27, DESPADEC1 ), dando-se início aos atos constritivos. Com base nas informações apresentadas pela parte executada (evento 46), a parte exequente requereu a penhora salarial ( evento 62, PED PENH ARREST1 ). Vieram os autos conclusos. DECIDO Dispõe o art. 833, inciso IV do CPC sobre a impenhorabilidade de vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, dentre outras fontes de subsistência. Excepcionando a referida regra, o mesmo artigo dispõe, em seu §2°, que a impenhorabilidade "não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º , e no art. 529, § 3º" (grifou-se). A Corte da Cidadania fixou parâmetros para a penhora de verba salarial, nos seguintes termos: "I) para o pagamento de prestação alimentícia, de qualquer origem, independentemente do valor da verba remuneratória recebida; e II) para o pagamento de qualquer outra dívida não alimentar , quando os valores recebidos pelo executado forem superiores a 50 salários mínimos mensais, ressalvando-se eventuais particularidades do caso concreto. Em qualquer circunstância, deverá ser preservado percentual capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família." (AgInt nos EDcl no REsp 1847365/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 10/8/2020, DJe 13/8/2020). Em situações excepcionais, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "vem evoluindo no sentido de admitir, em execução de dívida não alimentar, a flexibilização da regra de impenhorabilidade quando a hipótese concreta dos autos revelar que o bloqueio de parte da remuneração não prejudica a subsistência digna do devedor e de sua família" (EREsp 1518169/DF, Rel. Min. Humberto Martins, Rel. p/ Acórdão Minª. Nancy Andrighi). Em que pese os rendimentos da parte executada, no caso em comento, não superarem 50 salários mínimos (conforme previsão do art. 833, §2° do CPC), entendo possível a aplicação do entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça acima colacionado, possibilitando a flexibilização da impenhorabilidade salarial com determinação de constrição de percentual mensal para quitação do débito. Conforme se verifica do histórico de créditos do INSS juntado no evento 46, EXTR6 dos autos, a parte executada é aposentada por incapacidade permanente previdenciária e recebe um salário médio de R$7.200,00 reais mensais, rendimento esse superior a média auferida pelos brasileiros em geral, o que possibilita assegurar sua subsistência e de sua família e, concomitantemente, quitar o débito exequendo. Como parâmetros de percentual a ser constrito, entendo razoável deferir a penhora de 10% dos rendimentos líquidos, quando o executado receber de R$5.000,00 a R$6.999,99 reais, 20% dos rendimentos líquidos, quando o executado receber de R$7.000,00 a R$9.999,99 reais e 30% dos rendimentos líquidos, quando o executado receber R$10.000,00 reais ou mais. Desta forma, por se enquadrar na segunda hipótese, entendo cabível o pedido da parte exequente para que seja penhorado mensalmente o percentual de 20% dos rendimentos líquidos da parte executada até a satisfação integral do débito. Sendo assim: I - DEFIRO o pedido de evento 57, DESPADEC1 , nos moldes da fundamentação, e determino a penhora mensal de 20% dos rendimentos líquidos da parte executada até a quitação integral do débito exequendo. OFICIE-SE a fonte empregadora para que proceda aos descontos mensais determinados e deposite os valores em subconta vinculada aos autos. Desde já, DEFIRO a expedição de alvarás mensais dos valores a serem depositados nos autos, em benefício da parte credora, em conta bancária a ser informada pelo procurador do exequente. Caso a conta bancária seja do procurador, fica condicionada a liberação das verbas à apresentação de procuração com poderes para receber valores em nome do cliente. Neste caso, ante o Princípio da Publicidade e Informação, DÊ-SE ciência à parte credora pessoalmente acerca dos valores levantados por seu procurador, mediante envio de carta com aviso de recebimento. Deve o chefe de cartório, no caso da não localização da parte, realizar consulta aos sistemas INFOSEG e SISP. II - Cumprida a determinação retro, intime-se a parte exequente para que, em 15 (quinze) dias, dê prosseguimento a o feito e indique outros bens passíveis de penhora ou requeira a suspensão do feito até o pagamento integral do débito mediante descontos do benefício previdenciário da parte executada. III - Havendo requerimento, defiro, desde já, a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano ou até que seja comunicada a quitação integral do débito pelo credor, o que primeiro ocorrer. Ocorrendo qualquer dos eventos mencionados, conclusos para análise acerca da prorrogação da suspensão ou extinção do feito pelo pagamento.