Edson Vicente Minicoski Pereira
Edson Vicente Minicoski Pereira
Número da OAB:
OAB/SC 021008
📋 Resumo Completo
Dr(a). Edson Vicente Minicoski Pereira possui 170 comunicações processuais, em 103 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRT9, TJES, TJPR e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
103
Total de Intimações:
170
Tribunais:
TRT9, TJES, TJPR, TRF4, TRT12, TJSP, TJSC, TJRS
Nome:
EDSON VICENTE MINICOSKI PEREIRA
📅 Atividade Recente
24
Últimos 7 dias
79
Últimos 30 dias
159
Últimos 90 dias
170
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (32)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (16)
APELAçãO CíVEL (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 170 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005184-30.2025.8.24.0033/SC (originário: processo nº 03010915120168240033/SC) RELATOR : Bruno Makowiecky Salles EXECUTADO : CARLOS HINGST NETO - REPRESENTACAO COMERCIAL ADVOGADO(A) : EDSON VICENTE MINICOSKI PEREIRA (OAB SC021008) EXECUTADO : CARLOS HINGST NETO ADVOGADO(A) : EDSON VICENTE MINICOSKI PEREIRA (OAB SC021008) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 49 - 21/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 5009464-15.2023.8.24.0033/SC (originário: processo nº 50094641520238240033/SC) RELATOR : LUIZ FELIPE SCHUCH APELANTE : PAULO VINICIUS VIEIRA RIBEIRO (RÉU) ADVOGADO(A) : EDSON VICENTE MINICOSKI PEREIRA (OAB SC021008) APELADO : BANCO VOLKSWAGEN S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A) : CARLA PASSOS MELHADO (OAB SC025016) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 35 - 24/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 34 - 24/07/2025 - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0010811-15.2010.8.24.0005/SC EXEQUENTE : EDSON VICENTE MINICOSKI PEREIRA ADVOGADO(A) : EDSON VICENTE MINICOSKI PEREIRA (OAB SC021008) EXECUTADO : NILSON HEGEN E CIA LTDA ADVOGADO(A) : LEANDRO MOLIN HANNIBAL (OAB SC014576) ADVOGADO(A) : EVALDO BENTHIEN FILHO (OAB SC003921) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Em que pese determinado anteriormente a suspensão do presente processo, revendo o posicionamento, não vislumbro razões para tanto. Como consignei em decisão proferida no cumprimento apenso, é pertinente que a presente execução e os autos n.º 50038152720218240005 sigam apensados e muito provavelmente algumas questões sejam resolvidas em conjunto (mormente quanto ao andamento de penhoras), todavia, determino que cada processo tramite de forma autônoma, com a apresentação de cálculos separados cada qual em seu respectivo processo, a fim de evitar tumulto processual. Dito isso, considerando os apontamentos apresentados pelo executado no evento 424, determino a remessa dos autos à contadoria para a elaboração do cálculo do débito exequendo, devendo ser observado o título executivo e as decisões proferidas no decorrer processual - em especial a constante do evento 301, que fez deliberações importantes sobre a base de cálculo e percentual dos honorários devidos ao exequente (17% do valor da dívida, atualizado até a data da revogação do mandato). Após a juntada do cálculo, dê-se vista às partes para manifestação e para que requeiram o que entenderem de direito, no prazo de 15 dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5010021-18.2025.8.24.0005/SC EXECUTADO : PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ADVOGADO(A) : AFONSO BUERGER FILHO (OAB SC002870) ADVOGADO(A) : EDSON VICENTE MINICOSKI PEREIRA (OAB SC021008) ADVOGADO(A) : MARIANA DAL PIVA GRESELE (OAB SC030652) ADVOGADO(A) : ANTONIO AUGUSTO MASSOQUETTI FOLSTER (OAB SC051995) ADVOGADO(A) : LUIZ ALVES NUNES NETTO (OAB SC037043) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o representante judicial do executado, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a presente execução. Não havendo insurgência, requisite-se o pagamento do crédito, independentemente de nova determinação, estando desde já autorizada a expedição de alvará não havendo divergência a ser apreciada por este Juízo quanto ao montante pago. Havendo pedido de separação dos honorários contratuais, desde que devidamente instruído com cópia do contrato de honorários, desde já defiro o destaque, devendo os valores relativos à tal verba serem depositados separadamente, de acordo com o que determina o art. 22 da lei 8.906 – Estatuto da OAB. Em sendo o caso de requisição de valores em nome da parte, autorizo o levantamento dos valores pelo advogado, desde que na procuração haja poderes específicos para tanto. Sendo apresentada impugnação, intime-se o Exequente para manifestação, em 15 (quinze) dias. Havendo concordância com os valores, cumpra-se a determinação do segundo parágrafo desta.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003815-27.2021.8.24.0005/SC EXEQUENTE : EDSON VICENTE MINICOSKI PEREIRA ADVOGADO(A) : EDSON VICENTE MINICOSKI PEREIRA (OAB SC021008) EXECUTADO : NILSON HEGEN E CIA LTDA ADVOGADO(A) : LEANDRO MOLIN HANNIBAL (OAB SC014576) ADVOGADO(A) : EVALDO BENTHIEN FILHO (OAB SC003921) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença referente aos honorários sucumbenciais fixados nos embargos à execução nº 0013626-82.2010.8.24.0005. A execução apensada prossegue em relação aos honorários devidos ao exequente pela atuação como advogado no referido processo (vide evento 301, DESPADEC1). Antes de mais nada, ao revisar o posicionamento adotado nos autos, destaco que é pertinente que este cumprimento tramite apensado à execução nº 0010811-15.2010.8.24.0005, até porque os honorários aqui pleiteados decorrem dos embargos opostos à referida execução e porque há identidade entre as partes. De outro lado, não vislumbro razão para a suspensão da execução. É evidente e pertinente que algumas questões sejam decididas de forma conjunta, como o prosseguimento das penhoras já formalizadas na execução. Nada obstante, determino que cada processo tramite de forma autônoma, com a apresentação de cálculos separados, a fim de evitar tumulto processual. Dito isso, considerando a divergência entre as partes, determino a remessa dos autos à contadoria para a elaboração do cálculo do débito exequendo, devendo ser observado o título executivo judicial e as decisões proferidas neste processo - em especial a constante do evento 20, que reconheceu o excesso de execução apontado. Após a juntada do cálculo, dê-se vista às partes para manifestação e para que requeiram o que entenderem de direito, no prazo de 15 dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0300504-46.2017.8.24.0113/SC AUTOR : BRUNO DA SILVA ADVOGADO(A) : EDSON VICENTE MINICOSKI PEREIRA (OAB SC021008) INTERESSADO : BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO/DECISÃO 1. Oficie-se ao banco Itaú na forma do evento 95, OFÍCIO C1. Prazo: 30 dias. 2. Sobrevindo resposta, intime-se o Banco do Brasil conforme requerido no evento 86, PET1. Prazo: 30 dias. 3. Tudo feito, intime-se a parte autora para manifestação, com posterior conclusão para julgamento.
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