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 0302018-41.2014.8.24.0080/SC (originário: processo nº 03020184120148240080/SC) RELATOR : LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA APELANTE : FARMACIA SECCHI LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : HELENO RUDNIAK VIDAL VIEIRA (OAB PR054027) ADVOGADO(A) : ELIEZER DE ARAUJO VICENTE (OAB SC033274) APELADO : CARGAOESTE IMPLEMENTOS RODOVIARIOS EIRELI (RÉU) ADVOGADO(A) : CLAUDIO MELO DA SILVA (OAB SP282523) ADVOGADO(A) : LEANDRO NAGLIATE BATISTA (OAB SP220192) APELADO : LIBRELATO S.A. IMPLEMENTOS RODOVIARIOS (RÉU) ADVOGADO(A) : MAURI NASCIMENTO (OAB SC005938) ADVOGADO(A) : JULIANO CESAR MINOTTO (OAB SC020989) ADVOGADO(A) : VILMAR COSTA (OAB SC014256) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 52 - 24/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 51 - 24/07/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
  5. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 5029679-51.2023.8.24.0020/SC (originário: processo nº 50296795120238240020/SC) RELATOR : DIOGO PÍTSICA APELADO : INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES ROSATEX LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A) : MAURI NASCIMENTO (OAB SC005938) ADVOGADO(A) : JULIANO CESAR MINOTTO (OAB SC020989) ADVOGADO(A) : BRUNA MACHADO ZANELA (OAB SC033828) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 29 - 24/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 28 - 24/07/2025 - Julgamento do Agravo Improvido
  6. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000048-96.2012.8.24.0004/SC EXEQUENTE : FERREIRA, NASCIMENTO & COSTA - ADVOCACIA EMPRESARIAL ADVOGADO(A) : VILMAR COSTA (OAB SC014256) ADVOGADO(A) : RODRIGO MARCELINO DE CARVALHO (OAB SC019970) ADVOGADO(A) : JULIANO CESAR MINOTTO (OAB SC020989) ADVOGADO(A) : IVANGELA COLARES MACHADO (OAB SC025879) ADVOGADO(A) : CAMILA CERVO DE SOUZA MACHADO (OAB SC027481) ADVOGADO(A) : JOSÉ VALÉRIO MADERS (OAB SC027698) ADVOGADO(A) : Mariana Silva (OAB SC029865) ADVOGADO(A) : LUANA TEODORO LINEMBURG (OAB SC040404) ADVOGADO(A) : MAURI NASCIMENTO (OAB SC005938) EXECUTADO : HONORINA PEREIRA DE SOUZA ADVOGADO(A) : IVO CARMINATI (OAB SC003905) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Defiro e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o exequente venha aos autos apresentar o endereço do imóvel e efetue o pagamento das custas do Oficial de Justiça, como requerido no evento 599, ATOORD1 , sob pena de levantamento da penhora e arquivo administrativo. Dil. legais.
  7. Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA  COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA   Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 -   Fone (75) 3162-1305 - e-mail: sadejesus3vcivel@tjba.jus.br DESPACHO Processo nº: 0302264-06.2014.8.05.0229 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)  Assunto: [Abatimento proporcional do preço] Autor (a): NORMA MARIA REIS ALMEIDA e outros Réu: GIACOMO DA ROLT e outros   Certifique o Cartório se já houve o julgamento do agravo de instrumento interposto pela parte acionada. Em caso positivo, intime-se novamente para o pagamento das custas, arquivando-se os autos em seguida.   Santo Antônio de Jesus - BA, 15 de dezembro de 2022. Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito   Ana Lua Castro Aragão Assessora
  8. Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA  COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA   Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 -   Fone (75) 3162-1305 - e-mail: sadejesus3vcivel@tjba.jus.br DESPACHO Processo nº: 0302264-06.2014.8.05.0229 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)  Assunto: [Abatimento proporcional do preço] Autor (a): NORMA MARIA REIS ALMEIDA e outros Réu: GIACOMO DA ROLT e outros   Certifique o Cartório se já houve o julgamento do agravo de instrumento interposto pela parte acionada. Em caso positivo, intime-se novamente para o pagamento das custas, arquivando-se os autos em seguida.   Santo Antônio de Jesus - BA, 15 de dezembro de 2022. Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito   Ana Lua Castro Aragão Assessora
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